domingo, 8 de janeiro de 2012

Um crime sem castigo



Um crime sem castigoFoto: Shutterstock

EIS UMA HISTÓRIA TÍPICA DE FAROESTE: UM HOMEM PODEROSO E RICO É ACUSADO DE MATAR DOIS DESAFETOS E VEM CONSEGUINDO HÁ 11 ANOS ADIAR SEU JULGAMENTO; O NOME DELE É EDUARDO HENRIQUE CASTILHO; LEIA REPORTAGEM ESPECIAL DE FERNANDO PORFÍRIO

08 de Janeiro de 2012 às 16:54
Fernando Porfírio_247 - Um homem rico, poderoso e violento. Acusado de tentar matar dois desafetos. Uma cidade assustada com um crime que ocorreu há mais de 11 anos. Esses fatos não se passam numa cidadezinha da região norte ou nordeste do país, mas no Estado mais rico da Federação. Usando das brechas permitidas pela lei o réu vem adiando há anos que a Justiça decida se ele é inocente ou culpado.
O agropecuarista Eduardo Henrique Castilho quer, de novo, anular seu julgamento, pelo júri popular. Castilho é acusado de tentativa de homicídio contra Maurício Marques da Silva e Valmir de Souza Venâncio. O mais incrível desse caso é que o crime aconteceu há mais de 11 anos, em dezembro de 1999, no antigo Clube de Rodeio de Penápolis (interior de São Paulo), mas o réu ainda não foi julgado. Castilho responde o processo em liberdade.
O novo pedido de adiamento foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal. O júri do agropecuarista está marcado para o próximo dia 24. A defesa reclama liminar para suspender o julgamento que, por decisão do juiz da Vara do Júri de Penápolis (SP), deve ocorrer na cidade vizinha de Araçatuba (SP).
A transferência de local (conhecida no jargão jurídico como desaforamento), foi determinada, a pedido do Ministério Público, para preservar a imparcialidade do júri. De acordo com a Promotoria o réu seria pessoa violenta e de família tradicional da cidade.
No STF, a defesa do agropecuarista nega que tenha intimidado jurados, direta ou indiretamente, e sustenta que o réu tem o direito de ser julgado por pessoas de sua comunidade. “A simples interpretação que o jurado fez de uma conversa que teve com seu próprio sogro não é suficiente para amparar o desaforamento de julgamento do paciente (acusado), que responde ao processo há muitos anos sem qualquer mácula na conduta em juízo”, afirma.
A tese da defesa é que o agropecuarista agiu em legítima defesa, já que teria sido agredido pelas vítimas dias antes. “As vítimas eram pessoas envolvidas na prática de delitos, conforme afirmado por várias testemunhas, sendo que uma delas (Valmir de Souza Venâncio) foi morta em episódio posterior”, sustenta.
No mérito, a defesa pede que seja restabelecido o foro originário (comarca de Penápolis) para realização do julgamento pelo júri popular. “O desaforamento de julgamento exige fundamentação concreta para lastrear a sua necessidade. As alegações aduzidas pelo jurado, como já afirmado, são insuficientes. Restando sem fundamento o desaforamento, não terá apoio em nenhuma das razões expostas pela acusação”, finaliza.

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