sábado, 5 de março de 2016

Veja quem são os juízes corruptos condenados com aposentadorias de R$ 25 mil


O Brasil é único país no mundo onde a pior punição a um juiz corrupto é receber uma gorda e vitalícia aposentadoria. Veja quem são os 46 juízes corruptos que foram condenados e hoje vivem dessa mamata, às custas do nosso dinheiro:

Abrahão Lincoln Sauáia

Abrahão Lincoln Sauáia

Onde atuava: 6ª Vara Cível – São Luís – MA

Data da condenação (aposentadoria): Março/2013

Crime: Omissão, negligência e julgamento tendencioso em processos contra empresas de grande porte, condenadas em indenizações milionárias.



Adeildo Lemos de Sá Cruz

Onde atuava:  7ª Vara Criminal – Recife – PE

Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2012

Crime: Assédio moral contra funcionários da Vara em que atuava.


Antônio Carlos Branquinho

Antonio Carlos Branquinho

Onde atuava: Vara do Trabalho – Tefé – AM

Data da condenação (aposentadoria): Março de 2011

Em setembro de 2012 teve sua aposentadoria cassada pelo  Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM)

Crime: Abuso sexual contra adolescentes nas dependências da Vara do Trabalho em Tefé/AM.


Antônio Horácio da Silva Neto
Antônio Horácio da Silva Neto

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

  Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica 

Grande Oriente de Mato Grosso.

Ari Ferreira de Queiroz

Ari Ferreira de Queiroz

Onde atuava: 3ª Vara da Fazenda Pública – Goiânia – GO

Data da condenação (aposentadoria): Março de 2015

Crime: Afrontar ao princípio do juiz natural, quebrar deveres de imparcialidade e de cautela, abuso na jurisdição, descontrole no recebimento de processos distribuídos, abuso na decretação de segredo de justiça, favorecimento irregular e interferência nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça.


Arthur Del Guércio Filho
Arthur Del Guércio Filho

Onde atuava: Tribunal de Justiça de São Paulo – São Paulo – SP

Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2013

Crime: Solicitar dinheiro para advogados que procuravam seu gabinete para entrega de memoriais dos recursos. Extorsão.


Carlos Prudêncio

Carlos Prudêncio

Onde atuava: Florianópolis – SC

Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2014

Crime: Omisso ao não denunciar prática de exploração sexual de adolescente, embora tivesse ciência dos fatos.


César Henrique Alves
César Henrique Alves

Atuava no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) – Boa Vista – RR

Data da condenação (aposentadoria): Março de 2015

Teve a aposentadoria anulada em maio de 2015

Crime: Corrupção e extorsão. Recebimento de vantagens pecuniárias para se pronunciar em julgamentos.


Clarice Maria de Andrade

Clarice Maria de Andrade
Onde atuava: Abaetetuba – PA

Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2010

Teve a aposentadoria anulada em junho de 2012

Crime: Manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA.


Edgard Antônio Lippmann Júnior
Edgard Antônio Lippmann Júnior

Onde atuava: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – Curitiba – PR

Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2015

Crime: Condenado por conceder uma liminar para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba em troca de vantagens financeiras.


erick siebel conti
Erick Siebel Conti

Onde atuava: Amapá

Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2015

Crime: Acusado de desequilíbrio emocional e descumprimento com condutas incompatíveis com a dignidade, honra e decoro inerentes à magistratura.



Eustáquio Nunes Silveira

Onde atuava: Tribunal Regional Federal da 1ª região – Brasília – DF

Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2003

Crime: O juiz foi afastado das suas funções sob acusação de participar de um esquema de venda de habeas corpus com envolvimento de magistrados do TRF da 1ª região.


Flávio Roberto de Souza

Flávio Roberto de Souza
Onde atuava: 3ª Vara Criminal – Rio de Janeiro – RJ

Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2015

Crime: Manipulação de mercado e uso indevido de informações privilegiadas.


Anonimo[6]
Gilberto Rolim de Moura

Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2003

Onde atuava: 8ª Vara Cível – João Pessoa – PB

Falecido em 25/07/203 aos 78 anos de idade

Crime: Ele é acusado de praticar várias irregularidades. Entre elas, descumprir despacho e praticar atos irregulares nos autos da ação de indenização.


