terça-feira, 4 de outubro de 2011

Filhos de juiz assassinado pelo PCC receberão R$ 1,1 milhão




Filhos de juiz assassinado pelo PCC receberão R$ 1,1 milhãoFoto: SERGIO DUTTI/AGÊNCIA ESTADO

ANTÔNIO JOSÉ MACHADO DIAS FOI MORTO EM 2003 E INDENIZAÇÃO FOI CONFIRMADA PELO MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA, DO STJ

04 de Outubro de 2011 às 09:35
Fernando Porfírio_247 – O governo paulista que terá de pagar R$ 1,1 milhão a Carolina de Oliveira Machado Dias e Rafael de Oliveira Machado. Os dois são filhos do juiz Antonio José Machado Dias, assassinado em 2003 a mando de chefões da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão, agora definitiva, foi tomada pelo STJ em voto assinado pelo ministro César Asfor Rocha. A condenação havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e foi contestada pelo Estado.
Na época do crime, Antonio José Machado Dias era juiz de execuções criminais e corregedor de presídios de Presidente Prudente. A região concentra vários presídios de segurança máxima, onde estão confinados presos ligados ao PCC. A morte foi planejada e executada por membros da facção criminosa, que estaria descontente com o rigor do magistrado. Machado Dias foi morto quando saía do Fórum de Presidente Prudente.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve omissão do Estado, que não tomou medidas para evitar que condenados comandassem, de dentro da cadeia, o plano para assassinar o juiz. “Sob o pálio de uma visão estrábica de segurança pública, o estado descurou-se, dentre outras, de uma de suas obrigações essenciais, o de assumir a autoridade que lhe é imposta para evitar sofra a população ordeira violação de seus direitos”, afirmou o desembargador Luis Ganzerla, da 11ª Câmara de Direito Público.
Ganzerla atuou no julgamento como revisor e abriu divergência com o relator do recurso, desembargador Pires de Araújo. Este defendeu que o dano moral fosse majorado para R$ 320 mil (ou cerca de 800 salários mínimos). Para o revisor, a quantia era “módica”. Ele defendeu o valor de R$ 1 milhão. Foi buscar jurisprudência no Supremo Tribunal Federal e no TJ paulista para fortalecer seu argumento.
Como justificativa para o aumento, o revisor usou de dois argumentos. O primeiro, a falha do estado em não garantir a segurança e a vida do juiz. O segundo, de que o erário paulista é o mais endinheirado do país e prova dessa riqueza é o desembolso de R$ 2,5 bilhões pagos como indenizações administrativas a perseguidos políticos da ditadura militar e famílias de mortos e desaparecidos.
A Procuradoria-Geral do Estado sustentou que não podia ser responsabilizada pela morte do juiz e que o magistrado tinha à sua disposição um agente da Polícia Militar, mas no dia dos fatos dispensou o policial.
O tribunal entendeu que a morte do juiz foi um crime encomendado, com requintes de perversidade, “abatido como um animal” na rua. A turma julgadora disse que o assassinato evidenciou a “desídia e negligência” do Estado, que com seu aparato não foi capaz de impedir o contato entre criminosos presos e soltos.
O revisor, que foi acompanhado pelo desembargador Vicente Rossi, concordou com o recurso dos filhos do juiz de Presidente Prudente, que reclamaram a majoração da indenização para mil salários mínimos. Para o desembargador Luís Ganzerla, a família, ao bater à porta do Judiciário, buscava um remédio para diminuir a dor e o sofrimento da perda do pai.
“Na realidade, não se pode admitir que o dinheiro faça cessar a dor, como faz cessar o prejuízo patrimonial”, disse o desembargador. “Mas, em muitos casos, o conforto que possa proporcionar mitigará em parte, a dor moral, pela compensação que oferece.”
O revisor ainda justificou o valor determinado alegando que a indenização também funcionará como castigo aplicado ao estado, que agiu com incúria e negligência ao não oferecer segurança a uma autoridade que exercia cargo relevante e perigoso.

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