quarta-feira, 19 de março de 2014

Ação Penal 470: uma exceção para a história






Não enxergo qualquer efeito pedagógico nesse julgamento e não desejo em hipótese alguma que se repita em outros processos futuros. 

Wanderley Guilherme dos Santos

Arquivo

Ao bem afamado Péricles, o ateniense, é atribuída a opinião de que, embora sendo certo que nem todos têm sabedoria para governar, a capacidade de julgar um governo em particular é universal. A observação parece valer com razoável generalidade. Por exemplo: nem por faltar um diploma em medicina está um adoentado impedido de avaliar a competência do profissional que o assiste. Assim, ainda que não portadaor de títulos ou conhecimentos para ocupar assento no Supremo Tribunal Federal, tenho como direito constitucional e recomendação de um clássico grego inteira liberdade para opinar sobre a Ação Penal 470.

Posso dispensar a cautela de não me indispor com aquele colegiado, pois não tenho licença para advogar oficialmente ou não a causa de quem quer que seja. E contrariando desde logo o juízo de algumas pessoas de bem, não enxergo qualquer efeito pedagógico nesse julgamento e não desejo em hipótese alguma que se repita em outros processos. Falacioso em seu início, enredou os ministros em pencas de distingos argumentativos e notória fabricação de aleijados fundamentos jurídicos. Não menciono escandalosos equívocos de análise com que a vaidade de alguns e a impunidade de todos sacramentaram, pelo silêncio, o falso transformado em verdadeiro por conluio majoritário. Vou ao que me parece essencial.

A premissa maior da denúncia postulava a existência de um plano para a perpetuação no poder arquitetado por três ou quatro importantes personagens do Partido dos Trabalhadores. Até aí nada, pois é aspiração  absolutamente legítima de qualquer partido em uma ordem democrática. Não obstante, é também mais do que conhecido que o realismo político recomenda, antes de tudo, a busca da vitória na próxima eleição. Não existe a possibilidade logicamente legítima de extrair de uma competição singular, exceto por confissão dos envolvidos, a meta de perpetuação no poder de forma ilegal ou criminosa. Pois o procurador-geral da República pressupôs que havia um plano transcendente à próxima eleição, a ser executado mediante meios ilícitos. 

A normal aspiração de continuidade foi denunciada como criminosa, denúncia a ser comprovada no decorrer do julgamento. E aí ocorreu essencial subversão na ordem das provas. Ao contrário de cada conjunto parcial de evidências apontar para a solidez da premissa era esta que atribuía a frágeis indícios e bisbilhotices levianas uma contundência e cristalinidade que não possuíam. Todos os ministros engoliram a pílula da premissa e passaram a discutir, às vezes pateticamente, a extensão de seus efeitos. Dizer que a mídia reacionária ajudou a criar a confusão, que, sim, o fez, não isenta nenhum dos ministros da facilidade com que caíram na armadilha arquitetada pelo procurador geral e pelo ministro relator Joaquim Barbosa. 

Era patético, repito, o espetáculo em que cada ministro procurava nos textos legais quer a inocência, quer a culpabilidade dos acusados. Em momentos, fatos que eram apresentados por um ministro como tendo certa significação, derivada da premissa, e por isso condenava o acusado pelo crime supostamente cometido, os mesmos fatos eram apresentados como significando o oposto e, todavia, servindo de comprovação da culpabilidade do acusado. Exemplo: a ministra Carmem Lucia entendeu que o fato de a mulher de João Paulo Cunha ter ido descontar ou receber um cheque em gerência bancária no centro de Brasília comprovava a tranqüilidade com que os acusados cumpriam atos criminosos à luz do dia, desafiadoramente. Já a ministra Rosa Weber interpretou o mesmo fato como uma tentativa de esconder uma ação ilegal e, portanto, João Paulo Cunha, seu marido, era culpado. Uma ação perfeitamente legal, note-se, o desconto de um  cheque, sofreu dupla operação plástica: uma transformou-o em deboche à opinião pública, outra o encapotou como um pioneiro ato blackbloc. Dessas interpretações contraditórias, seguiu-se a mesma conclusão condenatória, pela intermediação da premissa maior, segundo a qual qualquer ato dos indiciados estava associado àquele desígnio criminoso.

Estando os acusados condenados conforme tal rito subversivo, o julgamento de outras acusações (sendo o julgamento “fatiado” como bem arquitetou o relator Joaquim Barbosa, enfiando-o aos gritos pela goela de nove dos 11 ministros) se iniciava assim: tendo ficado provado que o réu cometeu tal e tal crime, lá se ia nova acusação como se se tratasse de um reincidente no mundo do crime em momentos diferentes no tempo. E mais, como se a condenação já estabelecida houvesse confirmado a veracidade da premissa maior sobre a existência de um plano político maligno. Pois assim foi até o fim: a premissa caucionando indícios frágeis – e até mesmo a total ausência de indícios como na fala da ministra Rosa Weber explicando que aceitava a culpabilidade de José Dirceu justamente pela inexistência de provas – e os indícios frágeis, convertidos em condenações, emprestando solidez a uma estapafúrdia premissa.

