sábado, 27 de fevereiro de 2016

O crime e o homem: Quem votou para ministro do Supremo?

Crédito Nelson Jr./SCO/STF
Crédito Nelson Jr./SCO/STF 
 
Por Thiago Gomes Anastácio Sócio do Chammas & Anastácio Advogados e diretor do IDDD
O primeiro caso de enorme repercussão a ter prisão decretada, pois julgada sua apelação, foi o “caso Gil Rugai”. Somos advogados do caso eu e Marcelo Feller, meu talentoso amigo e colega. Lutamos e continuaremos lutando a luta boa, decente, sem subterfúgios, embora estes mesmos subterfúgios sejam usados pela imprensa (para ter seu melhor produto de venda, os escândalos criminais) e pela acusação. O problema é deles. O que vai, volta. A lei do retorno está nas bases da física e nos principais dogmas religiosos do mundo.

Não cairemos nessa tentação. Talvez estejamos livres disso pois não temos, nesse caso que tanto nos ensinou e nos ensina, compromisso com questões comerciais. Aprendi a agir assim também nos casos em que recebo bons honorários. Fomos nomeados pelo juiz para atuar em nome do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), do qual Marcelo é associado e eu sou diretor. Advocacia pro bono, como nos filmes americanos, em reunião bonita de mais 300 advogados dos mais renomados escritórios do país em defesa, sempre idealista e sem remuneração, do direito de defesa em seus mais completos aspectos.

Juntaram-se ao time, convidados e entusiasmados, a escritora e profiler Ilana Casoy e o brilhante perito Ricardo Molina, todos sem qualquer vencimento. Ambos, em regra, atuantes em casos como auxiliares de promotorias e investigações ao redor do Brasil. Ilana esteve no caso Richtofen, nas crianças emasculadas do Pará/Maranhão e nos Nardoni (para citar apenas alguns, dentre tantos). Molina, um craque, perito dos mais renomados de nossa história, atuara a pedido do Ministério Público em caso que, talvez, tenha relação com a morte do pai e madrasta de Gil. Um time de primeira, convenhamos. Se bem que penso ter atrapalhado esse time com minhas limitações.
Gil Rugai é inocente. Por mais que os jornalistas de final de tarde fiquem gritando sobre sua condenação (4 votos contra 3), ao longo do julgamento queriam esganar Ministério Público e Polícia diante de tantas mentiras e erros ao longo dos anos. Erros e mentiras que foram sendo revelados no julgamento, que nenhum jornalista assistiu em sua íntegra, pois que revezavam o estar na sala de julgamento.

O que segundo a acusação provaria que Gil Rugai esteve na cena do crime não existe nos autos. A tal porta com uma pegada, alegadamente compatível com a impressão do pé de Gil, não existe no processo. Simplesmente sumiu, se é que um dia existiu. Os sapatos periciados e que foram o elo de ligação com a porta, também não podem ser identificados entre as dezenas de pares apreendidos.
Curioso, não?

Nem se diga dos peritos que assinaram esse laudo: sua maioria investigados pela Corregedoria da Polícia pela… venda de laudos.

Sim, e sem vergonha é a defesa…

Sumiram com provas e apareceram com outras, para surpreender a defesa. O processo deve ser leal e seguir regras estabelecidas. É a base de um estado de direito. Uma testemunha não chamada para o julgamento apareceu e para espanto da Lei e da defesa, foi ouvida (embora sob protestos).
O processo será, por isso, anulado. Não tenham dúvidas.

Circo armado, tratamento diferenciado ao caso e o direito de defesa foi feito de palhaço. Afinal era um circo.

Assim é.

Com o primeiro preso “famoso” desde os ministros terem interpretado o que não se interpreta, cabe-me, como advogado, ser o primeiro a analisar a questão.

O farei em tópicos

Curioso como restringir direitos é imediatamente aceito pelo Judiciário. Respeitá-los, não.

Há anos o Supremo Tribunal Federal entendeu que a prisão preventiva só poderia ser decretada para casos em que houvessem elementos concretos indicativos de fuga, de obstrução da instrução criminal ou reiteração criminosa. Aquele Tribunal impediu, por diversos julgamento do seu Plenário, a prisão preventiva baseada na gravidade do crime imputado, câncer cheio de metástases aos direitos individuais, pois demonstrador de pré-julgamento por parte dos juízes.

Essa posição foi e ainda é cotidianamente desrespeitada pelos juízes criminais de piso. Repito, cotidianamente. A alegação: a posição do plenário do Supremo Tribunal não vincularia os juízes, livres para apreciar os casos – o que é uma mentira, pois o texto legal os concede livre apreciação das provas, não do direito.

Mas agora, com a nova posição de Ministros integrantes da Corte, juízes estão prendendo réus em respeito à … nova posição do plenário do Supremo Tribunal.

