O Brasil é único país no mundo onde a pior punição a um juiz
corrupto é receber uma gorda e vitalícia aposentadoria. Veja quem são
os 46 juízes corruptos que foram condenados e hoje vivem dessa mamata,
às custas do nosso dinheiro:
Abrahão Lincoln Sauáia
Onde atuava: 6ª Vara Cível – São Luís – MA
Data da condenação (aposentadoria): Março/2013
Crime: Omissão, negligência e julgamento tendencioso
em processos contra empresas de grande porte, condenadas em
indenizações milionárias.
Adeildo Lemos de Sá Cruz
Onde atuava: 7ª Vara Criminal – Recife – PE
Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2012
Crime: Assédio moral contra funcionários da Vara em que atuava.
Antonio Carlos Branquinho
Onde atuava: Vara do Trabalho – Tefé – AM
Data da condenação (aposentadoria): Março de 2011
Em setembro de 2012 teve sua aposentadoria cassada pelo Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM)
Crime: Abuso sexual contra adolescentes nas dependências da Vara do Trabalho em Tefé/AM.
Antônio Horácio da Silva Neto
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica
Grande Oriente de Mato Grosso.
Ari Ferreira de Queiroz
Onde atuava: 3ª Vara da Fazenda Pública – Goiânia – GO
Data da condenação (aposentadoria): Março de 2015
Crime: Afrontar ao princípio do juiz natural,
quebrar deveres de imparcialidade e de cautela, abuso na jurisdição,
descontrole no recebimento de processos distribuídos, abuso na
decretação de segredo de justiça, favorecimento irregular e
interferência nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Arthur Del Guércio Filho
Onde atuava: Tribunal de Justiça de São Paulo – São Paulo – SP
Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2013
Crime: Solicitar dinheiro para advogados que procuravam seu gabinete para entrega de memoriais dos recursos. Extorsão.
Carlos Prudêncio
Onde atuava: Florianópolis – SC
Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2014
Crime: Omisso ao não denunciar prática de exploração sexual de adolescente, embora tivesse ciência dos fatos.
César Henrique Alves
Atuava no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) – Boa Vista – RR
Data da condenação (aposentadoria): Março de 2015
Teve a aposentadoria anulada em maio de 2015
Crime: Corrupção e extorsão. Recebimento de vantagens pecuniárias para se pronunciar em julgamentos.
Clarice Maria de Andrade
Onde atuava: Abaetetuba – PA
Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2010
Teve a aposentadoria anulada em junho de 2012
Crime: Manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA.
Edgard Antônio Lippmann Júnior
Onde atuava: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – Curitiba – PR
Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2015
Crime: Condenado
por conceder uma liminar para possibilitar a reabertura e manutenção de
uma casa de bingo em Curitiba em troca de vantagens financeiras.
Erick Siebel Conti
Onde atuava: Amapá
Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2015
Crime: Acusado de desequilíbrio emocional e
descumprimento com condutas incompatíveis com a dignidade, honra e
decoro inerentes à magistratura.
Eustáquio Nunes Silveira
Onde atuava: Tribunal Regional Federal da 1ª região – Brasília – DF
Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2003
Crime: O juiz foi
afastado das suas funções sob acusação de participar de um esquema de
venda de habeas corpus com envolvimento de magistrados do TRF da 1ª
região.
Flávio Roberto de Souza
Onde atuava: 3ª Vara Criminal – Rio de Janeiro – RJ
Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2015
Crime: Manipulação de mercado e uso indevido de informações privilegiadas.
Gilberto Rolim de Moura
Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2003
Onde atuava: 8ª Vara Cível – João Pessoa – PB
Falecido em 25/07/203 aos 78 anos de idade
Crime: Ele é acusado de
praticar várias irregularidades. Entre elas, descumprir despacho e
praticar atos irregulares nos autos da ação de indenização.
