NERY AZAMBUJADesembargador Federal (TRT-24)
Nery Sá e Silva de Azambuja graduou-se em direito pela antiga Fuc-MT (UCDB) em 1981. É advogado desde 1982, com atuação nas áreas cível, administrativa e trabalhista. Integrou, em 1983, a renomada banca “Arruda Alvim”. Foi assessor jurídico da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e é professor titular da Universidade Católica Dom Bosco desde 1984. Foi professor assistente da PUC/SP (graduação e cursos de especialização) e professor titular da Escola Superior da Magistratura e da Escola Superior do Ministério Público em Mato Grosso do Sul. Foi vice-presidente da OAB/MS (1995-1997), quando fundou a Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso do Sul. Atuou em bancas examinadoras de concursos públicos para ingresso na Magistratura do Trabalho (TRT-24) desde sua criação, em 1993, até 1998. Atuou como procurador federal na Procuradoria Federal de Mato Grosso do Sul desde 2005. Foi escolhido pela presidente Dilma Rousseff, em 25/01/2012, desembargador federal no TRT-24 (Quinto Constitucional).
13/02/2012 06h00 - Notícias Jurídicas AtualizadasNery Sá e Silva de Azambuja graduou-se em direito pela antiga Fuc-MT (UCDB) em 1981. É advogado desde 1982, com atuação nas áreas cível, administrativa e trabalhista. Integrou, em 1983, a renomada banca “Arruda Alvim”. Foi assessor jurídico da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e é professor titular da Universidade Católica Dom Bosco desde 1984. Foi professor assistente da PUC/SP (graduação e cursos de especialização) e professor titular da Escola Superior da Magistratura e da Escola Superior do Ministério Público em Mato Grosso do Sul. Foi vice-presidente da OAB/MS (1995-1997), quando fundou a Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso do Sul. Atuou em bancas examinadoras de concursos públicos para ingresso na Magistratura do Trabalho (TRT-24) desde sua criação, em 1993, até 1998. Atuou como procurador federal na Procuradoria Federal de Mato Grosso do Sul desde 2005. Foi escolhido pela presidente Dilma Rousseff, em 25/01/2012, desembargador federal no TRT-24 (Quinto Constitucional).
FATO NOTÓRIO: Qual sua expectativa ao assumir o cargo de desembargador federal na Justiça do Trabalho?
NERY AZAMBUJA: Com serenidade e equidade quero desenvolver o trabalho junto aos meus pares tendo ciência de que a tarefa é bem diferente de advogar, exigindo estudo constante dada a pluralidade de temas.
FATO NOTÓRIO: O senhor é considerado um dos mais respeitados advogados de Mato Grosso do Sul. Este olhar de advogado estará presente em suas decisões de magistrado?
NERY AZAMBUJA: Esta respeitabilidade mencionada decorre mais do carinho dos colegas e amigos da advocacia do que propriamente do conhecimento adquirido ao longo dos anos. Quando necessário é comum e humano utilizarmos daquilo que já foi vivenciado. Aliás, nossa vida e decisão futura sempre é embasada no que o mundo nos ensinou, somos sempre aprendizes.
FATO NOTÓRIO: Quais os principais e atuais desafios da Justiça Trabalhista, especialmente quanto aos magistrados?
NERY AZAMBUJA: Penso que seja manter a resposta jurisdicional célere, mesmo com o aumento de competência da Justiça do Trabalho, tendo presente que o nosso jovem tribunal sempre foi exemplo neste aspecto; outro desafio é nos adequarmos rapidamente às inovações tecnológicas para solucionarmos as novas matizes da relação de trabalho.
FATO NOTÓRIO: O CNJ firmou parceria com a CEF e o BB para a colocação de máquinas de cartões de crédito e débito nas salas de audiências. A iniciativa é válida?
NERY AZAMBUJA: Esta experiência teve início em apenas três Estados da Federação que representam dois Tribunais Regionais do Trabalho (Pará/Amapá e Goiás). Penso que como experiência é sempre válida a inovação na busca de novas soluções.
