terça-feira, 13 de setembro de 2011

Jarbas Soares: a vida de um Procurador de Justiça sem pudor






Investigado por abuso de autoridade e outros crimes, procurador Jarbas Soares, por critérios políticos, é nomeado por Dilma para o CNMP



O modelo de “Democracia representativa”, adotado em nosso País, realmente esgotou. Seja nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. No Brasil, excepcionalmente, também no Ministério Publico. No Executivo e Legislativo é desnecessário informar os motivos, diante do comportamento da maioria dos deputados, vereadores, presidente, governadores e prefeitos do Brasil.

O procedimento adotado para acesso as carreiras do Judiciário e Ministério Público é exclusivamente o concurso público. Sem duvida o melhor método. Porém ele atesta quando muito o conhecimento do candidato. Mas não tem como aferir através do certame, antecipadamente a ética e a moral futura de um candidato.

Principalmente, porque após o período probatório, juízes e promotores adquirirem a vitaliciedade e outros direitos. Afinal, trata-se de seres humanos, sujeito a mudanças no decorrer de suas carreiras. Exclui-se o quinto constitucional dos Tribunais, pertencente aos advogados. Neste caso o critério na maioria das vezes é apenas político.

Durante muitos anos a sociedade civil reclamou da impunidade dos membros do Judiciário e posteriormente do Ministério Público que em tese não estavam sujeitos a julgamentos e penalidade imposta por pessoas isenta do espírito corporativista que previsivelmente existem nas corregedorias.

Como os abusos eram e ainda é enorme, a sociedade civil exigiu mudanças. No intuito de preservar à autonomia dos Poderes, foram criados diversos conselhos para fiscalizar e penalizar os possíveis desvios de conduta de seus membros.

Assim como foi criado o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, com atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

O CNMP é composto por quatorze membros, incluindo-se o Procurador-Geral da República. Entre as competências do CNMP, conforme artigo 130-A, §2º, da Constituição Federal, está:
 
“- receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa”;

Suspeitava-se que desde a fundação do CMMP, o mesmo vinha sendo utilizado quase que somente para regulamentar pequenas questões administrativas e financeiras.

É que a impunidade aumentara. Tudo porque a composição do CNMP obedece unicamente a critérios políticos sejam da classe, de tendências ideológicas, doutrinárias ou partidos políticos.

Porém a anomalia e perversidade deste processo comprovaram-se com a escolha do procurador de justiça de Minas Gerais, Dr. Jarbas Soares, para integrar o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Dono de uma carreira construída através de acordos e subserviência a grupos políticos.

O início desta carreira ocorreu com sua nomeação pelo então procurador-geral da república, Aristides Junqueira, para o cargo de chefe de gabinete da Procuradoria da República de Minas Gerais.

Em 1992, quando já atuava como promotor em Ouro Preto, MG, novamente por critério político e iniciativa exclusiva do então procurador-geral eleitoral, Aristides Junqueira, Jarbas foi convocado para atuar junto à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), onde ficou por oito anos.

Nomeação feita sobre encomenda por Aristides Junqueira, pois na época era o período do contestado segundo mandato de Hélio Garcia e posteriormente iniciava-se nova disputa eleitoral tendo como candidato de Helio Garcia, Eduardo Azeredo e seu vice- Walfrido dos Mares Guia. “Aristides na época companheiro”, hoje é advogado de Walfrido e de Eduardo Azeredo em diversos processos.

O “entendimento”, entre Aristides Junqueira e Walfrido dos Mares Guia, vem da época do primeiro Governo de Hélio Garcia, que comandou sua indicação para a Procuradoria Geral da República, presidente José Sarney em 1989, na época Garcia argumentava a favor de Junqueira: “Esta era uma das vontades de Tancredo”. Outras cobranças também foram feitas por Garcia a Sarney em nome de Tancredo, que já morto não podia confirmar ou negar a veracidade das mesmas.

