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SUPREMO NÃO ACATOU PEDIDO DOS PARTIDOS DE OPOSIÇÃO, QUE ARGUMENTARAM QUE A PRERROGATIVA FERE A CONSTITUIÇÃO, SEGUNDO A QUAL O SALÁRIO MÍNIMO DEVE SER DEFINIDO POR LEI
Evam Sena_247, em Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 votos a 2, hoje, que o salário mínimo pode ser determinado por decetro presidencial, como determina a Lei 12.382, de fevereiro deste ano, que trata de política de valorização do mínimo entre 2012 e 2015. O mecanismo foi questionado pelos partidos PPS, PSDB e DEM.
Para os partidos de oposição, a permissão de a presidente da República, Dilma Rousseff, dizer o valor do salário mínimo por decreto retira do Congresso Nacional a tal prerrogativa e fere a Constituição, segundo a qual essa fixação deve ser feita por lei
O governo federal defende que o reajuste já foi determinado na lei. O critério é a soma da inflação do ano anterior, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor) e da média do crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. Para a AGU, (Advocacia Geral da União), o decreto irá somente declarar o valor nos termos determinados na lei.
“Sequer o Executivo tem escolhas e interferência nesse processo. O decreto tem a finalidade de informar para a sociedade, aplicada a regra, o valor do salário mínimo. O presidente não escolhe nada, ele cumpre um comando do Congresso Nacional”, defendeu o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, durante sessão.
A relatora, ministra Carmen Lúcia, votou contra os partidos de oposição, declarando constitucional o artigo que determina a fixação do valor do mínimo por decreto presidencial. “O que estará no decreto é apenas a aplicação do índice e divulgação da soma artmética dos critérios estabelecidos nos termos da lei aprovada no Congresso Nacional”, disse.
Acompanharam a relatora os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Melo e Cezar Peluso. Os minsitros Ayres Britto, Marco Aurélio entenderam que a lei é inconstitucional.
O ministro Gilmar Mendes, embora tenha votado pela constitucionalidade da lei, fez uma ressalva sobre o período de abrangência da lei , que ulrapassa o fim desta legislatura, em fevereiro de 2015, e limita a decisão dos deputados eleitos para os quatro anos seguintes. “Não se pode fazer essa transferência de forma ampla que já envolva, ainda que parcialmente, a próxima legislatura, porque tem sérias implicações políticas”, disse.
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