sábado, 12 de maio de 2012

Desembargador pede e TJMG nega censura prévia ao Novojornal





Desembargador José do Carmo, pego descumprindo a lei, requereu que Novojornal fosse impedido de publicar qualquer matéria a seu respeito

Insatisfeito com as matérias publicadas por Novojornal a respeito de suas atividades extra magistratura, em descumprimento a Lei Orgânica da Magistratura ( LOMAM), o Desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira ajuizou ação, distribuída a 20ª Vara Cível da Capital mineira, pedindo antecipação de tutela para que Novojornal fosse impedido de publicar qualquer matéria a seu respeito. O Juiz da 20ª Vara Cível, em sua decisão, afirmou: 

“Quanto ao pedido de que os requeridos sejam impedidos de publicar a edição de quaisquer outras matérias envolvendo a parte autora, entendo, sob a égide do inc IV, do art 5o , da CF, não ser possível uma prévia censura, sob pena de violar a liberdade de uma pessoa em sustentar uma opinião, estando garantido constitucionalmente ao ofendido o direito de resposta, inc V, do art 5o da CF. A meu sentir, não se fazem presentes os requisitos contidos no art 273 do CPC a permitir seja concedida, nesta fase processual, a tutela de urgência reclamada, sendo necessário estabelecer previamente o contraditório e a amplitude de defesa. Ante o exposto, indefiro à tutela de urgência requerida, reservando-me para novamente apreciá-la quando da sentença”.

Na condição de dirigente da entidade Instituto Presbiteriano Mackenzie que administra a Universidade Mackenzie, o desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira seria co-responsável dos crimes praticados pela entidade, dentre eles, o desvio de recursos para a Igreja Presbiteriana. Fato apurado através de inquérito da Polícia Federal e objeto de ação que tramita em Brasília. Igualmente, a Polícia Federal investiga seu envolvimento em procedimento de fraude ao credor, no caso a União.

Considerado o pivô nas investigações do esquema que envolve entidades que se apresentavam como filantrópicas e não são, o Instituto Presbiteriano Mackenzie, segundo relatos de procuradores da fazenda nacional, vem praticando nos Tribunais Superiores  uma atividade própria de organizações criminosas, ao transferir seus bens para terceiros, em clara litigância de má Fé. O Instituto que o desembargador dirige só não está inscrito juntamente com toda sua direção no “Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), por força de uma liminar conseguida na justiça federal e que vem sendo questionada.

“Além do exercício de atividade incompatível com a da magistratura, o desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira, na condição de co-responsável dos diversos crimes praticados pela entidade que dirige, já deveria estar afastado de suas atividades”, alega um assessor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Novojornal apurou que representação neste sentido já está em fase de conclusão para ser apresentada.

“As peças do Inquérito da Polícia Federal estão cobertas por sigilo e a divulgação das mesmas poderia atrapalhar o andamento das investigações”. Porém, ressalta que, devido o valor, pessoas e entidades envolvidas no inquérito, devera, sem dúvida, transformar-se em um dos maiores escândalos de sonegação fiscal.

Talvez seja este o motivo do pedido do desembarcador José do Carmo Veiga de Oliveira para que oNovojornal seja impedido de publicar qualquer matéria a seu respeito. Como noticiado anteriormente, o TJMG já vive nova realidade ética e moral. Diferente da vivida com a “Justiça Tucana”.

Nota da redação: O Novojornal não tem qualquer opinião formada a respeito dos fatos. Cabendo a Polícia Federal, ao Ministério Público e finalmente a Justiça decidir se foram irregulares ou não os atos praticados. A obrigação de Novojornal é apenas a de noticiar com isenção.

Documentos que fundamentam esta matéria

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