sábado, 22 de outubro de 2011

Milton Neves 3 x 0 Justus



Milton Neves 3 x 0 JustusFoto: Divulgação

TRIBUNAL PAULISTA REABRE, POR UNANIMIDADE, AÇÃO DO JORNALISTA CONTRA O PUBLICITÁRIO QUE PROMETIA TRANSFORMÁ-NO "SILVIO SANTOS DO FUTEBOL"; INDENIZAÇÃO PLEITEADA É DE R$ 70 MILHÕES; LEIA A REPORTAGEM EXCLUSIVA DE CLAUDIO JULIO TOGNOLLI

22 de Outubro de 2011 às 14:55
Claudio Julio Tognolli_247 - O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por 3 votos a 0, na última quarta-feira, que o processo milionário, gerado de uma pendenga entre os apresentadores Milton Neves e Roberto Justus, não está extinto. Pela nova decisão, foi determinado que o processo volte para a 1ª instância, para a produção de provas em instrução e julgamento.
Ou seja, a decisão anterior do juiz em 1ª instância que havia extinto o feito foi completamente pulverizada.
Neves pleiteia cerca de 70 milhões de indenização de Justus que o tirou da Rede Record com contrato em vigor e o levou para seu projeto na Band em 2008 com a promessa de transformá-lo no “Silvio Santos do futebol” no lugar do pastor RR Soares, que a Band tiraria do ar para dar lugar justamente a Milton Neves.
Milton deixou a Record, assinou com Justus, trabalhou e gravou chamadas e vinhetas por quase 2 meses e, perto de uma semana da estréia, Justus simplesmente abortou o projeto -- e queria pagar só um mês de salários ao jornalista.
Inconformado, Neves contratou duas bancas de advocacia, processou Justus, perdeu em 1ª instância, mas virou o jogo por goleada no TJ-SP através decisão dos desembargadores Renato Sartorelli, Vianna Cotrim e Felipe Ferreira, responsáveis pela 26ª Câmara de Direito Privado (processo 0116341-91.2009.8.26.0100).
A conta hoje monta a mais ou menos 90 milhões e quando das audiências que vêm aí o ibope do Fórum João Mendes baterá seu recorde de “ibope judiciário”.
Honorilton Gonçalves, Gugu, pastores e bispos da Record, executivos da também vitimas Band, outros jornalistas igualmente abandonados por promessas,e uma parafernália de vídeos e áudios, serão ouvidos e mostrados no tribunal. É tudo o que Justus não queria. Ele defendeu ferrenhamente “o julgamento antecipado da lide” e perdeu.
E como ficam os réus menores e não milionários como Álvaro dos Santos Pacheco Jr. e Clodoaldo Araújo, o Aprendiz, que entrou de gaiato na empresa que Justus montou e fechou no apagar das luzes antes do muito complicado e robusto processo que Milton Neves move contra o trio?
A Band e os mais de 25 jornalistas contratados e também escanteados por Justus, para seu projeto Band – Brynners de 2008, também estão de olho na contenda.
O caso começou em fevereiro de 2009, quando a ação foi entregue no dia 13 de fevereiro ao juízo da 6ª Vara Cível de São Paulo.
Em carta divulgada para a imprensa na época, Justus afirmou que a ação é injusta e que ele nada deve para Neves. Segundo o publicitário, o projeto do novo programa foi cancelado por motivos financeiros e operacionais, “não tendo eu nenhuma responsabilidade pela saída do apresentador da Rede Record para a TV Bandeirantes”.
Na época, duas cartas, de ambas as partes, pontificaram a pendenga.
Leia a carta de Roberto Justus
Em respeito à opinião pública, às autoridades e à mídia a propósito de noticiário sobre ação judicial contra mim movida pelo apresentador Milton Neves, desejo esclarecer:
1. A ação é injusta porque não tenho nenhum débito com o apresentador em questão.
2. O cancelamento do projeto ocorreu por inviabilidade financeira e operacional, não tendo eu nenhuma responsabilidade pela saída do apresentador da Rede Record para a TV Bandeirantes.
3. O procedimento de liquidação da Brainers, empresa da qual eu era sócio-administrador, ocorreu dentro da mais absoluta legalidade, não havendo nenhuma pendência, como aponta o noticiário, citando o apresentador.
4. Clodoaldo Araújo, vencedor de “O Aprendiz 5” e meu sócio em outro projeto, não teve nenhum envolvimento com a produtora nem na decisão de liquidá-la. Daí carecer de algum fundamento a acusação constante no noticiário, também tendo como fonte o apresentador.
5. Embora não tenha sido oficialmente notificado pela justiça, decidi fazer este esclarecimento público em defesa da restauração da verdade dos fatos, que é o alicerce maior do julgamento tanto da justiça como da opinião pública. Se há uma evidência histórica que marca a minha carreira de mais de três décadas, é que sempre respeitei os contratos firmados e jamais o meu nome esteve envolvido em nenhum episódio desabonador.
Como tenho a consciência de que a verdade está ao meu lado, estou convicto de que os fatos falarão mais alto na imprensa e na justiça e que o tempo, senhor da razão, irá iluminar a face real deste triste episódio.
Roberto Justus
Nota da defesa de Milton Neves
1. — As obrigações contratuais pendentes com Milton Neves, de responsabilidade da Brainres/Justus são notórias (não somente entre a partes mas com larga difusão pela imprensa). Tudo está bem documentado na inicial. Ele não pode alegar agora, portanto, que desconhecia esse fato.
2. — Está fartamente documentado nos autos do processo (com gravações e transcrições de declarações e confissão do próprio Justus em programas de televisão) que a razão de ele "abortar" (palavras dele) o projeto Brainers era devido a "conflito de interesses" (e não pretensa "inviabilidade financeira e operacional", como alega agora). A obrigação de Milton Neves rescindir seu contrato com a Rede Record de Televisão decorreu direta e unicamente de exigência contratual da Brainers, conforme documentado na petição inicial da ação, que (no mês seguinte à saída de Milton Neves da Record) abandonou o projeto. A responsabilidade da Brainers/Justus em relação a isso é, portanto, inafastável.
3. — A liquidação da Brainers foi irregular pois deixou de incluir, no mínimo, a principal pendência obrigacional de sua responsabilidade (justamente a existente com o apresentador Milton Neves).
4. — Clodoaldo Araújo recebeu e aceitou, em início de outubro do ano passado, 49% da quotas sociais da Brainers Participações (e a qualificação de "sócio administrador") e assinou, também, o distrato de dissolução da empresa (apenas 20 dias depois), como documentado e registrado junto à JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo. Acrescente-se que em 19.02.2009, na coluna do jornalista Daniel Castro, no jornal "A Folha de São Paulo" ele próprio (Clodoaldo) declarou que "a Brainers fechou por que eles (Justus e Clodoaldo) decidiram investir em outra empresa, do ramo do aço". Ou seja, o próprio Clodoaldo declarou que teve — sim — participação na decisão de dissolver a empresa.
5. — Roberto Justus ainda não foi "oficialmente notificado pela justiça" (sic) pois a ação de reparação de danos ajuizada na última 6ª feira, dia 13, e distribuída na última segunda feira, dia 16, para a 6a. Vara Cível da Capital (SP) ainda está em fase de autuação em cartório (não houve ainda o despacho do MM. Juiz determinando a citação dos réus).

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