terça-feira, 1 de março de 2016

Pimenta: afronta da PF exige medida enérgica!

Não é a primeira vez que a PF debocha da Presidenta!

documento

A lei serve para encanar metade da PF do zé

O ansioso blogueiro entrevistou o deputado Paulo Pimenta - que deu uma aula sobre as ligações da Globo com a lavagem de dinheiro no triplex ao lado do que NÃO é do Lula - sobre o luto que o twitter e o facebook oficiais da Polícia Federal passaram adotar depois que o Procurador Wellington Cesar foi nomeado para o lugar daquele que repousa no coração da Urubóloga e do Globo.

Disse Pimenta:

- É uma afronta ao novo Ministro. Isso exigirá uma medida enérgica para manter a hierarquia e a autoridade.

- Esse gesto não é uma coisa qualquer, não é um fato isolado.

- Delegado usou o rosto da Presidenta para treina tiro ao alvo.

- Delegado colocou o rosto da Presidenta numa privada.

- Botou o rosto do Ministro José Eduardo Cardozo na cara de um cachorro!

- É uma indisciplina recorrente!

- Isso não tem nada a ver com independência funcional.

- Mas se trata de a burocracia do Estado agir à revelia da Lei!

Paulo Henrique Amorim

Em tempo:
veja o que diz a Polícia Federal. O Conversa Afiada envia pêsames à família de Wilson Teixeira de Queiroz Netto.




 
Deu nisso a omissão criminosa do zé

http://www.conversaafiada.com.br/politica/pimenta-afronta-da-pf-exige-medida-energica

Subversão! PF está de luto Luto por que? Por causa do zé zeificado?

pf

PF aecista, Golpista e que grampeia mictório de preso!

Mudança da foto no perfil do twitter é uma demonstração cabal da militância Golpista e subversiva da Polícia Federal do .

Deu nisso!

Cinco anos e dois meses de pusilanimidade!

É uma esculhambação!

É uma indisciplina!

Um desrespeito à decisão da Presidenta da República!

Precisa desenhar, Moro?

Não está claro o Golpe dessa sua turma?

Por isso que a maré mudou.

Paulo Henrique Amorim

Em tempo:
veja o que diz a Polícia Federal. O Conversa Afiada envia pêsames à família de Wilson Teixeira de Queiroz Netto.


http://www.conversaafiada.com.br/brasil/subversao-pf-esta-de-luto


Troca de mensagens com O Globo sobre pedalinhos

triplex


Esse triplex é de bêbado: não tem dono
O Conversa Afiada reproduz nota do Instituto Lula:


A reportagem do jornal O Globo procurou a assessoria de imprensa do Instituto Lula a respeito de "reportagem" da Veja sobre pedalinhos no sítio que o ex-presidente frequenta em Atibaia. Conforme já foi informado à imprensa pelo instituto e pelo próprio ex-presidente, Lula e seus parentes frequentam de fato o sítio, que pertence a amigos da família.

Reproduzimos abaixo a troca de e-mails com a reportagem do jornal.

***

De: sp.oglobo.com.br
Data: 1 de março de 2016 11:46
Assunto: pedalinhos - sítio
Para: institutolula.org

Bom dia

Conforme nos falamos por telefone, gostaria de saber se o ex-presidente Lula se posicionará sobre a informação divulgada pelo site da Veja, de que há dois pedalinhos no sítio de Atibaia, com os nomes dos netos Pedro e Arthur pintados nos mesmos.

Vocês vão soltar alguma nota?

***

De: institutolula.org
Data: 1 de março de 2016 12:18
Assunto: Re: pedalinhos - sítio
Para: @sp.oglobo.com.br

Não, não vamos soltar nota sobre pedalinhos com os nomes dos netos do ex-presidente. Já explicamos várias vezes que o ex-presidente e dona Marisa frequentam o sítio, que é de propriedade de amigos da família. Os proprietários do sítio constam na escritura e não são empresas offshore no Panamá.

Aguardamos que a brava reportagem de O Globo que persegue pedalinhos de crianças investigue quem seria o real proprietário da mansão construída em área de proteção ambiental na praia Santa Rita, em Paraty. Haverá alguma nota ou reportagem do Globo sobre essa polêmica propriedade?

Relembrando que consideramos a nossa troca de mensagens com repórteres material de interesse público e histórico, que podemos divulgar de acordo com nossos critérios.

Atenciosamente,

http://www.conversaafiada.com.br/brasil/paraty-lula-manda-globo-a-m

Juíza livra Veja de indenizar Lula por capa como presidiário

Por Tadeu Rover, do Consultor Jurídico
Por entender que a revista Veja não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, a juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros (SP), negou o pedido de indenização feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após ter sua imagem publicada com trajes simbolizando um presidiário na capa da revista.

