terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Ali Kamel ganha mais uma no Rio de jornalista Rodrigo Vianna


Justiça do Rio: a TV Globo joga em casa; mas Kamel está derrotado pela história


Na praça Clóvis/Minha carteira foi batida/Tinha vinte e cinco cruzeiros/E o teu retrato…
Vinte e cinco/Eu, francamente, achei barato/Pra me livrarem/Do meu atraso de vida
(Paulo Vanzolini, “Praça Clóvis”)


por Rodrigo Vianna

Um advogado amigo costuma dizer: “no Rio, a Globo joga em casa”.

Hoje, tivemos mais uma prova. Ano passado, fui condenado em primeira instância, num processo movido pelo diretor de Jornalismo da Globo, Ali Kamel. Importante dizer: a juíza na primeira instância não me permitiu apresentar testemunhas, laudos, coisa nenhuma. Acolheu na íntegra a argumentação do diretor da Globo – sem que eu tivesse sequer a chance de estar à frente da meritíssima para esclarecer minhas posições.

Recorremos ao Tribunal de Justiça, também no Rio. Antes de discutir o mérito da ação, pedimos que o TJ analisasse um “agravo retido” (espécie de recurso prévio) que obrigasse a primeira instância a ouvir as testemunhas de defesa e os especialistas de duas universidades que gostaríamos de ver consultados na ação.

O Tribunal, em decisão proferida nessa terça-feira (15/01), ignorou quase integralmente nossa argumentação. Negou o agravo e, no mérito, deu provimento apenas parcial à nossa apelação – reduzindo o valor da indenização que a meritíssima de primeira instância fixara em absurdos 50 mil reais. Ato contínuo, certos blogs da direita midiática começaram a dar repercussão à decisão. Claro! São todos fidelíssimos aos patrões e ao diretor da Globo, na luta que estes travam contra outros jornalistas.

Sobre esse processo, gostaria de esclarecer alguns pontos. Primeiro, cabe recurso e vamos recorrer!
Segundo, está claro que Ali Kamel usa a Justiça para se vingar de todos aqueles que criticam o papel por ele exercido à frente da maior emissora de TV do país. Kamel foi derrotado duas vezes nas urnas: perdeu em 2006 (quando a Globo alinhou-se ao delegado Bruno na véspera do primeiro turno, num episódio muito bem narrado pela CartaCapital, naquela época) e perdeu em 2010 (quando o episódio da “bolinha de papel” foi desmascarado pelos blogs e redes sociais). Contra as quotas, contra o Bolsa-Família, contra os avanços dos anos Lula: Kamel é um dos ideólogos da direita derrotada. Por isso mesmo, era chamado na Globo de “Ratzinger”.

Em 2010, Ali Kamel virou alvo de críticas fortes (mas nem por isso injustas) na internet. Deveria estar preparado pra isso. Dirige o jornalismo de uma emissora acostumada a usar seu poder para influir em eleições. Passadas as eleições de 2010, Kamel muniu-se de uma espécie de “furor processório”. Iniciou ações judiciais contra esse escrevinhador, e também contra Azenha (VioMundo), Marco Aurélio (Doladodelá), CloacaNews, Nassif, PH Amorim… Todas praticamente simultâneas. Estava claro que Kamel pretendia mandar um recado: “utilizarei minhas armas para o contra-ataque; não farei o debate público, de conteúdo, partirei para a revanche judicial”.

Advogados costumam dizer que em casos assim “o processo já é a pena”. Ou seja: o processante tem apoio da maior emissora do país, conta com advogados bem pagos e uma estrutura gigantesca. O processado (ou os processados) são jornalistas e blogueiros “sujos”, sem eira nem beira. O objetivo é sufocar-nos (financeiramente) com os processos.

Está enganado o senhor Ali Kamel. Aqui desse lado há gente que não se intimida tão facilmente.
Não tenho contra Kamel nada pessoal. Conversei com ele sempre de forma civilizada quando trabalhei na Globo. Troquei com ele alguns emails cordiais – como costumo fazer com todos colegas ou chefes. Kamel utilizou um desses e-mails pessoais na ação judicial, como se quisesse afirmar: “ele gostava de mim quando estava na Globo, deixou de gostar quando saiu da Globo.”

Ora, a questão não é pessoal. Tinha por Kamel respeito, até que comprovei de perto algumas atitudes estranhas (vetos a matérias), culminando com a atuação dele na cobertura do caso dos “aloprados” na eleição de 2006. Na época, eu trabalhava na Globo. Saí da emissora por causa disso. E passei a não mais respeitar Ali Kamel  profissionalmente. O discurso que ele fazia na Redação antes de 2006 (“todos podem ser ouvidos, há espaço para crítica”) era falso. Quem criticou ou dissentiu foi colocado na “geladeira” e “expurgado”. Isso está claro. Azenha, Marco Aurelio Mello, Carlos Dornelles e Franklin Martins estão aí para mostrar…

De resto, a utilização de e-mails (estritamente pessoais) numa ação não é ilegal. Mas mostra o grau apurado de ética de quem os utiliza como ferramenta da luta política e judicial.

