segunda-feira, 27 de maio de 2013

AVC não surge do nada, avisam especialistas; veja alguns mitos sobre o tema

Cerca de cinco milhões de pessoas morrem de AVC por ano, no mundo; no Brasil são por volta de 100 mil Cerca de cinco milhões de pessoas morrem de AVC por ano, no mundo; no Brasil são por volta de 100 mil
Os números impressionam. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), mais de cinco milhões de pessoas morrem, anualmente, em decorrência do AVC (acidente vascular cerebral), também conhecido como derrame. No Brasil, este índice é de aproximadamente 100 mil casos, de acordo com dados do Ministério da Saúde.

Desse total, 43 mil ocorrem na região Sudeste: 21 mil em São Paulo e quase 11 mil no Rio de Janeiro. Quando não  mata, o mal leva a sequelas graves que atingem em torno de 50% dos sobreviventes. Por fim, sabe-se que a doença é mais comum após os 40 anos, embora possa surgir em qualquer idade.

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Conheça alguns mitos e verdades sobre derrame24 fotos

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A pessoa que chega com suspeita de AVC pode ser atendida antes de outros pacientes. VERDADE: "O derrame é uma emergência médica. O paciente deve ser adequadamente socorrido e conduzido a um hospital referência. Lá, tem que ser priorizado e atendido com urgência. Após a avaliação inicial, terá que fazer uma tomografia para identificar o tipo de AVC e iniciar o tratamento específico. No caso do isquêmico, há procedimentos possíveis para desobstrução da artéria que devem ser realizados até quatro horas e meia após o início dos sintomas. Por tudo isso, o socorro rápido é fundamental", diz o neurologista Leandro Teles. "Existem até protocolos para tratamento nas primeiras horas do AVC que podem reverter o mal completamente", completa o neurocirurgião Paulo Porto de Melo Thinkstock
Por tudo isso, reconhecer e tratar o AVC são grandes desafios atuais no país e no mundo. O problema ocorre quando uma artéria é tapada ou obstruída ou quando se rompe um vaso sanguíneo. Diante do quadro, a parte do cérebro afetada não recebe o oxigênio necessário e neurônios começam a morrer. Perceber que o derrame está acontecendo é fundamental porque cada minuto sem tratamento significa a morte de muitos neurônios e das conexões entre eles, o que origina sequelas.

"Ele não surge do nada, geralmente é fruto de disfunções anteriores que levam ao aumento no risco de oclusão de um vaso ou seu rompimento", salienta o neurologista Leandro Teles, médico do Hospital Oswaldo Cruz, em São Paulo.

Os sintomas do AVC surgem repentinamente e, uma vez sabendo quais são, dá para identificar o perigo iminente. Os principais sinais são: enfraquecimento, adormecimento ou paralisação de braço ou perna de um lado do corpo; perda de força na face, o que pode causar desvio da boca para um lado (ela fica torta); alteração da visão, com turvação ou perda especialmente de um olho, episódio de visão dupla ou sensação de "sombra" sobre a linha do que se enxerga; dificuldade de falar ou entender o que os outros estão dizendo; dor de cabeça súbita, forte e persistente; perda da capacidade de engolir; e tontura, desequilíbrio, falta de coordenação ao andar ou mesmo queda.

Diante da menor suspeita do distúrbio, é imprescindível, portanto, buscar ajuda médica especializada, que confirmará o diagnóstico e implementará as ações necessárias, salienta o neurocirurgião Paulo Porto de Melo, que é membro das Sociedades Brasileira e Americana de Neurocirurgia e colaborador do Departamento de Neurocirurgia da Universidade de Saint Louis (Missouri, EUA).

http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2013/05/27/avc-nao-surge-do-nada-avisam-especialistas-veja-alguns-mitos-sobre-o-tema.htm

Danos morais: a busca desenfreada pela reparação de uma imensa dor


Responsabilidade civil



A banalização dos casos intriga especialistas e já se tornou um dos assuntos mais debatidos nos tribunais brasileiros
De repente uma dor ou sofrimento toma conta do indivíduo, uma afronta à paz interior, ao decoro e ao ego. A subjetividade também está no rol das causas judiciais. É o dano moral, aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa, de acordo com definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E são processos ascendentes. O cidadão tem ido mais em busca do que lhe atinge. Prova disso é o crescimento de causas por dano moral.

