segunda-feira, 30 de julho de 2012

Moroni lidera pesquisa Ibope / TV Verdes Mares com 32%



O candidato Moroni Torgan (DEM) lidera a primeira rodada de pesquisas Ibope/ TV Verdes Mares para a eleição municipal de Fortaleza. Moroni obteve 32% das intenções de voto, na pesquisa estimulada. Os números foram antecipados pelo vereador, Marcelo Mendes, presidente do PTC, em seu perfil oficial no Twitter.
Jornalistas comentam pesquisa Ibope

Os dados foram divulgados, logo em seguida, pelo programa CE TV da emissora.
Estimulada:
Moroni Torgan - 32%
Inácio Arruda - 15%
Heitor Férrer - 11%
Renato Roseno - 10%
Roberto Cláudio - 8%
Marcos Cals - 6%
Elmano de Freitas - 4%
Gonzaga - 1%
Professor Valdeci - 1%
André Ramos - 0
Em seguida, estão os candidatos Inácio Arruda (PCdoB) com 15%, Heitor Férrer (PDT) com 11%, Renato Roseno (PSol) com 10%, Roberto Cláudio (PSB), com 8%, Marcos Cals (PSDB) com 6% e Elmano de Freitas (PT), com 4%. Professor Valdeci (PRTB) e Gonzaga (PSTU) têm 1%, cada. André Ramos não chegou a 1%.
A margem de erro é de quatro pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa foi realizada nas últimas sexta-feira, sábado e domingo. A pesquisa está registrada no TRE com o número CE CE-00006/2012.


http://www.opovo.com.br/app/politica/eleicoes2012/ultimasnoticias/2012/07/30/noteleicoes2012,2888756/moroni-lidera-pesquisa-ibope-tv-verdes-mares.shtml

"Andressa afrontou estado democrático"



Foto: Edição/247

QUEM AFIRMAM SÃO OS PROCURADORES LÉA BATISTA (ESQ.), MARCELO RIBEIRO E DANIEL DE RESENDE SALGADO, DO MPF-GO, SOBRE TENTATIVA DA COMPANHEIRA DE CARLOS CACHOEIRA DE CHANTAGEAR JUIZ; ELA É INVESTIGADA EM DOIS INQUÉRITOS QUE APURAM CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E CORRUPÇÃO, INCLUSIVE ATIVA

30 de Julho de 2012 às 19:40
Goiás 247 - Andressa Alves Mendonça, a atual companheira do contraventor Carlinhos Cachoeira, seria mensageira do grupo criminoso. É assim que o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) classifica o comportamento da musa da CPMI que pode ter interrompido o rápido estrelato que galgou seu nome entre os mais comentados do País. Ela foi conduzida de maneira coercitiva para sede da Superintendência da Polícia Federal hoje de manhã, após cumpridos mandados de busca e apreensão em sua residência. De acordo com os documentos encaminhados pela Justiça Federal aos procuradores da República Léa Batista, Marcelo Ribeiro e Daniel de Resende Salgado (foto), ela teria chantageado o juiz Federal Alderico Rocha, responsável pelo julgamento do caso.
"A ousadia da companheira de Carlinhos Cachoeira ao chantagear e ofertar vantagem ao juiz federal, somada as galhofas observadas durante a audiência, mostra o desprezo e a afronta de Carlos Augusto de Almeida Ramos e de pessoas ligadas ao capo do grupo criminoso aos órgãos de persecução e ao poder judiciário. A gravidade do fato é latente, uma vez que a chantagem a um magistrado, no exercício de suas atribuições, com o escopo de pressioná-lo a decidir conforme os interesses do preso, é uma afronta ao próprio Estado Democrático de Direito. É fato inadmissível e que deve ser neutralizado, de forma rigorosa, pelas agências formais de controle", asseveram os procuradores da República em reportagem publicada no site do órgão.
Inquéritos
Em coletiva concedida nesta segunda-feira, 30, pelos procuradores do caso, foi informado que Andressa Mendonça é investigada em dois inquéritos policiais. O primeiro apura o crime de lavagem de dinheiro e corrupção. A intenção da quadrilha era pôr no nome da companheira de Cachoeira a fazenda Santa Maria, no município goiano de Luziânia, adquirida pela organização criminosa e avaliada em R$ 22 milhões. A segunda investigação é por corrupção ativa. Pelos crimes, se condenada, ela pode pegar até 22 anos de prisão (pena máxima prevista para o primeiro caso é de 12 anos e para o segundo é de 10 anos).
Na ativa
Para o MPF, a investigação feita pelo grupo criminoso sobre a vida do juiz só vem a demonstrar que o grupo continua ativo, continuando a desenvolver ações de enfrentamento ao próprio Estado. "É mais um método utilizado por organizações criminosas para tentar garantir a impunidade de seus membros", esclarecem.
Medidas Cautelares
Diante dessa situação, o MPF protocolizou na última sexta-feira, em caráter sigiloso, pedido de busca e apreensão, além de medidas cautelares pessoais em face de Andressa Mendonça. O juiz plantonista deferiu o pedido dos procuradores da República e a Polícia Federal cumpriu, na manha desta segunda-feira, as ordens judiciais.
Na quinta-feira passada, 26, um dia após a realização da audiência de instrução processual, Andressa Mendonça compareceu ao prédio da Justiça Federal em Goiânia e pediu para falar com o juiz Alderico Rocha. Após muito insistir, ela foi recebida no gabinete do magistrado. Na ocasião, além de chantagear o juiz, ofereceu-lhe vantagem visando a obter a revogação da prisão preventiva e a absolvição de Carlinhos Cachoeira.
Contra Andressa Mendonça foi expedido mandado de condução coercitiva, fixada fiança no valor de R$ 100 mil, proibição de acesso e frequência na justiça federal em Goiás, com o escopo de evitar risco de prática de novas infrações (artigo 319, II, do CPP); proibição de manter contatos com Lenine Araújo de Souza, José Olimpio de Queiroga Neto, Raimundo Washigton de Souza Queiroga, Giovani Pereira da Silva, Idalberto Matias de Araújo, Gleyb Ferreira da Cruz e Wladimir Garcez Henrique (nos termos do artigo 319, III, do Código de Processo Penal) e proibição de contatos com o juiz federal Alderico Rocha Santos.
Andressa Mendonça também está proibida de visitar Carlinhos Cachoeira na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, além de ter qualquer outro tipo de contato, seja por mensagens escritas ou de quaisquer espécies. Em caso de descumprimento, poderá ser decretada a sua prisão preventiva. Alem dessas medidas cautelares pessoais, foram cumpridos ainda mandados de busca e apreensão na residência de Andressa Mendonça.

Reinaldo: ou juiz é parte da máfia ou Andressa tentou incriminar Veja perdendo R$ 100 mil



Reinaldo: ou juiz é parte da máfia ou Andressa tentou incriminar Veja perdendo R$ 100 milFoto: Edição/247

HIPÓTESE LEVANTADA PELO BLOGUEIRO DA REVISTA DESAFIA A LÓGICA; PARA ALIVIAR A BARRA DO MARIDO, ANDRESSA COLOCARIA VEJA NO BANCO DOS RÉUS, MESMO RASGANDO UM BOM DINHEIRO

