quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Toda maracutaia denunciada por Amaury comprovada no site conjur



Na Declaração de Bens que Zé Serra entregou ao Tribunal Superior Eleitoral, no início da noite desta segunda-feira, não se faz menção à nababesca residência em que vive o tucano, no Alto de Pinheiros, bairro nobre da zona oeste paulistana.
Como se sabe, o candidato do PSDB à presidência da República é o feliz morador de um palacete situado na rua Antônio de Gouveia Giudice, a poucos metros do chiquérrimo Shopping Villa-Lobos. Naquela região, conhecida pelo ostentoso luxo das residências e pelo altíssimo padrão de vida de seus habitantes, os imóveis mais modestos raramente custam menos de R$ 2 milhões.
No dia 6/2/2009, o jornal O Globo Globo chegou a noticiar um assassinato ocorrido nas proximidades da suntuosa morada de Serra, fazendo uma alusão ao endereço ilustre.
Fonte do reino animal ligada ao tucanato insinua que o verdadeiro dono da aparatosa moradia é ninguém menos que um certo Gregório Marin Preciado, espanhol naturalizado brasileiro, casado com a prima de José Serra, Vicencia Talan Marin.
Serra, em sociedade com sua filha Verônica, teve uma empresa de consultoria denominada ACP Análise da Conjuntura Econômica e Perspectivas Ltda. O negócio sempre funcionou no prédio da empresa Gremafer, especializada em trambiques (Rua Simão Álvares, 1020, Pinheiros, São Paulo), de propriedade de Gregório Preciado. Curiosamente, por ocasião da campanha presidencial de 2002, o tucano "esqueceu" de declarar a empresa entre seus bens, fato que obrigou o advogado Arnaldo Malheiros a divulgar uma enroladíssima nota à imprensa, como se pode ler no site Universo Jurídico.
Nessa mesma nota, sentindo o cheiro de queimado, o causídico apressou-se em dar explicações sobre "a casa em que o casal reside em São Paulo", que, segundo ele, "é de propriedade de sua filha, Verônica Allende Serra, que a adquiriu em 2001, como declarou à Receita Federal neste ano. Ela teve rendimentos declarados à Receita Federal nos dois últimos anos-bases, em valor bem superior ao pago pelo imóvel, conforme documentos em meu poder".
Para saber mais sobre as relações de José Serra com seus amiguinhos jaguaras, leia o que publicou o insuspeito site Consultor Jurídico, tempos atrás.
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Leia a ação impetrada pelo MPF em que Serra é citado:

sexta, dia 20 setembro de 2002

Sob suspeita
A relação de doadores, cf. DOC. n. ,demonstra as conexões políticas entre os réus. E o fato do Sr. JOSÉ SERRA ter sido beneficiado pelas empresas ACETO, GREMAFER e PETROLAST do Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO. Tal como foi beneficiado pelo Sr. RICARDO SÉRGIO e pelas empresas ligadas ao mesmo ( RMC, RICCI e PLANEFIN). Da mesma forma, o Sr. SERRA foi beneficiado pelas empresas do empresário CARLOS JEREISSATI ( La Fonte e Iguatemi).
O Sr. ANDREA SANDRO CALABI foi também presidente do Banco do Brasil, mais ou menos entre janeiro de 1999 até meados de 2001. Também consta como contribuinte na campanha do Sr. JOSÉ SERRA.
Na imprensa era veiculado abertamente que o Sr. CALABI ocupou este cargo por indicação do Sr. JOSÉ SERRA. Os dois teriam trabalhado junto na área econômica do governo, antes de 1995. Este fato pode explicar a razão pela qual nenhuma responsabilidade foi apurada no caso dos empréstimos às firmas do Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO.