No meu caso, a acusação é de ter “espalhado” pela internet que ele seria um “ator pornográfico”. Quem lê os textos que escrevi neste blog sobre a infeliz homonímia (um ator pornô nos anos 80, aparentemente, usava o mesmo nome que ele – Ali Kamel) logo percebe: em nenhum momento disse que Ali Kamel (o jornalista) seria o Ali Kamel (ator pornográfico). Não afirmei que eram a mesma pessoa nem neguei que o fossem. Não sabia, e isso pouco importava. Apenas usei a coincidência como mote para a crítica, em textos claramente opinativos: pornográfico, sim, é o jornalismo que Ali Kamel pratica tantas vezes à frente da Globo. Foi essa a afirmação que fiz em seguidos textos. Muitas vezes, de forma bem-humorada.

Na apelação ao Tribunal, mostramos como seria importante a juíza de primeira instância ter consultado especialistas em Comunicação  (indicamos ao menos dois) para entender a diferença entre opinião e informação. E para entender a centralidade do uso do humor na crítica política.

Mostramos em nossa defesa, ainda, como o impoluto comentarista (e ex-cineasta) Arnaldo Jabor utilizou-se de mote parecido no título de um livro que fez publicar: “Pornopolítica”. Se há uma “pornopolítica”, por que não posso falar em “jornalismo pornográfico”?

Só a Globo e seus comentaristas podem recorrer a metáforas? Parece que sim. Especialmente no Rio de Janeiro. No Rio, a Globo joga em casa.

Vamos recorrer aos tribunais de Brasília. Não que eu tenha grandes esperanças de ver magistrados na capital federal a enfrentar o diretor de Jornalismo da Globo. Mas vou utilizar as armas que tenho.

Mais que isso: se Kamel pensava em calar ou intimidar seus críticos, vai se dar mal. Esse processo vai ajudar a mobilizar aqueles que lutam contra os monopólios de mídia no Brasil. Vai ajudar a escancarar a hipocrisia daqueles que na ANJ e na SIP pedem “ampla liberdade de crítica”, daqueles que usam Institutos Milleniuns para exigir “que não se criem travas ao humor como ferramenta de crítica”, mas que fazem tudo ao contrario quando são  eles os objetos da crítica e do humor.

Kamel pode até ganhar no Rio. Pode ganhar no STJ, STF, CNJ, SIP, ANJ, sei lá onde mais.  Mas perderá na história. Aliás, já perdeu. Na testa dele está o carimbo (justo ou injusto? o público pode julgar…) de “manipulador de eleições”. Manipulador frustrado, diga-se. Porque segue a perder. No Brasil, na Venezuela, na Argentina…

A Justiça quer que eu pague 20 mil, 30 mil ou 50 mil pro Ali Kamel? Acho absurda a condenação. Mas se for obrigado, eu pago até com certo gosto. Levo lá no Jardim Botânico o cheque pra ele. Ou entrego no apartamento onde ele vive, de frente pro mar na zona sul – palco, vez ou outra, de brigas com os vizinhos que também acabam na Justiça.

Essa condenação, que ainda lutarei para reverter, lembra-me a belíssima letra de Paulo Vanzolini – com a qual abri esse texto…


Tudo bem, Kamel, se você e a  Justiça fizerem questão, eu pago! Só que seguirei a fazer - aqui – o contraponto ao jornalismo que você dirige.

Tudo bem, Kamel, se você e a Justiça fizerem questão, esgotados todos os recursos, eu pago! 
Eu pago. Vê-lo derrotado frente à história: não tem preço.

Ministério público não tem poder de investigação é o que reza a constituição

A Hora da Verdade



PAULO, D’ALMEIDA, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL.

Fonte: O Estado de S. Paulo 15/01/2013.

Desde quando garantir a legalidade dos processos é incentivo à corrupção? Ou não seria o contrário?

Com o falacioso argumento de estímulo à corrupção, entidades ligadas ao Ministério Público (MP) têm atacado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011, alardeando informações inverídicas, com o intuito único de confundir a opinião pública. Todavia, ao trabalhar com a desinformação da população – manipulando as paixões de quem já vem sendo assoberbado pelos descalabros de políticos e entes públicos envolvidos em corrupção -, o MP só corrobora o que julga combater.

Aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados, a PEC 37, ou PEC da Legalidade, como vem sendo chamada pelos defensores do ordenamento constitucional, apenas reafirma o que já reza a Constituição da República, delimitando os papéis de cada um dos agentes públicos que participam da atividade persecutória penal do Estado. Em seu texto, a PEC define que a apuração das infrações penais incumbe privativamente às Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal.

Senão, vejamos: a Constituição federal é taxativa ao listar as funções e competências do Ministério Público – e fazer investigação criminal não é uma delas. Assim, não cabe falar em perda do poder de investigação do MP, uma vez que ninguém perde o que não tem. Ao contrário do que vem sendo difundido, não existe nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal. Por outro lado, o MP mantém intocadas as suas prerrogativas de requisitar, a qualquer tempo, a instauração de inquérito policial e de qualquer diligência que entenda necessária à denúncia. Também permanece intocado o salutar controle externo da atividade policial exercido pelo MP.

E o motivo pelo qual o Ministério Público – que é quem forma as convicções sobre a autoria do crime – não pode fazer diligências para ele mesmo se convencer é muito simples. No Brasil, o MP é a instituição que acusa. Se o promotor investigar, como teremos o equilíbrio entre acusação e defesa, se toda a prova produzida for feita pela acusação? Por isso, num sistema justo, as Polícias Civil ou Federal, que não têm interesse direto na acusação ou na defesa, são as quem devem produzir a prova, por serem imparciais e por causa desse necessário equilíbrio. Portanto, Polícia Judiciária investiga, promotor acusa, advogado defende e juiz julga. Quebrar essa sistemática fere mortalmente a segurança jurídica do cidadão. Investigação realizada pelo Ministério Público fere direitos individuais. Isso, sim, é contrário aos interesses da sociedade.

Logo, não é verdade que a PEC 37 queira mutilar o trabalho do Ministério Público, muito menos que compactue com a corrupção. Todos os que têm tomado posição a favor da PEC o fazem por entenderem que ela só vem contribuir com o órgão, propiciando maior rapidez numa de suas funções mais importantes, que é processar o autor do crime.

Outra mentira descarada que vem sendo alardeada é que, caso o Congresso Nacional venha a aprovar a proposta, “o reflexo imediato será o questionamento sobre a legalidade e a completa anulação de importantes apurações”. Não é verdade! No artigo 3.º do substitutivo aprovado, o texto ressalva todos os procedimentos investigativos criminais já realizados pelo Ministério Público até a data da publicação, mesmo sem o devido amparo legal. Ou seja, o texto não deixa espaço para questionamento nem anulação de nenhum processo em andamento.

O substitutivo reitera, também, o poder investigatório das Polícias Legislativas, das comissões parlamentares de inquérito, bem como dos tribunais e do próprio Ministério Público em relação aos seus membros, conforme previsto nas respectivas leis orgânicas. As apurações feitas por todos os demais órgãos públicos (agências, ministérios, secretarias, empresas públicas, autarquias, etc.) não são atingidas pela PEC 37, visto que se prestam à apuração de infrações administrativas, cujo resultado pode até mesmo servir de base para a propositura de ação penal pelo Ministério Público.

A investigação criminal, porém, é e continuará sendo função da Polícia Judiciária, porque é ela que possui o conhecimento e as ferramentas necessárias para isso. A investigação realizada pela Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Por ser ilegal e inconstitucional, na investigação criminal pelo Ministério Público não há regras, não existe controle, não há prazos nem acesso à defesa, deixando o cidadão à mercê de quem investiga.

Cooperação e integração não são sinônimos de invasão de competência. O que gera insegurança jurídica é o órgão responsável por ser o fiscal da lei querer agir à margem da lei, invadindo a competência das Polícias Judiciárias. E quem fiscaliza o fiscal?

O Ministério Público não está interessado em todas as investigações, passando ao largo dos casos que atentam contra a vida e os bens do cidadão comum. Investiga um ou outro caso, sem nenhum controle, escolhidos apenas por seu potencial midiático, contra os milhares de investigações realizadas pelas polícias, que atinge todos, grandes e pequenos. Basta lembrar as operações da Polícia Federal que tiveram como consequência a prisão de Carlinhos Cachoeira (Monte Carlo), a do mensalão, bem como a recente Operação Porto Seguro e tantas outras não divulgadas pela mídia. Isso é ser a favor da corrupção? Não se pode falar em PEC da Impunidade se ao MP compete fiscalizar o trabalho policial, complementá-lo por meio de requisição e prevenir eventuais omissões.

O combate à corrupção passa pelo respeito à norma legal e pelo respeito às competências legais de cada órgão. Isso, sim, é combater a criminalidade e a corrupção.

PAULO, D’ALMEIDA, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL.