segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

A PEC 37 de Minas: MP desiste de ação contra Aécio por improbidade



A transcrição dispensa comentários.

Da Folha, agora à tarde:

O Ministério Público de Minas Gerais desistiu de uma ação de improbidade administrativa movida na Justiça contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), acusado de maquiar a aplicação de cerca de R$ 3,3 bilhões em saúde entre 2003 e 2008, período em que era governador.

Com isso, o processo contra Aécio foi extinto sem análise do mérito no último dia 29 pela Justiça de Minas.

A desistência de processar o ex-governador partiu do chefe do Ministério Público local, o procurador-geral de Justiça Carlos Bittencourt, que desautorizou a ação movida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde.

Aécio foi acusado de improbidade por, segundo a Promotoria, ter maquiado a aplicação de recursos na saúde para atingir o percentual mínimo exigido por lei, de aplicar 12% da arrecadação na saúde. A ex-contadora geral do Estado Maria da Conceição Barros de Rezende também era ré no processo.

Na ação inicial, consta que a gestão de Aécio declarou ter repassado recursos para a Copasa (Companhia de Saneamento de MG) investir em saneamento, apesar de não ter sido identificada nenhuma transferência de recurso para esse fim. O dinheiro, contudo, foi contabilizado pelo governo como gastos na saúde pública, de acordo com a apuração conduzida desde 2007 pela promotora Josely Pontes.

A Promotoria argumenta ainda que a Copasa não faz parte do Estado de Minas, embora o Estado seja seu acionista majoritário. Por ser uma empresa de economia mista, argumenta a promotora na ação, os gastos da Copasa em saneamento não podem ser considerados como investimento de recursos públicos. Houve “no mínimo fraude contábil”, diz a ação inicial.

O entendimento foi que Aécio e a ex-contadora geral fizeram uma “declaração falsa de transferência de recursos” de quase 50% do financiamento mínimo da saúde.

A defesa de Aécio recorreu da ação, argumentando, entre outros pontos, que, por causa do foro privilegiado, ele só poderia ser processado pelo procurador-geral de Justiça.

A ação só foi apresentada à Justiça em dezembro de 2010, depois que Aécio já havia deixado o cargo e sido eleito senador. A investigação, contudo, começou quando o tucano ainda era governador.

Por isso, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas determinou que o procurador-geral, Carlos Bittencourt, fosse intimado para se pronunciar sobre o processo.

Bittencourt, então, opinou por não dar prosseguimento à ação.

Entenderam? O senhor Procurador-Geral do MP mineiro dá uma penada, joga fora anos de trabalho de promotores e decide que Aécio não deve ser processado e pronto.

Viva o MP de Minas!

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