30 de Julho de 2012 às 20:02
247 – Nos últimos dez anos, Veja e Carlos Cachoeira mantiveram estreita parceria. Diversos escândalos foram produzidos em conjunto, em dossiês preparados pelo trio formado pelo bicheiro, pelo policial Jairo Martins e pelo araponga Idalberto Matias. Portanto, a ideia de que Cachoeira tenha encomendado um dossiê contra o juiz Alderico Rocha Santos, que tem o poder de libertá-lo ou mantê-lo na prisão parece plausível. Afinal, seria apenas mais um, entre tantos outros.
Por isso mesmo, ao receber de Andressa Mendonça a insinuação de que o jornalista Policarpo Júnior, chefe de Veja em Brasília, preparara um dossiê contra ele, o juiz Alderico determinou a prisão de Andressa – e ela só foi libertada após garantir o pagamento de uma fiança de R$ 100 mil.
No entanto, segundo o blogueiro Reinaldo Azevedo, primeiro personagem da Abril a se pronunciar sobre o caso, tudo não passa de uma tramoia para colocar a revista no banco dos réus – como seria o desejo da “máfia mensaleira”. Seu texto, publicado há poucos instantes, permite duas leituras. Ou o juiz Alderico Santos faz parte dessa conspiração contra Veja ou Andressa teria bolado uma jogada para envolver a revista no escândalo e, assim, aliviar a situação do seu marido. Um estranho acordo em que ela perderia R$ 100 mil. Leia, abaixo, o texto de Reinaldo:
Faz dois dias, veio a público aquilo que deveria ser uma “bomba” contra Gilmar Mendes: uma suposta lista de gente que teria recebido propina de Marcos Valério. A estrovenga teria sido elaborada em março de 1999 e, pasmem!, assinada por Marcos Valério. Vale dizer: o empresário não só admitiria o crime — no caso, corrupção ativa — como ainda assinaria embaixo. Gilmar aparece ali, em março de 1999, como titular da AGU. Ele só foi indicado para o cargo em janeiro do ano seguinte. Na lista, também está o agora senador Delcídio Amaral (MS), um petista. Mas não um petista qualquer: foi presidente da CPMI dos Correios, que apurou uma boa parte da lambança dos mensaleiros. Em 99, ele nem havia se candidatado ainda a cargo eletivo. Por que alguém se interessaria em, digamos, comprá-lo? Isso fala sobre a seriedade da lista. A “bomba” falhou. Armada por ineptos.
O artefato explosivo desta segunda envolve Andressa, a mulher de Carlinhos Cachoeira, e o juiz federal Alderico Rocha Santos. A história que veio a público, se verdadeira fosse, atingiria em cheio a imagem da VEJA e do jornalista Policarpo Júnior. Mas se trata, evidentemente, de uma armação estúpida. Quem está por trás e com quais propósitos, é algo que terá de ser apurado na instância adequada. Vamos ver. A história já começa toda errada.
Segundo Rocha Santos, Andressa insistiu em falar com ele mesmo sem a presença dos seus (dela) advogados. Tanto ela fez, diz, que ele acabou concordando. Já aí, dados os antecedentes da turma, não é doutor?, está dando um primeiro mau passo. Mas ele se precaveu. Só aceitou receber Andressa na presença de uma assessora sua. Tá. Digamos. No curso do bate-papo, ela alega que tem questões pessoais a tratar, que dizia respeito à sua vida pessoal. Solicitou que a assessora saísse, com o que o doutor Rocha Santos concedeu.
O segundo mau passo — este, então, impensável. Se não me engano, e não me engano, este juiz substitui um outro, que se disse ameaçado pela quadrilha de Cachoeira. Considerando que o doutor Rocha Santos não é consultor sentimental, não é conselheiro matrimonial nem pertence à Vara da Família, o que Andressa teria a lhe dizer ou informar que não devesse ser feito pelos trâmites normais? Àquela altura, tudo ali era anormal. Ele tem fama de rigoroso, e nada sei que o desabone. Nesse caso, o procedimento não foi o melhor, certo?
Segundo a versão do juiz, ela então lhe disse que Cachoeira teria contratado Policarpo, da VEJA, para fazer um dossiê contra ele. Caso seu marido não fosse beneficiado por um habeas corpus, o dossiê seria tornado público. É mesmo, é?
Vamos ver…
Numa história que começou toda errada e continuou no erro, o desfecho não poderia mesmo ser grande coisa. O juiz oferece,  como evidência de que Andressa esteve com ele e fez a chantagem, imagens de sua presença no prédio da Justiça Federal e um papel em que ela escreveu três nomes que o implicariam em coisas suspeitas. Encaminhou na quinta-feira um relato do que teria acontecido ao Ministério Público. A mulher de Cachoeira prestou depoimento à PF e terá de pagar fiança de R$ 100 mil; caso contrário, pode ter a prisão preventiva decretada.
O papel dos safados é mesmo tentar manchar a reputação das pessoas honradas. Acompanhamos, desde o início da CPI do Cachoeira, as sem-vergonhices que se tentaram contra VEJA, em particular contra Policarpo. Quem não se lembra das supostas 200 ligações havidas entre o jornalista e o bicheiro? Eram duas… Ainda que fossem 2 mil, elas provariam o quê? Provado está, dada a transcrição das gravações, que lá estava um jornalista em busca de informação.
Digo, pois, com alguma ironia, que os vagabundos cumprem o seu papel ao acusar a revista e seu jornalista de conspirações dessa natureza, mas abusam da estupidez dos que lhes dão crédito ao inferir, então, que ambos são idiotas. Por óbvio, nem um nem outro se dariam a tal desfrute. Mas digamos que sim; digamos que essa fosse a ética vigente por aqui. Só tomados por rematada imbecilidade VEJA e Policarpo correriam esse risco, dado o ambiente intoxicado.
Não, não! Eles sabem que revista e profissional são decentes e não fazem esse tipo de jogo sujo. Sabem também que não estão lidando com idiotas. Mas apostam, sim, tudo na ignorância daqueles que lhes dão crédito. VEJA já deu início aos devidos procedimentos legais. O chiqueiro financiado por dinheiro público, no entanto, faz a festa e se encarrega de tratar a história como se verdade fosse.
Quem e o quê estão por trás disso? Qual é a hipótese?
Começo pelo “quê”. É evidente que se trata de mais um passo na inútil tentativa da canalha de atacar a VEJA. O resultado tem sido contraproducente. Mais eles batem e rosnam ,mais a revista e produtos jornalísticos a ela associados se consolidam como referência de milhões de pessoas. Não se conformam.
Não posso dizer com certeza de “quem” é a mão que balança o berço. Posso, no máximo, estabelecer alguns caminhos lógicos. Descarto, por exemplo, que Dona Andressa tenha tido só uma ideia infeliz: “Vou lá, chantageio o juiz, uso o nome da VEJA, ele fica com medo e faz o que eu quero. E vou fazer isso sozinha”. Não, acho que não! Até porque a moça é formada em direito. Pode não ser uma “jurista”, mas idiota não é.
Vamos cuidar aqui de uma hipótese, e tenho o direito de levantar algumas. Tudo tendo ocorrido como relata o juiz, não estaria querendo Andressa provocar justamente o efeito que provocou? Poderia alguém, com pleno conhecimento da parte pantanosa da Justiça e da Polícia, ter convencido o senhor Cachoeira de que o preço de uma aliviada na situação é botar VEJA na linha de tiro? Não sei se foi assim; não estou dizendo que tenha sido assim, mas sustento que se trata de algo absolutamente plausível. Afinal, como diz a canalha mensaleira (sim, ela mesma!), “VEJA tem de ir para o banco dos réus”. A revista incomoda os candidatos a tiranetes do Brasil.
Sou lógico
Sou uma pessoa lógica. Tenho claro que nada disso estaria acontecendo sem os dois maus passos dados pelo juiz Rocha Santos. Na presença de seus advogados, certamente Andressa não faria o que fez. Acho que o doutor Márcio Thomaz Bastos, que defende Cachoeira, não endossa esses procedimentos. Ou estou enganado? Também não teria acontecido se a assessora do meritíssimo tivesse testemunhado toda a conversa. Se tudo aconteceu como o relatado,  foi a conveniência de um encontro privado que permitiu o assédio e a divulgação de uma mentira asquerosa.
VEJA vai cobrar na Justiça o agravo. É o que lhe cabe fazer. E vai continuar a noticiar o que tem de ser noticiado. No sábado, houve a tentativa de intimidar um ministro do Supremo; na segunda, um ataque à revista. Comecei a contagem regressiva para que surja uma “bomba” contra o procurador-geral. E assim vai.
O país está sendo assombrado por uma máfia. Denunciá-la, combatê-la e condená-la — viram, senhores ministros do Supremo? — é um dever moral, ético e legal.