Graciema Ribeiro de Caravellas
Graciema Ribeiro de Caravellas

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.


Irênio Lima Fernandes
Irênio Lima Fernandes

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.


Jaime Ferreira de Araújo

Jaime Ferreira de Araújo

Onde atuava: Tribunal de Justiça – Maranhão – MA

Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2014

A última decisão foi a colocação do desembargador J
aime ferreira Araújo em disponibilidade

Crime:  Assédio em troca de favorecimento a uma candidata no processo de seleção de um dos concursos para juízes no Tribunal de Justiça do Maranhão.


João Miguel Filho
João Miguel Filho

Onde atuava: 9ª Vara Cível – Vitória – ES

Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2012

Crime: Agiu sem cautela, ao dar decisão em favor da Construtora São Judas Tadeu para receber R$ 923 mil do Estado por uma obra.


Anonimo[6]

Jorge Corrêa Riera
Onde atuava: na 1ª Vara Cível – Sobradinho – DF

Data da condenação (aposentadoria): Maio de 2003

Crime: Extorsão. Pressionando para conseguir a liberação de mais de cem milhões de reais da Petrobrás, para o pagamento de uma antecipação de tutela.


 
José Edvaldo Albuquerque de Lima

Onde atuava: no 2º Juizado Especial – Mangabeira – PB

Data da condenação (aposentadoria): Dezembro de 2013

Crime: Acusado de participar de um esquema que foi montado no Juizado Especial do qual era titular, em conluio com advogados, para tirar dinheiro de empresas de grande porte.

  *NOTA DO EDITOR: Recebemos telefonema do Tribunal de Justiça da Paraíba afirmando que aqui, erroneamente, foi publicada foto do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Não podemos confirmar tal erro pela inexistência de registros, mas, de toda forma, fazemos questão de ressaltar nossa estima e admiração pelo Desembargador Marcos Cavalcanti, o qual, com sua conduta ilibada, dedicação e histórico irreparável, honra a magistratura brasileira.


José Ferreira leite

José Ferreira Leite

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.



José Raimundo Sampaio Silva

Aposentado em 03/02/2015

Atuava no 13º Juizado Especial Cível – São Luís – MA

Crime: Impôs a empresas públicas e privadas multas de grandes valores por supostamente descumprirem decisões judiciais. Além disso, o magistrado bloqueou judicialmente bens ou valores das empresas em mais de R$ 9 milhões.




Juanita Cruz da Silva Clait Duarte

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.


Juracy José da Silva

Juracy José da Silva

Onde atuava: Ecoporanga, Pinheiros e Pedro Canário – ES

Data da condenação: Abril de 2015

Crime: Entrou em descontrole financeiro e tomou empréstimos com partes em processos em que atuava; foi sócio de uma empresa – o que é vedado a membros da magistratura –, e ainda era próximo de autoridades públicas locais.


Luis Carlos Nunes Freire
Luis Carlos Nunes Freire

Data da condenação (aposentadoria): Agosto de 2010

Onde atuava: 7ª Vara Cível – São Luís – MA

Crime: Havia indícios de que, na condição de juiz, Nunes Freire “teria atuado com arbitrariedade e parcialidade em diversos feitos e proferido reiteradas decisões em favorecimento de uma das partes”.


Macário Júdice
Marcário Júdice

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.


Marcelo Souza de Barros 

Marcelo Souza de Barros

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.


Marco Antônio Tavares 

Marco Antônio Tavares

Onde atuava: 1º Vara – Jacareí – SP

Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2008

O fim do benefício foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 28/05/2009.

Crime: Homicídio qualificado. Ele é acusado de matar a mulher, a professora Marlene Aparecida Moraes em 22 de agosto de 1997.


Marco Aurélio dos Reis Ferreira

Marco Aurélio dos Reis Ferreira

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.


Marcos José Martins de Siqueira
Marcos José Martins de Siqueira

Onde atuava: Várzea Grande – MT

Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2014

Crime: Em 2010, o juiz Marcos José Martins de Siqueira teria conduzido a audiência que gerou o processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele, instaurado em 2011. Na audiência, na 3ª Vara Cível de Várzea Grande, foi celebrado acordo judicial referente ao espólio de Olympio José Alves, morto cinco anos antes.


