terça-feira, 23 de setembro de 2014

Janot fala grosso com pastor Everaldo do PSC e fino com Aécio do PSDB. Não impórta o crime, importa quem o pratica. É assim que funciona.

Janot contradiz argumentos de direito de resposta à Dilma

Jornal GGN - O procurador-geral eleitoral e da República, Rodrigo Janot, recuou, depois de considerar que propaganda eleitoral de Aécio Neves não oferecia calúnia ou difamação à candidata a reeleição Dilma Rousseff (PT), mas em situação similar, de propaganda do Pastor Everaldo, dá o direito de resposta à presidente.
Janot considerou que a peça publicitária do candidato pelo PSC promovia mensagem caluniosa, injuriosa e ofensiva, e "ultrapassou os limites da crítica e do debate político". Já na representação de Dilma contra a campanha de Aécio Neves (PSDB), o procurador-geral havia defendido: "não há campo para direito de resposta quando se trata de crítica, comentário ou afirmação genérica, a qual sequer há algo a responder" e havia considerado legítima a crítica política “no palco adequado que é a propaganda eleitoral”.
A propagando do Pastor Everaldo afirma: “no Brasil de hoje, bilhões de reais somem no ralo da corrupção. O meu, o seu, o nosso dinheiro está sendo roubado por esse bando de ladrões. Será que o Brasil aguenta mais quatro anos dessa roubalheira?”.
É possível notar o mesmo tom de calúnia na de Aécio: "primeiro, foi o mensalão, dirigentes importantes do PT foram condenados e presos. A Dilma e a Marina sabem bem do que estou falando, pois eram colegas de ministério desse governo e lá permaneceram durante o maior escândalo de corrupção da história. Agora, temos a denúncia de um novo mensalão, desta vez, com dinheiro da Petrobras. Chegou a hora de dar um basta em tanta corrupção, em tanto desgoverno, em tanto desrespeito".
Mas somente na última representação, Janot constatou que "os Representados claramente querem atrelar o
governo do Partido dos Trabalhadores e de Dilma Rousseff às práticas criminosas da corrupção e de desvio de recursos públicos".
Se antes, o procurador-geral da República considerou que “não há campo para direito de resposta quando se trata de crítica, comentário ou afirmação genérica, a qual sequer há algo a responder", agora, defende assegurar o direito de resposta a candidato por "conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica".
Leia a decisão de Rodrigo Janot:

http://jornalggn.com.br/noticia/janot-contradiz-argumentos-de-direito-de-resposta-a-dilma

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