sábado, 26 de junho de 2010

Justiça Confirma Lista de Furnas

Do Novo Jornal.




“Lista de Furnas”. Único documento que comprova como funciona o esquema de corrupção no Brasil entre financiadores e financiados no período eleitoral apareceu anos atrás no desenrolar da apuração do Mensalão e Valerioduto mineiro.



Na época a temida “Lista de Furnas” caiu como uma bomba nas redações dos principais veículos de comunicação do País.



Neste período, o governo Lula encontrava-se acuado pelo PSDB e DEM, devido às investigações do Mensalão. Eram questões de dias para que o Impeachment fosse votado.



Como afirma um ex-deputado federal que participou das negociações: “A “Lista de Furnas” salvou o mandato de Lula”.



O PSDB, principal partido de oposição, ao deparar-se com o documento que mostrava as entranhas de seu esquema de arrecadação financeira pelo caixa 2 para suas campanhas políticas foi obrigado a transigir e recuar na intenção de aprovar o impeachment de Lula.



Porém, o documento era muito sério, continha informações importantíssimas. Desta forma, paralelamente foi montado um pesado esquema junto aos principais veículos de comunicação para desacreditar a “Lista de Furnas”.



A estratégia escolhida foi a de desacreditar o documento “Lista de Furnas”, alegando ser o mesmo falso. Acusando o autor de sua divulgação de tê-la falsificado.



Simultaneamente diversos participantes da “Lista de Furnas” deram entrada em processos judiciais acusando o divulgador da lista, o mineiro Nilton Monteiro, de ter praticado calúnia, difamação e injúria.



Um destes processos foi distribuído para a 7ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte - MG.



Depois de uma profunda investigação, a Juíza Doutora Maria Luiza de Marilac Alvarenga Araujo proferiu sua sentença, absolvendo Nilton Monteiro, reconhecendo a autenticidade do documento e condenando o autor da Ação deputado federal Jose Carlos Aleluia Costa (DEM- BA), que recorreu para o TJMG.



Embora existam versões de que a juíza tenha sido muito pressionada, não poderia ser diferente, pois, anterior ao julgamento, a Polícia Federal submeteu à perícia, pelo Instituto de Criminalística da Polícia Federal. Laudo Pericial nº. 1097/2006 INC a “Lista de Furnas”. E a mesma foi considerada autêntica.



Desenrolar idêntico ao da 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte está ocorrendo nos demais processos instaurados, inclusive em Inquéritos em tramitação perante a Polícia Federal. Resta agora saber se haverá punição para os integrantes da “Lista de Furnas”.



Documentos que fundamentaram a matéria:



Sentença proferida pela Juíza da 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte – MG, que absolveu Nilton Monteiro - Parte I



Sentença proferida pela Juíza da 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte – MG, que absolveu Nilton Monteiro

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