quinta-feira, 29 de março de 2012

Antonio Palocci é condenado a devolver R$ 1 milhão



Antonio Palocci é condenado a devolver R$ 1 milhãoFoto: Lula Marques/Folhapress

A DECISÃO UNÂNIME É DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO: O EX-MINISTRO DA CASA CIVIL AGIU COM DESVIO DE FINALIDADE E VIOLOU OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE AO GASTAR COM PROPAGANDA E PROMOÇÃO PESSOAL ENQUANTO PREFEITO DE RIBEIRÃO PRETO

29 de Março de 2012 às 19:58
Fernando Porfírio _247 - O ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci, provável coordenador de campanha do candidato do PT à prefeitura paulistana, terá que ressarcir os cofres públicos pelos gastos com propaganda ilegal e promoção pessoal. A irregularidade ocorreu durante a segunda gestão de Palocci à frente da Prefeitura de Ribeirão Preto (2001-2002). O valor que deve ser desembolsado pelo ex-prefeito a favor do erário será de mais de R$ 1 milhão.
A decisão unânime é da 7ª Câmara de direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado negou recurso apresentado por Palocci contra decisão do juiz André Carlos de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. A corte paulista entendeu que Palocci agiu com desvio de finalidade e violou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
De acordo com a ação, o então prefeito fez uso de logomarca, com um sol vermelho em outdoors, jornais, televisão, placas de inauguração e panfletos. Em alguns locais da cidade foi estampado um “A” estilizado e com fundo vermelho – a letra “A” seria de Antônio.
Segundo a decisão judicial, em outras peças publicitárias espalhadas pela cidade teriam sido usados slogans e frases, como “Ribeirão Preto Moderna e Humana” e “Ribeirão, um ano de muitas conquistas” sem qualquer caráter educativo ou informativo.
“Cuidam-se, portanto, de propagandas com evidente cunho pessoal, autopromocional, em manifesta afronta à Constituição Federal e aos vetores axiológicos que recomendam aos administradores um agir impessoal, voltado sempre para o cumprimento de finalidades de interesse público”,a firmou o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho.
Em sua defesa Palocci afirmou que o “A” não correspondia a primeira letra de seu nome, mas a um viaduto central estilizado. O ex-ministro destacou que nunca existiu qualquer forma de desvio de finalidade na publicidade veiculada pela Prefeitura de Ribeirão Preto.
No julgamento, o Ministério Público se manifestou pela rejeição do recurso apresentado por Palocci. De acordo com a procuradora de justiça a prova era clara no sentido de que o então prefeito, visando ser lembrado por suas obras e serviços, promoveu propaganda pessoal fazendo uso de recursos públicos.

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