sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Pena dura para os ladrões do ex-chefe da polícia



Pena dura para os ladrões do ex-chefe da políciaFoto: VALÉRIA GONÇALVEZ/AGÊNCIA ESTADO

BANDIDOS QUE ROUBARAM A CASA DE SAULO DE CASTRO ABREU FILHO, EX-SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, PEGAM 12 ANOS E MEIO DE CADEIA

14 de Outubro de 2011 às 07:58
Fernando Porfírio_247 – A justiça paulista não teve dó e condenou dois homens acusados de roubar à casa do ex-secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo e atual secretário estadual de Transportes e Logística, Saulo de Castro Abreu Filho. O crime aconteceu em fevereiro deste ano, no Alto de Pinheiros, Zona Oeste da capital paulista. A dupla foi condenada à pena de doze anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A decisão é da juíza Isaura Cristina Barreira, da 30ª Vara Criminal da capital paulista. A magistrada julgou a ação procedente. Isaura Cristina entendeu que ficou suficiente demonstrado o roubo triplamente qualificado praticado pelos acusados e que estes agiram associados em quadrilha.
“Além da união de mais indivíduos, nota-se que eles agiam de forma estável e estruturada. Embora tenham alegado que nada foi planejado, lembraram de cortar os fios do telefone, de amarrar as vítimas, de subtrair joias, dinheiro, aparelhos eletrônicos e quatro armas, tudo colocado no carro da vítima, este igualmente subtraído”.
A denúncia do Ministério Público apontou que quatro homens armados invadiram a casa do secretário e fizeram dele e de sua família reféns. Eles foram amarrados, amordaçados e presos em um banheiro por quase uma hora.
Os assaltantes fugiram em um dos carros da família, levando jóias, dinheiro, celulares e laptop. Eles foram denunciados por roubo triplamente qualificado e pelo crime de formação de quadrilha ou bando.
Dois dos quatro acusados foram presos. Quando interrogada, a dupla admitiu o roubo, negou o envolvimento em quadrilha e informou onde os objetos roubados poderiam ser encontrados. Parte deles foi recuperada.
A defesa dos acusados sustentou absolvição pela relatividade da confissão e por falta de provas para condenação. Alternativamente, requereu o afastamento das qualificadoras, pena mínima, regime mais brando e liberdade.
“Além da união de mais indivíduos, nota-se que eles agiam de forma estável e estruturada. Embora tenham alegado que nada foi planejado, lembraram de cortar os fios do telefone, de amarrar as vítimas, de subtrair joias, dinheiro, aparelhos eletrônicos e quatro armas, tudo colocado no carro da vítima, este igualmente subtraído”, afirmou a juíza na sentença.
Ainda de acordo com a juiza, “os réus não poderão apelar em liberdade, uma vez que estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, diante do concurso de agentes, emprego de arma, séria ameaça contra as vítimas, ausência de prova de ocupação lícita, subsistência por meio honesto, residência fixa e de boa conduta social”.

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