Maria Cristina Oliveira Simões

Maria Cristina Oliveira Simões

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.



Mariano Travassos

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.


Mário José Pinto da Rocha

Mário José Pinto da Rocha

Onde atuava: Belo Horizonte – MG

Data da condenação (aposentadoria): Maio de 2003

Crime: A razão do desligamento não foi informada, nem se o pedido partiu do próprio advogado ou se foi uma decisão do tribunal por algum desvio de conduta.


Anonimo[6]
Maurício Carlos Correa

Onde atuava: Cerejeiras – RO

Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2003

Faleceu em 08 de agosto de 2006 em um acidente de carro na cidade de Cerejeiras – RO

Crime: A razão do desligamento não foi informada, nem se o pedido partiu do próprio advogado ou se foi uma decisão do tribunal por algum desvio de conduta.


Megbel Abdala Tanus Ferreira

Megbel Abdala Tanus Ferreira

Onde atuava: 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís

Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2013

Crime: Penalizado por ter determinado a transferência, durante recesso do Judiciário, de R$ 6,4 milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do órgão, em dezembro de 2008.


Nicolau dos Santos Neto
Nicolau dos Santos Neto

Onde atuava: Tribunal Regional do Trabalho – São Paulo – SP

Data da condenação (aposentadoria): Maio de 2006 – Teve a aposentadoria cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo em 2013.

Crime: Conhecido como Laulau, foi acusado de participar de um esquema que desviou cerca de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.


Anonimo[6]

Osvaldo Rogério de Oliveira

Onde atuava: Santa Catarina

Data da condenação (aposentadoria):  não informada

Crime: De acordo com a publicação do Diário da Justiça de Santa Catarina, a aposentadoria do juiz foi motivada por conduta incompatível com a magistratura. Em abril de 2002, a 1ª Vara Federal de Florianópolis julgou improcedente ação ordinária ajuizada pelo ex-julgador questionando a posição da OAB-SC.


Paulo Camelo Timbó
Paulo Camelo Timbó

Onde atuava: Tribunal de Justiça do Ceará – CE

Data da condenação (aposentadoria): Fevereiro de 2015

Crime: Aposentadoria por idade requerida. A antecipação voluntaria da aposentadoria do desembargador, acontece em meio a uma investigação do Conselho Nacional de Justiça, sobre o suposto esquema de concessão irregular de habeas corpus nos plantões de fim de semana do judiciário cearense.


Paulo César Barros Vasconcelos

Paulo César Barros Vasconcelos

Onde atuava: 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – Belém – PA
Data da condenação (aposentadoria): Dezembro de 2003

Crime: Vasconcelos caiu na compulsória por ter denunciado os colegas ao Ministério Público Federal. Por baixo do pano, os juízes resolveram, corrigir os próprios salários, que consideravam defasados por um suposto erro de cálculo.


Sergio Rocha de Carvalho
Sergio Rocha de Carvalho

Onde atuava: Tribunal de Justiça – João Pessoa – PB

Data da condenação (aposentadoria): Março de 2014
Crime: Agiu de forma diferenciada em relação a processos movidos por determinado grupo de advogados.


Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow
Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow

Onde atuava: Camacã – BA

Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2014

Crime: Peculato. Acusado de ter se apropriado dos valores de duas fianças afixadas em dois processos que tramitavam na Vara Criminal de Camacã, no sul da Bahia. Os valores das fianças eram de R$ 1.085 e R$ 3.400.



Tadeu Cury

Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT

Data da condenação (aposentadoria): Fevereiro de 2010

Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.


Anonimo[6]

Vera Carla da Cruz Silveira

Onde atuava: Tribunal Regional Federal da 1ª região – Brasília – DF

Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2003

Crime: Acusada de intermediar a venda de sentenças em favor da quadrilha do traficante Leonardo Dias Mendonça.


Wendell Karielli Guedes Simplício
Wendell Karielli Guedes Simplício

Onde atuava: 4ª Vara – Alta Floresta – MT

Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2015

Crime: Participar de um esquema de venda de sentenças em ações sobre disputa de terras nos municípios de Vera e Feliz Natal.