Veja faz jogo de empurra no escândalo Andressa



Veja faz jogo de empurra no escândalo AndressaFoto: Edição/247

DE VEJA EM BRASÍLIA PARA VEJA EM SÃO PAULO, DIRIGIDA POR EURÍPEDES ALCÂNTARA (À DIR.), PARA O DEPTO. JURÍDICO DA ABRIL, PRESIDIDA POR FÁBIO BARBOSA (À ESQ.), O QUE SE TEM É UM NADA A DECLARAR; 247, O GLOBO E AGÊNCIA BRASIL PROCURARAM POSIÇÃO SOBRE AMEAÇA DE ANDRESSA MENDONÇA CONTRA JUIZ FEDERAL, DE QUE HAVERIA UM DOSSIÊ CONTRA ELE FEITO POR POLICARPO JR. A PEDIDO DE CARLOS CACHOEIRA; QUEM CALA, CONSENTE?

30 de Julho de 2012 às 19:00
247 – A julgar pelo ditado popular, Veja é culpada da acusação de ter produzido, por meio do jornalista Policarpo Jr., diretor da sucursal da revista em Brasília, um dossiê com informações negativas sobre o juiz federal Alderico Rocha Santos ou, ao menos, parece ter algo a esconder. A revista, em especial, e a editora Abril, como responsável pela publicação, foram procurados hoje por alguns dos mais importantes veículos de comunicação do País, entre eles 247, O Globo e a Agência Brasil. A intenção comum era saber se tem mesmo fundo de verdade a ameaça que teria sido feita pela mulher do contraventor Carlinhos Cachoeira, Andressa Mendonça, contra o juiz, que fica em Goiânia e é o titular do inquérito aberto com acusações contra o contraventor. Ela o procurou para informar da existência de um dossiê, que teria sido produzido por Policarpo a pedido de Cachoeira, no qual constariam informações negativas sobre o juiz. Caso Rocha Santos atuasse pela libertação de Cachoeira, conforme teria dito Andressa a ele, a publicação do dossiê nas páginas de Veja seria evitada.
Apesar da forte demanda por um esclarecimento, Veja e a Editora Abril optaram, até às 18h50, pelo silêncio. A atitude causou estranhamento, uma vez que a publicação e pródiga em requerer informações de suas fontes e costuma fazer fortes cobranças sobre suas solicitações. Agora, no entanto, em sua vez de se posicionar, Veja, dirigida pelo jornalista Eurípedes Alcântara, e a Abril, presidida pelo ex-banqueiro Fábio Barbosa, optaram por uma postura diversa.
Abaixo, notícia distribuída pela Agência Brasil a respeito:
Luciana Lima - Repórter da Agência Brasil - Brasília – Na decisão judicial que determinou buscas e o comparecimento de Andressa Mendonça à Polícia Federal hoje (30) em Goiânia, o juiz Mark Yshida Brandão diz que ela usaria como objeto de chantagem um suposto dossiê que seria publicado pelo jornalista Policarpo Júnior, diretor da sucursal da revista Veja em Brasília.
De acordo com o juiz, nesse dossiê, haveria "informações desfavoráveis" ao juiz Alderico Rocha Santos, titular do inquérito que apura as denúncias contra o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido Carlinhos Cachoeira, marido de Andressa.
"Narra o magistrado [Alderico Santos] que a requerida [Andressa] noticiou a existência de um dossiê contendo informações desfavoráveis a ele, que seria publicado pelo repórter Policarpo na revista Veja, mas que ela poderia evitar a publicação. Para tal, bastaria que o juiz federal concedesse liberdade ao réu Carlos Augusto de Almeida Ramos e o absolvesse das acusações ofertadas pelo Ministério Público", destaca o texto do juiz Mark Brandão, diretor do Foro da Seção Judiciária de Goiás, durante o plantão judiciário no domingo (29).
Brandão considerou que Andressa teria oferecido ao juiz como vantagem indevida a "ingerência com o jornalista para evitar publicação de dossiê contendo fatos ligados à vida do magistrado".
Hoje de manhã, Andressa foi conduzida de forma coercitiva à sede da Polícia Federal, onde chegou às 9h30. Ela deixou a sede da corporação em Goiânia às 12h15. Durante o depoimento, ela permaneceu em silêncio. De acordo com informações da Polícia Federal, Andressa terá de pagar fiança de R$ 100 mil e está proibida de se comunicar com qualquer investigado no processo, inclusive seu marido.
A Agência Brasil entrou em contato com a redação da revista Veja em Brasília e foi informada que o assunto estava sendo tratado pela redação de São Paulo. Em contato com a redação de São Paulo, a Agência Brasil foi orientada a procurar o Departamento Jurídico da revista. Em São Paulo, o Departamento Jurídico disse que nada tem a declarar sobre o assunto.

PAC DA PRIVATIZAÇÃO







O governo Dilma garante que o PAC está bem encaminhado, mas por via das dúvidas, e como o crescimento não embala, vai adotando uma agenda, com o perdão da palavra, liberal. Promete para agosto um pacote de concessões à iniciativa privada de estradas, ferrovias, portos, talvez mais aeroportos e outros itens, na área de energia, por exemplo. É o PAC da privatização, mas é duvidoso que utilizem esse nome. 

Quando o governo chinês iniciou um amplo programa de privatização, também era proibido usar essa expressão. Diziam “reestruturação” ou, melhor ainda, informavam que o Estado estava devolvendo empresas ao povo. 

Também não deve faltar imaginação aos nossos marqueteiros oficiais. 

Outra parte desta agenda está na redução estrutural de impostos, digamos assim. Trata-se, ao que parece, de algo diferente do quebra-galho de desonerar um setor aqui, outro ali, compensando com impostos em outras áreas, cujo resultado líquido tem sido um aumento da carga federal. Em resumo, alguns pagam menos, todos pagam muito. 

Já a proposta de eliminação dos encargos sobre a conta de luz é uma medida horizontal. Esses encargos representam algo como 10% da conta e sua eliminação é responsabilidade do governo federal. Ao contrário, por exemplo, do ICMS, o peso maior, mas que depende dos governos estaduais. 

Na campanha, Dilma prometera eliminar o Pis-Cofins cobrado na energia – e que seria algo como 8,5% da conta. Depois, seus assessores passaram a falar em redução dessa contribuição. Depois, o ministro Lobão falou em reduzir impostos e encargos, mas apenas para a indústria e grandes consumidores. 

Ficariam de fora os consumidores residenciais e diversos setores da economia, como hotelaria. Na última semana, os comentários do ministro deram a entender que os encargos caem para todos, levando-se a uma queda de 10% ou mais na conta de luz. É o mais correto. 

De todo modo, os comentários indicam na direção de um pacote de medidas amplas, para levar a uma redução geral do custo Brasil. Um reconhecimento tardio da tese de que o Brasil precisa abrir espaço e melhorar o ambiente de negócios para investimentos privados. A ver, mesmo porque o governo não é propriamente eficiente na realização. 

Dois anos de custo 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, fez a coisa certa. Voltou atrás e cancelou a regra baixada em 2009, determinando que os medicamentos isentos de prescrição fossem colocados atrás do balcão, fora do alcance do consumidor. Este tinha que solicitar os produtos ao balconista. Agora, volta tudo como era antes: esses remédios ficam ali nas gôndolas, as pessoas escolhem, pegam, vão ao caixa e pronto. 

Simples, não é mesmo? Mas foram mais de dois anos de confusão – e custo para farmácias, consumidores e para a própria Anvisa – para que esse simples bom senso fosse restabelecido. 