Graciema Ribeiro de Caravellas
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Irênio Lima Fernandes
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Jaime Ferreira de Araújo
Onde atuava: Tribunal de Justiça – Maranhão – MA
Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2014
A última decisão foi a colocação do desembargador J
aime ferreira Araújo em disponibilidade
Crime: Assédio em troca de favorecimento a uma
candidata no processo de seleção de um dos concursos para juízes no
Tribunal de Justiça do Maranhão.
João Miguel Filho
Onde atuava: 9ª Vara Cível – Vitória – ES
Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2012
Crime: Agiu sem cautela, ao dar decisão em favor da Construtora São Judas Tadeu para receber R$ 923 mil do Estado por uma obra.
Jorge Corrêa Riera
Onde atuava: na 1ª Vara Cível – Sobradinho – DF
Data da condenação (aposentadoria): Maio de 2003
Crime: Extorsão. Pressionando para conseguir a
liberação de mais de cem milhões de reais da Petrobrás, para o pagamento
de uma antecipação de tutela.
José Edvaldo Albuquerque de Lima
Onde atuava: no 2º Juizado Especial – Mangabeira – PB
Data da condenação (aposentadoria): Dezembro de 2013
Crime: Acusado de
participar de um esquema que foi montado no Juizado Especial do qual era
titular, em conluio com advogados, para tirar dinheiro de empresas de
grande porte.
*NOTA DO EDITOR: Recebemos telefonema do Tribunal de Justiça da Paraíba afirmando que aqui, erroneamente, foi publicada foto do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Não podemos confirmar tal erro pela inexistência de registros, mas, de
toda forma, fazemos questão de ressaltar nossa estima e admiração pelo
Desembargador Marcos Cavalcanti, o qual, com sua conduta ilibada,
dedicação e histórico irreparável, honra a magistratura brasileira.
José Ferreira Leite
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
José Raimundo Sampaio Silva
Aposentado em 03/02/2015
Atuava no 13º Juizado Especial Cível – São Luís – MA
Crime: Impôs a empresas
públicas e privadas multas de grandes valores por supostamente
descumprirem decisões judiciais. Além disso, o magistrado bloqueou
judicialmente bens ou valores das empresas em mais de R$ 9 milhões.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Juracy José da Silva
Onde atuava: Ecoporanga, Pinheiros e Pedro Canário – ES
Data da condenação: Abril de 2015
Crime: Entrou em
descontrole financeiro e tomou empréstimos com partes em processos em
que atuava; foi sócio de uma empresa – o que é vedado a membros da
magistratura –, e ainda era próximo de autoridades públicas locais.
Luis Carlos Nunes Freire
Data da condenação (aposentadoria): Agosto de 2010
Onde atuava: 7ª Vara Cível – São Luís – MA
Crime: Havia indícios de que, na condição de juiz,
Nunes Freire “teria atuado com arbitrariedade e parcialidade em diversos
feitos e proferido reiteradas decisões em favorecimento de uma das
partes”.
Marcário Júdice
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Marcelo Souza de Barros
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Marco Antônio Tavares
Onde atuava: 1º Vara – Jacareí – SP
Data da condenação (aposentadoria): Abril de 2008
O fim do benefício foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 28/05/2009.
Crime: Homicídio qualificado. Ele é acusado de matar a mulher, a professora Marlene Aparecida Moraes em 22 de agosto de 1997.
Marco Aurélio dos Reis Ferreira
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Marcos José Martins de Siqueira
Onde atuava: Várzea Grande – MT
Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2014
Crime: Em 2010, o juiz
Marcos José Martins de Siqueira teria conduzido a audiência que gerou o
processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele, instaurado em
2011. Na audiência, na 3ª Vara Cível de Várzea Grande, foi celebrado
acordo judicial referente ao espólio de Olympio José Alves, morto cinco
anos antes.