Atualmente, em Fortaleza, estão em andamento 3.467 processos de indenização nas Varas Cíveis, Fazenda Pública e de Recuperação de Empresas e Falências. No Ceará, 498 processos físicos tramitam somente nas Varas Cíveis. O Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF5), que atua no Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe, julgou 5.621 ações, entre 1989 e 2012, sendo 138 no ano passado, enquanto que em 1989 foram apenas cinco causas por dano moral. Já a Defensoria Pública do Estado do Ceará recebeu 250 casos de reparação de danos, em 2012, e 144, em 2013.

Abandonado pelo plano de saúde que pagava há dez anos, o aposentado João Dutra sentiu na pele a sensação da ofensa à dignidade. Ele precisava fazer uma cirurgia de esôfago que não foi autorizada. Por orientação da Agência Nacional de Saúde (ANS), ingressou com uma ação contra o plano que alegou doença preexistente.

O procedimento acabou sendo custeado por outra empresa, mas recebeu a indenização. O processo foi parar no STJ. "Passei por constrangimento e ainda adquiri uma bactéria hospitalar. Foram dez anos de longa espera. A gente se sente rejeitado, um trapo", desabafa.

A assistente social Juliana Fernandes de Lima se sentiu lesada quando comprou um móvel e não recebeu o objeto e nem foi ressarcida do valor. Foi então que, depois de esperar seis meses, entrou com uma ação no Juizado de Pequenas Causas contra a loja. "Estava demorando demais a entrega, por isso resolvi cancelar o pedido, o que não aconteceu", conta.

Banal
Para a juíza da 13ª Vara Cível de Fortaleza, Francisca Francy Maria da Costa Farias, as pessoas estão mais esclarecidas, na medida em que se sentem lesadas. Elas procuram a Justiça de uma maneira geral. No entanto, a apelação já chegou ao nível do banal, o que tem intrigado os especialistas. "É preciso diferenciar o dano moral do constrangimento. Se não afetou o ego e foi apenas um mal-estar não pode ser considerado como tal", explica. Mas a ofensa existe e é passível de indenização, conforme Constituição de 1988. São os casos presumidos, quando o próprio fato em si serve como prova.

Do ponto de vista sociológico, é utilizada a expressão violência simbólica, empregada também para o assédio moral, como exemplifica o sociólogo César Barreira. "Usa-se de violência para menosprezar a outra pessoa. E usa-se de violência para ferir a honra nos casos de dano moral". É uma questão de foro íntimo. Daí a dificuldade de julgar. Algumas pessoas são mais vulneráveis. "Cada um é atingido de uma forma, mas a Justiça precisa ter o devido controle das subjetividades", opina.

Contudo, o Poder Judiciário tem avaliado de maneira plausível as causas, como considera o advogado Cândido Albuquerque. "A fixação dos valores ocorre de maneira justa. A Justiça precisa buscar um meio termo. No Brasil, as indenizações acontecem de forma moderada", acrescenta.

O julgar desse tipo de causa não é difícil, mas deve ser cuidadoso, como acentua Francisca Francy. "Tudo depende do modo como a pessoa sofreu o dano. Se foi discreto ou avassalador", aponta a juíza.

Cadastro de inadimplentes, responsabilidade bancária, atraso de voo, diploma sem reconhecimento, equívoco administrativo e credibilidade desviada são casos clássicos de danos morais. Os que dizem respeito à defesa do consumidor engrossam a lista das ações.

O problema, segundo o advogado Reginaldo Hissa, é que Fortaleza não tem varas especializadas em causas consumeristas e isso dificulta. Segundo ele, o aumento desse tipo de processo tem como fatores, em primeiro lugar, o crescimento da população, em seguida a disseminação da informação sobre direitos pelas mídias sociais.

OPINIÃO DO ESPECIALISTA
A ofensa pessoal é passível de indenização
Cândido Albuquerque
Advogado

A elevação de processos por danos morais tem origem em dois motivos: o primeiro é que a legislação passou a reconhecer a responsabilização civil. O que era criação jurisprudencial antes de 1988, passou a ser disciplinaridade. Paralelo a isso, houve uma conscientização maior dos cidadãos. Hoje, todo mundo sabe o que é dano moral por causa das redes sociais e todos procuram um advogado para entrar com uma ação ao se sentir lesado, sobretudo as classes menos abastadas. Isso incentivou e incrementou os casos. Entretanto, a Justiça tem de ficar atenta para não criar uma indústria de processos. Não raro, as causas banais viram motivos de apelação judicial.