O comportamento do então Procurador Geral da República Aristides Junqueira, foi tão criminoso no período de Garcia, favorecendo a corrupção implantada na época em Minas Gerais que foi motivo de uma denuncia perante o Senado Federal apresentada pelo Diretor Responsável do Novojornal, Marco Aurélio Carone, por crime de responsabilidade. Tratava-se de um enorme esquema de corrupção montado pelo governador Hélio Garcia, que culminou com a perda do controle acionário pelo Governo de Minas na Fiat Automóveis.
Aristides foi salvo pela posse do Senador José Sarney na Presidência do Senado, que determinou o arquivamento do processo. O mesmo Sarney que o indicara para exercer o cargo de procurador-geral da República, em 20 de junho de 1989, já na vigência da Constituição Federal de 1988.

A documentação e narração deste caso está descrita no livro “Cosa Nostra” de autoria de MA.Carone.
Toda violência e corrupção judicial ocorridas na eleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB), culminou com o fechamento do Jornal “Diário de Minas”, por não aceitar silenciar-se prosseguindo noticiando denuncias feitas pelo então vereador de Belo Horizonte, Rogério Correia (PT) de irregularidades praticadas pelo então candidato Azeredo na gestão do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), quando exercia o cargo de Prefeito de Belo horizonte. Denuncias estas que depois seriam conhecidas e comprovadas nacionalmente.

A decisão judicial pelo fechamento do jornal “Diário de Minas”, mais tarde foi reconhecida pelo próprio judiciário mineiro como um enorme erro. Tudo quando já não tinha o que ser feito, pois o jornal não teve como se manter sem circulação.

O fechamento do Diário de Minas só foi possível devido à participação ativa do então promotor Jarbas Soares. Na época ele sabia que o noticiado pelo Diário de Minas era a verdade, pois o vereador havia enviado para ele uma copia da denuncia acompanhada dos documentos que comprovavam as irregularidades.

Mesmo assim Jarbas Soares deu seu parecer pelo fechamento do “Diário de Minas”. Não se pode esquecer que Hélio Garcia fechara anos antes o “Jornal de Minas”, também pertencente a Marco Aurélio Carone. Garcia mandou suspender o pagamento de toda divida do Governo de Minas, e de suas empresas, na época maios anunciante do jornal. Marco Aurélio Carone relatara as corrupções ocorridas no primeiro governo de Garcia, que culminara com o fechamento da Minas Caixa, através do livro “Minas Caixa Queima de Arquivo” e o ocorrido no fechamento do “Diário de Minas” no livro; “ A justiça Tucana”.

Após anos de tramitação chegava ao fim uma ação contra Azeredo para provar que o noticiado correspondia à verdade. O que possibilitou que Jarbas Soares fosse denunciado pelo então diretor do “Diário de Minas”, hoje diretor de Novojornal, Marco Aurélio Carone, perante o STF Supremo Tribunal Federal, processo nº.158638/2007, por formação de quadrilha junto com Eduardo Azeredo (PSDB). Jarbas e Azeredo continuam até hoje sem qualquer punição, por direta interferência de Aristides Junqueira junto a PGR.

Com a vitória de Eduardo Azeredo para o Governo de Minas Gerais, em 1995 a carreira de Jarbas deslanchou, principalmente frente à Promotoria de Meio Ambiente.

A falta de fiscalização e até mesmo cumplicidade e conivência da área ambiental do Governo de Minas afloram agora, anos depois com a prisão do dirigente do IEF, participantes da “Gangue dos Castros”. Os TAC’s celebrados na época com imobiliárias e mineradoras, são peças que comprovam a irregularidades cometidas.

Devido a “serviços prestados”, na nova administração do PSDB, em 2001 alcançou o cargo de Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais, onde permaneceu por quase uma década, transformando a Procuradoria Geral em anexo do Palácio da Liberdade, amordaçando todos os membros do Ministério Públicos mineiro que ousavam apurar qualquer irregularidade Tucana.

Jarbas, abertamente, sem qualquer pudor perseguiu os opositores do governo Tucano. Avocou procedimentos investigatórios contra o Executivo e Legislativo, mantendo-os na gaveta em busca da prescrição. Montou uma central de escuta telefônica clandestina junto com a área de inteligência da PM, subordinada a secretaria da casa civil de MG, monitorando opositores do Governo Estadual. Igualmente tentou calar a imprensa que noticiava as irregularidades praticadas por ele frente à Procuradoria Geral de Justiça.

