quarta-feira, 7 de maio de 2014

Analisando o parecer de Janot sobre o pedido de quebra de sigilo

http://jornalggn.com.br/noticia/analisando-o-parecer-de-janot-sobre-o-pedido-de-quebra-de-sigilo


JANOT LEVANTA A BOLA PARA BARBOSA CHUTAR DIRCEU, AS LEIS E A CONSTITUIÇÃO
Seria bom que aqueles que elogiam Rodrigo Janot lessem direitinho o seu parecer, em que não acolhe a ação da promotora Milhomens para quebrar, de forma ampla, geral e irrestrita, o sigilo telefônico da Presidência da Republica.
Pois, nas suas 11 páginas, Janot afirma que sua negativa é condicional, e frisa em 5 ocasiões a expressão "nos termos em que foi formulado", sendo uma vez no caput e outra na conclusão, onde afirma (sem os sublinhados):
No caso concreto, nos termos em que foi formulado, o pleito não merece acolhimento, (...). Entretanto, todas as conclusões ora firmadas não elidem a possibilidade de, em havendo a proporcionalidade e a justificativa devida, o pleito seja analisado em outras circunstâncias."

Repetindo: Nada impede que "o pleito seja analisado em outras circunstâncias" ?

O que seriam as enigmáticas "outras circunstâncias" do doutor Janot ?
Teriam algo a ver com as "denúncias informais de anônimos ou de jornais", tão acatadas pela promotora ? Um agente penitenciário "em dificuldades" e assumindo denúncias bastaria ? Uma nova notinha de jornal, quem sabe ?
Ou teriam a ver com a mera forma da ação, uma vez que o pleito em si em tese não tem irregularidade, como diz o próprio parecer ?
Estaria Rodrigo Janot dando conselhos a Milhomens, ao juiz da VEP e a Joaquim Barbosa de como fazer a coisa certa ? De como prosseguir, enquanto quiserem, com tais ações fora da lei ?

E assim fornecendo a Joaquim Barbosa os argumentos para que possa devolver a petição, com os conselhos de Janot, para a VEP analisar e depois enviar para a promotora Milhomens analisar e refazer, e depois devolver para a VEP analisar e enviar para Barbosa, que a analisará e depois a enviará para Janot analisar se "os novos termos" da petição lhe agradam e então dar novo parecer e enviá-lo para Barbosa, que então analisará o parecer e o aprovará, ou então, caso Janot não achar ainda no ponto, enviar novas instruções para o juiz da VEP analisar e enviar para a promotora Milhomens, e assim por diante...
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.... estando portanto garantidos pelo menos mais alguns meses de estupro das Leis e da Constituição, e da tortura de alguém sob a guarda do Estado. Quem sabe, até as eleições ? Ou até o golpe propriamente dito ?.


Joaquim Barbosa deve estar babando com a levantada de bola de Rodrigo Janot.
Ainda mais quando conta com o suporte total e a vasta experiência dos órgãos da imprensa golpista, criadores de circunstâncias para implantação da ditadura civil-militar e para tantos outros golpes que já sofremos.
JANOT IGNORA O ATO CRIMINOSO DA PROMOTORA
É importante observar que toda a análise de Janot se limita apenas à questão do uso de dados de ERBs (Estações de Rádio-Base), e assim começa: "Importante assentar, de início, que não há, em tese, nenhuma irregularidade na adoção de medidas investigativas mediante o uso de ERBs". Em seguida, Janot apenas mostra que a ação de Milhomens não atende os requisitos para tal medida investigatória, e tira sua conclusão E só.

Em momento algum do parecer, Janot analisa a legalidade de um pedido de investigação da Presidência da República ser feito por uma promotora de baixo escalão do MP, e da flagrante usurpação das suas próprias competências (do PGR), a única pessoa, no Ministério Público, a quem a Constituição autoriza fazer um tal pedido. Para se ter uma idéia, cita uma única vez, de forma burocrática, a palavra Planalto, no trecho (pág. 10): "Como se verifica da explicação técnica constante nas fls. 49/50, as coordenadas indicadas referem dois pontos: o Palácio do Planalto (ponto 1) e o complexo da Papuda (ponto 2).". Pronto.
Resumindo: o PGR Rodrigo Janot desconhece totalmente, no seu parecer, a ilegalidade de uma tentativa de crime, reconhecido até pelo presidente do STF (imagine só) em nota a um jornalmas, vergonhosamente, não aonde deveria fazê-lo, nos autos do processo. Um verdadeiro golpe contra o Estado Brasileiro, cometido por uma subordinada do senhor Janot, que assim releva perigosamente uma quebra de hierarquia e uma insubordinação de membro do MP, abrindo as portas da anarquia nos domínios em que deveria zelar, como Chefe pela disciplina.

Janot chega ao cúmulo de ignorar, sem pejo, a investigação sobre esta ação da promotora Milhomens, aberta pelo próprio CNMP, órgão de que é o Presidente, onde consta, por escrito, que não só a Presidencia da República, mas também o STF e o Congresso Nacional, ou seja, os 3 poderes da República, nas suas mais altas instâncias, seriam objeto da quebra de sigilo telefônico.

E, para alguém que detém a função maior de defensor da Sociedade (que lhe paga o salário e lhe delega as funções) e de fiscal das Leis e da Constituição, Janot ignora solenemente a grita da própria Sociedade pelo Estado Democrático de Direito e contra a tirania, a tortura e a ação das minorias golpistas, que tanta infelicidade já trouxeram ao nosso país. 
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