segunda-feira, 12 de maio de 2014

Promotoria quer levar ação criminal para a Justiça Estadual paulista. Para engavetar?



O caso Alstom - investigação sobre suposto esquema de pagamento de propinas na área de energia do governo de São Paulo entre 1998 e 2002 - tornou-se alvo de uma polêmica inesperada. Quatro promotores do Ministério Público paulista encaminharam ao juiz da 6.ª Vara Criminal Federal petição para que decline de sua competência e envie para a Justiça Estadual os autos da ação contra 11 réus.
O processo foi instaurado em fevereiro pela Justiça Federal, que acolheu acusação de lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo personagens do contrato firmado em 1998 pela multinacional francesa com a Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE) no âmbito do décimo aditivo do projeto Gisel (Grupo Industrial para o Sistema da Eletropaulo) - modernização de estações.
Segundo a Procuradoria da República, uma empresa coligada da Alstom distribuiu comissões a agentes públicos no montante atualizado de R$ 23,3 milhões naquele período dos governos Mário Covas e Geraldo Alckmin, ambos do PSDB.
Além de dois ex-diretores da EPTE, são réus no processo federal lobistas, empresários e dirigentes da Alstom.
O Ministério Público Federal sustenta que o grupo "lavou" o dinheiro ilícito, ocultando a origem, a movimentação e a propriedade do lucro "obtido a partir dos crimes praticados contra a administração pública".
O ponto central da investida dos promotores reside no crime antecedente da lavagem, no caso a corrupção. Crime antecedente é aquele cujo resultado financeiro passa pelo processo de "branqueamento". Para os promotores a corrupção no caso Alstom causou dano ao Tesouro paulista, daí o entendimento sobre a competência da Justiça Estadual para conduzir a ação penal.
A Justiça Federal encaminhou o pedido dos promotores ao Ministério Público Federal. Procuradores da República cravam que os crimes são da alçada federal, inclusive a lavagem transnacional.
Ao denunciarem os 11 do caso Alstom os procuradores relataram que a propina paga a servidores públicos chegou a 15% do valor do contrato. Para a camuflagem desse dinheiro foram celebrados contratos de consultoria falsos, que não correspondiam à efetiva contraprestação de serviços à multinacional.
Outra parte do dinheiro foi depositada em contas de offshores na Suíça e em Luxemburgo. Depois, esse dinheiro foi enviado a outras contas bancárias no exterior ou internalizado no Brasil por meio de doleiros - na prática, a propina veio de fora.
Os procuradores da República destacam que o Brasil se obrigou pela Convenção de Mérida, protocolo da ONU contra a corrupção, a reprimir esse tipo de conduta. Por isso, segundo sua avaliação, a competência é da Justiça Federal. Eles consideram que se um crime é federal, os demais conexos são também, conforme impõe a Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça, onde a demanda poderá chegar se o conflito avançar. /Informações do jornal O Estado de S.Paulo
 
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