Em represália ao comportamento adotado por mais de uma década por Marco Aurélio Carone, em denunciar a corrupção e desmonte do Estado ocorrido no governo de Garcia e concluído no de Azeredo, Jarbas jurava vingança após a denuncia apresentada no STF e à manutenção da independência editorial de Novojornal dirigido por Marco Aurélio Carone, que prosseguia a linha de independência adotada pelo “Diário de Minas”.

Na condição de Procurado Geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares criou uma Promotoria Especializada apenas para impedir o funcionamento do Portal jornalístico, "Novojornal.com.br". Que só sobreviveu por ter um endereço na internet, registrado fora do Brasil. E devido o movimento em favor do Novojornal, ocorrido nacionalmente nos veículos independentes.

Denunciado perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por abuso de autoridade e autoria dos atos praticados no empastelamento do Novojornal.


Seguindo o parecer do Ministério Público presidido na época por Jarbas Soares o Tribunal de Justiça mineiro não aceitou a denuncia, Processo nº 1.0000.08.481736-0/000. O que motivou um recurso processo nº. Ag 1177860 ao STJ, Superior Tribunal de Justiça. Distribuído na época ao ex- Ministro Nilson Naves.

Novamente sem qualquer pudor, contando com a colaboração do Jornal “Estado de Minas” igualmente subserviente ao Palácio da Liberdade, Jarbas subscreveu editorial publicado no diário homenageando o Ministro do STJ encarregado de julgá-lo.

O recurso permaneceu parado no STJ, de Agosto de 2009 até a aposentadoria do ministro. Após foi distribuído para um ministro convocado oriundo do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Que negou seguimento. Só agora novamente anos depois Novojornal conseguia esgotar todos os recursos possíveis na esfera judicial.



Viabilizando assim a apresentação de denuncia contra Jarbas Soares junto ao CNMP, ao qual Jarbas tomara posse no dia 10 de Agosto de 2011. Apos 16 anos Jarbas Soares será finalmente julgado por seus pares a nível federal, pois a nível estadual seus colegas recusaram-se a fazê-lo.

Esta á a ética e o comportamento do procurado Jarbas Soares.

Os malefícios dos atos praticados pelo então Procurador Geral Jarbas Soares, através da mordaça, asfixia e silencio imposto ao MPMG, são agora, diante de fatos ocorridos recentemente, cobrados por toda Nação do Ministério Púbico mineiro.

A pergunta é: “Será que ninguém sabia do que estava acontecendo em Minas Gerais”.

Se apurado apenas os procedimentos investigatórios avocados e paralisados por Jarbas quando na função de Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais, assim como as irregularidades existentes nos diversos TAC’s, (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrados por sua orientação. Seriam mais que suficientes para sua condenação e exclusão dos quadros do Ministério Público.

É de estranhar que em vez de punido ele seja escolhido para representar o Ministério Público de Minas Gerais no CNMP. Tudo através de um acordo celebrado no Senado Federal entre as bancadas do PT e PSDB.

A bancada do PSDB, em uma troca da aprovação de Jarbas, garantiu a aprovação da indicação de outros dois candidatos que atendiam ao interesse do PT.

Como visto, um acordo político. Basta dizer que o relator do parecer por sua aprovação foi o Senador Aécio Neves (PSDB-MG), ex-governador mineiro que indicou Jarbas duas vezes para Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais.

As irregularidades praticadas por Jarbas, não ocorrerão apenas em relação ao “Diário de Minas” e Novojornal, Jarbas impediu a aplicação da Justiça em diversos outros casos.

O mais escandaloso foi o do assassinato da modelo Cristiane ocorrido em Belo Horizonte.

Diante do indiscutível e eminente indiciamento de Walfrido dos Mares Guia pelo crime, Aristides Junqueira também sem qualquer pudor saiu de trás da cortina aparecendo como em um passe de mágica nos fundos da Procuradoria Geral de Justiça mineira, interferindo e impedindo o indiciamento, assim como o andamento posterior do processo.

Como relatado, Jarbas deve sua carreira a Aristides Junqueira que desde a década de 80 defendia abertamente os interesses de Mares Guia e só foi indicado por Sarney para o cargo de Procurador Geral da Republica, devido a interferência de Helio Garcia. Aristides Junqueira é de São Jaó Del Rey. Filho de Luiz de Melo Alvarenga conterrâneo e amigo de Tancredo Neves.

