sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

15º agravo regimental: o dia da mentira crucial no STF

Vale mesmo a pena é assistir com atenção.

Diante do que se conhece hoje (quem acompanha, evidentemente!) sobre o Inquérito 2474, fica-se com uma péssima impressão desta parte da sessão do STF. Particularmente no que se refere às posturas de Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Ayres de Britto.

Verifica-se que Joaquim Barbosa mentiu sobre o conteúdo do Inquérito 2474, e buscou de todas as formas limitar a defesa. Houve cerceamento da defesa.

Fux apesar da pequena participação, repetiu o papel pastelão que já lhe é peculiar.

E quanto a Ayres de Brito, parecia a toda hora tentar apoiar o relator, chegando mesmo a justificar por este quando Aurélio de Mello inquiriu sobre o móvel do sigilo, e Joaquim Barbosa ficou sem palavras… simplesmente ridículo.

O clima de jocosidade a certa altura, inclusive com risos e anedotas, não condiz com o esperado da suprema corte, aí neste  momento a crítica vai também contra Marco Aurélio de Mello.

O texto abaixo é a transcrição (ou tentativa) da parte que realmente interessa neste momento para a discussão, mas não consegue descrever A ÓPERA BUFA que se desenvolveu.

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Ao final o link para o vídeo no Youtube. Há marcações de tempo durante a transcrição, iniciada nos 24 minutos. RECOMENDO VER O VÍDEO.

24:03.

Celso Melo: Vossa excelência indeferiu o acesso aos autos do inquérito 2474, e os fundamentos foram quais? Foram que estes autos tramitavam então em regime de sigilo.

Joaquim Barbosa: Dois fundamentos. Eles não são objeto de investigação naquele inquérito, e o outro fundamento é que o inquérito tramita sob sigilo.

Celso Melo: Agora, o regime de sigilo ainda não foi afastado?

Joaquim Barbosa: Ainda não.

Celso Melo: Não foi afastado.

Joaquim Barbosa: Não, não.

Marco Aurélio de Mello: [inaudível]

Joaquim Barbosa: Este inquérito tramitou paralelamente todos estes anos, mas estavam envolvidas outras pessoas.

Luis Fux: Aí, nós devemos dar a jurisprudência própria da corte de que não se pode abrir a prova para eventuais terceiros exatamente as instituições podem ser limitadas para não defassar[imcompreensível] é isto.

Celso Melo: Isto é que me preocupa nos procedimentos penais que tramitam em regime de sigilo, porque isto são obstáculos que se criam para réus de outros processos penais que embora não figurando como sujeitos daquela relação processual podem ter interesse em eles próprios terem acesso aos autos, porque os elementos informativos eventualmente constantes daqueles autos poderão ser úteis no esclarecimento da verdade real a propósito dos fatos objeto da persecução penal em outro procedimento, seja para efeito até para condução da própria defesa técnica. Eu como relator resisto muito a esta questão do sigilo, entendendo que em matéria de processo penal o regime é sempre o regime de cartas na mesa. Quer dizer, é o Princípio da publicidade, da publicidade ampla. Para que em face do princípio da comunhão da prova, porque em verdade as provas pertencem ao processo.
Marco Aurélio de Mello: Os fatos saíram entrelaçados tanto que houve a apreciação ampla dos autos.
Joaquim Barbosa: Neste caso não houve apreciação, não.

Marco Aurélio de Mello: Não, não houve apreciação?

Joaquim Barbosa: O que houve foi o seguinte, senhores ministros. Vou fazer uma pequena recapitulação. Houve a eclosão destes fatos em junho, eh… maio ou junho de 2005. O inquérito me foi distribuído em agosto de 2005. O procurador geral da república fez a denúncia em 2006, mas não aguardou a conclusão de uma comissão parlamentar de inquérito mista, que tramitava paralelamente ao inquérito. Fiz a denúncia. Esta denúncia eu fiz a tramitação rápida. Trouxe ao Supremo. Supremo recebeu a denuncia. Mas entendentes que viria o relatório da CPI. E esse inquérito paralelo, o procurador geral ao formular a denúncia, ele pediu que os fatos posteriores àquela denúncia por está formulando fossem apurados em um inquérito à parte porque senão aquilo nunca mais, aquilo não teria um fim. E este fatos paralelos apurados à parte é que deram origem a este inquérito 2474 que tramitou em regime de segredo de justiça.

Marco Aurélio de Mello: O móvel do sigilo seria…?

Joaquim Barbosa: Hã…?

Marco Aurélio de Mello: O móvel do sigilo seria…? privacidade? Quanto a dados?

28:04

Joaquim Barbosa: Seria o bom andamento das investigações, ministro.

Marco Aurélio de Mello: Ah, não. Aí é que…

PRESIDENTE Ayres Britto: Dados, também….

Joaquim Barbosa: Daaadooss… são dados bancários.

