terça-feira, 5 de abril de 2011

Carta de Sarney espinafrando Francisco Rezek, advogado de Jackson Lagos

A governadora do Maranhão Roseana Sarney decretou luto oficial de três dias, em função da morte do ex-governador Jackson Lagos.

Gesto nobre e acolhedor à memória de um homem público que lutou com todas energias para por fim a oligarquia Sarney que há 45 anos domina a cena pública do Estado mais pobre da federação, numa sequência de eleições controvertidas que quando não são ganhas nas urnas recorre aos préstimos da justiça local para estuprar a vontade do povo e modificar o resultado do pleito, por meio de expedientes solertes alcançados pela força de um poder oculto que envergonha a nação brasileira, como quando conseguiu, com a ajuda do TSE, tomar o mandado do falecido governador Jackson Lago.

Para que não fique no esquecimento, este blogueiro publica a carta do senador Sarney ao então advogado de Lagos, Francisco Rezek, por ocasião do mais tenebroso e obscuro julgamento do TSE, na fatídiga noite que Jackson Lagos teve o mandado cassado.


CARTA DE SARNEY A REZEK
Senhor Ministro Francisco Rezek,
Há quase 30 anos, o ministro Bilac Pinto, meu velho e querido amigo, fez-me uma carta pedindo que eu apoiasse a indicação de V. Exa. para o Supremo Tribunal Federal. Como justificativa para o pleito, ele destacava seu notável saber jurídico. Na realidade, conheci-o como zeloso assistente da Casa Civil, ocupada pelo brilhante e honrado homem público Professor Leitão de Abreu, que concretizou o desejo de Bilac.
Sua passagem pelo STF não deixou marca significativa a não ser a de, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, na eleição do Presidente Collor, pedir demissão do Supremo para ser Ministro das Relações Exteriores do novo governo. Foi um fato inédito na história política do País, que suscitou ilações controvertidas.
Com a abertura de uma nova vaga no Supremo, V. Exa. voltou ao cargo de onde saíra, abandonando o governo do Presidente Collor no momento em que mais precisava de solidariedade. Nesse vai-e-vem, como se exercesse função comissionada, V. Exa. transformou o cargo de Ministro do Supremo em porto de passagem para “fazer biografia”, como costuma advertir o Ministro Nelson Jobim.
O Senado Federal teve restrições a sua conduta e não pretendia aprovar seu nome pela segunda vez. Basta verificar o resultado da votação na qual V. Exa. obteve até hoje o maior número de votos “NÃO” nos anais de aprovações de ministros daquela Corte. Na verdade, eu mesmo, a pedido do insigne Ministro Aldir Passarinho, liderei as articulações para que fossem superadas as fortes restrições a seu nome.
Depois, V. Exa. mais uma vez abandonou o STF e deu razão ao Senado, tão logo apareceu uma vaga na Corte Internacional de Justiça . Apressou-se em ocupá-la. Sua instabilidade tornou a funcionar e confirmou que, para V. Exa., o Supremo Tribunal Federal foi sempre uma espécie de supremo trampolim.
Entrou no Supremo, saiu, retornou, saiu de novo – num processo de duvidosa moralidade administrativa, pois tomou posse no dia 21 de maio de 1992 e aposentou no dia 5 de fevereiro de 1997, passados menos do que os cinco da norma constitucional – e hoje irrompe na tribuna do Supremo Tribunal Federal como terceiro defensor no processo contra um governador acusado de abuso eleitoral e negociatas, constituído pouco antes do julgamento, na tentativa dos seus clientes em tê-lo mais como lobista do que como advogado. Eles alardeavam que V. Exa. fora contratado para exercer esse papel.
Foi uma cena deplorável, triste – ver um ex-presidente do tribunal Superior eleitoral, Ministro “duas vezes” do STF, ex-membro da Corte Internacional de Justiça retornar àquela Veneranda Casa não para discutir teses de Direito, mas para fazer uma defesa política e ser menos eloquente do que seu colega, o causídico do Maranhão que ali estava na tarefa de insultar-me. Ouvi de vários advogados esse testemunho. Na ausência de razões e provas. V. Exa. aderiu, esquecendo seu passado, ao uníssono discurso político impróprio e deslocado da austeridade do TSE. São de V. Exa. as palavras seguintes:
“O povo do Estado do Maranhão não merece o desrespeito grave e insultuoso que o grupo derrotado pretende lhe impor tendo a insolência superlativa (um recurso de diplomação) de querer instrumentalizar esse insulto pela Justiça Eleitoral”.
