quinta-feira, 14 de julho de 2011
Ajuferjes rebate críticas de presidente da OAB-RJ
Ao afirmar que juízes têm gabinetes parecidos com latifúndios e que a classe tem desprezo por quem está do outro lado do balcão, Wadih Damous, presidente da OAB do Rio de Janeiro, agiu com desconhecimento e preconceito. A afirmação foi feita pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Ajuferges), em nota divulgada nesta segunda-feira (11/7).
Em entrevista publicada na revista Consultor Jurídico, neste domingo (10/7), o advogado soltou provocações a juízes. Ele falou, por exemplo, sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça de delegar para os tribunais a regulamentação sobre a vestimenta dos advogados. Sobre o assunto, afirmou: “Eles [magistrados] saem de casa com ar-condicionado dos automóveis pagos pelo dinheiro público e vão para seus gabinetes, que no caso dos desembargadores, são verdadeiros latifúndios”.
Na nota, a Ajuferjes rebateu a acusação. “Mesmo quando se proporciona o uso de tais veículos, isso é feito de acordo com estrita regulamentação dos órgãos de controle, e com razões de inquestionável necessidade pública, como é o caso da disponibilização veículo blindado para magistrados ameaçados por organizações criminosas ou para o deslocamento de magistrados durante as madrugadas, em função do plantão judicial”.
A entidade afirmou, ainda, que “ao sugerir que os desembargadores possuem gabinetes semelhantes a latifúndios, sua Excelência [Damous] desconhece que, ao menos na Justiça Federal, não existe semelhante fenômeno. Está em pauta, inclusive, a necessidade de construção de nova sede para o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, que, há mais de vinte anos, é o tribunal federal com piores instalações dentre seus congêneres”. Com informações da Assessoria de Comunicação da Ajuferjes.
Leia abaixo a íntegra da nota:
A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO E DO ESPÍRITO SANTO – AJUFERJES vem a público lamentar as declarações prestadas pelo Presidente da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous, em entrevista concedida ao Consultor Jurídico (disponível em http://www.conjur.com.br/2011-jul-10/entrevista-wadih-damous-presidente-seccional-oab-rio), por entendê-las eivadas de preconceito contra a magistratura e, em diversos pontos, não condizente com a realidade do Poder Judiciário. Particularmente, esclarece os seguintes pontos:
1 - Ao acusar a magistratura de “desprezo” com os advogados e pelo suposto privilégio do “ar-condicionado dos automóveis pagos pelo dinheiro público”, sua Excelência desconhece que a grande maioria dos magistrados não dispõe de veículo oficial de representação, utilizando os mesmos meios de transporte dos advogados e da população em geral. Mesmo quando se proporciona o uso de tais veículos, isso é feito de acordo com estrita regulamentação dos órgãos de controle, e com razões de inquestionável necessidade pública, como é o caso da disponibilização veículo blindado para magistrados ameaçados por organizações criminosas ou para o deslocamento de magistrados durante as madrugadas, em função do plantão judicial.
2 - Ao afirmar que “os juízes acham que são proprietários do Judiciário” sua Excelência confunde o exercício da autoridade com relação de senhorio. O exercício dessa autoridade pode, é certo, gerar antipatia, especialmente a quem não tenha o melhor direito, mas é estritamente necessária para o cumprimento da missão constitucional do Poder Judiciário. A autoridade do juiz respalda a atuação do advogado da parte que possui o melhor direito, e somente por isso deve ser protegida no atacado, combatendo-se eventuais abusos pontualmente, sem generalizações irresponsáveis.
3 - Ao sugerir que os Desembargadores possuem gabinetes semelhantes a “latifúndios”, sua Excelência desconhece que, ao menos na Justiça Federal, não existe semelhante fenômeno. Está em pauta, inclusive, a necessidade de construção de nova sede para o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, que, há mais de vinte anos, é o tribunal federal com piores instalações dentre seus congêneres.
4 - Ao acusar o Conselho Nacional de Justiça de estar sendo corporativista nos últimos tempos, sua Excelência não faz justiça à atuação desse relevante órgão. O CNJ é um órgão de formação pluralista; as questões que lhe são submetidas são complexas, não somente pelos desafios envolvidos, como pelo caráter continental do Brasil e suas incontáveis peculiaridades regionais. Não se pode de forma simplista, lançar-lhe irresponsavelmente a pecha de corporativista quando legitimamente reconhece e corrige discriminações contra a magistratura, aplaudindo-lhe apenas quando estabeleça controles e restrições em face dessa mesma carreira.
5 - Ao conceber que, para os juízes, advogado seria considerado “adorno, estorvo”, sua Excelência apresenta visão preconceituosa, que desconsidera os investimentos contínuos que vem sendo feitos no aprimoramento da gestão do Poder Judiciário; na melhoria do tratamento do jurisdicionado, e do advogado que o representa, enxergando-os como clientes; e no cumprimento quase obsessivo das metas de nivelamento e de outras regulamentações legitimamente impostas pelas autoridades competentes.
6 - O que sua excelência chama de “tecnicismo” da magistratura de carreira, passível de ser “arejado” pelo quinto constitucional, constitui a própria fonte de legitimidade da magistratura de carreira; indicativo de segurança jurídica e de previsibilidade das decisões, instrumentos vitais para o exercício da advocacia.
7 - Ao acusar genericamente o juiz de “ser distante, inalcançável e detentor da verdade”, ligando a função jurisdicional à nobiliarquia imperial, sua Excelência tenta atribuir à função jurisdicional um viés aristocrático, dando um falso tom de “luta de classes” ao relacionamento entre juízes e advogados. Nada mais distante da realidade. A verdade declarada pelos juízes não se forma sem o concurso das versões trazidas pelo advogado e do cotejo da prova. Se essa tarefa impinge “medo” a uma das partes, que seja o temor revelado pelo fim da expectativa de impunidade aos malfeitores e do não respaldo a outras eventuais ilegalidades.
8 - Ao sugerir que o Judiciário seria o único poder isento de controles, desconsidera sua Excelência o Controle Externo pelo CNJ; o controle interno realizado pela via recursal; o controle de contas pelos Tribunais de Contas (com o qual, aliás, não conta a OAB); o controle de estrutura, vencimentos e regime jurídico realizado pelo Poder Legislativo; e o controle de nomeações efetuado pelo Poder Executivo.
9 - Quando critica a chamada PEC dos recursos, sugerindo que atende exclusivamente os interesses da magistratura, esquece-se sua Excelência que a iniciativa é essencial para a racionalização do sistema judiciário, único no mundo que possui quatro instâncias. De fato, não há justificativas plausíveis para desconfiar do trabalho realizado pelos juízes de primeiro e segundo graus, nem explicações convincentes para defender que todo processo, por simples que seja a questão, tenha de ir a Brasília para produzir resultado.
10 - Ao atribuir à atuação de um suposto lobby da magistratura uma irreal leniência da imprensa para com os desvios do Poder Judiciário, sua Excelência simplesmente foge à realidade dos fatos. A imprensa livre do Brasil trata os desvios que ocorrem no Judiciário com a mesma atenção com que trata os crimes praticados no âmbito dos demais poderes. A diferença talvez esteja no fato de o Judiciário ser o Poder onde a autoridade está mais pulverizada e próxima do cidadão comum, o que faz com que qualquer desvio assuma uma proporção sensivelmente menor. E também nos atributos morais da magistratura brasileira, que fazem do Judiciário, proporcionalmente, o Poder menos sujeito e mais intolerante em relação à corrupção.
Apesar das veementes discordâncias ora externadas em relação à visão do eminente Presidente Wadih Damous, a AJUFERJES reitera sua disposição para o diálogo e atuação conjunta para o aperfeiçoamento da jurisdição federal no Estado do Rio de Janeiro.
Fonte> Consultor Jurídico
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