Wilson Augusto do Nascimento
Wilson Augusto do Nascimento

Onde atuava: Tribunal de Justiça – Florianópolis – SC

Data da condenação (aposentadoria): Dezembro de 2009

Crime: Extorsão. Recebeu essa pena do TJSC pela denúncia de sua ex-servidora comissionada, Joceli Paulino. Ela afirma que era obrigada a fazer transferências mensais de dinheiro em até 50% do salário que recebia ao desembargador e sua mulher.


Essa aberração só existe no Brasil

Um contingente de 46 juízes punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória – a mais grave das penalidades administrativas aplicada à categoria – continua recebendo pagamentos mensais, na média de R$ 25 mil cada. Já custaram mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos desde que a aberração começou a vigorar, em 2003. Esses juízes condenados atuavam em diversas cidades do Brasil, desde os grandes centros, até a pequenos municípios no interior.


A lista de crimes cometidos é diversificada e envolve desde venda de sentenças, conduta incompatível com o exercício da função até suspeitas de corrupção e incompatibilidade entre rendimento e movimentação financeira. A perda definitiva do cargo só pode ocorrer por meio de ações judiciais. Raramente, porém, elas são instauradas, porque os tribunais não comunicam os casos ao Ministério Público. Quando abertas, arrastam-se durante anos.

Enquanto isso, os magistrados continuam desfrutando da remuneração, que, no caso dos 46 aposentados pelo CNJ, bate no teto constitucional. A relação inclui juiz de primeiro grau, desembargador federal, desembargador estadual e até um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As punições aos juízes nada se parecem com as impostas a um cidadão comum. O CNJ só pode aplicar penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Dos 72 magistrados que o órgão puniu nos últimos 15 anos, 46 foram aposentados compulsoriamente.

Aposentadoria compulsória: “punição ou prêmio”?



A tentativa de combater a corrupção no Brasil e acabar com a criminalidade bate de cara no muro da impunidade. Afinal, a punição máxima para magistrados no Brasil é a aposentadoria compulsória. Que se resume no afastamento do juiz, que embolsa mensalmente um subsídio proporcional ao tempo trabalhado e ao salário que recebia enquanto exercia sua função. Ou seja, o juiz deixa de trabalhar e ainda assim recebe seu salário que gira em torno de R$ 25 mil por mês.

72 juízes punidos pelo CNJ em 10 anos:

  • 46 magistrados foram aposentados compulsoriamente
  •  
  • 7 magistrados estão no regime de Disponibilidade
  •  
  • 6 magistrados sofreram Remoção Compulsória
  •  
  • 9 magistrados sofreram Censura
  •  
  • 4 magistrados estão em Advertência

O que significa cada punição?

  • Está sujeito à pena de advertência o magistrado que for negligente no cumprimento dos deveres do cargo.
  •  
  • A pena será de censura, caso a infração não justifique punição mais grave, na hipótese de reiteração e se for realizado procedimento incorreto.
  •  
  • Magistrado de qualquer grau poderá ser removido compulsoriamente, por interesse público, do órgão em que atue para outro.
  •  
  • O magistrado será posto em disponibilidade ou, se não for vitalício, demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória.

Você sabe como surgiu essa aberração no Brasil?

O uso de aposentadoria como forma de condenação para juízes corruptos surgiu no Brasil em no começo dos anos 2000, quando os primeiros magistrados foram exonerados do cargo, pelo Conselho Nacional de Justiça, e começaram a receber a aposentadoria.

O CNJ nada mais fez do que seguir a “penalidade” prevista no inciso VI do artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e Lei Complementar nº 35/79. Editada em um momento singular das instituições, a chamada Loman procurou preservar a independência e a autonomia dos integrantes do Poder Judiciário contra atos arbitrários do passado.

O primeiro caso de que se tem notícia ocorreu em abril de 2003 quando o juiz Gilberto Rolim de Moura, que atuava na 8ª Vara Cível de João Pessoa (PB), foi aposentado compulsoriamente pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por praticar várias irregularidades. Entre elas, descumprir despacho e praticar atos irregulares nos autos da ação de indenização.