“Tenho a convicção de que não passou despercebido a nenhum dos membros do Tribunal o cenário, o pano de fundo deste caso que circunda essa campanha e o quadro político do Estado do Maranhão”.
E com a ousadia de quem acredita conhecer o pensamento dos juízes, afirma:
“Tenho certeza de que todos os membros do Tribunal estão conscientes daquilo que não podemos dizer no memorial ou na tribunal mas que é do conhecimento e percepção tanto tempo, de todo o povo brasileiro”.
E agride a própria Justiça quando toma como “um insulto ao TSE” o recurso processual interposto contra uma eleição fraudulenta, tão cara quanto a última eleição norte-americana. Da fraude documental constam, entre outros atos, as assinaturas de 1817 convênios, em período eleitoral, totalizando cerca de oitocentos milhões de reais. Convênios celebrados com prefeitos e ONGs, conforme conclusões das investigações da Polícia Federal que instruem o processo, procedimentos já julgados pela Justiça Comum com sentenças transitadas em julgado condenado corruptos e corruptores. Só esse fato daria para demonstrar o caráter lesivo desses atos, que desequilibraram a eleição.
Quais seriam, contudo, esses fatos tão graves, tão secretos e infames aos quais V. Exa. não pôde se referir nos memoriais e na tribuna, mas que seriam do conhecimento do povo brasileiro?
Senhor Ministro Rezek, em nome do Maranhão e no meu próprio, não se refugie no mistério, para esconder esses fatos que os juízes do TSE precisam  conhecer, fatos tão relevantes que um ex-Ministro do STF duas vezes, ex-membro da Corte Internacional diz que não se podem ler nos memoriais e ouvir da voz dos advogados”. Como ex-juiz e numa referencia à sua controvertida biografia, V. Exa. não pode escamotear provas tão graves do conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral, sob pena de ser tomado por leviano. Relate os fatos, dê os nomes, ajude os juízes a julgar.
Constrangedora foi a dúvida para seus ex-colegas, que o ouviram como um advogado que não conhecia o processo, nem o próprio cliente, porque constituído algumas horas antes do julgamento. Advocacia é umas das profissões mais nobres da humanidade. O advogado cumpre uma missão elevada. E ele tem, pois, o dever imperativo de estudar a lide e, pelo menos, saber quem é seu constituinte. V. Exa. afirma:
“Jackson Lago é um médico, nunca fez da vida pública a sua principal carreira. Passou nas salas de cirurgia a maior parte do seu tempo. Seu ingresso na vida pública é relativamente recente e se fez pelo PDT , fundado há cerca de 30 anos por Leonel Brizola…”
Trata-se de uma assertiva destinada certamente a impressionar o Tribunal, mas que estaria calcada na ignorância da biografia do dr. Jackson Lago, o que não acredito. Ou trata-se simplesmente de uma afirmação vazada na má-fé que ressalta da gritante falsidade.
O dr. Jackson Lago é amplamente conhecido, sim, mas como político. Ao contrário do que diz V. Exa, ele pertence a uma das mais antigas famílias políticas do Maranhão ligadas ao antigo Senador Vitorino Freire. Pelo MDB dói deputado estadual em 1974 e candidato a deputado federal em 1978. Foi prefeito de São Luiz três vezes, em 1988, 1996 e 2002. Administrou, portanto, a capital maranhense durante 12 anos. Foi por três vezes candidato a governador. E não entrou na política pela mão de Leonel Brizola há 30 anos, tempo relativamente recente, como V. Exa. tem coragem de afirmar. É conhecido no Maranhão como político dos mais anacrônicos, atrasados.