Maria Cristina Oliveira Simões
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Mariano Travassos
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação(aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Mário José Pinto da Rocha
Onde atuava: Belo Horizonte – MG
Data da condenação (aposentadoria): Maio de 2003
Crime: A razão do desligamento não foi informada,
nem se o pedido partiu do próprio advogado ou se foi uma decisão do
tribunal por algum desvio de conduta.
Maurício Carlos Correa
Onde atuava: Cerejeiras – RO
Data da condenação (aposentadoria): Junho de 2003
Faleceu em 08 de agosto de 2006 em um acidente de carro na cidade de Cerejeiras – RO
Crime: A razão do
desligamento não foi informada, nem se o pedido partiu do próprio
advogado ou se foi uma decisão do tribunal por algum desvio de conduta.
Megbel Abdala Tanus Ferreira
Onde atuava: 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2013
Crime: Penalizado por ter
determinado a transferência, durante recesso do Judiciário, de R$ 6,4
milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava
ser credora do órgão, em dezembro de 2008.
Nicolau dos Santos Neto
Onde atuava: Tribunal Regional do Trabalho – São Paulo – SP
Data da condenação (aposentadoria): Maio
de 2006 – Teve a aposentadoria cassada pelo Tribunal Regional do
Trabalho de São Paulo em 2013.
Crime: Conhecido como
Laulau, foi acusado de participar de um esquema que desviou cerca de R$
170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Osvaldo Rogério de Oliveira
Onde atuava: Santa Catarina
Data da condenação (aposentadoria): não informada
Crime: De acordo com a publicação do Diário da
Justiça de Santa Catarina, a aposentadoria do juiz foi motivada por
conduta incompatível com a magistratura. Em abril de 2002, a 1ª Vara
Federal de Florianópolis julgou improcedente ação ordinária ajuizada
pelo ex-julgador questionando a posição da OAB-SC.
Paulo Camelo Timbó
Onde atuava: Tribunal de Justiça do Ceará – CE
Data da condenação (aposentadoria): Fevereiro de 2015
Crime: Aposentadoria por
idade requerida. A antecipação voluntaria da aposentadoria do
desembargador, acontece em meio a uma investigação do Conselho Nacional
de Justiça, sobre o suposto esquema de concessão irregular de habeas
corpus nos plantões de fim de semana do judiciário cearense.
Paulo César Barros Vasconcelos
Onde atuava: 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – Belém – PA
Data da condenação (aposentadoria): Dezembro de 2003
Crime: Vasconcelos caiu na compulsória por ter
denunciado os colegas ao Ministério Público Federal. Por baixo do pano,
os juízes resolveram, corrigir os próprios salários, que consideravam
defasados por um suposto erro de cálculo.
Sergio Rocha de Carvalho
Onde atuava: Tribunal de Justiça – João Pessoa – PB
Data da condenação (aposentadoria): Março de 2014
Crime: Agiu de forma diferenciada em relação a processos movidos por determinado grupo de advogados.
Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow
Onde atuava: Camacã – BA
Data da condenação (aposentadoria): Setembro de 2014
Crime: Peculato. Acusado de ter se apropriado dos
valores de duas fianças afixadas em dois processos que tramitavam na
Vara Criminal de Camacã, no sul da Bahia. Os valores das fianças eram de
R$ 1.085 e R$ 3.400.
Tadeu Cury
Onde atuava: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Cuiabá – MT
Data da condenação (aposentadoria): Fevereiro de 2010
Crime: Irregularidades em pagamentos feitos a magistrados a fim de favorecer a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.
Vera Carla da Cruz Silveira
Onde atuava: Tribunal Regional Federal da 1ª região – Brasília – DF
Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2003
Crime: Acusada de intermediar a venda de sentenças em favor da quadrilha do traficante Leonardo Dias Mendonça.
Wendell Karielli Guedes Simplício
Onde atuava: 4ª Vara – Alta Floresta – MT
Data da condenação (aposentadoria): Novembro de 2015
Crime: Participar de um esquema de venda de sentenças em ações sobre disputa de terras nos municípios de Vera e Feliz Natal.
