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VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O MINISTRO FELIX FISCHER ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA O HABEAS CORPUS QUE ANULOU A INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL
Fernando Porfírio _247 - O processo da natimorta Operação Satiagraha pode ser ressuscitado. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, admitiu recurso extraordinário do Ministério Público Federal contra o habeas corpus que anulou a investigação da Polícia Federal. Com a decisão, o processo vai ao STF, que julgará o pedido de anulação do julgamento do habeas corpus. A decisão do ministro foi publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário da Justiça.
O ministro Felix Fischer atendeu pedido do Ministério Público Federal. A Procuradoria da República sustentou que a decisão que anulou a Satiagraha violou fortemente a ordem jurídica, social e econômica do país. Para os subprocuradores que assinam a petição, o STJ deveria ter especificado quais das provas seriam ilícitas e o que exatamente engloba a Operação Satiagraha.
Em junho do ano passado, o STJ anulou todos os procedimentos envolvendo a Operação da Satiagraha da Polícia Federal, inclusive a condenação do banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa. O tribunal considerou que a atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da PF violou os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e do devido processo legal.
“Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito, para que ela não seja usada contra nenhum cidadão”, disse o presidente da 5ª Turma, ministro Jorge Mussi, ao dar o voto que desempatou o julgamento e anulava a investigação da Polícia Federal.
O relator do caso, desembargador convocado Adilson Macabu, entendeu que a atuação dos agentes da Abin extrapolou as atribuições legais da agência criada para assessorar a Presidência da República, e aconteceu de forma clandestina.
Agentes da Abin foram convocados informalmente para participar das investigações pelo então delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, que dirigia a operação.
No recurso recebido agora pelo ministro Felix Fischer, o MPF sustenta que, com a decisão de junho do ano passado, o STJ violou o núcleo do direito fundamental à segurança da sociedade e do estado e esvaziou instrumentos legítimos de investigação e defesa contra lesões graves ao erário, ao sistema financeiro e à administração pública.
O MPF argumenta ainda que “todas as medidas cautelares, busca e apreensão, interceptações telefônicas, dentre outras, deferidas judicialmente, não foram solicitadas pela Abin, mas pela Polícia Federal (diga-se, pelo delegado-chefe da Operação Satiagraha) ou pelo Ministério Público”.
“Daí porque não há falar em ilicitude de provas. O que, supostamente, pode ter havido foi colaboração e auxílio, dentro de uma operação que nunca saiu do controle da Polícia Federal”, completa o MPF.
A 5ª Turma do STJ considerou nula a ação controlada montada pela Polícia Federal, sob comando do delegado Protógenes, com autorização do juiz Fausto Martin de Sanctis, para provar uma suposta tentativa de suborno de um delegado da PF por Daniel Dantas. A gravação da ação, em vídeo, foi feita por uma equipe da Rede Globo por encomenda do delegado Protógenes. Além disso, constatou-se que a fita, usada como prova, foi editada.
Com base nessa ação controlada, Daniel Dantas e o ex-presidente da Brasil Telecom, Humberto Braz, foram condenados por corrupção ativa a 10 anos de prisão. Contra essa condenação há recurso no Tribunal Reginal Federal da 3ª Região. A sentença foi do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que considerou haver provas de que o banqueiro tentou corromper delegados da operação, no primeiro semestre de 2008.
As irregularidades da ação geraram uma ação na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que terminou com a condenação do delegado por fraude processual e quebra de sigilo funcional. A sentença foi do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal.
Os ministros mencionaram a condenação do delegado. De acordo com o ministro Jorge Mussi, que deu o voto de desempate no caso, “não é possível que arremedos de provas colhidas de forma impalpável possam levar à condenação. Coitado do país em que seus filhos possam vir a ser condenados com provas colhidas na ilegalidade”.
Os votos que divergiram da anulação consideraram que não foi comprovada a atuação da Abin. Votaram a favor do banqueiro o relator do processo, Adilson Macabu, e o ministro Napoleão. Os ministros Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram pela manutenção das provas e da condenação.
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