Dano moral é a ofensa sofrida na dignidade humana, na honra, que é o conjunto de valores que a pessoa cultiva e o grupo de predicados que conferem ao cidadão respeito social. Estamos tratando de uma questão subjetiva que depende do contexto social. A partir de 1988, a ofensa é passível de indenização. Estabeleceu-se a jurisprudência por dano moral puro.

FIQUE POR DENTRO
Origem histórica
No início das civilizações, o homem respondia às agressões sofridas também com violência, utilizando suas próprias forças e recursos. Mas por volta do segundo milênio, antes da era cristã, num período anterior ao próprio Direito romano, o Código de Hamurabi já disciplinava algumas situações na Mesopotâmia em que o dano de natureza moral poderia ser reparado pecuniariamente. Apesar da predominância do preceito "olho por olho e dente por dente" da Lei do Talião, norteador do Código de Hamurabi, que expressava o direito da vingança da vítima para retribuir na mesma proporção o dano causado, havia casos especiais em que a imposição de uma pena econômica constituía uma outra forma quase que alternativa de se proporcionar à vítima uma satisfação compensatória em pagamento de "ciclos de prata". Assim, os babilônios estabeleciam penalidades pecuniárias para os casos de dano moral, e somente quando estes meios eram frustrados, é que se aplicava a pena de Talião.

Já o Código de Manu, criado em torno de 1.500 a.C, atribuía ao rei a imposição de penalidades. Constitui-se na legislação do mundo indiano e foi criado em torno de 1.500 a.C.

A primeira conquista em matéria de danos morais no sistema normativo brasileiro é de 7 de dezembro de 1912, consignada no Decreto-lei nº 2.681/12. Já o Código Civil brasileiro de 1916 trouxe, no seu artigo 76, a menção expressa ao interesse moral do indivíduo e sua possível recomposição: "Para propor ou contestar uma ação, é necessário ter legítimo interesse econômico ou moral. Parágrafo único. O interesse moral só autoriza a ação quando toque diretamente ao autor ou à família".

Diz a doutrina - e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que a responsabilização civil exige o acontecimento do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado pela força dos próprios fatos. No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, entendeu-se que para acontecer a reparação é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta e despropositada.

LINA MOSCOSOREPÓRTER

Para onde vai a Abril?



247 - Talvez não haja exemplo no mundo comparável ao do grupo Abril. Uma casa editorial que, mais do que qualquer outra, em qualquer parte do planeta, tenha exercido um protagonismo político tão forte na sociedade em que está inserida. Veja, principal publicação do grupo, foi a revista que, em 1989, ano da primeira eleição presidencial após o regime militar no Brasil, inventou o personagem "caçador de marajás", ajudando a eleger Fernando Collor. Foi também a revista que liderou seu processo de impeachment, três anos depois. E que, em 1994 e 1998, abraçou fortemente os projetos políticos do PSDB, encarnados na figura do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

A partir de 2003, com a chegada do PT do ao poder, Veja deixou de ser propriamente um produto jornalístico para se transformar numa trincheira de combate político. Contribuíram para esse fenômeno razões de natureza ideológica, como o alinhamento automático da família Civita com os Estados Unidos e seus interesses financeiros, mas também de cunho econômico. Próximo a políticos como FHC e, sobretudo, José Serra, o editor Roberto Civita, falecido ontem, soube também aproveitar as oportunidades criadas por máquinas poderosas, como o Palácio dos Bandeirantes e a Prefeitura de São Paulo. E fez da venda de assinaturas e de revistas educacionais ao setor público um de seus maiores negócios – o que contribuiu para colocá-lo na lista de bilionários da revista Forbes.