Hoje toda sociedade nacional sabe do comportamento corrupto além do envolvimento de Aristides Junqueira e de Walfrido dos Mares Guia no escândalo do “Mensalão”.

O pior sem qualquer pudor, Aristides Junqueira e o atual advogado de Eduardo Azeredo no processo do“Mensalão”, em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal.

Agora, após mais de uma década, comprovando o que vinha sendo noticiado por Novojornal, em 20 de março de 2008, o advogado Dr. Joaquim Engler Filho, apresentou a Polícia Civil de Minas Gerais, denuncia da participação do então Procurador Geral Jarbas Soares em um enorme esquema, (no qual o advogado confessava ter participado), montado para subornar promotores, juízes e Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Em função dos prejuízos causados pelo comportamento do Dr. Joaquim Engler Filho, seu cliente Nilton Antônio Monteiro representou contra o advogado perante a OAB/MG que instaurou o procedimento disciplinar nº 139/2009. Juntando a representação, diversos documentos dentre eles o relatório feito pelo Dr. Joaquim Engler Filho e entregue a Polícia Civil Mineira, que descreve a participação criminosa do então Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais Dr. Jarbas Soares.

Condenado por seu comportamento pelo Tribunal de Ética da OAB/MG, Dr. Joaquim Engler Filho recorreu ao Órgão Especial da OAB/MG através de um Recurso Ordinário, Em 14 de Dezembro de 2010, o Órgão Especial manteve em sua totalidade o julgamento da Terceira Turma do Tribunal de Ética da OAB/MG.

A pena aplicada ao Dr. Joaquim Engler Filho, foi de suspensão por 78 dias cumulada com uma multa de 10 anuidades.

Decisão esta que segundo a assessoria do Órgão Especial da OAB/MG, ainda não transitou em julgado. Desta forma sujeita a ser modificada pelo Órgão Especial da OAB nacional.

Porém em seu voto folha 1450, o relator Dr. Dalmar do Espírito Santo Pimenta deixa claro que:
“E de se destacar de antemão, que o processo disciplinar tem em sua bem delimitada e, no presente caso, presta-se a apurar o cometimento ou não de infração disciplinar cometida por integrante dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil”.

No mesmo voto folha 1449 diz:

“... os presentes autos se encontram recheados de estórias e documentos impressionantes. É uma verdadeira “novela mexicana”, agregada por capítulos de “O Poderoso Chefão”. Acusações de corrupção; compra de Juiz e de sentença com altas somas em dinheiro; e, até mesmo, chegou-se a discutir nos presentes autos o “mensalão mineiro” e outras coisas mais.”

Prosseguindo, Folha 1452: “Apesar de veemente contestar a veracidade do documento, o recorrente, não apresenta qualquer prova que possa dar guarida a sua fala ficando apenas no campo da argumentação. Ao contrario de sua contestação, existe nos autos, laudo pericial juntado pelo próprio recorrente,”
Nas folha 1453 diz: “O Código Civil Brasileiro prescreve em seu artigo 219 que: “as declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.”

“Evidente que a presença do Procurador Jarbas Soares, no CNMP. Conselho Nacional do Ministério Público, devera ser analisada pelos demais integrantes”, afirma Marco Aurélio Carone, que aguarda apenas a posse de Jarbas para encaminhar a representação contra o mesmo.

Prosseguindo, Marco Aurélio afirma: “Será que o CNMP tomara em relação a Jarbas a mesma decisão tomada em relação ao procurador e a promotora de Brasília.”. Estas e uma indagação que só o tempo dirá.
Porém torna-se necessário outra pergunta.

Será o Procurador Jarbas Soares é a cara do Ministério Público Mineiro?

Decisão no processo disciplinar contra o Dr. Joaquim Engler Filho na OAB/MG

Imagem divulgada pelo MPMG quando da retirada da internet do portal jornalístico Novojornal.com.br

Jarbas Soares apresentou declaração falsa no Senado

Indicação de Jarbas poderá ser anulada no STF

Procuradoria de Justiça de Minas amordaça Google

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