Criticamos a resolução de 2009 nesta mesma coluna, publicada em 22/02/2010. (O leitor pode encontrá-la também em WWW.sardenberg.com.br Pois foi ainda mais custoso. Ao revogar a regra, na semana passada, a Anvisa observou que a norma rendeu à Agência nada menos que 70 processos na Justiça. Eram entidades do setor pedindo sua revogação. Como sempre, os tribunais foram lentos e soltaram decisões diferentes nos diversos estados. Aqui valia uma regra, ali outra. Finalmente, onze assembleias estaduais aprovaram leis determinando que os medicamentos fossem colocados nas gôndolas. 

Resultado: custo e insegurança jurídica para todos. 

Quando finalmente resolveu rever a situação, a Anvisa fez consultas e verificou ainda que a regra provocara um aumento da “empurroterapia, com prejuízo ao direito de escolha do consumidor no momento da compra desses produtos”. Observou também que a medida não contribuíra para reduzir o número de intoxicações. 

Era o que os críticos diziam. Assim, ponto para a Anvisa, que agora pacificou o cenário. Mas, sem quer provocar, quem é o responsável pelos custos impostos? Não se trata apenas deste caso. Procons, agências reguladoras, governo, ministério público têm sido rigorosos contra alguns setores privados. Por que não cobram também dos órgãos públicos que colocam os cidadãos nas filas e prestam péssimo atendimento?

Por uma caixa de Tamiflu 

Também na semana passada, a Anvisa baixou resolução pela qual o Tamiflu (para a gripe A) pode ser vendido nas farmácias com receita simples. Também é o restabelecimento do bom senso e encerra um ciclo que vem desde 2009, num momento de pico da gripe suína. 

Naquele ano, o governo simplesmente proibiu a venda de Tamiflu nas farmácias, mesmo com receita. Só o setor público poderia fornecer o medicamento. Alegava-se que a livre comercialização levaria a um uso abusivo. 

Depois, a venda foi liberada, mas apenas mediante aquela receita especial, que precisa ser retida pela farmácia. Agora, finalmente, uma receita simples resolve o caso. De novo, se o leitor quiser mais detalhes da história, encontrará a coluna que publicamos aqui (10/08/09) no mesmo item de sardenberg.com.br. 

Custo Brasil também está nesses casos.

Publicado em O Estado de S. Paulo, 30 de julho de 2012

Policarpo Jr acusado de fazer dossiê para Cachoeira chantagear juiz





Conforme o juiz, Andressa teria dito: "Doutor, tenho algo muito bom para o senhor. O senhor conhece o Policarpo Júnior? O Carlos contratou o Policarpo para fazer um dossiê contra o senhor. Se o senhor soltar o Carlos, não vamos soltar o dossiê".

Deu no G1:

O juiz federal Alderico Rocha Santos afirmou ao G1 nesta segunda-feira (30) ter sido chantageado por Andressa Mendonça, mulher do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
(...)
Segundo o magistrado, Andressa o procurou na quinta-feira (26) afirmando que teria um dossiê contra o magistrado e, em troca da não-publicação, teria pedido um alvará de soltura para Cachoeira.

O juiz diz ter encaminhado ao Ministério Público um papel com nomes escrito por Andressa e imagens de sua entrada e saída no prédio da Justiça Federal.

Andressa prestou esclarecimentos nesta manhã na Polícia Federal em Goiânia e saiu sem falar com a imprensa. A mulher do contraventor terá de pagar fiança de R$ 100 mil e está proibida de visitar o marido, informou a PF.

Dossiê

Conforme relatou o juiz ao G1, o dossiê teria sido produzido a pedido de Cachoeira pelo jornalista Policarpo Júnior, repórter da sucursal da revista 'Veja', em Brasília. O G1 procurou a assessoria de imprensa da revista, que informou não poder se posicionar sobre questões editoriais. Nas redações de São Paulo e Brasília, não localizou responsáveis para comentar o caso.

Ainda segundo Santos, Andressa teria pedido para falar com ele mesmo sem a presença do seu advogado. Como ela insistiu em ser atendida, o juiz diz que concordou em recebê-la e chamou uma de suas assessoras para acompanhar a reunião.

Depois de cerca de 20 minutos, diz ainda o magistrado, Andressa teria dito para que a assistente fosse retirada sala. Depois de mais 25 minutos, teria insistido. “Ela disse: ‘Quero falar com o senhor a respeito das minhas visitas ao Carlos e vou falar de questões pessoais. Não queria que questões da minha intimidade fossem reportadas a terceiros’. Então concordei com a saída da minha assessora”, relatou.

Conforme o juiz, Andressa teria dito: "Doutor, tenho algo muito bom para o senhor. O senhor conhece o Policarpo Júnior? O Carlos contratou o Policarpo para fazer um dossiê contra o senhor. Se o senhor soltar o Carlos, não vamos soltar o dossiê".

O juiz diz também que respondeu que não tinha nada a temer, quando teria ouvido de Andressa: "O senhor tem certeza?".

A mulher de Cachoeira, conforme o relato do juiz, teria então escrito o nome de três pessoas em um pedaço de papel e perguntado se ele os conhecia: o ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), que teve o mandato cassado em setembro de 2009 por suspeita de abuso de poder político nas eleições de 2006; um fazendeiro da região do Tocantins e Pará, conhecido como Maranhense; e Luiz, que seria um amigo de infância do juiz e supostamente responderia a processo por trabalho escravo.

De acordo com o juiz, Andressa teria dito que o jornalista teria fotos do magistrado com essas três pessoas.

“Não tenho nada a temer. Eu não vejo Marcelo Miranda há mais de quatro anos. O Maranhense, ou quem imagino que possa ser o Maranhense, também não vejo há bastante tempo. Já o Luiz é meu amigo de infância. As terras da família dele fazem divisa com as do meu pai, no Maranhão, há mais de 50 anos”, disse Santos.

O magistrado afirmou ter voltado a dizer a Andressa não ter nada a temer, momento em que ela teria se retirado de sua sala. “Quando ela saiu, guardei o papel onde ela escreveu os três nomes, solicitei as imagens que mostram a sua entrada e saída do prédio da Justiça Federal e encaminhei um documento ao Ministério Público relatando o fato."

"Eles entenderam que a ação dela se caracteriza crime e que ela deve pagar uma fiança de R$ 100 mil sob pena de prisão”, relatou.

Detida na PF, fiança de Andressa é de R$ 100 mil



Detida na PF, fiança de Andressa é de R$ 100 milFoto: Edição/247

MULHER DE CARLINHOS CACHOEIRA FICA PROIBIDA DE VISITAR MARIDO NA PENITENCIÁRIA DA PAPUDA; PF INVESTIGA POSSÍVEL TENTATIVA DE CHANTAGEM SOBRE JUIZ ALDERICO ROCHA; PENA PODE VARIAR DE 2 A 12 ANOS DE PRISÃO; MUSA DA CPI JÁ SE DÁ MAL

30 de Julho de 2012 às 12:48
247 – O jogo virou contra a musa da CPI, Andressa Mendonça, mulher do contraventor Carlinhos Cachoeira. Após ter a casa onde vive ocupada na manhã desta segunda-feira 30 por uma operação de busca e apreensão da Policia, ela terá de pagar R$ 100 mil se quiser sair da delegacia da PF, em Goiânia, onde foi detida para esclarecimentos. Ela é suspeita de ter tentado chantagear o juíz federal Alberico Rocha, com o sentido de obter decisão favorável à libertação do companheiro. Ele está preso na penitenciária da Papuda, em Brasília. Em entrevista coletiva no final da manhã, o delegado Sandro Paes Sandre, da PF em Goiás, informou que ela está proibida de visitar seu marido.
"Caso essas medidas não sejam atendidas, Andressa terá a prisão preventiva decretada e ficará presa na PF", afirma o delegado. O pagamento da fiança no valor de R$ 100 mil, segundo Sandre, deve ser feito imediatamente. O valor deverá ir para a conta do juiz e ficar anexado ao inquérito. "Se for comprovada a oferta, ela pode pegar de 2 a 12 anos de reclusão pelo crime de corrupção ativa e ficará presa na PF", esclarece o delegado.
O juiz Alderico Rocha Santos, da 11ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, foi quem conduziu a audiência, na semana passada, do processo referente à Operação Monte Carlo. O contraventor e mais sete são réus na ação penal. Todos ficaram em silêncio na audiência. Em entrevista ao portal G1, Santos afirmou que Andressa o chantageou, pedindo a soltura do marido em troca da não publicação de um dossiê contra ele em uma revista semanal de circulação nacional.

