sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Sem cela especial, presídio libera acusado de abuso sexual



Sem cela especial, presídio libera acusado de abuso sexualFoto: DIVULGAÇÃO

O ADVOGADO LUIZ FERNANDES FOI PRESO ACUSADO DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA QUATRO PARENTES; MAS COMO TEM DIREITO A CELA SEM GRADES, TEVE PERMISSÃO DO MINISTRO DO STF GILMAR MENDES PARA AGUARDAR O JULGAMENTO EM CASA, COM A FAMÍLIA

02 de Dezembro de 2011 às 16:50
Fernando Porfírio _247 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu a prerrogativa dos advogados e cassou decisão de um juiz de Bauru (SP). O ministro concedeu prisão domiciliar ao advogado e assessor sindical Sandro Luiz Fernandes, 45. O advogado é acusado de abusar sexualmente de quatro parentes, incluindo dois filhos. Ele foi preso no dia 30 de setembro na Penitenciária de Tremembé (SP), depois de se apresentar à polícia em Bauru (329 km de SP).
O Estatuto dos Advogados prevê que no caso de prisão o profissional deve ficar detido numa cela de “Estado Maior”, sem grades. Na falta desse local, o advogado tem direito a aguardar em prisão domiciliar.
Sandro é acusado de atentado violento ao pudor por supostamente ter cometido abusos sexuais contra a filha, a sobrinha, a cunhada e o filho de 9 anos. A mulher de Sandro, Fernanda Fernandes, é suspeita de ter sido conivente com os abusos.
Pela lei, por ser advogado, Sandro tem direito a ficar em cela especial num quartel da Polícia Militar. Como não havia um local como esse disponível a defesa de Sandro pediu ao STF que seu cliente deixasse a prisão e aguardasse o julgamento em casa.
“Como apresentamos provas de que não havia nenhum quartel com cela para receber o Sandro, o ministro Gilmar Mendes atendeu nosso pedido e concedeu prisão domiciliar para nosso cliente”, afirmou o advogado de Sandro, Ricardo Ponzetto.
A defesa de Sandro afirma que o advogado é inocente e que as denúncias têm motivação financeira. “Há casos em que os filhos matam os pais para ficar com a herança. E há outros em que pode acontecer o que está acontecendo”, disse Ricardo Ponzetto.
A defesa de Sandro aguardava a decisão do ministro Gilmar Mendes sobre o pedido de Reclamação, que tinha como objetivo conseguir que seu cliente fosse transferido para prisão domiciliar até que o processo ao qual responde transite em julgado, uma vez que não há no Estado de São Paulo uma sala de Estado Maior (sem grades), prerrogativa legal de réus que são advogados, juízes e promotores.
“A prerrogativa profissional prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) está sendo descumprida pelo juiz da 2º Vara Criminal de Bauru, Jaime Ferreira Menino”, afirmou Ricardo Ponzetto ao Brasil 247.
“Foi o próprio Supremo que julgou em outras ocasiões a prerrogativa que requeremos. Não havia uma defesa apenas dos direitos do Sandro, e sim dos direitos dos advogados. Ao negar essa prerrogativa o juiz estava afrontando não apenas a lei, mas também desrespeitando uma decisão do Supremo”, afirmou Ponzetto.

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