terça-feira, 5 de julho de 2011

Mandados de prisão: CNJ fixa prazo para banco de dados

 


Tribunais têm seis meses para alimentar o sistema


O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (5/7), resolução que regulamenta o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). A partir de seis meses após a publicação da resolução, os tribunais serão obrigados a registrar, no BNMP, as informações relativas aos mandados de prisão.

O colegiado acompanhou o voto do conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior (*). A partir de seis meses após a publicação da resolução, os tribunais serão obrigados a registrar, no BNMP, as informações relativas aos mandados de prisão.

Em sua edição desta terça-feira, a Folha informa que o sistema vem sendo desenvolvido há dois meses e deveria entrar no ar ontem. Seu objetivo é facilitar a consulta de informações de foragidos de todos os Estados brasileiros. Ainda segundo o jornal, a assessoria de imprensa do CNJ informou que o sistema ainda não entrou no ar porque seria analisado pelos conselheiros na sessão plenária de hoje.

Segundo a Agência CNJ de Notícias, a regulamentação do banco atende à Lei 12.403/2011, que altera o CPP. Pela nova legislação, cabe ao CNJ a criação e a manutenção do sistema, cujas informações estarão disponíveis na internet para o público em geral.

“O BNMP será disponibilizado na rede mundial de computadores, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilização”, de acordo com o artigo 2º da resolução.

A resolução traz uma uniformização das informações que devem ser incluídas no banco. Segundo o artigo 3º, o mandado de prisão terá por objeto uma única pessoa e conterá dados como número do documento, nome e qualificação da pessoa procurada e sua fotografia, entre outros.

A nova norma prevê também que eventuais solicitações de esclarecimentos sobre os dados constantes do BNMP devem ser encaminhadas diretamente ao órgão judiciário responsável pela expedição do mandado de prisão.

Ainda segundo o CNJ, o relator Walter Nunes contemplou sugestões apresentadas pelos tribunais em reunião realizada na semana passada, que contou com a participação do conselheiro Milton Nobre e dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas e Erivaldo Ribeiro.

(*) Relator do Ato Normativo 0002711-22.2011.2.00.0000

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