Desrespeitava-se para prender, respeita-se para prender. O que importa é prender.

E com base em decisão de igual teor vinculante: nenhum. E decisão já sendo respeitada antes de existir, pois que o julgamento do habeas corpus ainda não transitou em julgado.

Esse pessoal do Poder Público é bem serelepe.

A briga entre os Poderes. E a destruição da República

Convenhamos que o povo brasileiro descobriu o que já era sabido sobre a corrupção. Desde então, com medos sobre as próximas eleições e buscando se autodefenderem os Poderes da República entraram em choque. Há maquilagem a disfarçar a real intenção e o posicionamento de armas, sob a desculpa de apenas estarem realizando, cada um dos Poderes, as suas funções. Mas veja-se:

Os dois chefes da Casas Legislativas estão investigados por ordem do Judiciário. A pauta do Congresso, abarrotada e travada por medidas provisórias do Executivo. Este que é o principal alvo de atuação do Judiciário Federal. Assim, o Legislativo (por sua CCJ), decidiu alterar a forma de escolha dos Ministros do STF e estabelecer prazo de atuação e indicação dos nomes sem a liberdade que o Executivo antes tinha. Ataca-se, com isso, o Judiciário e o Executivo.

Azar? Do povo brasileiro, que tem escancaradamente seu prestador de serviços (o Estado) preocupado consigo mesmo.

PEC do Peluso

A proposta do Min. Cesar Peluso hoje faz revelar o populismo judicial (sintoma mais grave do que o ativismo judicial) que o Supremo Tribunal decidiu adotar. O direito brasileiro não pode ficar à interpretação da dança das cadeiras entre ministros, quando com o entra e sai altera-se a composição da Corte e o direito passa a ser interpretado de acordo com “convicções” variantes e várias. Essa verificação por certo piorará caso a proposta da CCJ seja aprovada. Estamos na contramão de uma jurisprudência sólida e perene, aprovando e aplaudindo o risco de mais e mais insegurança jurídica.
Peluso, cioso e sábio, teve o respaldo dos colegas para fazer o que lhe parecia certo e sem dúvida alguma, pelo instrumento certo para fazê-lo, propondo e enviando ao Poder da República competente para a alteração constitucional (o Legislativo).

E a proposta, além de formalmente correta em seu trâmite, guardava estreita relação com a fatídica decisão do Supremo em interpretar o que não é interpretável, praticando ativismo judicial a restringir direitos – algo deveras castrista. Estender direitos, sim. Restringi-los, só na Suprema Corte de Havana.

Peluso propôs que houvesse o trânsito em julgado depois do julgamento das Apelações. Os recursos diferenciados (Especial e Extraordinário, principalmente) teriam caráter rescisório, ou seja, de afastamento excepcional do trânsito em julgado. Logo, tirando a especificidade rescisória, na prática temos o mesmo quadro pintado (espera-se que com aquarela) pelo Supremo.

Ora, como proposta que o Presidente do STF encaminhou ao Legislativo pode ter se tornado “posição jurisprudencial”? Como o mesmo STF afirmava ser necessário alteração na letra constitucional e agora age como se a competência do Legislativo fosse afastável?

Como se dito: em 2011, era preciso uma PEC, agora iremos fazendo por aqui mesmo!
É de assustar e temer.

Proposta
  1. Os Tribunais precisam pacificar suas jurisprudências sobre direitos e garantias individuais e vincula-las.
  2.  
  3. Com isso, diminuir-se-iam o número de recursos, pois os juízes não mais desrespeitariam (ou respeitariam quando bem quisessem) as posições dos Tribunais Superiores.
  4.  
  5. O originalismo pregado pelo justice Scalia é fundamental para o resgate do espírito de nossa Constituição, espírito que tem sido “despachado” pelo ativismo judicial restritivo de direitos, baseado nas “vozes das ruas”.
  6.  
  7. As “vozes da rua”, e isso é preciso se propagar, deve sempre ser ouvida, mas pelos representantes populares ou mandatários eleitos pelo povo. O judiciário deve respeitar a Constituição e sobremaneira, seu espírito.
  8.  
  9. Havendo fumus boni iuris (o que se revelaria pela recepção dos recursos extravagantes) as execuções das penas, mesmo diante da barbárie restritiva da última semana, devem ser imediatamente suspensas, pois declarado, no recebimento destes recursos, a plausibilidade jurídica dos pedidos recursais e assentada a possibilidade eminente de anulações processuais. Ao menos, até uma nova composição do STF se estabelecer.
Parece ser isso. Em breve tempo essa coluna falará mais sobre esses assuntos.

http://jota.uol.com.br/o-crime-e-o-homem-quem-votou-para-ministro-do-supremo

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