quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Como a família Marinho tomou a tv paulista. A justiça do Brasil tem dono e é fiel

 

Novas e espantosas revelações sobre as fraudes de Roberto Marinho para se apoderar da TV Globo de SP

Há anos e anos, (desde que o doutor Roberto Marinho era vivo e poderoso), tomando conhecimento dos fatos escandalosos que envolveram a “compra” da Rádio Televisão Paulista S/A (hoje a TV Globo de São Paulo), a Tribuna da Imprensa passou a informar e esclarecer esses fatos.

Depois que a Tribuna impressa deixou de circular, continuamos aqui, com o mesmo projeto rigorosamente representativo da verdade. A família Ortiz Monteiro e mais 673 acionistas minoritários, esperam JUSTIÇA.
É impressionante que, tantos anos depois da usurpação da emissora, ainda continuem a surgir novas provas das fraudes cometidas pelo fundador da Organização Globo, que precisava desesperadamente de uma emissora de televisão em São Paulo, para fortalecer sua rede, e tudo conseguia na ditadura militar que ele tanto apoiou.

Então vamos relembrar como Marinho deu esse grande golpe, passando por cima das leis, com a conivência das “autoridades” da época. Tudo começou em novembro de 64, quando Victor Costa Júnior, filho único e herdeiro de Victor Costa,(falecido em dezembro de 1959, na condição de presidente, e não acionista da TV Paulista), vendeu para Roberto Marinho o controle daquela empresa de comunicação.

Pagando o equivalente a 2 milhões de dólares, o presidente da Organização Globo assumiu 52% do seu capital social (15.100 ações de um total de 30 mil), SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL, infringindo assim a legislação sobre transferência de controle de emissoras de rádio e de TV, em vigor até hoje.

No contrato estava assinalado que os bens deixados por Victor Costa, incluindo as ações da Rádio Televisão Paulista S/A, vinham sendo inventariados numa das varas do Fórum Central de São Paulo e que as referidas ações seriam transferidas a Marinho tão logo fosse deferida a adjudicação dos bens ao herdeiro Victor Costa Junior, o que deveria ocorrer, sem contestação, em alguns meses, ou seja, no início de 1965. Mas isso nunca aconteceu.

“Vendedor” da TV Paulista
nunca foi dono da emissora

Curiosamente, o inventário de Victor Costa, pai, se arrastou por mais de 20 anos, PROPOSITADAMENTE, já que não havia impugnação alguma. Durante todo esse tempo (20 ANOS), Roberto Marinho jamais cobrou a transferência das ações. Por quê? Ora, porque ao final do inventário, não houve a adjudicação e transferência das ações, pois elas nunca pertenceram a Victor Costa pai e, portanto, não podiam ser transferidas ao herdeiro Victor Costa Filho.

O inventário só foi concluído em 1986, sem que as anunciadas ações da ex-Rádio Televisão Paulista S/A dele constassem. E uma das hipóteses (?) era que Roberto Marinho teria sido “passado pra trás” numa operação de vulto e imprescindível para a consecução de seu projeto de dominar tudo, em termos de comunicação: jornal, rádio, revista, televisão, gravadora de discos e por aí a fora.

Reexaminando algumas centenas de folhas da ação movida desde 2001 contra o Espólio de Roberto Marinho e TV Globo, e que vai ser julgada no Superior Tribunal de Justiça, deparei-me com alguns documentos que ensejam a conclusão de que o comprador da TV Paulista na verdade agiu como um ESTELIONATÁRIO VULGAR, e de fato, JAMAIS FOI ENGANADO. Muito pelo contrário.


O advogado de Roberto Marinho
era advogado também do vendedor

Recapitulando: Roberto Marinho, com 60 anos, no auge de sua lucidez e obstinação empresarial, em novembro de 1964 comprou a TV Paulista da pessoa que não podia vendê-la, pois, não era titular das ações e Marinho estava bem ciente dos riscos e problemas que iria enfrentar.

