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É O QUE DECIDIU A JUSTIÇA, QUE EXCLUIU O FILHO DE WANESSA CAMARGO DA AÇÃO CONTRA O HUMORISTA. SEGUNDO A JUÍZA JULIANA GUELFI, O CRIME DE INJÚRIA NÃO PODE ATINGIR O FETO, PORQUE ELE NÃO TEM CAPACIDADE DE ENTENDER QUE SUA HONRA FOI ATINGIDA
Fernando Porfírio_247 - A Justiça paulista excluiu o filho de Wanessa Camargo, que deverá nascer no final do ano, da queixa crime apresentada pela cantora e seu marido contra o apresentador Rafinha Bastos. A decisão é da juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal da Capital que se deu por incompetente para apreciar o caso.
Segundo a juíza, o objeto da proteção no crime de injúria é a honra subjetiva, isto é, a pretensão de respeito à dignidade humana, representada pelo sentimento ou concepção que temos a nosso respeito.
“O nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro", concluiu a juíza.
Com a exclusão da criança que vai nascer, e sendo tipo penal de menor potencial ofensivo, a magistrada entendeu que era incompetente para julgar o caso e o remetendo ao Juizado Especial Criminal (JECRIM).
A cantora Wanessa Camargo e seu marido, Marcus Buaiz, ajuizaram duas ações -- uma cível e outra criminal -- por se sentirem ofendidos por comentário de Rafinha Bastos durante programa CQC, em setembro. Na ocasião, quando o apresentador Marcelo Tas mencionou que Wanessa Camargo estava uma gracinha grávida Rafinha Bastos replicou: "Eu comeria ela e o bebê".
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