Miro Teixeira propõe "anistia" para Cachoeira falar




Ele sugere que contraventor receba benefício especial da Justiça caso revele os nomes dos “políticos corruptos” com os quais se relacionava

O mote foi dado pela empresária Andressa Mendonça, esposa do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira: a vida do casal ia muito bem até ele se envolver com “políticos corruptos”.  

A frase, dita em entrevista por Andressa, não passou despercebida por um dos parlamentares mais experientes do atual Congresso, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). 

Segundo deputado mais antigo do Congresso (com mais tempo que ele, há apenas o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves, do Rio Grande do Norte), em seu décimo mandato na Câmara, Miro diz que está na hora de Cachoeira falar tudo o que sabe sobre os políticos com os quais se relacionava. “Nós queremos os nomes deles”, afirma em entrevista ao Congresso em Foco.

Titular da CPI que apura as relações políticas do contraventor, preso desde março, o pedetista sugere que Cachoeira receba um benefício que vá além da chamada “delação premiada”, instrumento que prevê a redução da pena do acusado em troca de revelações sobre o processo.

 “Se ele souber mais do que nós sabemos, poderíamos encontrar uma fórmula por meio da qual ele se explicaria sobre o jogo para a polícia. Na parte das relações políticas, ele poderia receber uma espécie de anistia. Não é difícil construir, pelo bem que ele poderá prestar ao Brasil”, sugere.

Com a experiência de quem participou das CPIs do PC e dos Anões do Orçamento, duas das que tiveram maior repercussão na história do país, Miro Teixeira rebate as críticas de que a CPI do Cachoeira não tem avançado em relação às investigações da Polícia Federal e do Ministério Público. Para ele, a comissão já produziu resultados: abriu caminho para a cassação de Demóstenes e impediu a venda da Delta Construções para o Grupo JBS.

E tem tudo para revelar “fatos surpreendentes”. “Ela já chegou a resultados. E chegará a vários lugares. Não vamos imaginar que acabaremos com a criminalidade no ambiente público. Temos de revelar que a impunidade ficou mais difícil”, afirma. Para ele, esse é o maior legado que a CPI pode deixar.

Leia a entrevista concedida pelo deputado:
Reportagem-  Há uma percepção generalizada de que a CPI do Cachoeira não está conseguindo avançar. Na sua avaliação, essa percepção corresponde à realidade?

Miro Teixeira – A CPI já produziu resultados. Um deles, por si só, já seria útil para o país. Mas, com razão, nós queremos mais sempre. A cassação do Demóstenes ganhou corpo com a revelação de documentos e conversas em poder da CPI. No início, ele fez um discurso com mais de 40 apartes a favor. Foi a CPI que revelou o nível de intimidade dele com a organização. A Delta esteve vendida para o grupo JBS, possivelmente com financiamento do BNDES. A CPI impediu esse negócio, trazendo grande economia para o povo brasileiro. A revelação dessa malha de espionagem é maior do que se imagina. Chegamos à conclusão de que Cachoeira grampeia inclusive o pessoal dele. Ele consegue informações que deixam as pessoas nas mãos dele. Tenho razões sólidas para imaginar que a CPI trará ainda fatos surpreendentes.

A CPI tem prazo delimitado e seu objeto de apuração tem amplitude enorme. Não há risco de a CPI terminar sem chegar a lugar nenhum?

Ela já chegou a resultados. E chegará a vários lugares. Não vamos imaginar que acabaremos com a criminalidade no ambiente público. Temos de revelar que a impunidade ficou mais difícil. Que não existe autoridade absolutamente imune, acima da lei. Tenho a impressão de que demonstraremos isso. Não pode haver perseguição a inocentes, por lutas político-partidárias, assim como não pode haver proteção a culpados.

Mas a disputa política, polarizada entre o PT e o PSDB, não pode contaminar o resultado da CPI?

Toda CPI tem isso. No final, tem uma coisa que determina a CPI, que é o fato. Hoje você tem a opinião pública. Não acredito que uma pessoa com responsabilidade na prática saia impune. Nem que uma pessoa inocente receba uma punição. Isso é uma coisa que a sociedade brasileira exige.

Como o senhor vê a CPI do Cachoeira em relação às outras duas comissões parlamentares de inquérito das quais participou, a do Collor e a do Orçamento. Quais são as principais diferenças entre elas?

A CPI do Collor foi uma guerra, porque o próprio Collor tem temperamento aguerrido. As pessoas à volta dele também eram muito agressivas. Foi aí que ganhou mais corpo a expressão tropa de choque. A CPI dos Anões foi a mais dolorosa, porque verdadeiros ícones da Casa, como Ibsen Pinheiro, viraram réus. Esta é uma CPI desafiadora pelo caráter técnico da prova. Esta CPI não depende de nenhum depoimento. A CPI do Collor dependeu do depoimento do Pedro Collor. A CPI dos Anões, do depoimento do José Carlos Alves dos Santos. Surgiram o Eriberto França [motorista] e a Sandra Fernandes de Oliveira, que desfez a Operação Uruguai. Nesta CPI, não haverá nenhuma ex-mulher ou motorista. É a prova técnica. Neste recesso, temos de nos dedicar ao exame da prova técnica.

O recesso não esfria a CPI?

Pelo contrário. Agosto fará jus ao nome na CPI. Há depoimentos como o do Luiz Antonio Pagot [ex-diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura] e do Fernando Cavendish [presidente licenciado da Delta] que, pela simples presença, não importa o que digam, terá repercussão enorme. Há outras pessoas dizendo que querem falar. Isso pra mim será surpreendente. Não acredito em depoimento, que alguém assuma a responsabilidade por um ato hoje em dia, abrindo uma maletinha 007, tirando dois chicotes e começando a se açoitar, dizendo “eu pecador, confesso”. É o cruzamento de dados, a identificação da empresa fantasma, que vai formar a convicção dos membros da CPI. Esses são os fatos. Tudo será comandado pelos fatos.  É preciso trabalhar a prova técnica.

Dizem que, ao contrário das CPIs do PC e do Orçamento, a atual comissão não pediu ainda a ajuda de técnicos da Polícia Federal e do Ministério Público… Por quê?

Tem muita gente da PF aqui. É que, naquela época, havia a possibilidade de fazer busca e apreensão. Agora não pode mais. A CPI agora não determina escuta telefônica, não faz busca e apreensão, não prende. É bom que seja assim. É uma comissão parlamentar. As instituições vão se aperfeiçoando. Nós temos, em paralelo, a 11ª Vara Federal, em Goiânia, trabalhando e em estágio muito adiantado. Você tem aqui a Operação Saint Michel, no DF. Está começando a haver uma relação harmoniosa de aparelhos de Estado. A PF está aqui dentro. Há sigilos que a CPI quebrou que nós poderemos transferir depois para a Polícia Federal. Poderá haver prova emprestada. Mandaremos ao Ministério Público. O aparelho de Estado está conseguindo trabalhar com maior harmonia.

Da CPI do PC para cá, diminuiu a impunidade no Brasil?

Diminuiu a impunidade. A CGU tem números que mostram isso. A ação da equipe do[ministro] Jorge Hage [da Controladoria Geral da União] é muito boa. A maneira como foi feita a declaração de inidoneidade da Delta foi de uma perfeição jurídica exemplar. Os prazos foram acatados. E agora os contratos começam a ser denunciados nos estados.

