sábado, 24 de março de 2012

'Vale refeição retroativo' do TJ-SP soma R$ 145 mi



'Vale refeição retroativo' do TJ-SP soma R$ 145 mi Foto: Montagem/247

O VALOR SERÁ PAGO A 2.360 DESEMBARGADORES E JUÍZES RETROATIVO A 14 DE ABRIL DE 2006; BENEFÍCIO FOI RESSUSCITADO EM JUNHO DO ANO PASSADO PELO CNJ E, CHANCELADO PELO PRESIDENTE IVAN SARTORI, CHEGA EM MOMENTO DELICADO PARA O JUDICIÁRIO, EM CRISE DESDE QUE SE TORNARAM PÚBLICOS OS PAGAMENTOS ANTECIPADOS

24 de Março de 2012 às 15:38
Fernando Porfírio _247 = O Tesouro paulista vai gastar R$ 145 milhões de uma só vez com o auxílio alimentação a desembargadores e juízes do Estado. O valor será pago retroativo a 14 de abril de 2006. O benefício contemplará todos os 2.360 magistrados de São Paulo. A autorização do pagamento, concedido por meio de uma portaria assinada pelo presidente Ivan Sartori, foi publicada na edição da última sexta-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico.
O auxílio alimentação a membros do Judiciário foi ressuscitado em junho do ano passado, quando, acolhendo pleito das entidades de classe dos magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 133, por meio da qual devolveu o bônus à classe.
Subscrita pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, também presidente do Supremo Tribunal Federal, a resolução anota que “a concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contraria ao preceito constitucional e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado”. Na época, porém, Peluso votou contra o benefício no CNJ, mas subscreveu a resolução por presidir o órgão.
Com a publicação da Portaria 8.539, assinada pelo chefe do Judiciário de São Paulo, o auxílio-alimentação vai cair no bolso dos magistrados paulistas. A partir de agora serão mais R$ 710 agregados ao contracheque da toga, mensalmente. Estima-se que a conta final, calculada sobre quase seis anos acumulados, mais correções do período, possa chegar a R$ 145 milhões.
A corte paulista, no entanto, não informou o valor exato do estoque da dívida, nem como será feito o pagamento dos atrasados. O presidente do Tribunal de Justiça justifica a medida – Portaria 8.539 – no ato do CNJ que reconheceu a “necessidade da comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público à magistratura nacional em face da simetria constitucional existente entre as duas carreiras, nos termos do artigo 129, parágrafo 4º, da Constituição”.
De acordo com a publicação, a portaria será submetida à aprovação do Órgão Especial, colegiado de cúpula da corte paulista, formado pelos 12 desembargadores mais antigos, 12 eleitos e pelo próprio presidente.
De acordo com o artigo 1º da Portaria o benefício tem caráter indenizatório no valor diário de R$ 29 e será creditado na folha de pagamento “na proporção dos dias efetivamente trabalhados pelo magistrado”. O artigo 3º assinala que o auxílio não configura rendimento tributável e sobre ele não incide contribuição previdenciária. Não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão.
A publicação ocorre num momento delicado para o Judiciário. A crise bateu às portas da corte paulista, com os magistrados com os ânimos exaltados por conta da publicidade dos pagamentos de verbas indenizatórias antecipadas. Em suas manifestações públicas, o presidente do Tribunal de Justiça tem reclamado da falta de verbas por parte do Executivo.
A extensão do auxílio alimentação e de outras prerrogativas do Ministério Público da União para a toga é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal. A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça, é contra o pagamento da verba acumulada.
No início da semana, o procurador federal Carlos André Studart Pereira, da Advocacia Geral da União, ingressou com ação popular no STF requerendo imediata suspensão dos efeitos da Resolução 133 que prevê a distribuição daquelas vantagens à toga.
A resolução foi aprovada em junho de 2011 a partir do voto do então conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, procurador de Justiça que neste sábado (24) concorre ao cargo de chefe do Ministério Público de São Paulo.
Na portaria, Sartori assinala que a resolução do CNJ “considera devido aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, o auxílio alimentação, com base na Lei Complementar 75/93 e na Lei 8.625/93”. Ele destaca que a Associação Paulista de Magistrados requereu, em petição protocolada em 14 de abril de 2011, concessão do auxílio.
Leia a portaria autorizando o auxílio alimentação
PORTARIA Nº 8539/2012
Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Magistrados ativos da Justiça Comum Estadual de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências n. 0002043-22.2009.2.00.0000, reconheceu a necessidade da comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público à Magistratura Nacional, em face da simetria constitucional existente entre as duas carreiras, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Resolução n. 133, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, considera devido aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, o auxílio-alimentação, com base na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993;
CONSIDERANDO que a Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS requereu à Presidência desta Corte, em petição protocolada em 14 de abril de 2011, a concessão de auxílio-alimentação;
CONSIDERANDO que, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação;
CONSIDERANDO que, embora não tenha sido ajuizada ação, a iniciativa da APAMAGIS na esfera administrativa representa inequívoca busca da satisfação de um direito dos Magistrados;
CONSIDERANDO que, adotado esse marco interruptivo da prescrição, os efeitos financeiros da implantação do auxílio-alimentação devem retroagir a 14 de abril de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a matéria no âmbito do Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder aos desembargadores e aos juízes de 1º grau em atividade do Tribunal de Justiça de São Paulo o auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, no valor diário de R$ 29,00 (vinte e nove reais).
Artigo 2º - O auxílio-alimentação será creditado na folha de pagamento do mês anterior ao de competência do benefício, na proporção dos dias efetivamente trabalhados pelo magistrado.
Artigo 3º - O auxílio-alimentação, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 14 de abril de 2006, ad referendum do Colendo Órgão Especial.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de março de 2012.
(a)IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça

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