PRESIDENTE Ayres Britto: Bancários… análises…

Marco Aurélio de Mello: A rigor estes dados podiam está apensados a…

Joaquim Barbosa: Mas estes dados não envolvem, ministro Marco Aurélio. Há uma separação nítida. O chamado mensalão cuida de problemas relacionados ao Banco Rural. Rural única e exclusivamente. Não há nada relacionado ao Banco BMG, por exemplo. Tá? Restrito a isto. Ao Banco Rural. Outras, outras linhas de investigação ficaram para este outro inquérito.

Celso Melo: Pedido toda a vênia, ao ministro relator, aos ministros…

Marco Aurélio de Mello: Vossa excelência não precisa pedir vênia a mim, porque eu teria a sua colocação.

Celso Melo: Eu dou parcial provimento a este recurso para assegurar aos agravantes o direito de acesso aos autos da ação penal,… do Inquérito 2474. Eu entendo que os elementos de formação, não cabe ao judiciário dizer se estes elementos interessam ou não ao acusado. O acusado é o juiz desta avaliação. Ele precisa ter acesso a estes dados. E eu invoco aqui o Princípio da Comunhão da Prova. A prova não pertence ao Ministério Público, não pertence aos réus, não pertence à autoridade policial, não pertence ao juiz. Pertence ao processo, e portanto este postulado representa um dado importante a meu ver no que se refere ao direito à prova. O direito à prova é uma das projeções da garantia constitucional do devido processo. Objetiva-se no procedimento penal a apuração da verdade real e a plenitude de defesa a de ser assegurada até mesmo como bem respeito a uma determinação da Constituição que inclui esta garantia na declaração constitucional de direitos. E não vejo em quê  o acesso a estes elementos de informação, o acesso a esse acervo probatório possa comprometer a investigação em curso naqueles autos na medida em que estes dados já se acham formalmente incorporados ao procedimento penal em questão. Eu não me refiro a procedimentos penais em curso, interceptações telefônicas obviamente. Mas eu me refiro àqueles dados que já compõem formalmente o acervo incorporado ao procedimento penal. E para que depois não se alegue o cerceamento de defesa. Eu acho que em matéria de procedimento penal, a garantia constitucional há de ser outorgada efetiva em sua máxima  amplitude. E considerado o ritmo com que este procedimento penal, este caso do mensalão, vem tramitando…. o eminente ministro Joaquim Barbosa, eu já disse isto uma, duas, muitas vezes, eu acho que é importante afirmar publicamente a forma competente e célere com que o eminente ministro Joaquim Barbosa, na condição de relator, tem dado andamento a esta ação penal. Sei que isto é um procedimento que tumultua qualquer gabinete considerada a complexidade da matéria. O volume de dados, informações. Nós já estamos na página, qual é? 25 mil?
Joaquim Barbosa: Nada! 40 mil…

Celso Melo: Quarenta mil, portanto, o ministro Joaquim Barbosa tem dado andamento célere e competente a este procedimento penal. Eu não vejo em que esta possibilidade de acesso, que na verdade é uma resposta à garantia constitucional da plenitude de defesa, do contraditório, em que se garante o efetivo direito à prova penal, eu não vejo em que este provimento, neste ponto, pudesse enfim procrastinar o andamento desta ação penal. Por isso, e apenas por estas razões, eu peço vênia para dar provimento. E tendo em vista que eles postulam????

Joaquim Barbosa: Eles postulavam apenas acesso. Só isto.

Celso Melo: Então dou provimento integral.

Joaquim Barbosa:  Na verdade in loco, porque já houve o vazamento ilegal.

Marco Aurélio de Mello: Mas é pedido o processo formal.

Joaquim Barbosa: Após a publicação deste pedido, ministro Celso. Após a formulação deste pedido, a polícia federal fez um relatório deste inquérito 2474. Enviou ao meu gabinete. Eu encaminhei ao procurador geral da república, e houve um vazamento. A pessoa, uma das pessoas envolvidas…
Celso Melo: Chama-se violação de sigilo profissional, art. 325 do Código Penal. O importante é que se dê a estes réus agravantes, porque o ministério público tem conhecimento geral de todos estes dados. Porque ele atua aqui e ali. Ele atua em ambos os processos penais.

Joaquim Barbosa: É importante ressaltar a Polícia Federal teve o cuidado de não apurar neste inquérito 2474 nada do que já se vem sendo apurado aqui na ação penal 470.
Celso Melo: Mas esta possibilidades…. é importantes que se esclareça este fato….

Dias Tóffoli: Este argumento do eminente ministro Celso de Melo de que o Ministério, que a Procuradoria Geral da República, ela funciona obviamente nos dois lados, e a defesa não, eu também vou pedir vênia nesta parte para acompanhar a divergência. Realmente isto me sensibiliza no sentido de dar provimento. Mas agora a questão seria a transferência com manutenção do sigilo, penso eu.
Celso Melo: É o acesso seria um acesso formal destes réus ora agravantes por meio de seus advogados aos autos do Inquérito 2474.

36:00.

Marco Aurélio de Mello: E o sigilo já se mostrou inócuo, porque os fatos já extravasaram. Já foram veiculados pela grande imprensa, né?