A imagem foi publicada em novembro de 2015, na capa da edição 2.450 da revista. Na montagem, no lugar das listras da roupa de presidiário, constavam nomes de pessoas envolvidas na operação "lava jato" — que apura um esquema de corrupção na Petrobras —, entre elas algumas já condenadas. Ao lado da imagem, o seguinte texto: "Os 'chaves de cadeia' que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção".

A juíza acolheu o argumento apresentado pelo advogado da revista, Alexandre Fidalgo, de que capa sintetizava a expressão da sociedade manifestada nas ruas. Segundo a defesa, o boneco pixuleco, que inspirou a capa da revista, constitui fato jornalístico, sendo legítima a sua abordagem crítica. Criado durante as manifestações contra o governo, o boneco possui a fisionomia de Lula com roupa de presidiário.

De acordo com a juíza Luciana Melo, a capa diz respeito à crítica aos políticos do país, não fazendo alusão à vida pessoal de Lula. De acordo com a sentença, a capa, em tom irônico, aproveitou as manifestações populares e as informações da operação "lava jato". A juíza destaca ainda que "pode-se não concordar com as críticas fortes e termos depreciativos, que são utilizados na capa e na reportagem", porém, segundo ela, as críticas guardam pertinência com os fatos de interesse público.
"Com efeito a capa da revista resume os fatos ventilados na matéria principal da publicação com animus narrandi, não existindo a intenção de ofender e, também, sem ultrapassar os limites impostos pelo ordenamento jurídico, não houve invenção, não houve deturpação ou distorção de notícias a seu respeito, enfim, não se apura excesso nos limites da liberdade de imprensa", justificou.

Considerando que há interesse público na notícia e que os fatos não são divorciados da realidade, "sendo as críticas jornalísticas da matéria exercício regular do direito de manifestação assegurado no artigo 5º, incisos IX e XIV, da Carta da República", a juíza concluiu que não houve ilícito que justificasse a condenação da revista.

Elasticidade à liberdade de imprensa

Para o advogado Cristiano Zanin Martins — que assina a ação do ex-presidente com Roberto Teixeira —, a interpretação da juíza viola a Constituição ao dar uma elasticidade ao conceito de liberdade de imprensa.

"Não pode uma revista dar o tratamento de condenado a uma pessoa que nem sequer é réu ou foi condenado. Há claramente uma violação ao direito de imagem, da honra, que deve se sobrepor à garantia de liberdade de imprensa. Essa liberdade tem implícito o dever de dizer a verdade, e essa publicação não tem nada de verdadeira”, afirmou o advogado, informando que irá recorrer da decisão.

Na ação, os advogados de Lula pedem que a revista seja condenada, por entenderem que a montagem ultrapassa o direito de crítica. Segundo os advogados, a montagem retrata uma mentira, pois o ex-presidente não é réu em nenhuma ação penal e nunca foi condenado pela prática de qualquer delito.

"Independentemente das afirmações e críticas contidas no interior da própria revista — sempre com evidente falta de critério jornalístico e manipulação —, não poderia ela estampar em uma capa uma imagem falsa e ofensiva", afirmam os advogados na ação. Segundo eles, a capa da revista retrata uma mentira com o objetivo de denegrir a imagem e a honra de Lula.

https://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/219116/Ju%C3%ADza-livra-Veja-de-indenizar-Lula-por-capa-como-presidi%C3%A1rio.htm

Para defesa, mesmo se Lula fosse dono do triplex, competência seria do MP-SP

:

Argumento está na peça levada ao Supremo Tribunal Federal pelos advogados do ex-presidente Lula para pedir que as investigações pelas órgãos estadual e federal sejam suspensas até que o STF decida quem é o responsável; os advogados Cristiano Zanin Martins, Nilo Batista e Roberto Teixeira citam decisão do próprio STF para embasar sua argumentação; na Ação Cível Originária (ACO) 1.213, julgada em 2014, o ministro Roberto Barroso, destacou a existência de duas súmulas da corte (517 e 556) que impedem a investigação de casos envolvendo sociedades de economia mista pelo Ministério Público Federal


Por Brenno Grillo, do Consultor Jurídico 

Mesmo se o triplex em Guarujá realmente fosse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a investigação deveria ser feita pelo Ministério Público de São Paulo, porque investigações envolvendo sociedades de economia mista são de competência da Justiça comum. O argumento está na peça levada ao Supremo Tribunal Federal pelos advogados de Lula para pedir que as investigações pelas órgãos estadual e federal sejam suspensas até que o STF decida quem é o responsável.

Os advogados Cristiano Zanin Martins, Nilo Batista e Roberto Teixeira citam decisão do próprio STF para embasar sua argumentação. Na Ação Cível Originária (ACO) 1.213, julgada em 2014, o ministro Roberto Barroso, relator, destacou a existência de duas súmulas da corte (517 e 556) que impedem a investigação de casos envolvendo sociedades de economia mista pelo Ministério Público Federal. A Súmula 556 delimita que a Justiça comum é a responsável por “julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista”, sendo complementada pelo dispositivo 517, que define exceção à regra quando “a União intervém como assistente ou opoente”.

Apesar de haver jurisprudência sobre o tema, o ministro lembrou que a possibilidade de conflitos de competência como esse serem analisados pelo Conselho Nacional do Ministério Público foi debatida pela corte, na ACO 1.394. “Na oportunidade, consignei, em síntese, que a competência do Supremo Tribunal Federal, por ser de direito estrito, não poderia ser ampliada. Menos ainda, em conflito tipicamente administrativo, que poderia ser resolvido intrainstitucionalmente pelo Conselho Nacional do Ministério Público”, diz Barroso.

Para o criminalista Fernando Augusto Fernandes, o Supremo tem o dever e atribuição constitucional de definir o conflito entre o Ministério Público Federal de Curitiba e o MP de São Paulo. O advogado aproveita para criticar o fato de Supremo ter adotado uma jurisprudência minimalista de sua competência enquanto o juiz federal Sergio Moro, responsável pela "lava jato" na 13ª Vara de Curitiba, "adota uma jurisprudência totalitarista em uma extensão ilimitada de poder".

Para o mestre em Direito do Estado e professor de Direito Constitucional Luiz Tarcísio Ferreira, o caso em questão nada mais é do que uma "nítida usurpação de competência por parte do MPF”. “Novamente o Supremo é chamado a coibir os abusos! Até quando abusará e fará pilhéria com o Estado de Direito?", questiona.

Fatos desconexos

Outro ponto ressaltado pela defesa do ex-presidente é que não há nenhum indício de relação entre as investigações sobre o triplex e as denúncias apuradas na operação “lava jato”. Nesse ponto, os advogados destacam que Lula nunca tomou nenhuma decisão relacionada à Petrobras, pois a empresa possui uma diretoria independente.

A peça cita o INQ. 4.130-PR , no qual o ministro Dias Toffoli, ao analisar a relação entre a gestão de empréstimos consignados pelo Ministério do Planejamento e os desvios em contratos da Petrobras, afirmou que não foram encontradas provas que ligassem uma prática à outra. “Não se trata de fatos que se imbriquem de forma tão profunda que justifique a unidade de processamento e julgamento”, disse à época.

"O simples fato de a polícia judiciária e o Ministério Público Federal denominarem de ‘fases da operação lava jato’ uma sequência de investigações sobre crimes diversos — ainda que a sua gênese seja a obtenção de recursos escusos para a obtenção de vantagens pessoais e financiamento de partidos políticos ou candidaturas — não se sobrepõe às normas disciplinadoras da competência”, diz o voto de Toffoli.

A defesa do ex-presidente afirma que não há relação entre o caso do triplex e a operação "lava jato". “Referida operação tramita perante a Seção Judiciária de Curitiba (PR), enquanto que as propriedades imobiliárias objeto das investigações e os fatos a ela relacionados estão vinculados ao estado de São Paulo (SP). Ambas as propriedades — que não pertencem ao Autor [Lula] — são privadas e as intervenções nelas realizadas também foram realizadas exclusivamente por agentes privados. Não há, em qualquer dos depoimentos ou diligências realizadas em ambos os procedimentos, qualquer indicação de vínculo entre tais propriedades — que não pertencem ao Autor [Lula] — e desvios no âmbito da Petrobras, muito menos que sejam competência da esfera federal.”

O professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e consultor jurídico Geraldo Prado complementa o raciocínio afirmando que o caso trata de "imputado sem imputação", conforme teoria do processualista penal italiano Gaetano Foschini . “Trata-se de uma espécie de processo penal de autor em que, ainda que não haja notícia de crime algum a investigar, há visível — e dúplice — obsessão por devassar a vida de uma pessoa, ao custo das garantias do estado de direito. Corretíssimo o caminho seguido [pela defesa de Lula]", elogiou.

https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/219127/Para-defesa-mesmo-se-Lula-fosse-dono-do-triplex-compet%C3%AAncia-seria-do-MP-SP.htm