Tecnicamente falando, o dispositivo da aposentadoria compulsória é uma imposição legal que obriga o trabalhador a afastar-se do posto de trabalho que até então ocupava. Fatos que levam à aposentadoria compulsória são: idade, doença física ou mental incapacitante, determinação judicial.
Está prevista na Constituição Federal de 1988, mas começou a vigorar como punição efetivamente em 2003, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a punir os juízes condenados com a aposentadoria.

“O mecanismo foi criado na Lei Orgânica da Magistratura durante a ditadura (é de 1965). Na época, funcionava como uma blindagem dos juízes, para que não sofressem perseguições. Há muito vem sendo postergado o fim desse benefício imoral”, afirma Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior ex-presidente Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

Se o benefício não existisse mais, Paulo Medina, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deixariam de receber proventos integrais. Acusados de vender sentenças para a máfia dos caça-níqueis, eles foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ em 2010. E ganharam, até agora (março de 2016), R$ 3,4 milhões desde que foram aposentados.

Porque eles são aposentados e não perdem o cargo?



A perda definitiva do cargo só pode ocorrer por meio de ações judiciais. Raramente, porém, elas são instauradas, porque os tribunais não comunicam os casos ao Ministério Público. Quando abertas, arrastam-se durante anos.

Segundo o juiz e professor titular da cadeira de Direito Criminal da Universidade Federal de Alagoas, Alberto Jorge Lima, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) prevê a demissão em caso de processo criminal. “Se for condenado, perde o cargo, a aposentadoria, tudo.”

Lima afirmou ainda que a pena de aposentadoria foi instituída como uma “garantia” aos juízes contra possíveis influências de réus com influência. “Essa determinação é para proteger o magistrado e o próprio povo contra um possível círculo de poderosos que influencie uma decisão. Isso é para evitar esse tipo de perseguição”, afirmou. (em Reportagem a notícias UOL).

O relatório final que foi apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), com mudanças do original, antes, apresentado pelo Senador Humberto Costa (PT-PE), propôs seis mudanças e prevê que CNJ e CNMP deverão suspender por até 90 dias o acusado, com prazo de disponibilidade de até 2 anos. Nesse período, após condenação no colegiado, o juiz o promotor ficará com a aposentadoria proporcional até o julgamento final da ação.

“Para todos os réus, assim como para nós -juízes e promotores- existe a presunção de inocência, que não pode nos ser tirada. Temos o direito à ampla defesa, e é isso que estamos querendo, e não a impunidade”, disse a primeira- vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Norma Angélica Cavalcanti. (UOL notícias julho 2013).

Projetos tentam acabar com a aposentadoria compulsória como punição mas travam na Câmara dos Deputados

Duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) tramitam no Congresso para pôr fim à aposentadoria compulsória. A PEC 505, de 2010, está parada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O projeto exclui a aposentadoria e permite a perda de cargo de magistrados e membros do Ministério Público. A PEC 53, de 2007, que também tramita na Câmara, prevê a aposentadoria, mas mantém intactos os vencimentos de autoridades acusadas de irregularidades.

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http://metalrevista.com.br/2016/02/17/veja-quem-sao-os-juizes-corruptos-condenados-com-aposentadoria/

 

 

A falácia dos que agora dizem que os poderosos são investigados



Os barões da mídia, associados a setores do judiciário, ministério público federal e estadual de SP, polícia federal, a serviço do capital financeiro internacional e do desmonte do estado brasileiro, para entregá-lo aos abutres do imperialismo Yankee, quer fazer a gente de idiota com o mantra, tão batidamente surrado, de que hoje no Brasil os poderosos estão indo para cadeia e não são mais poupados porque a lei vale para todos.

Aparentemente há nisso um fundo de verdade, se olharmos de soslaio. Ao examinarmos mais de perto a questão, descobrimos que tal mantra é, na verdade, mais um dentre tantos non sequitur para enganar os menos avisados, especialmente quando a velha mídia coloca como símbolo dos poderosos, desses novos tempos, o ex presidente Luis Inácio Lula da Silva, conduzido debaixo de vara para dá depoimento. Pausa para uma estrepitosa gargalhada.