Pelo que o senhor já conhece, de que forma resumiria esse esquema? Até onde ele vão os tentáculos do grupo do Cachoeira?

A senhora do Cachoeira [Andressa Mendonça] foi muito feliz ao dizer, em uma entrevista, que a vida ia muito bem quando ele só mexia com bingos. Que quando começou a se meter com políticos corruptos, ele começou a se dar muito mal. Eu fiz menção a essa frase, dando a ela o crédito, que nós queremos saber quem são esses políticos corruptos. Nós queremos os nomes deles. Está chegando a hora de o Cachoeira falar. Não é dizer que quer falar. Dizer que quer falar adianta muito pouco. Soa como ameaça. Falando, ele pode inaugurar até outra discussão no Brasil. Talvez Cachoeira seja uma personalidade que possa ter mais do que a lei lhe assegura por meio da delação premiada. Hoje ele tem pouca coisa a oferecer, muito já foi desvendado. Mas o que penso tem pouca importância, o importante é o que ele sabe. Se ele souber mais do que nós sabemos, poderíamos encontrar uma fórmula por meio da qual ele se explicaria sobre o jogo para a polícia. Na parte das relações políticas, ele poderia receber uma espécie de anistia. Não é difícil construir, pelo bem que ele poderá prestar ao Brasil.

A CPI tem como interceder nesse sentido?

Penso que é um gesto voluntário, da vontade do Cachoeira. Não existe prisão boa. Ele estava em Mossoró (RN) e veio para a Papuda. Toda prisão é ruim, ainda mais para quem levava uma vida de fausto como ele, viajando para o exterior, comendo comidas caras, achando pequena a casa que o Perillo vendeu, achando que tinha de ter mais de mil metros quadrados. De repente, o recolhimento pode levá-lo a uma reflexão. Especialistas em matéria criminológica dizem que, depois do oitavo mês, a pessoa se convence de que realmente está presa. E aí começa a pensar diferente. Isso vai se completar em outubro. Até lá, dificilmente, ele se livrará. Quando examino os documentos, percebo nos diálogos que há pânico enorme entre as pessoas pela libertação daqueles membros da quadrilha que receberam habeas-corpus. É preciso que todos saibam disso. São criminosos. E mais criminosos são os políticos que com eles se envolveram. Eles roubam o leito do hospital.

E onde entra a responsabilidade do eleitor nisso?

Você pega o “Analfabeto político” do Bertold Brecht, que virou lugar-comum, e faz dele uma interpretação. O Brecht remete ao analfabeto político a responsabilidade pela prostituta, pela criança sem escola, pelo doente sem hospital. É uma peça fantástica do Brecht, mas podemos fazer uma adaptação. A grande responsabilidade é do político, não do cidadão que não se importa com a política. Porque o cidadão que não se interessa pela política hoje é um desencantado. Acho difícil tirar dele a razão. A não ser que possamos dar demonstração efetiva do fim da impunidade, no fim das contas, a democracia terá perdido. Em um artigo publicado há 15 anos, no Le Nouvel Observateur, o professor Jacques Julliard escreveu que, depois de ter combatido a esquerda, depois de ter combatido a direita, a democracia perdeu força, está fenecendo. Não vou divergir dele, mas acho que podemos construir outra teoria, a de que a força da democracia está em exibir os malefícios que são feitos pelos administradores. É transformar a fraqueza em força, esse é o objetivo de quem luta.

Mas a impunidade não é o que deixa o eleitor incrédulo?

Temos pressa em melhorar. Vivemos sucessivas ditaduras. O bem que havia de maior valor para o povo era a liberdade, os direitos individuais. Isso nós conquistamos. Nós chegamos à democracia e, com a liberdade de expressão, a formação de carreiras de Estado, como o Ministério Público, a Receita e a Polícia Federal, o fortalecimento da magistratura, tudo isso tem trazido à tona males que já existiam antes e que agora parece que aumentaram. Não. É que agora são exibidos. A nova busca é o fim da impunidade. Para cada caso resolvido, as pessoas querem outro.

O senhor foi ministro e líder do governo Lula. Como reputa o julgamento do mensalão, marcado para agosto?

É um processo contra o Dirceu e, em resumo, contra o Lula. Não há importa se são 37 ou 38 réus. A opinião pública estará voltada para o julgamento do Dirceu, que era o chefe da Casa Civil do presidente Lula. Esse resultado será espetacular no sentido etimológico da palavra, para um lado ou para outro. Não acredito em resultado por um voto. Não será por um placar apertado. Presumo que a responsabilidade de um juiz não pode admitir qualquer espécie de dúvida. A responsabilidade de um juiz numa corte como o STF tem uma linha comum. Temos uma boa suprema corte. Quando você analisa a composição – e você pode até divergir da posição de um ou outro – não identifica uma razão menor na decisão daquele juiz. Existirá também entre aquelas pessoas a formação de um senso comum. As informações são do Congresso em Foco.

Decisão do TJMG estabelece censura prévia em Minas Gerais




Decisão do desembargador Antônio de Pádua, atendendo seu colega, implanta censura prévia quebrando clausula pétrea da Constituição Federal

A censura a imprensa em Minas Gerais vem sendo motivo de preocupação de diversas autoridades locais e nacionais. Chegando ao ponto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, criar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa para barrar as tentativas de impor censuras e processos à ação da imprensa, a partir de decisões judiciais contrárias à liberdade de imprensa.

Novojornal vem há anos, praticamente desde sua criação, sofrendo diversos atentados contra seu livre funcionamento. No início as iniciativas partiram do Poder Executivo, depois da Procuradoria Geral de Justiça e agora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em todos os casos, a censura ocorreu atendendo os interesses de dirigentes das três instituições que, acostumados com a subserviência de alguns veículos de comunicação, entendem que seus atos e possíveis deslizes não devem ser levados a público.

Infelizmente este é o pensamento de grande parte das diversas autoridades que integram os três Poderes da República e que, sem dúvida alguma, vem permitindo os absurdos que vem sendo cometidos pelos mesmos. A imprensa não tem compromisso a não ser com a verdade e a informação livre e isenta transmitida a seus leitores. Ou seja, apenas noticiamos, são estas autoridades as verdadeiras responsáveis pela notícia, pois foram suas ações que deram origem a notícia.

O corporativismo, sem dúvida alguma, tem sido o pior inimigo da Liberdade de Imprensa. Neste caso, a decisão do desembargador chegou ao absurdo de textualmente determinar: “...e impedir que outras matérias ofensivas a honra do agravante sejam publicadas, a não ser acompanhadas da cópia autenticada de onde foram retiradas e sem emitir qualquer juízo de valor sobre seu conteúdo....”. É o término do direito à liberdade de expressão e do estado de direito.

