quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Roberto Gurgel é reconduzido a cargo de Procurador-Geral da República

Depois de ser sabatinado na CCJ do Senado, o procurador foi reconduzido ao cargo por 21 votos favoráveis e um contra. Durante a entrevista, a oposição pressionou por explicações de sua suposta cobertura a Antonio Palocci

Redação ÉPOCA, com agências
 
 

Antônio Cruz
 
 
SABATINADO

 “Quero dar continuidade ao trabalho de construção do Ministério Público do futuro sem afastar outras iniciativas que serão necessárias e que o próprio plano estratégico poderá observar"
 
 
Por 21 votos a 1, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a recondução de Roberto Gurgel ao cargo de procurador-geral da República. O procurador foi indicado por um mandato de mais dois anos pela presidente Dilma Rousseff. A votação ocorreu após sabatina em que Gurgel foi cobrado por integrantes do DEM e do PSDB por ter arquivado, sem abrir o inquérito, as acusações de enriquecimento ilegal contra o ex-ministro chefe da Casa Civil Antonio Palocci.



Depois de aprovado na CCJ, Gurgel precisará passar pelo crivo do plenário da Casa. Em pouco mais de duas horas de sabatina, Gurgel foi muito elogiado por sua gestão no Ministério Público Federal, mas teve também que responder a perguntas de senadores da oposição sobre o pedido de condenação dos réus do chamado mensalão.



Gurgel argumentou que não tinha indícios suficientes para pedir abertura de inquérito contra Palocci no Supremo Tribunal Federal (STF) e que, para eventualmente prosseguir as apurações, precisaria da autorização do STF para pedir a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Palocci. No entanto, ele avaliou que, sem indícios suficientes, o STF não autorizaria essas investigações. "Seria inútil porque jamais haveria autorização para quebra de sigilo pelo Supremo", disse.



“Em primeiro lugar, a lei penal não tipifica a incompatibilidade do patrimônio e a renda declarada. Para que isso possa ser crime é preciso agregar novos elementos, como indícios de que a renda teve origem ilícita ou pela prática de outros crimes”, afirmou Gurgel. “Pedi ao ex-minstro Palocci que me fornecesse outros elementos e não havia qualquer indício de que a renda tivesse sido advinda da prática de delitos nem usado do mandato parlamentar.”



Quanto ao pedido de condenação dos réus do mensalão, Gurgel ressaltou que o país precisa combater a corrupção, que ele considera um dos mais graves problemas do país. “Não há como conceber a atividade política sem a observância dos princípios éticos. Poucos males serão tão terríveis para a República como a corrupção.”



O senador Pedro Taques (PDT-MT) - que é ex-procurador - disse ter discordado da decisão de Gurgel e afirmou que procurador-geral da República não pode ser um "esperador geral da República" e que deveria ter investigado mais a conduta de Palocci para tomar sua decisão de arquivar ou não as acusações.



Gurgel rechaçou as acusações de que teria arquivado as investigações para garantir sua recondução ao cargo. Ele disse que essa postura seria "uma canalhice e uma burrice" porque, de acordo com ele, quando tomou sua decisão, já seria público que Palocci deixaria o cargo.



Após ter o nome aprovado pelo plenário do Senado, Gurgel será reconduzido à Procuradoria-Geral da República com mandato de dois anos. “Quero dar continuidade ao trabalho de construção do Ministério Público do futuro sem afastar outras iniciativas que serão necessárias e que o próprio plano estratégico poderá observar. Destaco, sobretudo, que a razão de ser e a finalidade dessas medidas são precisamente aprimorar nossos serviços”, afirmou o procurador-geral.



Nascido em Fortaleza, Gurgel é casado e tem dois filhos. Ele foi aprovado no quinto concurso público para o cargo de procurador da República e ingressou na carreira em julho de 1982. Foi vice-procurador-geral da República de julho de 2004 a junho de 2009, vice-procurador-geral Eleitoral de julho de 2002 a julho de 2004, e subprocurador-geral da República, promovido por merecimento, desde março de 1994.
LH

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