Wilson Augusto do Nascimento
Onde atuava: Tribunal de Justiça – Florianópolis – SC
Data da condenação (aposentadoria): Dezembro de 2009
Crime: Extorsão.
Recebeu essa pena
do TJSC pela denúncia de sua ex-servidora comissionada, Joceli Paulino.
Ela afirma que era obrigada a fazer transferências mensais de dinheiro
em até 50% do salário que recebia ao desembargador e sua mulher.
Essa aberração só existe no Brasil
Um contingente de 46 juízes punidos pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) com aposentadoria compulsória – a mais grave das penalidades
administrativas aplicada à categoria – continua recebendo pagamentos
mensais, na média de R$ 25 mil cada. Já custaram mais de R$ 50 milhões
aos cofres públicos desde que a aberração começou a vigorar, em 2003.
Esses juízes condenados atuavam em diversas cidades do Brasil, desde os
grandes centros, até a pequenos municípios no interior.
A lista de crimes cometidos é diversificada e envolve desde venda de
sentenças, conduta incompatível com o exercício da função até suspeitas
de corrupção e incompatibilidade entre rendimento e movimentação
financeira. A perda definitiva do cargo só pode ocorrer por meio de
ações judiciais. Raramente, porém, elas são instauradas, porque os
tribunais não comunicam os casos ao Ministério Público. Quando abertas,
arrastam-se durante anos.
Enquanto isso, os magistrados continuam desfrutando da remuneração,
que, no caso dos 46 aposentados pelo CNJ, bate no teto constitucional. A
relação inclui juiz de primeiro grau, desembargador federal,
desembargador estadual e até um ex-ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
As punições aos juízes nada se parecem com as impostas a um cidadão
comum. O CNJ só pode aplicar penas disciplinares como advertência,
censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória
e demissão. Dos 72 magistrados que o órgão puniu nos últimos 15 anos,
46 foram aposentados compulsoriamente.
Aposentadoria compulsória: “punição ou prêmio”?
A
tentativa de combater a corrupção no Brasil e acabar com a
criminalidade bate de cara no muro da impunidade. Afinal, a punição
máxima para magistrados no Brasil é a aposentadoria compulsória. Que se
resume no afastamento do juiz, que embolsa mensalmente um subsídio
proporcional ao tempo trabalhado e ao salário que recebia enquanto
exercia sua função. Ou seja, o juiz deixa de trabalhar e ainda assim
recebe seu salário que gira em torno de R$ 25 mil por mês.
72 juízes punidos pelo CNJ em 10 anos:
- 46 magistrados foram aposentados compulsoriamente
-
- 7 magistrados estão no regime de Disponibilidade
-
- 6 magistrados sofreram Remoção Compulsória
-
- 9 magistrados sofreram Censura
-
- 4 magistrados estão em Advertência
O que significa cada punição?
- Está sujeito à pena de advertência o magistrado que for negligente no cumprimento dos deveres do cargo.
-
- A pena será de censura, caso a infração não justifique punição mais
grave, na hipótese de reiteração e se for realizado procedimento
incorreto.
-
- Magistrado de qualquer grau poderá ser removido compulsoriamente, por interesse público, do órgão em que atue para outro.
-
- O magistrado será posto em disponibilidade ou, se não for vitalício,
demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não
justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória.
Você sabe como surgiu essa aberração no Brasil?
O uso de aposentadoria como forma de condenação para juízes corruptos
surgiu no Brasil em no começo dos anos 2000, quando os primeiros
magistrados foram exonerados do cargo, pelo Conselho Nacional de
Justiça, e começaram a receber a aposentadoria.
O CNJ nada mais fez do que seguir a “penalidade” prevista no inciso
VI do artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e Lei
Complementar nº 35/79. Editada em um momento singular das instituições, a
chamada Loman procurou preservar a independência e a autonomia dos
integrantes do Poder Judiciário contra atos arbitrários do passado.