Só há um problema nessa insanável narrativa, Lula não é e nunca foi um poderoso. Não nos termos que a velha mídia define. Ele é sim um homem do povo, nordestino retirante de origem que venceu pelo esforço pessoal.

A prova viva da meritocracia do talento. Não esta meritocracia do PSDB e dos coxinhas que vivem aboletados sob os mais ignominiosos privilégios, nascidos que são em berço de ouro e que sempre puderam usufruir das melhores oportunidades que a vida e o dinheiro têm a lhes oferecer.

Os fatos não me deixam mentir. Quando Lula exerceu os dois mandatos presidenciais, jamais moveu um dedo para impedir que a PF investigasse a quem quer que seja. Nem seu próprio irmão Vavá escapou de uma investigação, embora mais tarde tenha sido inocentado.

A este MPF, do qual é alvo preferencial, facultou a escolha do PGR mesmo quando podia, por prerrogativa de função, escolher qualquer procurador dentre centenas para ser o "chefe" do ministério público. Uma aberração, como ficou demonstrada pelo uso político/ideológico da instituição para acerto de contas com desafetos.

E não ficou só nisso. Para o STF chegou a indicar tucanos declarados que mais tarde se voltariam contra ele, como agora. Basta ver a decisão de uma certa ministra em manter as investigações sobre o triplex e o famigerado sítio em Atibaia, em dois graus de jurisdição diferentes, um absurdo. Pelo visto, Lula pode ser tudo, menos poderoso.

Se ainda há duvidas, vejamos a diferença de tratamento que lhe foi dispensado no caso da execução da medida de condução coercitiva.

Poucos dias atrás, antes dos fatídicos episódios da invasão do apartamento e sequestro para Congonhas do ex presidente Lula, como preso político do juiz Moro, membros da família Gerdau, proprietária de um dos maiores conglomerados financeiros nacional, o pai Jorge e o filho que preside o grupo, também enfrentaram a execução de uma medida de condução coercitiva no âmbito da operação Zelotes.

Diferentemente de Lula, sem a espetacularização e os abusos que caracterizaram mais uma das intermináveis fases da operação lava jato com direito a 55 minutos no JN.

Então não é correto usar o ex presidente Lula para dizer que ele é um poderoso que como os demais merecem o mesmo tratamento porque isso não é verdade.

Poderosos são os tucanos que metem a mão no dinheiro público e não são investigados. ( O ministério público da Suíça envia um ofício para o MPF/SP solicitando que medidas sejam tomadas contra um esquema de corrupção que envolve o governo tucano de SP, a mídia toma conhecimento e logo batiza de cartel, quando é com o PT é mensalão, petrolão etc... Aí um procurador federal desmemoriado providencialmente esquece esse oficio quase três anos numa gaveta. Enquanto isso as investigações são paralisadas e o dinheiro público desviado circulando pelos paraísos fiscais. )

Poderosa é a família Marinho que sonega impostos, é suspeita de lavar dinheiro, ocultar patrimônio, envolver-se na corrupção da CBF/Fifa e não é investigada, pousando de vestal e querendo ensinar moral para nós brasileiros.

Poderoso é Aécio Neves que foi delatado em três ocasiões diferentes e o PGR mandou arquivar, sem providenciar pelo menos uma investigação, mesmo que ao fim e ao cabo ele viesse a ser inocentado.

Poderosos são os Perrela proprietários do helicóptero que transportou 450 quilos de cocaína e a PF republicana que tanto reclama para si independência funcional e o fim de interferências políticas em seu trabalho, coisa que nunca existiu nos governos petistas, não sabe dizer para sociedade a quem pertence a maldita droga que estava no interior da aeronave.

Poderosos são os donos ocultos do jatinho que matou Eduardo Campos e que também transportava a seringueira, durante a campanha eleitoral passada, Marina, pelos ares e a justiça eleitoral até hoje e nem a PF sabem dizer a quem pertence.

Os empreiteiros que estão presos, estão por uma única razão: Doaram para o PT. Colocaram seus conhecimentos de engenharia a serviço de um projeto de infraestrutura nacional. Este foi o maior crime que cometeram. Não foi a corrupção na Petrobras ou em qualquer outro setor da economia. Até porque as mesmas práticas de que são acusados foram largamente utilizadas nos governos tucanos e em todos outros governos a que prestaram serviço.

Então não venham com essa conversa fiada de que poderosos estão indo pra cadeia. Não venham dizer que Lula é poderoso. Lula é um cidadão comum do povo. Assim ele se considera e assim ele age. Nunca negou as suas origens e nem mudou de lado, por isso a casa grande não o tolera. A sua luta por justiça social e pelo fim da desigualdade é o móvel dessa perseguição cruel e atroz.

Mirian Leitão recebe resposta a altura no twitter

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Lula sobre a lava jato



Em editorial turbinado, Globo exalta caça a Lula

247 – A guerra Globo-Lula, que teve ontem seu mais importante capítulo até agora, com a condução coercitiva do ex-presidente Lula, produziu dois tipos de reações; de um lado, protestos contra a Globo tomaram as redes sociais; neste sábado, um editorial duplo de João Roberto Marinho exaltou a ação da Lava Jato contra o ex-presidente Lula e pediu também atenção para que não haja violência nas ruas; campanha da Globo contra Lula, no entanto, pode ter despertado uma onda de reação popular. 

Leia, abaixo, o editorial do Globo deste sábado:

Uma reafirmação de princípios republicanos

Lula, como esperado, politiza tudo e não responde a questões objetivas, mas seu depoimento reforça o conceito básico de que ninguém pode estar acima da lei

O ministro Teori Zavascki, do Supremo, relator de denúncias formuladas pela Operação Lava-Jato que envolvem pessoas com foro privilegiado, comentou uma vez, diante do volume de novidades que não paravam de surgir da força-tarefa com sede em Curitiba, que era como se a cada pena que se puxasse viesse uma galinha. De fato, tanto que o fio da meada que a Lava-Jato começou a puxar na investigação de doleiros que atuavam em torno de uma casa de câmbio numa área de um posto de combustíveis em Brasília, daí o nome da operação da Polícia Federal, acaba de chegar, literalmente, à porta do ex-presidente Lula

Lançada em março de 2014, a operação esbarrou em Alberto Youssef — personagem já conhecido da Justiça, MP e PF de Curitiba, por crimes de lavagem de dinheiro — e logo detectou rastros do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Esses dois primeiros acordos de contribuição premiada ajudaram a se começar a desvendar o petrolão. Passava a emergir o esquema lulopetista de drenagem de dinheiro público da Petrobras, recursos contabilizados aos bilhões, e escancaravam-se as portas do inferno para vários políticos do PT e de partidos aliados. Ontem, chegou a vez do ex-presidente.

Era certo que em algum momento ele seria chamado a prestar um primeiro depoimento, a seguir a evolução lógica das 23 etapas anteriores da Lava-Jato. E aconteceu na etapa batizada de “Aletheia”, em grego algo como “a busca da verdade”, mais uma inspiração irônica da polícia no batismo de suas ações. O momento em que isso ocorre também é especial.

A condução coercitiva do ex-presidente a depor, feita por policiais federais, pode até ser entendida como uma resposta às pressões bem-sucedidas de Lula e seguidores para a troca do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ex-deputado petista, acusado pelos lulopetistas de não conseguir controlar a PF na Lava-Jato. É pouco provável, dada a complexidade de uma ação como a de ontem, que ela tenha sido decidida depois de confirmada a ida de Cardozo para a Advocacia-Geral da União. Mas ficou o registro da curiosa coincidência, como se fosse um recado a quem planeja invadir prerrogativas operacionais da Polícia Federal, em defesa do ex-presidente, de aliados ou de quem for.
A maré de notícias ruins para o lulopetismo também já atinge de forma direta a presidente Dilma. A detenção do marqueteiro-símbolo da vitória de Lula na reeleição e das duas subidas de Dilma Rousseff pela rampa do Planalto, João Santana e a mulher, Mônica Moura, voltou a excitar os defensores do impeachment.

