terça-feira, 31 de agosto de 2010

Qual a Função de Um Deputado Estadual?‏

As atribuições do deputado estadual são frequentemente incompreendidas pelo senso comum do eleitor que tem na atuação do parlamentar que o representa, a idéia de que o mandado que exerce vai além do que determina a constituição do estado pelo qual foi eleito, como se estivesse incluidas nas suas funções o assistencialismo, a realização de obras estruturantes, a obrigação de fazer, no sentido de substituir o que é da competência dos Governadores e Prefeitos. Cabe, aqui repetir, que ação parlamentar do deputado estadual é bastante restritiva porque não poderá legislar sobre temas que contrariem a legislação federal. Basta dizer que desde a promulgação da Constituição Estadual, foram impetradas mais de vinte Ações Diretas de Inconstitucionalidades, todas acatadas pelo Supremo Tribunal Federal, sendo expurgados do texto Constitucional do Estado mais de cinquenta dispositivos que iam de encontro aquilo que determinava a Carta Magna, limitando ainda mais as ações dos parlamentares estaduais no seu mister de legislar. Daí porque surgiu um movimento na Assembléia Legislativa do Estado para que fosse feita uma reforma constitucional que adequasse a Constituição do Estado a Constituição Federal, permitindo aos deputados espaço maior para legislarem. Legislar, porém, é apenas uma de tantas outras funções de um deputado estadual. Que outras mais têm os deputados estaduais?


"Ao ser eleito pelo voto popular, o deputado assume o compromisso de um mandato de quatro anos.

Durante esse tempo, participa das Sessões Plenárias e dos trabalhos das Comissões Legislativas.

Atende ainda pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário os assuntos de interesse dos mais diversos segmentos sociais ou da região que o elegeu.



Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o deputado costuma receber em seu gabinete os diversos seguimentos de trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas.



No exercício do seu mandato, tem livre acesso às repartições públicas. Pode fazer diligências pessoalmente nos órgãos de administração direta ou indireta.



Tem ainda como sua a atribuição a de fazer e aprovar as leis que regem o estado alem de fiscalizar os atos do executivo estadual e legislar sobre:



Tributação, Orçamento, Consumo, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esportes, etc. desde que as leis estaduais não contrariem a legislação federal.



Ainda é de competencia dos Deputados Estaduais conforme estabelecimento normatizado pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual a função de legislar sobre todos os demais atos legislativos do Estado, podendo:



- Propor, Emendar, Alterar, Revogar e Derrogar Leis Estaduais, tanto as ordinárias como as complementares;

- Elaborar e Emendar a Constituição Estadual sempre que se julgar necessario;

- Julgar anualmente as contas apresentadas/prestadas pelo Governador do Estado:

- Criar, CPIs - Comissões Parlamentares de Inquérito,



É ainda incumbência do parlamentar apresentar projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução, e proposta de emenda à Constituição Estadual alem de avaliar aqueles encaminhados por outros deputados, pelo governador, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e pelos cidadãos.



Perderá o mandato o deputado que, entre outros motivos, deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias, exceto quando em licença ou missão autorizada pela Assembléia Legislativa. Também será afastado aquele que faltar com o decoro parlamentar, abusar das funções asseguradas ao deputado ou receber vantagens indevidas."

(http://www.sergiochaer.com.br/papel-do-deputado-estadual.htm)

Conforme os itens relacionados acima, não é função do deputado levar obras para a sua região ou municipio, nem muito menos praticar assistencialismo, usando do mandado que lhe foi conferido pelo povo, como moeda de barganha ou chantagem na hora de exercer suas atribuições constitucionais em troca de favores com o Governador de plantão, para se respaldar em suas bases políticas. Outrossim, os deputados se elegem pelo sistema proporcional, portanto podem ser votados em todas as cidades e regiões do Estado, de modo que ele não é o representante apenas da cidade ou região de origem. A identificação do deputado com sua cidade ou região só se justificaria se tivéssemos um sistema de voto distrital, o que não é o caso. Assim sendo, é irrelevante no atual sistema se meu voto vai para o candidato que nasceu na minha cidade ou região, ou se nasceu na capital, ou em outro lugar qualquer do Estado. É o que estabelece o espírito da legislação, se na prática não funciona assim, continuemos neste analfabetismo político.

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