Como disse, era filiado ao MDB e por essa legenda concorreu a várias eleições. Somente depois de criado o PDT é que passou a integrá-lo. Seu pai foi deputado e prefeito, um irmão foi também prefeito e um segundo irmão exerce, atualmente, o terceiro mandato de deputado federal. Outros membros da família exerceram ou exercem funções no Legislativo e no Executivo. Há mais de 40 anos na política, o dr. Jackson Lago não é um simples cirurgião a quem se atribuiu o sacrifício de comprar uma eleição!
Pois então, Ministro Rezek, suas outras afirmações são iguais a essas mencionadas acima, porque V. Exa. só teve tempo de ser os honorários, mas não leu o processo, confirmando a convicção nada edificante de seus clientes, de o considerarem mais como um advogado lobista do que como um jurista.
“Jackson Lago é uma tradição de integridade que nunca se quebrou”.
Para citar apenas um caso envolvendo “a tradição de integridade que jamais se quebrou”, ou seja, Jackson Lago, este, precisamente, está denunciado no STJ por recebimento de propina e formação de quadrilha na Operação Gautama. Não foi preso porque a Constituição do Maranhão não permite. Em suma, o processo que responde está suspenso, porque a Assembléia Legislativa do Estado sustou sua tramitação, depois de negociações acusadas de venalidade.
Faço juntar um documento do Ministério Público de 09/07/2004  arrolando dezenas de crimes administrativos cometidos na gestão municipal de São Luis, arroladas em procedimento assinado pelo Procurador-Geral do Estado, dr. Raimundo de Carvalho Lago, que conclui pedindo a quebra de sigilo bancário e fiscal do dr. Jackson Lago (Parecer Técnico 032/20040). (doc. Anexo A)
Outro documento é a relação de delitos apontados pelo Ministério Público referentes aos períodos 1987-1988 e 1990-2000, ensejando 20 representações na Justiça por violação á moralidade pública. (doc. Anexo B).
Na Procuradoria-Geral da República tramita a representação de Wilson de Carvalho (doc. Anexo C) na qual se insere a noticia do blog do Sr. Walter Rodrigues, sobre o vigésimo aniversário da primeira prestação de contas do Sr. Jackson Lago não aprovada. (doc. Anexo D).
Esta é a tradição de integridade que nunca se quebrou, Durante seus mandatos o dr. Jackson Lago nunca teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas nos três mandatos de Prefeito.
Outra revoltante inverdade é dizer que o Sr. Jackson “é estranho a toda oligarquia e coronelismo”. A família Lago, repito, milita na política maranhense, exerce mandatos eletivos, ocupa cargos públicos há mais de 70 anos. Teve participação ativa no sistema político do caciquismo comandado durante décadas no Estado pelo senador Vitorino Freire, sistema que desmontei com minha eleição ao governo em 1965.
Por outro lado, são chocantes, absurdas, não condizem com a postura de um antigo membro da Magistratura, as ofensas assacadas por V. Exa. contra o Ministério Público. É absolutamente inadmissível que um antigo membro da Corte da Haia, Ministro do Supremo Tribunal Federal por duas vezes, possa desrespeitar a função do Procurador, cuja missão precípua é a de defender a sociedade e, para tanto, oferecer pareceres no cumprimento de sue dever institucional de tutelar a moralidade pública e sustentar a prevalência da legalidade sobre os crimes.
Quem afirma que as eleições no Maranhão foram fraudadas não são apenas os recorrentes. Transcrevo as palavras de DOM XAVIER, nacionalmente conhecido como bispo progressista, presidente da Pastoral Regional da Terra, em sua mensagem de fim de ano aos seus fiéis:
“Temos a impressão de que estas eleições foram as mais corruptas destes últimos anos e isto é motivo de grande decepção e preocupação, porque os políticos que praticam ilícitos graves durante a campanha eleitoral costumam ser administradores inconfiáveis e corruptos”.
Sobre a atitude do Governador do Estado e o julgamento do TSE, Dom Xavier observa: “Encarar esses fatos de uma forma meramente emocional ou cegamente partidária seria desconsiderar a necessidade de manter os princípios da ética e da legalidade republicano como pontos firmes de toda atividade política”.
Não me atrevo a discutir a teoria da responsabilidade que o senhor invocou do alto de sua sabedoria, afirmando:
“O aspecto mais impressionante, sob a ótica da ciência jurídica neste processo, é a inversão fantástica da teoria da responsabilidade.”
