sexta-feira, 1 de julho de 2011

MP pede explicações a Cabral sobre seus bens

 


Carlos Newton
 
O Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro aparentemente acordou de sua letargia e enviou ofício ao governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) solicitando explicações sobre sua viagem à Bahia, no dia 17, utilizando um luxuoso avião emprestado pelo empresário Eike Batista, que tem negócios milionários que dependem do governo do Estado, tendo Cabral embarcado em companhia de outro empresário, Fernando Cavendish, que é justamente o empreiteiro que faz mais obras para a administração pública fluminense.

Como se sabe, Cabral saiu do Aeroporto Santos Dumont em um jato Legacy de Eike Batista para comemorar o aniversário de Cavendish, da Delta Construções. A festa acabou não acontecendo porque houve um acidente com o helicóptero que transportava sete pessoas, e todas elas morreram, inclusive a namorada de Marco Antônio Cabral, filho do governador, que acompanhou o pai na festiva viagem.

Dos 18 contratos firmados entre o governo do Estado do Rio de Janeiro e a empreiteira Delta em 2010, 13 foram feitos em caráter emergencial, no valor total de R$ 133,7 milhões A Secretaria de Estado de Obras informou que a “emergência” diz respeito às chuvas que atingiram o Estado em abril. Acontece que os contratos não foram firmados logo após as chuvas, mas sim vários meses depois, entre setembro e outubro, quando já não havia emergência alguma.

Neste ano, dos quatro contratos da Delta com o governo estadual, três também foram feitos em caráter emergencial, no total de R$ 3,6 milhões. O motivo alegado foi o mesmo: as chuvas que atingiram o Estado em fevereiro e abril de 2011.

Além de esclarecimentos sobre a amizade de Cabral com donos de empresas que doaram dinheiro à sua campanha e mantêm contratos com o governo fluminense, o Ministério Público também quer saber detalhes sobre a concessão de benefícios fiscais concedidos, entre 2007 e 2010, a motéis, boates, padarias e postos de gasolina.

Cerca de 5 mil empresas deixaram de recolher R$ 50 bilhões aos cofres do Estado entre 2007 e 2010, porque obtiveram renúncia fiscal do governo Sérgio Cabral. Dados da Secretaria Estadual de Fazenda mostram que boates, motéis, mercearias, padarias, postos de gasolina e cabeleireiros foram beneficiados. O montante da renúncia cresceu 72% em 2010, em relação a 2007. Os R$ 50 bilhões já são mais do que a metade do valor da receita tributária, que foi de R$ 97 bilhões no mesmo período, significando um verdadeiro suicídio administrativo.

Procurada insistentemente pelos jornalistas, a Secretaria de Fazenda informou que, em função do Código Tributário Nacional, é obrigada a respeitar o sigilo fiscal, razão pela qual é impedida de dar informações de contribuintes beneficiados.
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RÉU CONFESSO DE MÁ CONDUTA


Na quarta-feira, o governador quebrou o silêncio dos últimos dias e, em entrevista à rádio “CBN”, reconheceu seus erros de conduta e defendeu a criação de um “código de conduta pública”.

“Eu sempre procurei separar minha vida privada da minha vida pública. De fato há uma discussão sobre isso e eu quero também assumir este debate de um código de conduta. Jornalistas também têm esses códigos. Quem sabe não construímos juntos uma solução para isso? Posso garantir que jamais tomei uma decisão pública, envolvendo dinheiro público, baseado em amizades pessoais”, disse.

Suas desculpas são primárias e esfarrapadas. O governador age exatamente igual a um criminoso que se defende dizendo que “não sabia que isso era crime”. Comporta-se como se fosse necessário haver um código de conduta para os governantes saberem o que é certo ou errado, em pleno Século XXI, como se não existisse a Lei de Improbidade, o Estatuto do Funcionário Público e o decreto federal 4.081 de 2002, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que instituiu um código de ética para os governantes.

De acordo com a vereadora Sonia Rabelo (PV), professora titular de Direito Administrativo da UERJ, essas leis já oferecem um parâmetro de ética a ser seguido, e os governadores não precisam de código algum.

Ela lembra ainda que o artigo 9 da Lei 8.429 (Improbidade Administrativa) classifica como ilegal o recebimento de vantagem econômica, direta ou indireta, na forma de presentes “de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”.

Uma viagem num avião particular, levando dez pessoas, custa muito caro e sem duvida foi um belo “presente” de Eike Batista ao governador Cabral, que pode ser considerado improbidade administrativa. Na verdade, a Lei 8.429 se aplica a agentes políticos, porque enquadra expressamente quem pratica improbidade com base em mandato eletivo. Isso significa que, se quiser, o Ministério Público pode indiciar o governador a partir da simples viagem no Legacy de Eike. Isso, é claro, se realmente quiser enquadrá-lo.

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