O marco civil trata dos direitos e responsabilidades dos usuários e provedores. A previsão do Ministério da Justiça, que promoveu consulta pública sobre a matéria, é de que o projeto seja enviado até o final desta semana à Câmara
Um grupo de deputados colocou em consulta pública uma proposta alternativa para punir os crimes cometidos pela internet. Já está em análise, no Congresso, há 12 anos, projeto de lei sobre o assunto (PL 84/99), que vem recebendo críticas de deputados e ativistas da internet livre por ameaçar o direito à privacidade.
A nova proposta, de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D'ávila (PCdoB-RS), João Arruda (PMDB-PR), Brizola Neto (PDT-RJ) e Emiliano José (PT-BA), está em consulta pública no portal e-Democracia. Segundo Paulo Teixeira, a ideia é deixar a proposta aberta às sugestões dos cidadãos pelo menos até que o anteprojeto de lei que trata do marco civil da internet seja enviado pelo governo ao Congresso.
O marco civil trata dos direitos e responsabilidades dos usuários e provedores. A previsão do Ministério da Justiça, que promoveu consulta pública sobre a matéria, é de que o projeto seja enviado até o final desta semana à Câmara.
Para os autores da nova proposta sobre crimes na internet, esses crimes só devem ser definidos após a aprovação dos direitos e responsabilidades previstos no marco civil.
Privacidade
A nova proposta, de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D'ávila (PCdoB-RS), João Arruda (PMDB-PR), Brizola Neto (PDT-RJ) e Emiliano José (PT-BA), está em consulta pública no portal e-Democracia. Segundo Paulo Teixeira, a ideia é deixar a proposta aberta às sugestões dos cidadãos pelo menos até que o anteprojeto de lei que trata do marco civil da internet seja enviado pelo governo ao Congresso.
O marco civil trata dos direitos e responsabilidades dos usuários e provedores. A previsão do Ministério da Justiça, que promoveu consulta pública sobre a matéria, é de que o projeto seja enviado até o final desta semana à Câmara.
Para os autores da nova proposta sobre crimes na internet, esses crimes só devem ser definidos após a aprovação dos direitos e responsabilidades previstos no marco civil.
Privacidade
Teixeira afirma que a nova proposta tipifica crimes cometidos na internet que não estão previstos na legislação atual (como roubar senha e destruir dados), mas não obriga os provedores a guardar dados de conexão. "Isso tem que ser feito na proposta de marco civil da internet".
A ausência de norma sobre o armazenamento de dados é a grande diferença da proposta de Teixeira em relação ao PL 84/99. Além de tipificar os crimes, o PL 84/99 determina que os provedores de acesso mantenham em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários.
Adiamento de votação
A ausência de norma sobre o armazenamento de dados é a grande diferença da proposta de Teixeira em relação ao PL 84/99. Além de tipificar os crimes, o PL 84/99 determina que os provedores de acesso mantenham em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários.
Adiamento de votação
Os deputados autores da proposta são os mesmos que, na semana passada, conseguiram adiar a votação do PL 84/99 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. A votação do projeto estava na pauta no dia 29 de junho, mas na ocasião o deputado Emiliano José conseguiu aprovar nova audiência pública para discutir o assunto, com a presença de professores e ativistas da internet livre, além de representantes do Comitê Gestor da Internet, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e de empresas de tecnologia.
O presidente da comissão, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), fechou acordo para realizar a audiência em 13 de julho e votar a matéria após o recesso, em 10 de agosto.
Crimes previstos
O presidente da comissão, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), fechou acordo para realizar a audiência em 13 de julho e votar a matéria após o recesso, em 10 de agosto.
Crimes previstos
A proposta em consulta pública modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), prevendo os seguintes crimes:
- invasão de rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do seu titular, com o fim de obter vantagem ilícita;
- utilização, alteração ou destruição de informações obtidas ou causar dano ao sistema informatizado;
- inserção ou difusão de código malicioso, intencionalmente, em dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado, sem a autorização de seu legítimo titular.
As penas previstas vão de reclusão de seis meses a três anos, dependendo o crime, mais multa.
Agência Câmara
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