Foi igualmente lamentável o espetáculo da dosimetria. Como calcular penas segundo a extensão e intensidade do agravo, se a existência do agravo pendia de farrapos de indícios? E como calcular se o que sustentava os indícios era uma conjetura dialeticamente tornada plausível por esses farrapos e para a qual não há pena explícita consignada?

Todos os ilícitos comprovados, e vários o foram, se esclarecem e adquirem sentido terreno quando se aceita o crime confesso de criação e utilização de caixa dois.
Esta outra acusação foi desvirtuada pela mídia e pelos ressentidos de derrotas eleitorais, apresentando-a como tentativa de inocentar militantes políticos.
Notoriamente, buscou-se punir de qualquer modo os principais nomes do Partido dos Trabalhadores. A seguir, sucederam-se os contorcionismos para a montagem de um roteiro em que se busca provar o inexistente.

Não há nada a copiar neste julgamento de exceção – a Ação Penal 470. 

http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Acao-Penal-470-uma-excecao-para-a-historia/4/29546

MENSALÃO DO PSDB COLOCA JOAQUIM BARBOSA CONTRA A PAREDE








Embora o relator já tenha concluído seu voto sobre a ação penal 536, o presidente do STF não colocou na pauta de votação desta semana o que fazer com ela.
por Najla Passos

Brasília – A batata quente da ação penal 536, o chamado “mensalão do PSDB”, está assando nas mãos do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, mas ele ainda não sabe o que fazer com ela. Na última quarta (12), o ministro relator da ação, Luís Roberto Barroso, afirmou à imprensa que concluiu seu parecer e gostaria de discuti-lo com a corte o mais rápido possível. O presidente do STF, entretanto, não a incluiu na pauta desta semana. Ele já deve prever que, qualquer que seja a decisão do tribunal, ele sairá perdendo.

O caso se refere às denúncias de um suposto esquema de corrupção armado em Minas Gerais para beneficiar a reeleição do então governador, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998. Apresenta inúmeras similaridades com o chamado “mensalão do PT”, já julgado pela corte, embora tenha ocorrido só cinco anos depois, em 2003. Envolve, inclusive, alguns personagens em comum, como os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, apontados como os operadores do esquema tucano, e já condenados pela participação no petista.

O impasse ocorre porque, apesar das similaridades evidentes entre os casos, o STF agiu com dois pesos e duas medidas. Os réus do “mensalão do PT” foram todos eles julgados pelo STF, inclusive os que não tinham o chamado foro privilegiado e, por isso, deveriam ter tido direito ao duplo grau de jurisdição, em instâncias diferenciadas. Já o processo do mensalão do PSDB foi desmembrado: as denúncias contra réus sem mandato eletivo foram remetidas para a justiça mineira. No STF, só sobrou o processo contra o único político ainda em exercício de mandato: o próprio ex-governador que, até fevereiro deste ano, atuava como deputado federal pelo PSDB.

Em fevereiro, porém, para escapar dos holofotes de um julgamento no STF, ele acabou renunciando e, portanto, perdeu a prerrogativa do foro privilegiado.  Na época, o relator da ação condenou a manobra. “O STF tem reagido um pouco quando considera que tem havido algum tipo de manipulação da jurisdição. Não estou fazendo nenhum tipo de juízo de valor, mas é um dois elementos a serem considerados”, disse Barroso aos jornalistas.

Foi o que ocorreu, por exemplo, no caso do ex-deputado Natan Donadom, eleito pelo PMDB de Rondônia, que, em 2010, um dia antes de ir a julgamento pelo STF, decidiu renunciar ao mandato para que o processo fosse reencaminhado à 1ª instância. A corte, porém, decidiu mantê-lo e o condenou à prisão. Em 2007, porém, ocorreu o contrário. O então deputado Ronaldo Cunha Lima, do PMDB da Paraíba, renunciou ao cargo cinco dias antes do julgamento e seu processo foi transferido para o tribunal inicial. Ele acabou morrendo, em 2012, sem acertar suas contas com a justiça.

Nos dois casos, Barbosa votou pela competência do STF para julgar os ex-deputados. Perdeu e ganhou, mas manteve a coerência. Agora, a situação é outra. Desgastado com a esquerda por conta das arbitrariedades cometidas durante o julgamento da ação penal 470, o ministro precisa manter o apoio que conseguiu da direita e da imprensa que a serve se quiser, de fato, se dedicar à carreira política. E isso, claro, inclui arrumar uma desculpa jurídica plausível para beneficiar Azeredo, como a corte já o fez ao desmembrar o processo do ‘mensalão do PSDB’ e retardá-lo ao máximo.

Entretanto, a estratégia pode significar também um certo desgaste com a opinião pública. Ficará impossível disfarçar o tratamento diferenciado dispensado a petistas e tucanos. Será como uma confissão final de que este novo STF rigoroso e impassível com a corrupção de que ele é garoto-propaganda não existe para todos, mas apenas para réus provenientes do campo popular. E este também não é o perfil desejável para um pretenso candidato que tem como principal bandeira a moralidade política. 
http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Mensalao-do-PSDB-coloca-Joaquim-Barbosa-contra-a-parede/4/30507