A este respeito à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em respaldo à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão, adotou a seguinte Declaração de Princípios:


- Reafirmando a necessidade de assegurar no hemisfério o respeito e a plena vigência das liberdades individuais e os direitos fundamentais dos seres humanos por meio de um estado de direito;

- Conscientes de que a consolidação e o desenvolvimento da democracia dependem da existência de liberdade de expressão;

- Persuadidos de que o direito à liberdade de expressão é essencial para o desenvolvimento do conhecimento e do entendimento entre os povos, que conduzirão a uma verdadeira compreensão e cooperação entre as nações do hemisfério;

- Convencidos de que, quando se impede o livre debate de idéias e opiniões, se limita a liberdade de expressão e o efetivo desenvolvimento do processo democrático;
-Convencidos de que, garantindo o direito ao acesso a informações em poder do Estado, se consegue uma maior transparência nos atos do governo, assegurando-se as instituições democráticas;

- Recordando que a liberdade de expressão é um direito fundamental reconhecido na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, na Declaração Universal de Direitos Humanos, na Resolução 59(I) da Assembléia Geral das Nações Unidas, na Resolução 104 adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e em outros instrumentos internacionais e constituições nacionais;

- Reconhecendo que os princípios do Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos representam o marco legal a que se encontram sujeitos os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos;

- Reafirmando o Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que estabelece que o direito à liberdade de expressão compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias sem consideração de fronteiras e por qualquer meio de transmissão;

- Considerando a importância da liberdade de expressão para o desenvolvimento e a proteção dos direitos humanos, o papel fundamental que lhe atribui a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o pleno apoio com que contou a criação da Relatoria para a Liberdade de Expressão, como instrumento fundamental para a proteção deste direito no hemisfério, na Cúpula das Américas realizada em Santiago do Chile;

- Reconhecendo que a liberdade de imprensa é essencial para a realização do pleno e efetivo exercício da liberdade de expressão e instrumento indispensável para o funcionamento da democracia representativa, mediante a qual os cidadãos exercem seu direito a receber, divulgar e buscar informação;

- Reafirmando que os princípios da Declaração de Chapultepec constituem um documento básico que contempla as garantias e a defesa da liberdade de expressão, a liberdade e a independência da imprensa e o direito à informação;

- Considerando que a liberdade de expressão não é uma concessão dos Estados, mas um direito fundamental;

- Reconhecendo a necessidade de proteger efetivamente a liberdade de expressão nas Américas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em respaldo à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão, adota a seguinte Declaração de Princípios:


PRINCÍPIOS


1. A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, além disso, é um requisito indispensável para a própria existência das sociedades democráticas.

2. Toda pessoa tem o direito a buscar, receber e divulgar livremente informações e opiniões em conformidade com o que estipula o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Todas as pessoas devem ter igualdade de oportunidades para receber, buscar e divulgar informação por qualquer meio de comunicação sem discriminação, por nenhum motivo, inclusive os de raça, cor, religião, sexo, idioma, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

3. Toda pessoa tem o direito a ter acesso às informações sobre si mesma ou seus bens de forma expedita e não onerosa, contidas em bancos de dados, registros públicos ou privados e, caso seja necessário, atualizá-las, retificá-las e/ou emendá-las.

4. O acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental dos indivíduos. Os Estados estão obrigados a garantir o exercício deste direito. Este princípio só admite limitações excepcionais, que devem ser estabelecidas com antecedência pela lei, como em casos em que exista um perigo real e iminente que ameace a segurança nacional em sociedades democráticas.

5. A censura prévia, interferência ou pressão direta ou indireta sobre qualquer expressão, opinião ou informação divulgada por qualquer meio de comunicação oral, escrito, artístico, visual ou eletrônico deve ser proibida por lei. As restrições na circulação livre de idéias e opiniões, bem como a imposição arbitrária de informações e a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo, violam o direito à liberdade de expressão.

6. Toda pessoa tem o direito a comunicar suas opiniões por qualquer meio e forma. A afiliação obrigatória a órgãos de qualquer natureza ou a exigência de títulos para o exercício da atividade jornalística constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. A atividade jornalística deve reger-se por condutas éticas, que em nenhum caso podem ser impostas pelos Estados.

7. Condicionamentos prévios, como veracidade, oportunidade ou imparcialidade, por parte dos Estados são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão reconhecido nos instrumentos internacionais.

8. Todo comunicador social tem direito a não revelar suas fontes de informação, anotações e arquivos pessoais e profissionais.

9. O assassinato, o seqüestro, a intimidação e a ameaça a comunicadores sociais, bem como a destruição material dos meios de comunicação, violam os direitos fundamentais das pessoas e restringem severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e investigar esses fatos, punir seus autores e assegurar às vítimas uma reparação adequada.

10. As leis de privacidade não devem inibir nem restringir a pesquisa e divulgação de informações de interesse público. A proteção à reputação deve estar garantida por meio de apenas punições civis nos casos em que a pessoa ofendida seja um funcionário público ou pessoa pública ou particular que tenha se envolvido voluntariamente em assuntos de interesse público. Nesses casos, deve provar-se que o comunicador, na divulgação das notícias, teve a intenção de infligir dano ou o pleno conhecimento de que estava divulgando notícias falsas, ou se conduziu com manifesta negligência na busca de sua verdade ou falsidade.

11. Os funcionários públicos estão sujeitos a um fiscalização mais rigorosa por parte da sociedade. As leis que penalizam a expressão ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como "leis de desacato", atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

12. Os monopólios ou oligopólios na propriedade e no controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis antimonopólio, pois conspiram contra a democracia ao restringir a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito à informação dos cidadãos. Em nenhum caso essas leis devem ser exclusivas para os meios de comunicação. As concessões de rádio e televisão devem obedecer a critérios democráticos que garantam a igualdade de oportunidades para todos os indivíduos em seu acesso.

13. A utilização do poder do Estado e dos recursos da fazenda pública, a isenção de direitos aduaneiros, a entrega arbitrária e discriminatória de contas de publicidade oficial e créditos oficiais, a concessão de estações de rádio e televisão, entre outras coisas, com o objetivo de pressionar e punir ou premiar e privilegiar os comunicadores sociais e os meios de comunicação em função de suas linhas informativas atentam contra a liberdade de expressão e devem ser expressamente proibidos pela lei. Os meios de comunicação social têm o direito de realizar seu trabalho de forma independente. Pressões diretas ou indiretas que têm como finalidade silenciar o trabalho informativo dos comunicadores sociais são incompatíveis com a liberdade de expressão.

http://www.novojornal.com/politica/noticia/decisao-do-tjmg-estabelece-censura-previa-em-minas-gerais-31-05-2012.html


Fantasma da modelo assassinada segue a aterrorizar políticos




Lista da movimentação financeira da campanha de Azeredo contém nome da modelo recebendo R$ 1.850 milhão por determinação de Mares Guia

Função de repórter não é ser advogado de defesa ou assistente de acusação, menos ainda promotor ou juiz. Mas narrar os fatos ocorridos e em sendo necessário compará-los.
O goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, já está encarcerando a alguns anos acusado de ser o mandante da morte da modelo Elisa Samúdio, num rumoroso caso onde não foi encontrado o cadáver e que, teoricamente, do ponto de vista técnico jurídico, não permitiria a detenção do goleiro flamenguista.

Para complicar a situação, policiais e membros do Judiciário foram envolvidos em denúncias de extorsão e um dos indigitados matadores da modelo, o ex-policial “Bola”, foi expulso dos quadros da polícia de São Paulo, admitido na Polícia Civil de Minas Gerais, de onde acabou expulso também, mas mesmo assim no sítio dele era onde um grupo tático de policiais participava de treinamentos sem nenhuma explicação do governo de Minas ou da cúpula da Polícia Civil do Estado.

Condenação


Por outro lado, há quase três anos o teólogo e detetive particular Reynaldo Pacífico, acusado de matar a modelo Cristiane Aparecida Ferreira, nas dependências do San Francisco Flat, no centro de Belo Horizonte, foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado e jamais foi detido.

Na época, o crime ganhou repercussão nacional por envolver o nome de vários políticos de projeção, entre eles o ex-governador Itamar Franco, o ex-secretário da Casa Civil, Henrique Hargreves, o ex-governador Newton Cardoso, o ex-ministro do Turismo do primeiro governo do presidente Lula, Walfrido dos Mares Guia e o presidente da Companhia Energética de Minas Gerais, Djalma Moraes.

Durante o júri popular foram citados para comparecer e depor o ex-governador Newton Cardoso e o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia. Newton Cardoso compareceu e depôs, dizendo-se isento de qualquer responsabilidade com o crime, tese que foi aceita. O ex-ministro Walfrido dos Mares Guia não compareceu perante o juiz singular, e em sua defesa alegou uma viagem inadiável a Miami.