Nesses dez anos de combate permanente, a Abril descambou, em vários momentos, para o preconceito, o ódio de classes e a mentira, pura e simples. Veja foi a revista que, numa de suas capas, deu um pé na bunda do ex-presidente Lula, expressando aquele que talvez fosse o maior desejo de Roberto Civita. Em outra, mais recente, colocou Dilma pisando num tomate, aderindo ao lobby não declarado pela alta das taxas de juros no Brasil. E publicou denúncias jamais comprovadas em sua caçada ao PT, como a dos famosos dólares de Cuba – esta, ancorada no suposto depoimento de um morto. Um "escândalo", diga-se de passagem, que foi apenas um entre dezenas de exemplos de transgressões editoriais.

Em 2010, quando Dilma Rousseff chegou ao poder, e Lula, o operário-presidente que jamais foi aceito por Civita já estava fora do Palácio do Planalto, muitos tinham a expectativa de que a Abril poderia ajustar sua linha editorial, retornando a uma postura menos extremista e mais ao centro, condizente com o retrato da sociedade brasileira. Um dos sinais foi a saída de Diogo Mainardi e o deslocamento de editores que comandavam a falange do ódio na publicação para posições subalternas. Outro foi a contratação de Fábio Barbosa, ex-presidente do Santander, que havia sido membro do conselho de administração da Petrobras, sob a presidência de Dilma, e tem bom trânsito em Brasília.

No entanto, quando veio o julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, o ódio falou mais alto. Veja fez de tudo para emparedar ministros do Supremo Tribunal Federal não alinhados com a condenação, forjou alianças com alguns deles e alimentou novos enredos de ficção, como na suposta tentativa de intimidação do ministro Gilmar Mendes pelo ex-presidente Lula. Quando veio a tão esperada condenação, a revista estampou em sua capa fogos de artifício, mas todo o esforço não atingiu plenamente seus objetivos – na eleição municipal de 2012, José Serra foi derrotado para Fernando Haddad, do PT.

Ao mesmo tempo, Veja sofreu o maior arranhão de sua credibilidade em todos os tempos, com a comprovação de que manteve uma aliança de mais de uma década com um dos maiores contraventores do País – o bicheiro Carlos Cachoeira, que produzia, com métodos ilegais, como grampos clandestinos, vários de seus escândalos. Para evitar a convocação de Civita a Brasília, onde passaria pelo constrangimento de depor diante de uma CPI, Fábio Barbosa apelou até mesmo ao ex-ministro José Dirceu – alvo preferencial de Veja nos últimos anos. E usou a doença de Civita como argumento.

E agora, Gianca?

É nesse ambiente conturbado que Giancarlo Civita, filho mais velho de Roberto, sem nenhuma experiência na área jornalística, e com fama de playboy, assume o comando da editora. Uma mudança que lança dúvidas sobre o futuro da Abril. Na área editorial, a corrosão da credibilidade e a guinada à direita radical afugentaram leitores – especialmente aqueles mais politizados. No mundo político, o ocaso do PSDB em São Paulo, que perdeu a prefeitura da capital e corre riscos no governo do Estado, também enfraquece uma das principais alianças da Abril. Um dos principais novos negócios, que é a educação e a venda de sistemas de ensino, também depende de uma certa diplomacia política. Por isso mesmo, Fábio Barbosa tem ido com frequência a Brasília, na tentativa de sinalizar que é um homem de paz.

O maior desafio de "Gianca", no entanto, será definir sua própria linha editorial na Abril. Nos últimos dez anos, com Roberto Civita tomado pelo ódio e pelo preconceito, a área editorial de Veja, principal revista da casa, assumiu essas feições. Há ali os que realmente odeiam, como Reinaldo Azevedo, os que fingem odiar, como Augusto Nunes (que até poderia amar o PT, se fosse o caso), e os fiéis devotos da ideologia abriliana, como Eurípedes Alcântara, diretor de redação de Veja.

Se Gianca decidir delegar todo o poder à redação, nada mudará. No entanto, sem o trânsito político de Roberto Civita, não será simples converter o ódio e o preconceito ao PT em benefícios econômicos. Se estiver disposto a ouvir Fábio Barbosa, haverá uma possibilidade real de maior equilíbio. E há ainda uma terceira hipótese, que é a de que o príncipe herdeiro imprima sua própria marca editorial a um grupo ainda influente, mas que enfrenta vários desafios simultâneos: a transformação profunda da mídia, a mudança tecnológica e a própria conscientização dos leitores, que rejeitam a manipulação.

http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/103254/Para-onde-vai-a-Abril.htm