terça-feira, 29 de novembro de 2011

Justiça suspende afastamento de presidente do metrô de SP



Justiça suspende afastamento de presidente do metrô de SPFoto: Divulgação

NO ÚLTIMO DIA 18, A JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINADO EM CARÁTER LIMINAR O AFASTAMENTO IMEDIATO DE SÉRGIO AVELLEDA, DEVIDO A PROCESSO QUE INVESTIGA IRREGULARIDADES NAS OBRAS DA LINHA 5-LILÁS

29 de Novembro de 2011 às 17:40
Fernando Porfírio _247 - O Tribunal de Justiça mandou o presidente do Metrô, Sérgio Avelleda, de volta ao cargo. A decisão é do desembargador Franklin Nogueira, da 1ª Câmara de Direito Público. O desembargador suspendeu em parte a determinação do presidente do TJ, José Roberto Bedran que, na semana passada, liberou a continuidade das obras da linha 5-lilás do metrô de São Paulo, mas manteve o presidente da companhia fora do cargo.
No dia 18, a Justiça de São Paulo havia determinado em caráter liminar, o afastamento imediato do presidente do Metrô de São Paulo, Sérgio Avelleda. Ele não poderia voltar ao cargo até o julgamento final do processo que investiga irregularidades nas obras da linha 5-lilás.
A decisão também determinou a paralisação das obras da linha 5-lilás (de Adolfo Pinheiro à Chácara Klabin), do metrô. A obra é orçada em R$ 4 bilhões. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
A liminar foi dada pela juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Simone Cassoretti. A magistrada determinou que, no caso de descumprimento da medida, o Estado estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil.
Os pedidos foram feitos pelo Ministério Público em uma ação civil pública apresentada pela Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital. O MP pediu a anulação dos contratos de extensão da linha 5-lilás, sob a alegação de que houve irregularidades na licitação e prejuízo aos cofres públicos.
A juíza entendeu que a competitividade constitui um dos alicerces da licitação, para a realização dos princípios as isonomia, da economicidade e da supremacia do interesse público sobre o privado.
Em abril de 2010, o jornal “Folha de S.Paulo” registrou em cartório um documento antecipando o nome das empresas vencedoras da licitação antes da abertura dos envelopes com as propostas dos concorrentes.
O Ministério Público pede a responsabilização das construtoras e a condenação de Avelleda por improbidade administrativa. O caso será apreciado no mérito da ação civil pública.
A Promotoria também alega que há indícios de formação de cartel e contesta as regras do edital de licitação feito pelo Metrô.

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