Na acusação funcionou o promotor Francisco Santiago que denunciou entre outros fatores as investigações somente terem começado com quatro meses de retardo, segundo ele, por “determinação do Palácio da Liberdade” onde a moça tinha livre acesso, além de descaracterizações do cenário do crime. Francisco Santiago conseguiu desmontar a versão de suicídio e condenar Reynaldo Pacífico a 14 anos de reclusão em regime fechado, o que nunca foi cumprido.

No auge da divulgação pela mídia, surgiram as versões de que Aristides Junqueira teria pressionado o MPMG a não ouvir Walfrido dos Mares Guia, conforme estava previsto, sem que nenhuma autoridade tivesse se manifestado.  A modelo Cristiane Aparecida Ferreira, além de envolvimento sexual com os políticos, teria se transformado também em agenciadora de garotas de programas e “mula” para o transporte de dinheiro proveniente do “mensalão”.

Após o júri, um de seus parentes, cujo nome ele pediu para ser mantido em sigilo, revelou que no dia em que ela foi morta ele recebeu um telefonema dela, dado de São Paulo, pedindo para ir se encontrar com ela que estava de posse de uma mala com um milhão de reais. Ele viajou a São Paulo, houve um desencontro, Cristiane veio para Belo Horizonte e acabou sendo morta.


Reviravolta


Agora novo documento mostra que Cristiane Aparecida Ferreira teria recebido quase R$ 2 milhões de políticos e empresários ligados ao mensalão, levantando ainda mais a hipótese de que ela estaria associada ao caso e de que o assassinato pode estar relacionado ao esquema. O documento teria sido entregue a família de Cristiane e deve ser investigado.
Foi em agosto de 2005 que a ligação da morte da modelo com o escândalo do mensalão veio a tona, após uma agenda com o telefone e o endereço de uma das agências de propaganda do empresário Marcos Valério Souza ser apreendida. Cristina Aparecida foi encontrada morta em 6 de agosto de 2000, em um flat de luxo em Belo Horizonte, após ser asfixiada. A morte dela ganhou repercussão nacional após policiais encontrarem anotações com contatos de várias autoridades do governo de Minas Gerais à época.

http://www.novojornal.com/politica/noticia/fantasma-da-modelo-assassinada-segue-a-aterrorizar-politicos-25-07-2012.html



EDITORIAL I: QUEM NOS JULGA? QUEM NOS INFORMA




Geraldo Elísio escreve no "Novojornal". Prêmio Esso Regional de jornalismo, passado e presente embasam as suas análises

Geraldo Elísio

 “Não trabalhamos apenas para ganhar dinheiro, mas para encontrar o significado de nossas vidas. O que fazemos é grande parte do que somos”. – Alan Ryan

César de Alencar Bicalho foi um jovem estudante e depois professor e filósofo contestador muito atuante em Belo Horizonte na década de 70. Por primeiro, detestava ser “xará” do apresentador de auditório da Rádio Nacional do Rio de Janeiro a quem acusava de ser “dedo duro” do golpe civil militar de 64. O seu auditório era o mundo e o comportamento dos seres humanos a plateia. Modesto, se auto-intitulou o “filósofo municipal” de Beagá, aplicando “bordunas filosóficas”, título de um dos inúmeros jornais mimeografados que ele criou para aguilhoar situações merecedoras de críticas. Da mesma forma como usava as cores precedidas de bandeiras para nomear os documentos mimeografados, traduzindo o seu estado de espírito ou visão filosófica e que não raro deixavam irados esquerdistas e direitistas.

Sendo o “filósofo municipal” como tal tinha lá suas excentricidades. Quando ficava “roxo de raiva”, “branco de susto”, “amarelo de medo”, os jornais de pré-nomes bandeiras podiam variar de matizes com a mesma facilidade com a qual os pintores passeiam os seus pincéis pelas paletas em busca da texturização de uma tela. Mas um dia por uma razão banal, em frente a muitas pessoas que participavam de uma exposição de arte da pintora Yara Tupinambá tendo como cenário uma galeria da Caixa Econômica Federal a bandeira foi tinta de vermelho, não da “fraternidade”, mas do sangue de um segurança particular criminoso e imbecil, com apenas três dias de treinamento no Parque Municipal, que pôs fim a troco de nada à vida dele com um disparo a queima roupa que o atingiu na boca silenciando para sempre o “filósofo municipal” que não estava armado sequer de um palito nem esboçou o mínimo gesto de reação, pois era manso feito um cordeiro.

Mas a sua excentricidade maior foi a criação do “pensatório”, uma casa de cachorro onde o “filósofo municipal” enfiava a cabeça, se é mesmo que Freud explica tudo, penso eu, para tentar entender o mundo cão. “Branco de espanto” gostaria de ouvir do “filósofo municipal”, alguns fatos de hoje, o que certamente exigiria dele enfiar a cabeça no “pensatório” para me responder com um mínimo de lógica o que é próprio da filosofia. Indagaria basicamente quem me julga e aos outros brasileiros, da mesma forma como quem nos informa?


Depois que a revista Carta Capital da última semana divulgou que o valerioduto abastecia também o ministro Gilmar Dantas (segundo o jornalista Ricardo Noblat), e que se utiliza de “capangas”, conforme foi dito de público via TV do Judiciário pelo seu colega o ínclito ministro Joaquim Barbosa, além de outros meritíssimos e meritíssimas, bem como respeitáveis (?) órgãos de comunicação e “coleguinhas” fico a pensar na expressão “bandidos de toga”, cunhada pela corregedora do povo ministra Eliana Calmon e no vocábulo “PIG”, criado pelo Stanley Burburinho, informante do jornalista Paulo Henrique Amorim?

Perguntar, além de obrigação de repórter não ofende. Diante de tudo isto o que poderá ocorrer se for feita uma varredura abrangente a envolver os cartórios da primeira instância e todos os demais dos tribunais revisores até a última corte, aquela que a partir do próximo dia dois irá dar início ao julgamento do “mensalão”.


Sem entrar em questão de mérito e principalmente abominando a generalização que por si somente já é uma injustiça, o que pensar do desembargador José do Carmo, o também presbítero que ao que parece esqueceu Marcos 11:15, 11:16 e 11:17, quando na Bíblia fala sobre Jesus expulsando os vendilhões do templo:

“Marcos 11:15 E foram para Jerusalém. Entrando ele no templo, passou a expulsar os que ali vendiam e compravam; derribou as mesas dos cambistas e as cadeiras dos que vendiam pombas.

Marcos 11:16 Não permitia que alguém conduzisse qualquer utensílio pelo templo;

Marcos 11:17 também os ensinava e dizia: Não está escrito: A minha casa será chamada casa de oração para todas as nações? Vós, porém, a tendes transformado em covil de salteadores”.


Cristo segundo o Livro Sagrado fez um azorrague, derrubou as mesas dos cambista e deixou clara a sua indignação. Quando ele voltar, de acordo com as Escrituras, penso tem muita gente para ser azourragada. Mas isto é um pensamento meu. E falando em pensamento será que ao criar a imprensa Gutemberg pensou em informar ou desinformar. Há um boato corrente em Minas Gerais que a dita grande imprensa sonha com o dia em que nada ocorra no mundo para que ela possa circular apenas com os cadernos de pequenos anúncios, a publicidade e as colunas sociais com os elogios cronificados.

Quem nos julga? Quem nos informa? O meu, o seu, o nosso destino depende disto. Quem legisla e executa o nosso futuro. O momento é adequado para reflexões.

O “filósofo municipal” a quem a Justiça não fez justiça, depois de alguns minutos de cabeça posta no “pensatório” responderia. Mas ele não está mais entre nós. Então, como diz no samba a Beth Carvalho, “responda quem souber”. Limito-me a imagina que há algo de podre no reino da Dinamarca.  O que me atinge, mesmo morando no Brasil.

Este espaço é permanentemente aberto ao democrático direito de resposta a todas as pessoas e instituições aqui citadas.

geraldo.elisio@novojornal.com

http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=43782