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NA SEMANA EM QUE O LIVRO ESCRITO POR AMAURY RIBEIRO JR. CHEGOU AO SEGUNDO LUGAR NA LISTA DOS MAIS VENDIDOS, FILHA DE SERRA REBATE POR NOTA ACUSAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES DURANTE O GOVERNO FHC
247 - Demorou, mas Verônica Serra enfim se pronunciou sobre "A Privataria Tucana", o livro em que o jornalista Amaury Ribeiro Jr. a acusa de participar de se beneficiar de esquemas durante a privatização do setor de telecomunicações no Brasil. "Posso comprovar cada uma das afirmações que faço aqui. Já os caluniadores e difamadores não podem provar uma só de suas acusações e vão responder por isso na justiça", escreve a filha do ex-governador José Serra em nota publicada no blog de Eduardo Graeff. "Resta-me confiar na Polícia e na Justiça do meu país, para que os mercadores da reputação alheia não fiquem impunes", completa Verônica.
Leia abaixo a íntegra da nota:
Nos últimos dias, têm sido publicadas e republicadas, na imprensa escrita e eletrônica, insinuações e acusações totalmente falsas a meu respeito. São notícias plantadas desde 2002 — ano em que meu pai foi candidato a presidente pela primeira vez — e repetidas em todas as campanhas posteriores, não obstantes os esclarecimentos prestados a cada oportunidade. Basta lembrar que, em 2010, fui vítima de quebra ilegal de sigilo fiscal, tendo seus autores sido indiciados pela Polícia Federal. E, agora, uma organizada e fartamente financiada rede de difamação dedicou-se a propalar infâmias intensamente através de um livro e pela internet. Para atingir meu pai, buscam atacar a sua família com mentiras e torpezas.
1. Quais são os fatos?
- Nunca estive envolvida nem remotamente com qualquer tipo de movimentação ilegal de recursos.
- Nunca fui ré em processo nem indiciada pela Polícia Federal; fui, isto sim, vítima dos crimes de pessoas hoje indiciadas.
- Jamais intermediei nenhum negócio entre empresa privada e setor público no Brasil ou em qualquer parte do mundo.
- Não fui sócia de Verônica Dantas, apenas integramos o mesmo conselho de administração.
Faço uma breve reconstituição desses fatos, comprováveis por farta documentação.
2. No período entre Setembro de 1998 e Março de 2001, trabalhei em um fundo chamado International Real Returns (IRR) e atuava como sua representante no Brasil. Minha atuação no IRR restringia-se à de representante do Fundo em seus investimentos. Em nenhum momento fui sua sócia ou acionista. Há provas.
3. Esse fundo, de forma absolutamente regular e dentro de seu escopo de atuação, realizou um investimento na empresa de tecnologia Decidir. Como conseqüência desse investimento, o IRR passou a deter uma participação minoritária na empresa.
4. A Decidir era uma empresa “ponto.com”, provedora de três serviços: (I) checagem de crédito; (II) verificação de identidade e (III) processamento de assinaturas eletrônicas. A empresa foi fundada na Argentina, tinha sede em Buenos Aires, onde, aliás, se encontrava sua área de desenvolvimento e tecnologia. No fim da década de 90, passou a operar no Brasil, no Chile e no México, criando também uma subsidiária em Miami, com a intenção de operar no mercado norte-americano.
5. Era uma empresa real, com funcionários, faturamento, clientes e potencial de expansão. Ao contrário do que afirmam detratores levianos, sem provar nada, a Decidir não era uma empresa de fachada para operar negócios escusos. Todas e quaisquer transações relacionadas aos aportes de investimento eram registradas nos órgãos competentes.
6. Em conseqüência do investimento feito pelo IRR na Decidir, passei a integrar o seu Conselho de Administração (ou, na língua inglesa, “Board of Directors”), representando o fundo para o qual trabalhava.
7. À época do primeiro investimento feito pelo IRR na Decidir, o fundo de investimento Citibank Venture Capital (CVC) – administrado, no âmbito da América Latina, desde Nova Iorque – liderou a operação.
8. Como o CVC tinha uma parceria com o Opportunity para realizar investimentos no Brasil, convidou-o a co-investir na Decidir, cedendo uma parte menor de seu aporte. Na mesma operação de capitalização da Decidir, investiram grandes e experientes fundos internacionais, dentre os quais se destacaram o HSBC, GE Capital e Cima Investments.
9. Nessa época, da mesma forma como eu fui indicada para representar o IRR no Conselho de Administração da Decidir, a Sra. Veronica Dantas foi indicada para participar desse mesmo conselho pelo Fundo Opportunity. Éramos duas conselheiras (e não sócias), representando fundos distintos, sem relação entre si anterior ou posterior a esta posição no conselho da empresa.
10. O fato acima, no entanto, serviu de pretexto para a afirmação (feita pela primeira vez em 2002) de que eu fui sócia de Verônica Dantas e, numa ilação maldosa, de que estive ligada às atividades do empresário Daniel Dantas no processo de privatização do setor de telecomunicações no Brasil. Em 1998, quando houve a privatização, eu morava há quatro anos nos Estados Unidos, onde estudei em Harvard e trabalhei em Nova York numa empresa americana que não tinha nenhum negócio no Brasil, muito menos com a privatização.
11. Participar de um mesmo Conselho de Administração, representando terceiros, o que é comum no mundo dos negócios, não caracteriza sociedade. Não fundamos empresa juntas, nem chegamos a nos conhecer, pois o Opportunity destacava um de seus funcionários para acompanhar as reuniões do conselho da Decidir, realizadas sempre em Buenos Aires.
12. Outra mentira grotesca sustenta que fui indiciada pela Polícia Federal em processo que investiga eventuais quebras de sigilo. Não fui ré nem indiciada. Nunca fui ouvida, como pode comprovar a própria Polícia Federal. Certidão sobre tal processo, da Terceira Vara Criminal de São Paulo, de 23/12/2011, atesta que “Verônica Serra não prestou declarações em sede policial, não foi indiciada nos referidos autos, tampouco houve oferecimento de denúncia em relação à mesma.”
13. Minhas ligações com a Decidir terminaram formalmente em Julho de 2001, pouco após deixar o IRR, fundo para o qual trabalhava. Isso ressalta a profunda má fé das alegações de um envolvimento meu com operações financeiras da Decidir realizadas em 2006. Essas operações de 2006 – cinco anos após minha saída da empresa – são mostradas num fac-símile publicado pelos detratores, como se eu ainda estivesse na empresa. Não foi mostrado (pois não existe) nenhum documento que comprove qualquer participação minha naquelas operações. Os que pretendem atacar minha honra confiam em que seus eventuais leitores não examinem fac-símiles que publicam, nem confiram datas e verifiquem que nomes são citados.
14. Mentem, também, ao insinuar que eu intermediei negócios da Decidir com governos no Brasil. Enquanto eu estive na Decidir, a empresa jamais participou de nenhuma licitação.
Encerro destacando que posso comprovar cada uma das afirmações que faço aqui. Já os caluniadores e difamadores não podem provar uma só de suas acusações e vão responder por isso na justiça. Resta-me confiar na Polícia e na Justiça do meu país, para que os mercadores da reputação alheia não fiquem impunes.
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