O primeiro caso de que se tem notícia ocorreu em abril de 2003 quando
o juiz Gilberto Rolim de Moura, que atuava na 8ª Vara Cível de João
Pessoa (PB), foi aposentado compulsoriamente pelo Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba (TJPB) por praticar várias irregularidades. Entre
elas, descumprir despacho e praticar atos irregulares nos autos da ação
de indenização.
Tecnicamente falando, o dispositivo da aposentadoria compulsória é
uma imposição legal que obriga o trabalhador a afastar-se do posto de
trabalho que até então ocupava. Fatos que levam à aposentadoria
compulsória são: idade, doença física ou mental incapacitante,
determinação judicial.
Está prevista na Constituição Federal de 1988, mas começou a vigorar
como punição efetivamente em 2003, quando o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) começou a punir os juízes condenados com a aposentadoria.
“O mecanismo foi criado na Lei Orgânica da Magistratura durante a
ditadura (é de 1965). Na época, funcionava como uma blindagem dos
juízes, para que não sofressem perseguições. Há muito vem sendo
postergado o fim desse benefício imoral”, afirma Ophir Filgueiras
Cavalcante Júnior ex-presidente Presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil.
Se o benefício não existisse mais, Paulo Medina, ex-ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), e José Eduardo Carreira Alvim,
ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deixariam
de receber proventos integrais. Acusados de vender sentenças para a
máfia dos caça-níqueis, eles foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ
em 2010. E ganharam, até agora (março de 2016), R$ 3,4 milhões desde
que foram aposentados.
Porque eles são aposentados e não perdem o cargo?
A
perda definitiva do cargo só pode ocorrer por meio de ações judiciais.
Raramente, porém, elas são instauradas, porque os tribunais não
comunicam os casos ao Ministério Público. Quando abertas, arrastam-se
durante anos.
Segundo o juiz e professor titular da cadeira de Direito Criminal da
Universidade Federal de Alagoas, Alberto Jorge Lima, a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (LOMAN) prevê a demissão em caso de processo
criminal. “Se for condenado, perde o cargo, a aposentadoria, tudo.”
Lima afirmou ainda que a pena de aposentadoria foi instituída como
uma “garantia” aos juízes contra possíveis influências de réus com
influência. “Essa determinação é para proteger o magistrado e o próprio
povo contra um possível círculo de poderosos que influencie uma decisão.
Isso é para evitar esse tipo de perseguição”, afirmou. (em Reportagem a
notícias UOL).
O relatório final que foi apresentado pelo senador Blairo Maggi
(PR-MT), com mudanças do original, antes, apresentado pelo Senador
Humberto Costa (PT-PE), propôs seis mudanças e prevê que CNJ e CNMP
deverão suspender por até 90 dias o acusado, com prazo de
disponibilidade de até 2 anos. Nesse período, após condenação no
colegiado, o juiz o promotor ficará com a aposentadoria proporcional até
o julgamento final da ação.
“Para todos os réus, assim como para nós -juízes e promotores- existe
a presunção de inocência, que não pode nos ser tirada. Temos o direito à
ampla defesa, e é isso que estamos querendo, e não a impunidade”, disse
a primeira- vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público, Norma Angélica Cavalcanti. (UOL notícias julho
2013).
Projetos tentam acabar com a aposentadoria compulsória como punição mas travam na Câmara dos Deputados
Duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) tramitam no Congresso
para pôr fim à aposentadoria compulsória. A PEC 505, de 2010, está
parada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O
projeto exclui a aposentadoria e permite a perda de cargo de magistrados
e membros do Ministério Público. A PEC 53, de 2007, que também tramita
na Câmara, prevê a aposentadoria, mas mantém intactos os vencimentos de
autoridades acusadas de irregularidades.
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