Mas, mesmo afastado da lides jurídicas há cinqüenta anos, ouso contestar, porque é estarrecedora a afirmação de V. Exa. de ter havido, sob a ótica da ciência jurídica, a inversão da teoria da responsabilidade no processo em causa. Ora, é a própria ciência jurídica que nos ensina a impossibilidade de tal inversão, uma vez que a responsabilidade decorre da prática de atos lesivos à ordem legal e por eles respondem aqueles que os praticaram e aqueles que deles se beneficiaram, conscientes de que a prática foi materialmente executada para produzir determinado e desejado benefício. Não há como inverter fatos sob a alegação de inverter teoria.
Não são apenas as frases que incriminam o ex-governador do Maranhão, mas os atos, o uso do dinheiro público em busca do resultado eleitoral favorável a Jackson Lago, que esteve presente em comícios onde foram assinados convênios com distribuição de recursos para a proclamada compra de adesões.
Alguns desses casos estão marcados pela mais cruel forma de imoralidade eleitoral, o desvio de verbas destinadas a obras públicas, para a compra acintosa de votos. A responsabilidade não se inverte; é de quem forneceu o dinheiro, permitiu o desvio, e daquele que recebeu depois os votos para ele direcionados pelo dinheiro, consciente, pois, do processo imoral que o beneficiou porque a imoralidade foi praticada para beneficiá-lo, sob o seu pleno conhecimento no processo eleitoral. Ninguém colhe os frutos desse tipo de crime se saber a origem delituosa do resultado ou sem tê-la pessoalmente negociado, como atentam as provas.
Tem-se aqui o caso típico da responsabilidade pelo conhecimento informado, o que torna o beneficiário do resultado co-responsável no delito pela receptação das vantagens propiciadas pela conduta do autor, cuja vontade proclamada por ele próprio era precisamente esta: eleger Jackson Lago.
Ao admitir que estas práticas imorais e criminosas foram efetivamente consumadas na eleição de Jackson Lago, V. Exa. tenta atenuar a gravidade da confissão, dizendo tratar-se de costumeira prática política no Maranhão e em vários Estados da Federação. Isso, data venia, não é argumento, é um insulto.
Por acaso V. Exa. espera que os tribunais superiores do nosso País aceitem como direito consuetudinário a prática reiterada de crimes e os torne impunes em razão dessa teoria da irresponsabilidade, sob a simplista alegação de que outros os praticaram antes?
“Não temos como elevar o patamar das exigências populares ao procedimento das lideranças políticas e dos legisladores em geral, se não podemos afirmar, como premissa, que também correspondemos ao padrão ético que desejamos impor.”
Reconhece essa frase? É sua, publicada na revista “Justiça e Cidadania”, de novembro de 2008. Mire-se nela e por certo, se ainda lhe resta um  mínimo de pudor, poderá se arrepender da espantosa proposta que fez ao Tribunal Superior eleitoral – a de deixar impunes tão graves crimes com base na deterioração dos costumes eleitorais e dos padrões éticos da vida pública.
Aos múltiplos ilícitos praticados pelo governador Jackson Lago junte-se ainda sua estratégia de desafio, de desrespeito à Justiça, atacando o Tribunal Superior Eleitoral e os juízes do Maranhão, pregando a impunidade e incitando o povo a depredar e incendiar os prédios da Justiça Eleitoral, como aconteceu em vários municípios do Maranhão, nos quais os baderneiros foram protegidos pela Polícia estadual (doc. Anexo E).
Senhor Ministro Francisco Rezek,
Estou saindo da minha costumeira reserva por causa da revolta que me causou sua injusta intervenção do TSE, injusta porque falsa. Não por ser V. Exa. advogado do senhor Jackson Lago e defendê-lo, mas pelo desrespeito de que fui alvo de sua parte. Não aceito suas insinuações, eu que sempre o tratei com respeito. V. Exa. me feriu naquilo que sempre constituiu um dos princípios essenciais de minha  vida pública – o dever de defender o Maranhão.
São Luis, 3 de janeiro de 2009
José Sarney  

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