O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do chamado processo do “Mensalão”, que tramita com 38 réus no Supremo Tribunal Federal, falou, em entrevista publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo, em prescrição. Mais ainda, que “dificilmente” o processo do Mensalão (o escândalo noticiado é de 2005) estaria concluído em 2012.
A prescrição, convém recordar, é causa de extinção da punição. Opera em razão do decurso do tempo e se baseia em tabela estabelecida no Código Penal em face da pena em abstrato (estabelecida na lei penal na quantidade máxima) ou na aplicada concretamente. No popular, a prescrição apaga e ninguém é responsabilizado criminalmente perante a sociedade.
Como o Estado-nacional tem o monopólio da Justiça — é proibido a justiça feita com as próprias mãos —, é inaceitável que, no devido tempo, não se julgue um processo criminal, absolvendo ou condenando. Ou melhor, acolhendo ou rejeitando a pretensão punitiva apresentada pelo Ministério Público, como representante da sociedade.
Nos últimos 40 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) não condenou nenhum político a regime fechado. Ou melhor, não mandou ninguém para a cadeia. E muitos deles tinham foro privilegiado no próprio STF, o que significa, em tese, processamentos mais céleres.
Ainda não transitou em julgado, vale frisar, a condenação do deputado Natan Donadan (PMDB-RO). Por formação de quadrilha e peculato (apropriação de bens por agente público), ele está condenado à pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. Quando transitará, só Deus sabe.
O célebre deputado Cássio Taniguchi (DEM-PR) obteve, no STF, a declaração de que os seus graves crimes de responsabilidade estavam prescritos. Virou ficha-limpa.
O ex-deputado José Tático (PTB-Goiás) apropriou-se de verbas previdenciárias e sonegou contribuições. No STF, ele foi condenado, apesar da gravidade dos crimes, a cumprir pena em regime semiaberto. Só que a decisão ainda não transitou em julgado e Tático, por ter depositado R$ 750 mil, quer a anulação da condenação pela reposição do desviado, mas sem juros nem correção. Repete, no particular, uma velha tradição de se devolver depois de apanhado com a boca na botija: o senador Suplicy, depois de descoberta a irregularidade, devolveu o valor de uma passagem aérea paga com verba do Senado à sua namorada. Não bastasse, nos delitos fiscais e como regra, o pagamento antes do recebimento judicial da acusação extingue a punibilidade.
Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) ficou conhecido e foi processado por trocar por votos os pagamentos de operações de laqueaduras. Acabou condenado a regime aberto, que significa dormir em casa, sem vigilância durante o dia. A decisão ainda não transitou em julgado e Asdrúbal diz que será inocentado.
Pano Rápido. A sociedade espera, dada a repercussão do caso denominado Mensalão, que o STF decida o mérito das acusações. Ou absolva ou condene, mas que estabeleça a responsabilidade de cada um dos acusados. O processo já tem 30 volumes e 600 páginas. Isso não impressiona, pois tem muita papelada de envio de ofícios e comunicações sobre datas de audiência em cartas de ordem para ouvida de testemunhas. Assim, 30 viram 10 volumes.
Caso aconteçam declarações de prescrições e à luz de históricos antecedentes do STF, fica provado que o sistema de Justiça brasileiro não funciona. Temos apenas um arremedo de Justiça, que interessa aos potentes e aos poderosos. Será que alguém lembra da anulação, por participação em auxílio à polícia federal de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Satiagraha ou, frise-se, da segunda liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, em desconformidade com súmula do STF que proibia o salto de instâncias, em favor do banqueiro Daniel Dantas?
Wálter Fanganiello Maierovitch
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