FATO NOTÓRIO: É pacífico que há uma grande lacuna legal quanto questões cíveis e penais que envolvem a internet e as relações virtuais. Esta lacuna também é grande na Justiça do Trabalho?
NERY AZAMBUJA: Acredito que não porque a Justiça do Trabalho possui um dinamismo próprio dada a sua objetividade natural e a jurisprudência tem alavancado o avanço do sistema positivo.
FATO NOTÓRIO: A presidente Dilma Rousseff sancionou no final de 2011 a Lei 12551/2011, que expressa a não distinção sobre as relações de trabalho realizadas no estabelecimento, no domicílio do empregado ou à distância. Ela também aborda a possível existência de horas extras quando do acionamento do empregador ao empregado por meios eletrônicos. Qual sua opinião sobre a lei?
NERY AZAMBUJA: Não me recordo que a norma tenha se referido a qualquer direito específico. O tema é atualíssimo pois a lei é do dia 15 de dezembro de 2011 e não gostaria de opinar no momento. Todavia, penso que foi oportuno dogmatizar o tema para daí termos o ponto inicial.
FATO NOTÓRIO: Foi encaminhado ao Senado Federal – já aprovado pela Câmara dos Deputados – projeto de lei que extingue o jus postulandi na Justiça do Trabalho. Qual sua opinião sobre o tema?
NERY AZAMBUJA: O advogado por representar interesse é sempre instrumento de melhor apresentação da pretensão jurisdicional. Sendo assim, acredito que a extinção do jus postulandi virá com a maturidade da própria sociedade que tem no legislativo a ressonância de seus anseios.
FATO NOTÓRIO: Este mesmo projeto – de autoria da ex-deputada Dra. Clair (PT-PR) – institui os honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho. Caso a lei seja sancionada, será uma medida justa?
NERY AZAMBUJA: Sim, é justa. Esta medida é aguardada há muito tempo pela advocacia, inclusive porque desta forma haverá uma minimização do custo ao trabalhador que hoje arca na maioria das vezes sozinho com tal pagamento.
FATO NOTÓRIO: O CNJ já ajuizou ADI no STF contra a Lei 12440/2011 (que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista), apontando que a norma cria restrição competitiva não prevista na Constituição. Gostaríamos de saber sua opinião quanto a este ponto de vista e sobre o mérito da nova legislação.
NERY AZAMBUJA: Quanto à constitucionalidade o STF nos dirá enquanto poder de Estado. Minha opinião é que assim como a regularidade fiscal sempre foi aceita com normalidade pela sociedade, há similitude a ser considerada na interpretação. Por outro vértice, a norma indica dois aspectos importantes a serem considerados: o trânsito em julgado das decisões e a garantia suficiente pela penhora, tendo presente a possibilidade de obtenção de certidão positiva com efeito de negativa.
FATO NOTÓRIO: O senhor concorda com a decisão do Supremo de manter as atribuições do CNJ de investigar de forma concorrente magistrados por desvios ético-disciplinares?
NERY AZAMBUJA: Decisão do Supremo Tribunal Federal não se discute, cumpre-se. O CNJ foi uma conquista da sociedade brasileira e será tanto mais respeitado quanto mais independência possuir. Acredito que o foco esteja na independência e seja esta a preocupação da magistratura, o que é razoável. Entretanto, em uma democracia, a sociedade é quem determina a estrutura de funcionamento do poder e sua fiscalização.
FATO NOTÓRIO: O senhor é cadeirante e já enfrentou dificuldades, especialmente de acessibilidade. Gostaríamos que abordasse o acesso ao mercado de trabalho, a legislação e o olhar do Judiciário quanto à acessibilidade e os portadores de necessidades especiais.
NERY AZAMBUJA: A pergunta tem uma dualidade de mobilidade e inserção social que de fato se confundem no dia a dia. Nossa legislação é boa e o que nos falta é a reivindicação ordenada para tirar a norma do papel e inseri-la no cotidiano social. Isso até tem acontecido, porém de forma muito lenta, e, infelizmente, com pouca sensibilidade dos órgãos competentes, diga-se de passagem, na maioria das vezes do Executivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário