quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Juiza do Rio benefecia Globo em erro judicial grosseiro

 

 

Carlos Newton – É fácil entender o processo contra Roberto Marinho pela usurpação do controle da TV Paulista

A pedido do comentarista Welinton Naveira e Silva, estamos voltando ao assunto da suposta compra da TV Paulista por Roberto Marinho, motivo de uma importante questão judicial que estrategicamente passa despercebida pela chamada grande imprensa.

Com toda razão, Welinton fez reparos aos termos jurídicos que dificultam a compreensão do tema, já que simplesmente reproduzimos a decisão do ministro Celso de Mello e o agravo apresentado pelo advogado Luiz Nogueira, em nome dos antigos donos da TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo e responsável por mais de 50% do faturamento da rede).

O que aconteceu foi o seguinte: os herdeiros dos antigos controladores da TV Paulista (era uma S/A), ao abrirem os inventários dos pais, descobriram que não havia nenhum documento da venda da emissora para Roberto Marinho. Decidiram então procurar a TV Globo, que se recusou a lhes atender.

Os herdeiros abriram um processo de exibição de documentos, e a emissora foi obrigada judicialmente a mostrar as procurações e recibos. Não havia originais, eram cópias com papel carbono, e todas grosseiramente falsificadas, porque teriam sido redigidas em 1953 e 1964, mas a máquina de escrever utilizada só começou a ser fabricada em 1971. Além disso, havia CPF em procurações que teriam sido feitas antes de existir esse controle da Receita Federal. Uma verdadeira lambança.

Como os documentos eram flagrantemente falsos, os herdeiros então entraram com outro processo contra Roberto Marinho e a TV Globo, ingressando em juízo com uma ação declaratória de inexistência de ato jurídico. Ou seja, Marinho e a TV Globo tinham de provar que realmente haviam comprado a TV Paulista.
Nessa altura, os representantes da TV Globo tentaram fazer acordo e até existe uma gravação dessas conversas. Mas os advogados dos herdeiros dos antigos donos da emissora não aceitaram e a ação judicial prosseguiu.

QUATRO VERSÕES DO MESMO NEGÓCIO

No decorrer do processo, Roberto Marinho primeiro disse ter adquirido a emissora diretamente da família Ortiz Monteiro, que detinha a maioria das ações, e ele teria pago apenas o equivalente a 35 dólares. Porém, como ficou provado que os documentos eram falsos, os advogados de Marinho mudaram de versão e até pediram que os papéis fossem retirados dos autos, mas a juíza não atendeu à solicitação.

Marinho passou então a alegar que havia comprado a TV de seu então administrador, Victor Costa Júnior, pelo equivalente a 2 milhões de dólares. Mas como também ficou provado que Victor Costa Jr. não podia ter vendido a empresa, porque não era possuidor de uma só ação, Marinho mudou a versão outra vez. E disse que havia assumido o controle da sociedade anônima através de duas assembleias extraordinárias.

Como essas supostas assembleias foram convocadas e realizadas de forma totalmente ilegal, os próprios advogados de Marinho admitiram nos autos que ele havia cometido várias irregularidades, mas não podia ser punido, porque os crimes e as penas já estavam prescritos. E apresentaram uma quarta versão, dizendo que Roberto Marinho se tornara proprietário da TV Paulista “por usucapião”, como se uma concessão federal pudesse ser transferida mediante simples posse…

UM INCRÍVEL ERRO JUDICIAL

Pois bem, esse processo foi a julgamento no Rio de Janeiro, e a juíza Maria Helena Pinto Machado Martins, da 41ª Vara Cível, cometeu um erro judicial inacreditável. Julgou a ação declaratória de inexistência de ato jurídico como se fosse uma ação anulatória de ato jurídico. Agiu como uma feirante inexperiente que confundisse abacate e abacaxi, por terem nomes parecidos.

Assim, a juíza declarou prescrita a inexistente “ação anulatória” e reconheceu que o recibo, datado de 5 de dezembro de 1964 mas datilografado em máquina fabricada só em 1971, não obstante seu conteúdo anacrônico, provaria, sim, que Marinho adquirira 52% do capital social da TV Paulista pelo equivalente a apenas 35 dólares. Ou seja, a juíza foi mais realista do que o rei, porque declarou existente um negócio que o próprio Marinho negara haver ocorrido.

Na segunda instância, o erro judicial, embora primário, continuou prevalecendo, pois os desembargadores aceitam o parecer do relator Ferdinaldo Nascimento, que concordou inteiramente com a equivocadíssima decisão da juíza da 41ª Vara Cível. E também julgou a “ação declaratória” (que não prescreve), como se fosse “ação anulatória”, que prescreve.

O processo subiu então para o Superior Tribunal Federal, onde o relator, ministro João Otavio de Noronha confirmou a sentença da juíza singular e o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também julgando a ação declaratória de inexistência de ato jurídico como se fosse uma ação anulatória.

E confirmou que Roberto Marinho comprara, sim, a TV Paulista em negociação direta com a família Ortiz Monteiro com base nos documentos falsos e por apenas o equivalente a 35 dólares, muito embora os advogados de Marinho e da TV Globo tivessem declarado nos autos que ele na verdade adquirira a TV Paulista de seu então administrador, Victor Costa Junior (o que também era impossível, pois ele nunca teve uma só ação da S/A).

NEGÓCIO INEXISTENTE AGORA É VÁLIDO

Assim, por decorrência, a Justiça brasileira acabou inovando completamente nesse processo. Repita-se: declarou válida uma negociação que os próprios interessados (Roberto Marinho e TV Globo) negaram enfaticamente ter existido.

Com a inusitada e inexplicável reincidência do erro judicial em três instâncias, agora a palpitante e estranha questão chega ao Supremo, tendo com relator o insuspeito ministro Celso de Mello, o decano do tribunal.
Espera-se, agora, que o relator reconheça que o processo tem de ser julgado pela instância competente, ou seja, a Justiça Federal, já que a decisão do STJ, ao transitar em julgado declarando que Roberto Marinho comprou a TV Paulista diretamente da família Ortiz Monteiro, sem dúvida significa a nulidade da concessão da emissora.

Traduzindo: os autos mostram que o governo transferiu a concessão para Marinho como se ele tivesse adquirido a emissora mediante aumento de capital da S/A, em duas assembleias extraordinárias. Ambas totalmente ilegais, mas o governo militar as considerou válidas em 1975 para dar a concessão a Roberto Marinho.

Portanto, Como agora a Justiça decidiu que Marinho não adquiriu o controle da TV mediante as assembleias extraordinárias, e sim pela compra direta aos Ortiz Monteiro, a concessão fica automaticamente sem validade. É disso que se trata.

Tribuna da Imprensa

http://www.correaneto.com.br/site/espaco/21335

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