Como cheguei a essa conclusão? Muito simples: o advogado de Marinho, comprador da emissora, era advogado também do vendedor e foi quem cuidou do processo de inventário dos bens deixados por Victor Costa a seu filho, Victor Costa Junior. Portanto, o advogado SABIA que as ações da Rádio Televisão Paulista S/A não estavam relacionadas como bens a serem inventariados e adjudicados. E TAMBÉM SABIA que o contrato assinado por Victor Costa Junior e Roberto Marinho NÃO TINHA VALOR ALGUM.

Esse advogado (na época um dos mais famosos de São Paulo), participou da elaboração  do Instrumento Particular de Venda das Ações da Rádio Televisão Paulista S/A, em nome de Victor Costa Junior e de Roberto Marinho, e  uma vez consumado o NEGÓCIO FRAUDULENTO, continuou prestando serviços à emissora e a Roberto Marinho por muitos anos.

É ELEMENTAR. Se o advogado tivesse enganado Roberto Marinho, jamais poderia seguir prestando-lhe serviços, inclusive, como diretor da empresa de comunicação e seu representante junto ao CONTEL – Conselho Nacional de Telecomunicações, a quem caberia deferir a imaginativa transação, passando a CONCESSÃO e o CONTROLE da emissora para Roberto Marinho.

Como é claro, límpido e transparente, Victor Costa Junior (“vendedor  das ações”),  Roberto Marinho (“comprador do que não existia”) e o advogado que representava os dois, TODOS ESTAVAM CIENTES das ilegalidades, das fraudes e das falsificações que cometiam, assim como dos riscos que corriam e das vantagens que poderiam auferir. E AUFERIRAM.

Para legalizar a TV Globo de SP,
um enorme festival de ilegalidades

Em seguida, dissimuladamente, Marinho e seu advogado produziram as  mais absurdas e ilegais iniciativas jurídico-societárias, entre 1964 e 1976, para, com a concordância dos governantes militares, conseguirem DOZE ANOS DEPOIS, a ilegítima, indébita e imoral LEGALIZAÇÃO da usurpação de todas as ações dos verdadeiros acionistas  da então Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo, responsável por 50% do faturamento da Rede Globo de Televisão, não menos que OITO BILHÕES DE REAIS POR ANO.

O caminho seguido para se apossarem dos direitos acionários de centenas de famílias, foi simplista demais. Via assembléias extraordinárias irregulares e sem quorum legal, convocadas por meio de pequenos anúncios em jornais de circulação restrita, apropriaram-se ilícita e silenciosamente dos direitos dos ACIONISTAS VERDADEIROS. 

E, quando descobertos e cobrados, com muita “competência”, justificaram: “De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, TODOS OS ATOS SOCIETÁRIOS DOLOSOS OU FRAUDULENTOS PRESCREVEM EM DOIS ANOS. PORTANTO, O QUE ERA DOS 673 ACIONISTAS  E OUTROS MAIS, AGORA NOS PERTENCE LEGALMENTE.
***

PS – Ótimo, estamos entendidos. Cumprimentos à família Marinho e à Televisão Globo de São Paulo pela  esperteza praticada e, segundo eles, fundamentada no artigo 286 da Lei das Sociedades por Ação, nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e em legislação anterior:
PS2 – Diz o artigo 286: “A ação para anular as deliberações tomadas em Assembléia Geral ou especial, IRREGULARMENTE CONVOCADA OU INSTALADA, violadora da Lei ou do estatuto,  ou eivada de ERRO, DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO, prescreve em 2 (dois anos), contados da deliberação”.

PS3 – Acredite se quiser. Se houve crime, ato doloso, roubo de ações, ESTÁ TUDO PRESCRITO. É o que diz a lei. E é por isso que acionistas lesados da Televisão Globo de São Paulo, ex-Rádio Televisão Paulista S/A, irão bater às portas da ONU, da OEA e do Tribunal Internacional Penal por conta de escancarada e inadmissível  afronta ao LEGÍTIMO DIREITO DE PROPRIEDADE.
PS4 – Resumindo: aqui não há CIDADANIA. Aqui tem VILANIA e amparada por lei. Até quando? Que República.

http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=10292

Nenhum comentário: