segunda-feira, 9 de maio de 2011

Morosidade da Justiça foi concebida por osmose.



Roberto Monteiro Pinho



Ninguém, absolutamente ninguém do judiciário brasileiro assume a paternidade da morosidade processual e se assim for, esta foi concebida por “osmose”. Justamente por essa razão, entendo que estamos diante de uma desconfortável situação, onde a solução terá que ser radical, e deve ser procurada a partir dos seus próprios criadores, – os integrantes do judiciário. Para quem não sabe, osmose é a passagem do solvente de uma região pouco concentrada em soluto para uma mais concentrada em soluto, sem gasto de energia, o mesmo processo de criação da morosidade, a causa é seu efeito, e sem gasto de energia, conforme propriamente dito.



Falamos de uma justiça, (…) “cara e que funciona mal”, definiu o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, em resposta ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, durante a realização do Seminário “100 Maiores Litigantes”, realizado no mês de abril em Brasília. A reação do dirigente da classe da advocacia (que representa 700 mil associados), veio em resposta a Peluso, que defendeu o aumento do valor das custas processuais como forma de inibir a entrada de recursos em instâncias superiores do Judiciário e dar mais celeridade à Justiça.



Para o dirigente da OAB, esse tipo de proposta “nega eficácia aos princípios constitucionais de amplo acesso ao Judiciário e do direito de defesa, provocando ainda elitização do acesso somente a quem tiver condições de arcar com os altos custos de um processo judicial”. Numa segunda argumentação o presidente do STF, defendeu a PEC proposta por ele para impedir a subida de recursos aos Tribunais superiores e STF, repudiada pelo dirigente da OAB, que advertiu “ataca os efeitos e não as causas da ineficiência do Judiciário e do gestor público, que é o maior litigante na Justiça”. Ophir entende que: “O olhar da proposta é equivocado, pois mata o doente e não a doença”.



Um levantamento feito por iniciativa da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, no ano de 2009, concluiu que “quanto mais rico e escolarizado menos o brasileiro confia e recorre à justiça”.Teriam sido feiras 1639 entrevistas em sete capitais (Rio, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador e Brasília), observando o critério de que essas regiões metropolitanas correspondem a um terço da população. Mas a justiça não tem que ser do rico ou do pobre, precisa ser acessada por todos, independente de nível social e econômico.



Esta visão míope, de que a culpa está no lado oposto, ao que tudo indica não é uma virtude dos dirigentes das duas maiores Cortes do país, quando não, os próprios integrantes do judiciário, nunca assumiram uma postura de que o problema pode estar entre outros, na própria condução da ação pelos magistrados, administração dos serventuários e as grosseiras falhas jurídicas nos processos.



Em agosto de 2009 o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou que a morosidade do Judiciário se deve ao Ministério Público, porque: “Em alguns Estados, o Ministério Público tem ainda um estágio abaixo do Judiciário, não funciona e é o responsável pela prescrição”, – afirmou o ministro.



Mendes que também presidia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e participava das inspeções do órgão nos tribunais do país, destacou o exemplo do Piauí, e revelou que se encontram “massas e massas” de processos aguardando o posicionamento do Ministério Público. As declarações aconteceram durante a sua participação em um debate na Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) sobre como as falhas judiciais podem levar à impunidade e ao descrédito institucional.



O dirigente da OAB e outros segmentos da sociedade civil (acrescentaria até mesmo os sindicalistas), vêm procurando ajudar o judiciário encontrar a saída para superar estas dificuldades, quando advertiu que o Estado brasileiro é ineficiente e já custa caro, tendo descoberto na Justiça Brasileira a forma de eternizar seus conflitos e, conseqüentemente, protelar indefinidamente seus débitos.



Segundo Ophir, “Esta é uma questão que precisa ser enfrentada, pois hoje não há nenhuma conseqüência para os maus gestores, os quais, simplesmente, deixam de cumprir a lei e, deliberadamente, desrespeitam direitos dos cidadãos gerando assim um passivo judicial para o Estado brasileiro, no qual o precatório é a expressão mais perfeita e acabada”.



Dos 86 milhões de ações existentes no judiciário brasileiro 80% são demandadas pelo estado, ao lado dos 100 maiores litigantes, que englobam Bancos, Telefônicas, Cias de energia, de cartões de crédito e outras. A poção mágica para o estado é o próprio judiciário Estatal, benevolente, com regras que dão aos procuradores prazos mais dilatados e a inexecutabilidade dos seus títulos, quando muito caucionados por precatórios.

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