quinta-feira, 16 de junho de 2011
Tropas de Gaddafi avançam sobre os rebeldes e Otan dá sinais de fraqueza
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15/6/2011 13:48, Por Redação, com agências internacionais - de Trípoli
As forças leais ao líder líbio, MuammarGaddafi, bombardearam nesta quarta-feira posições nas montanhas do oeste da Líbia, disseram os rebeldes, que tinham conseguido avançar em três frentes de batalha e estavam chegando mais perto da capital Trípoli. Um porta-voz rebelde na cidade de Nalut, chamado Kalefa, disse que não houve vítimas no bombardeio.
– As forças de Gaddafi bombardearam Nalut esta manhã… Mais de 20 foguetes Grad caíram na cidade. Eles bombardearam a partir de suas posições… cerca de 20 quilômetros a leste de Nalut. Também atacaram a passagem de Wazin-Dehiba (na fronteira com a Tunísia) – disse ele.
Os combates foram relativamente menores nesta quarta-feira, tendo os rebeldes mantendo suas posições em Zlitan, a leste de Trípoli, e em outras frentes, disseram testemunhas à agência inglesa de notícias Reuters. A aviação da Otan bombardeou Trípoli na noite de terça-feira, provocando fortes explosões que levantaram nuvens de fumaça, mas não houve outros relatos de ataques. Segundo a TV Líbia, as bombas atingiram alvos civis e militares em Firnag, uma das áreas mais populosas da capital, e Ain Zara. A emissora afirmou que não houve vítimas.
Na terça-feira, os rebeldes tentaram avançar no leste, para estender seu controle sobre a região que é o epicentro da rebelião contra o regime de Gaddafi, há quatro décadas no poder. Um correspondente da Reuters que está na área dos rebeldes disse que não houve mais avanços na região. Chefes de defesa da Otan se reuniram em Belgrado para discutir a campanha militar na Líbia, depois que o secretário de Defesa dos Estados Unidos, Robert Gates, acusou alguns aliados europeus de não estarem se empenhando fortemente na operação.
As relações ficaram estremecidas na Otan, onde alguns países estão relutantes quanto a comprometer mais recursos necessários para manter a campanha de bombardeios nos próximos meses. O secretário-geral da Otan, Anders Fogh Rasmussen, se reunirá com o primeiro-ministro britânico, David Cameron, em Londres, para avaliar a operação, que já dura quase três meses e não conseguiu até o momento remover Gaddafi do poder ou permitir que os rebeldes tomem Trípoli. Um alto comandante da Otan pareceu pôr em dúvida a capacidade de levarem adiante uma intervenção de longo prazo.
– Estamos realizando esta operação com todos os meios que temos… Se for para durar muito, claro, a questão dos recursos se tornará crítica – disse o general Stephane Abrial, na noite de terça-feira.
Num indício de que as forças de Gaddafi podem estar ficando esgotadas, os rebeldes capturaram a cidade de Kikla, situada a 150 quilômetros de Trípoli. Também avançaram vários quilômetros para oeste de Misrata, seu reduto, chegando no entorno de Zlitan, que está sob controle do governo. Mas eles têm um longo caminho pela frente para conseguirem ser bem-sucedidos na conquista do território da capital líbia, que está sendo bem defendido por Gaddafi.
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STF considera constitucional a “marcha da maconha”
15/6/2011 18:55, Por Redação, com STF - de Brasília
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da chamada “marcha da maconha”. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, realizado nesta quarta-feira.
A ação foi ajuizada no STF pela Procuradoria-Geral da República, em 2009, para questionar a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem eventualmente recebido da Justiça, no sentido de considerar as chamadas marchas pró-legalização da maconha como apologia ao crime.
Seguindo o voto do relator, ministro Celso de Mello, a Corte deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo do Código Penal, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as marchas constituem apologia ao crime. Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião. Os ministros salientaram, contudo, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente.
Essa decisão tem eficácia para toda a sociedade e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público, tendo validade imediata como preveem os parágrafos 1º e 3º do artigo 10 da Lei da ADPF (9.882/99).
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