Santana e Mônica caíram na malha das investigações da Lava-Jato que seguem pegadas do dinheiro roubado da Petrobras, por meio de contratos superfaturados por empresas companheiras. Mais precisamente a Odebrecht. Suspeitam promotores e delegados da Lava-Jato que a empreiteira pagou com esse dinheiro ao marqueteiro, para cobrir despesas da campanha de Dilma à reeleição. Algo explosivo.

Lula e Dilma receberiam, ainda, o impacto da delação premiada do senador Delcídio Amaral (PT-GO), até há pouco tempo líder do governo na Casa. A divulgação, pela revista “IstoÉ”, na quinta, de uma espécie de resumo do que o senador relataria a promotores e a delegados, em troca do relaxamento de prisão e futura redução de pena, explodiu no Planalto e em São Bernardo do Campo.
Político conhecido pelo fino tratado e habilidade nos contatos, Delcídio sempre circulou bem no mundo político, e era observador privilegiado da Petrobras, por ter sido diretor da estatal no governo Fernando Henrique Cardoso. Tão privilegiado que é citado em histórias de desvios de dinheiro da empresa.

Pois Delcídio, segundo o documento vazado, talvez por mágoas acumuladas ao ter sido abandonado pelo PT e governo, quando foi preso pilhado numa ação para defender por meios oblíquos outro ex-diretor da estatal, Nestor Cerveró, envolveu Lula e Dilma de forma direta em todo o escândalo.
Lula, por exemplo, na articulação para o amigo pecuarista José Carlos Bumlai comprar o silêncio de Cerveró com uma mesada à família do ex-diretor da Petrobras; Dilma, acusando-a de saber das maquinações lulopetistas na estatal, inclusive de toda a negociata com a refinaria sucateada de Pasadena, Texas, e ainda por abrigar Cerveró na BR Distribuidora, depois de perpetrado o crime da compra superfaturada da refinaria. Nesta passagem, segundo Delcídio, Lula e Dilma teriam atuado juntos.

Relatos de Delcídio foram rebatidos com firmeza, logo no fim da tarde de quinta, por José Eduardo Cardozo, já na condição de advogado-geral da União, defesa reforçada por uma nota de Dilma, e novamente ontem, em pronunciamento,

Toda delação premiada requer comprovações. Cuidado a ser reforçado no caso de acusações de um político que se sente abandonado. Mas cujas revelações têm grande importância por vir de um senador da República, ex-líder do governo, de trânsito livre no Planalto, de FH a Dilma. E os apoiadores do impeachment de Dilma ganharam mais fôlego ainda.

Toda a Lava-Jato reforça um movimento, que não é de hoje, de consolidação das instituições republicanas. Ao alcançar o ex-presidente Lula, um cidadão comum perante a Constituição, a força-tarefa dá esta contribuição ao país. Seria desastroso, se, enquanto perseguiam o dinheiro sujo, os investigadores fingissem não perceber que empreiteiras envolvidas no escândalo reformaram o sítio de Atibaia e o tal tríplex do Guarujá, visitado por Lula como está registrado em fotos divulgadas pelo “Jornal Nacional”, em companhia de Léo Pinheiro, da OAS, outro denunciado. Nem poderiam deixar de ser levados a sério os R$ 30 milhões pagos a Lula, por conferências, pelas mesmas empreiteiras que receberam favores na Petrobras no governo do petista. Uma coisa leva a outra, e não pode pairar dúvida sobre esta relação lógica.

A oposição deixou Lula “sangrar” em 2005 e 2006, no mensalão. A recuperação da economia o salvou. Agora é muito diferente, porque se trata de uma ação típica de Estado. O que dá mais segurança à sociedade de que o desfecho de tudo obedecerá exclusivamente à lei, como deve ser.
Lula, como esperado, partiu para politizar tudo, sem dar qualquer resposta objetiva às questões concretas que o encurralam. O importante é as lideranças de lado a lado evitarem a violência nas ruas. Mas um país cujas instituições já enfrentaram um impeachment sem uma vidraça quebrada, um julgamento equilibrado de mensaleiros no poder e agora desbaratam o petrolão tem todas as condições de investigar os subterrâneos dos governos do PT e suas ramificações, inclusive a vertente do ex-presidente Lula.

http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/219791/Em-editorial-turbinado-Globo-exalta-ca%C3%A7a-a-Lula.htm