Lula: Lava Jato e MP não podem afrontar STF



Por meio de nota, o Instituto Lula defende que nenhuma medida seja tomada pela força-tarefa da Lava Jato, coordenada por Deltan Dallagnol, ou pelo promotor Cássio Conserino antes que o Supremo Tribunal Federal decida a quem compete investigar supostos fatos relacionados ao sítio Santa Bárbara; “Lula não tem o que esconder nem teme ser investigado, mas repudia o arbítrio e o abuso de autoridade contra qualquer cidadão”, diz o texto; nota afirma ainda que "não é temerário, no estado democrático, buscar a Justiça, socorrer-se do bom Direito. Temerário é acusar alguém de 'supostamente ter auferido vantagens' a partir de meras ilações, sem dar-lhe conhecimento dos fatos e direito ao contraditório. Seja ele um ex-presidente da República ou um cidadão comum"; procurador enviou o documento à ministra Rosa Weber confirmando que Lula é investigado sobre supostas vantagens indevidas "durante seu mandato presidencial", que foram "materializadas, dentre outros, em imóveis em Atibaia e Guarujá (SP)"

247 - Por meio de nota, o Instituto Lula defendeu que nenhuma medida seja tomada pela força-tarefa da Lava Jato, coordenada por Deltan Dallagnol ou pelo promotor Cássio Conserino, antes que o Supremo Tribunal Federal decida a quem compete investigar supostos fatos relacionados ao sítio Santa Bárbara:

“Lula não tem o que esconder nem teme ser investigado, mas repudia o arbítrio e o abuso de autoridade contra qualquer cidadão”, diz o texto. “Enquanto não houver tal decisão, nem o Ministério Público de São Paulo nem o Ministério Público Federal adotarão medidas invasivas ou atos de consequências irreversíveis, o que seria uma afronta à mais alta corte do país”.
Procurador enviou o documento à ministra Rosa Weber confirmando que Lula é investigado sobre supostas vantagens indevidas "durante seu mandato presidencial", que foram "materializadas, dentre outros, em imóveis em Atibaia e Guarujá (SP)".

Leia abaixo:

Defesa de Lula espera que STF não seja afrontado

1) A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva confia que o Supremo Tribunal Federal decidirá, no prazo mais breve possível, a quem compete investigar supostos fatos relacionados ao sítio Santa Bárbara. Lula não tem o que esconder nem teme ser investigado, mas repudia o arbítrio e o abuso de autoridade contra qualquer cidadão.

2) Confia também que, enquanto não houver tal decisão, nem o Ministério Público de São Paulo nem o Ministério Público Federal adotarão medidas invasivas ou atos de consequências irreversíveis, o que seria uma afronta à mais alta corte do país.

3) A manifestação dos Procuradores da Lava Jato, encaminhada hoje ao STF, não muda a realidade: os mesmos fatos e os mesmos supostos delitos estão sendo investigados tanto pelo Ministério Público de São Paulo quanto pelo Ministério Público da União, o que a lei não permite.

4) Mesmo não tendo sido mencionadas na portaria de abertura do PIC 94.2.7273/2015 do MPSP, as obras no sítio Santa Bárbara foram objeto exclusivo de interrogatório das testemunhas Igenes Irrigaray e Adriano Fernandes dos Anjos, entre outras, ouvidos pessoalmente pelo promotor Cássio Conserino em Dourados (MS), conforme documentos anexos à nota divulgada pelo Instituto Lula em 27 de fevereiro (http://www.institutolula.org/lula-pede-ao-stf-para-decidir-quem-investiga-sitio-de-atibaia ).

5) O fato de ter recebido designação do Procurador-Geral da República para proceder sobre Notícia de Fato referente ao Sítio Santa Bárbara não torna a Força Tarefa da Lava Jato nem a 13a. Vara Federal de Curitiba destinatárias universais da prestação jurisdicional no País. Tampouco as torna isentas de contestações nos foros adequados.

6) É contraditória, para dizer o mínimo, a argumentação dos procuradores da Lava Jato de que seria temerária a aceitação da ação de conflito de atribuições com base em notícias de imprensa. Na petição de hoje, revela-se afinal que o PIC 1.25.00.003350-2015-98, foi instaurado pelos mesmos procuradores com base em mera reportagem – ainda por cima errônea – da suspeitíssima respeita Veja.

7) Não é temerário, no estado democrático, buscar a Justiça, socorrer-se do bom Direito. Temerário é acusar alguém de “supostamente ter auferido vantagens” a partir de meras ilações, sem dar-lhe conhecimento dos fatos e direito ao contraditório. Seja ele um ex-presidente da República ou um cidadão comum.

https://www.brasil247.com/pt/247/poder/219104/Lula-Lava-Jato-e-MP-n%C3%A3o-podem-afrontar-STF.htm