terça-feira, 5 de julho de 2011

Substituição de prisão preventiva requer controles


A nova lei que substitui a prisão preventiva por medidas cautelares, no caso de crimes leves, exigirá investimentos para a criação de formas de controle. Sem mecanismos para fiscalizar os beneficiados pelas mudanças no Código de Processo Penal em vigor desde ontem, os magistrados não têm segurança de deixá-los em liberdade, informa a Folha nesta terça-feira (5/7).

"Caso não haja fiscalização da polícia, essas medidas cautelares serão inócuas. A lei vira fumaça", diz Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, juiz-corregedor do Dipo (Departamento Técnico de Inquéritos Policiais de Polícia Judiciária).

"Alguém vai ter de fiscalizar. A polícia vai cumprir o papel dela, que é capturar", diz Marcos Carneiro Lima, delegado-geral de polícia, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

O procurador Eugênio Pacelli, do Ministério Público Federal no Distrito Federal, diz que o Estado tem que investir no monitoramento eletrônico porque, além de eficaz, a medida se mostra mais barata que manter a pessoa presa.

O criminalista Pierpaolo Bottini, ex-secretário da Reforma do Judiciário no governo Lula, entende que o controle não impedirá que acusados liberados cometam delitos graves, mas isso é algo impossível de ser controlado, informa a Agência Brasil.

Bottini refuta as críticas de que a lei foi apoiada pelo governo apenas para aliviar a superlotação carcerária. “Esse é um projeto que veio do governo Fernando Henrique, foi encampado por Lula e agora por Dilma, é um projeto suprapartidário.

Segundo informa "O Globo", dois acusados de tentar roubar um carro em Copacabana, presos no sábado depois de uma bebedeira, foram soltos, beneficiados pela nova lei: pagaram fiança e até o fim do processo estão proibidos de frequentar, das 20h às 6h, lugares que vendam bebidas.

Em São Paulo, pelo menos quatro casos de beneficiados no primeiro dia de vigor da nova lei foram registrados, segundo o jornal "O Estado de S. Paulo": um portador de arma de fogo, um ladrão de meias, um receptador de veículo roubado e uma mulher que danificou o patrimônio público. Somente o primeiro teve dinheiro para pagar a fiança.


Do blog do Frederico Vasconcelos

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