Agora norteia a administração pública o Princípio da Publicidade dos atos. O sigilo é sempre exceção. E como toda exceção deve ser interpretada aí de forma estrita. E me sensibilizou muito o fato de se ter dito que este segundo inquérito surgiu é de o fator tempo, mas que tudo está interligado dizendo respeito ao grande todo, o Mensalão. Ou o mensalinho. É o mensalinho ou o mensalão?
Joaquim Barbosa: Não ministro. Na própria… o Procurador Geral pediu a abertura mais…
Marco Aurélio de Mello: Quanto ao âmbito federal? É o mensalinho ou…

Joaquim Barbosa: Não, este é o mensalão mãe, digamos assim. O procedimento matriz.
[RISOS]

36:45.

Joaquim Barbosa: O Procurador Geral pediu que se interrompesse naquele momento o  fluxo de informações. Isto em 2006.

Marco Aurélio de Mello: Para não se postergar a decisão de recebimento de denúncia do…
Joaquim Barbosa: Ela não extrapolou. Neste inquérito paralelo não tem nada. Tanto é que nós se formos verificar o que foi vazado aí… não tem nada de…

37:20

Celso Melo: Senhor Presidente, então eu concluo meu voto, pedido vênia ao eminente relator e aos ministro que acompanham sua excelência para com fundamento no direito à prova que assiste às partes em geral e em particular aos réus como uma projeção da própria garantia constitucional do devido processo legal, e também com fundamento no postulado da paridade de armas entre o Ministério Público e aqueles que sofrem a ação persecutória do Estado, eu peço vênia para então dá integral provimento uma vez que este é o único pleito formulado nesta série recursal para dar integral provimento ao presente recurso de agravo em ordem a assegurar aos réus, ora agravantes, o direito de acesso aos autos do inquérito 2474, podendo indicar peças ou promovendo eventual translado aos autos deste procedimento penal, caso entendam que tais documentos poderão esclarecer ou cooperar no esclarecimento da verdade real e também na própria condução da defesa técnica.

Joaquim Barbosa: Uma indagação a fazer a vossa excelência. Vossa excelência dar provimento pra isto mas com ou sem paralização do processo mãe?

Celso Melo: Bom, este é o procedimento que se originou o pleito do procurador geral……

Marco Aurélio de Mello: Porque Vossa Excelência está dando acesso a outro processo…

Celso Melo: Sim.

Joaquim Barbosa: Mas isso…. sem prejuízo ao andamento deste…

Celso Melo: Nós não estamos na fase do art. 10, da Lei 8.028, vamos dizer na fase de diligência?
Joaquim Barbosa: É! Próximos à concretização, à finalização desta fase.

Celso Melo: Então, nós estamos em uma fase que representa o ambiente adequado para estas medidas, para estas diligências.

Joaquim Barbosa: Faltam pouquíssimas diligências. Duas requeridas pelo procurador geral, e uma, duas requeridas…

Celso Melo: Então isto até me reconforta. Porque se realmente faltam pouquíssimas diligências, se nós estamos na fase procedimentalmente adequada para efeito de execução destas medidas complementares de esclarecimento, enfim, dos fatos que são e que constituem objeto da persecução penal. Então eu não vejo como isto pudesse ou possa procrastinar o andamento deste procedimento penal e nem comprometer a celeridade como vossa excelência tem imprimido ao curso desta particular execução penal.

PRESIDENTE Ayres Britto: Bem temos um empate, não é?

Joaquim Barbosa: Temos um empate?

PRESIDENTE Ayres Britto: O ministro Tófolli mudou o voto.

Dias Tóffoli: Eu acompanho o eminente relator.

PRESIDENTE Ayres Britto: Ele acompanha o eminente relator na divergência. Eu vou.
Marco Aurélio de Mello: Ministro Celso de Mello este é um ponto em que se deve de início viabilizar a exaustão o exercício do direito de defesa. Eu no meu caso em que penso que todos os fatos do inquérito único, o inicial. O que houve foi uma divisão de ajudar o primeiro inquérito chegasse à deliberação sobre o recebimento ou não da denúncia, tendo em conta aspectos provenientes do agravo.

PRESIDENTE Ayres Britto: Eu vou votar.

Joaquim Barbosa: Eu acho melhor suspender a sessão.

PRESIDENTE Ayres Britto: O ministro relator está propondo, está indicando adiamento para aguardar o retorno dos outros ministros. Mas eu acho que eu posso votar e aguardamos que os outros ministros

Celso Melo: Não, se vossa excelência votar e desempatar…

PRESIDENTE Ayres Britto: Ou eu desempato pura e simplesmente. Eu vou desempatar então acompanhando o relator. Nós estamos na fase já da instrução penal, não me parece que os interessados na diligência não demonstraram a necessidade e utilidade da realização dela para efeito da apuração da verdade real ou processual. O que eu quero dizer parece que não ficou demonstrado a pertinência entre a diligência requerida e o interesse dos requerentes na própria ação penal. Esta falta de utilidade e necessidade me parece que o eminente relator demonstrou convicentemente. Então eu peço vênia aos que… para acompanhar o voto do próprio relator.
……
https://www.youtube.com/watch?v=nvwSdH52BIA
http://partidodaimprensagolpista.wordpress.com/2014/01/30/uma-opera-bufa...

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