O DOC. n. 11 traz a lista dos doadores do Sr. SERRA.
06.d Algumas ligações imobiliárias e societárias entre o Sr. PRECIADO e o Sr. SERRA.
Os indícios mais veementes de ligação política, no entanto, ocorrem a partir de 1995. Vejamos.
Há o fato de o Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO ser sócio do Sr. JOSÉ SERRA, então Ministro do Planejamento (de 1995 a 1996), num terreno situado na Rua Coronel Francisco de Oliveira Simões, no Bairro do Morumbi, fato já descrito páginas atrás.
Este fato é provado pelo DOC. n. 09, anexo.
Este dado permite concluir que as rolagens e perdões também favoreceram o Sr. JOSÉ SERRA, pois se o terreno que tinha em condomínio com o Sr. PRECIADO fosse à praça, seria vendido por valor pequeno, como é comum em leilões judiciais. Somente tal fato, pelos termos do artigo 3º. da Lei de Improbidade, permitiria que o MPF colocasse o Sr. SERRA no pólo passivo desta ação. Ocorre que o arresto atingiria apenas 50% do imóvel, traria prejuízos ao Sr. SERRA pelo valor pequeno que as praças ( leilões de imóveis) conseguem. Há o benefício ao Sr. SERRA, mas é oblíquo, por isso, e pelo fato de não serem requeridas liminares contra o mesmo, não consta no pólo passivo desta cautelar. Como já se afirmou, poderá contudo constar da ação principal, dependendo do exame dos documentos objeto das liminares requeridas nesta lide.
O Sr. GREGÓRIO era praticamente sócio comercial do Sr. SERRA, pois a firma do Sr. JOSÉ SERRA, denominada ACP ANALISE DA CONJUNTURA ECONÔMICA E PERSPECTIVAS LTDA, funcionava no prédio situado na Rua Simão Álvares n. 1.020, Morumbi, da firma GREMAFER, do Sr. PRECIADO .
O DOC. n. 12 prova que o imóvel situado na Rua Simão Álvares, 1020, pertence a firma GREMAFER. O DOC. n. 13 mostra que a firma ACP ainda existe. O DOC. n. 14 prova que o Sr. SERRA ocultou esta empresa da Justiça Eleitoral, no ano 2002. O DOC. n. 15 mostra que a firma ACP pertence ao Sr. SERRA e também a sua filha, VERONICA ALLENDE SERRA. Os DOCs. n. 16 e 17 provam que o Sr. SERRA ocultou estes bens também em suas declarações à Justiça Eleitoral, em 1994 e 1996. Mentiu para a Justiça Eleitoral, ocultando empresa e ligação com o Sr. PRECIADO. O DOC. n. 18 mostra que a firma ACP Ltda ainda está registrada na Receita Federal.
No prédio da GREMAFER, rua Simão Álvares, 1020, também funcionava o Comitê de Campanha de JOSÉ SERRA, em 1994 e 1996. Foi neste imóvel que funcionram os comitês de campanha do Sr. SERRA como candidato a Senador, em 1994 e como candidato a Prefeito de São Paulo, em 1996. A firma GREMAFER foi uma das contribuintes das campanhas políticas do Sr. JOSÉ SERRA.
A firma ACP, que pertence ao Sr. JOSÉ SERRA e a sua filha, VERONICA SERRA, sempre funcionou no prédio, com 180 metros quadrados, no número 1.020 da Avenida Simão, na Vila Madalena, em São Paulo. O prédio pertence à firma GREMAFER, de propriedade do Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO .
O Sr. GREGORIO PRECIADO é casado com uma prima do Sr. JOSÉ SERRA, VICENCIA TALAN MARIN .
A firma ACP Ltda revela vínculos do Sr. JOSÉ SERRA com GREGÓRIO MARIN PRECIADO , o beneficiário dos empréstimos ilícitos.
Neste imóvel sempre funcionou a firma ACP ANALISE DA CONJUNTURA ECONÔMICA E PERSPECTIVAS LTDA, empresa de consultoria do Sr. SERRA em sociedade com a filha mais velha, VERÔNICA SERRA.

O Sr. SERRA chegou a declarar, num documento público, cuja cópia consta como DOC. n. 19, que seria residente e domiciliado no imóvel da Rua Simão Álvares, n. 1.020, pertencente a GREMAFER, de GREGÓRIO MARIN . Vejamos a transcrição do documento:

"Matrícula 34.752 Ficha 1
Imóvel: um prédio à Rua ATIMBÁ n. 160, no 14º. Subdistrito, Lapa, (....) com a área de 215,63 m2 (....).
R. 5 em 25.SET. 1997
Pela escritura de 29 de julho de 1997 do 16º. Tabelião de Notas desta Capital ( Livro 2.161, fls. 16v.), JOSÉ SERRA e s/m. SYLVIA MONICA ALLENDE SERRA, já qualificados, domiciliados nesta Capital à Rua Simão Álvares n. 1.020, venderam o imóvel pelo valor de R$ 1,00 a MAGID BECHARA ( RG 1.927.356 e CPF 104.995.908-20), caso no regime da comunhão de bens anteriormente à Lei 6.515/77 com LYGIA MASETTI BECHARA ( RG 3.892.957-0 e CPF 104.465.548-80), brasileiros, representantes comerciais, domiciliados nesta Capital à Rua Atimbá n. 160. ( Valor venal R$ 98.000,00).
A venda, ali registrada - em 25 de setembro de 1997 -, do imóvel situado na Rua Atimbá, n. 160, Lapa, São Paulo, por apenas um real é outro ponto estranho, que não poderia ser omitido.
O mesmo Sr. SERRA, contraparente do Sr. PRECIADO , no contrato social da firma ACP coloca como endereço daquela o mesmo imóvel do Sr. PRECIADO , na Rua Simão Álvares, n. 1020:
A filha do Sr. SERRA, a Sra. VERONICA ALLENDE SERRA, na 3ª. Alteração do contrato social da firma IRR BRASIL S/C LTDA (cujo nome mudou depois para IRR LATIN AMERICA S/C LTDA, registrada no 6º. Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas), alteração datada de 16 de março de 2001 ( cf. DOC. n. 20), colocou nesta alteração que sua sócia, e tudo indica "secretária", a Sra. ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS, seria "residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Simão Álvares, n. 1020":

"3ª. Alteração do contrato social da IRR LATIN AMERICANA S/C LTDA
CNPJ/MF n. 03.131.016/0001-21
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a (a) VERONICA ALLENDE SERRA, brasileira, advogada, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG 19.370.000-1-SSP e inscrita no CPF/MF sob n. 173.338.218-62, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Morumbi, n. 1.700 e,b) ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, secretária, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG n. 25.759.607-0 SSP e inscrita no CPF/MF sob n. 246.442.128-65, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Simão Álvares, n. 1.020...."

Assim, até 16 de março de 2001, no ano passado, a Sra. ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS, tudo indica, era de fato a secretária da Sra. VERÔNICA, "residente e domiciliada" no prédio do Sr. PRECIADO . Das 2.000 cotas da firma IRR LATIN AMERICA S/C LTDA, 1979 pertencem à Sra. VERONICA ALLENDE SERRA, 20 a Sra. PRISCILA PEREIRA RODRIGUES e apenas uma cota pertence à Sra. ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS. Este fato praticamente demonstra que a Sra. ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS é apenas secretária da Sra. VERONICA e teria, até março de 2001, como residência e domicílio o prédio do Sr. PRECIADO .

O pequeno valor das empresas não deve ser desprezado. Pois, a IRR LATIN AMERICA S/C LTDA, que sequer tem registro na Junta Comercial, sendo apenas registrada 6º. Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com apenas R$ 2.000,00 de capital social, teria gerado tanta renda ao ponto de justificar a compra da casa onde mora o Sr. SERRA, na Rua Antônio Gouveia Giudice, n. 737, Alto de Pinheiros, São Paulo SP, por R$ 475.000,00 ( cf. DOC. n. 25). Não é nada comum que firmas tão pequenas gerem tanta renda, que patrimônios tão pequenos gerem tanto rendimento. O Sr. SERRA mora há anos nesta casa, e no ano passado a mesma foi comprada pela filha do Sr. SERRA, por R$ 475.000,00. A filha do Sr. SERRA tem a firma IRR LATIN AMERICA S/C LTDA e tinha a firma ACP Ltda, ambas com R$ 2.000,00, a última no prédio do Sr. PRECIADO e a primeira tendo uma secretária e sócia também domiciliada no prédio do Sr. PRECIADO.
No contrato social da firma ACP ANÁLISE DA CONJUNTURA ECONÔMICA E PERSPECTIVAS LTDA, que até hoje existe juridicamente ( sendo no entanto omitida pelo Sr. SERRA nas declarações feitas à Justiça Eleitora, em 1994, 1996 e neste ano), figura a seguite cláusula primeira:

"CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade girará sob a denominação social de ACP - Análise de conjuntura econômica e perspectivas Ltda, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na rua Simão Alvares, 1020, Vila Madalena". ( cf. DOC. n. 15, anexado).

A firma ACP Ltda tem como sócios o Sr. JOSÉ SERRA e a filha, VERONICA ALLENDE SERRA. É outro indício de ligação política envolvendo o Sr. PRECIADO , o Sr. RICARDO SÉRGIO e o Sr. SERRA.
Vale a pena lembrar que a empresa ACP Ltda, do Sr. SERRA e de sua filha VERONICA, ainda existe juridicamente até hoje - segundo informações do Cartório do 3º. Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, em São Paulo e também no site da Receita Federal. Funciona no prédio do Sr. PRECIADO desde 1993. O Cartório do 3º. Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas forneceu, em 11 de julho de 2002, um documento de pesquisa, onde declara que a firma ACP Ltda "consta sob n. 212.669, pesquisado em 11 Jul 2002", tendo "como sócio da ACP Análise de Conjuntura Econômica e Perspectivas Ltda", o Sr. JOSÉ SERRA, "RG 2.645.055" ( cf. DOC anexo, já mencionado).
Esta firma, tal como a IRR LATIN AMERICA S/C LTDA, não tem registro na Junta Comercial e sim no 3º. Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Apresenta como capital somente R$ 2.000,00. O único patrimônio seria o estabelecimento no prédio que pertence à firma GREMAFER, do Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO .
No entanto, o Sr. SERRA, pelos documentos que seguem anexados, omitiu a empresa em sua declaração de bens aos tribunais eleitorais, nas eleições de 1994, 1996 e 2002 ( cf. DOCs. já mencionados).
Ao omitir este fato, as relações do Sr. SERRA com o Sr. GREGÓRIO PRECIADO permaneceram ocultas. Da mesma forma, como será visto, o Sr. SERRA ocultou à Justiça eleitoral, na declaração de 1944, a firma CONSULTORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA LTDA, onde era sócio com o Sr. VLADIMIR ANTÔNIO RIOLI.
A obrigação de declarar todos os bens está nos dispositivos do artigo 94 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965, que gera a obrigação dos candidatos de apresentar uma "declaração de bens, de que constem a origem e as mutações patrimoniais". Também está no artigo 11 da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997 - que exige a "declaração de bens, assinada pelo candidato"). E este último dispositivo foi interpretado na Resolução do TSE nº 20.993 (26.02.2002, texto contido nohttp://www.tse.gov.br/eleicoes/eleicoes2002/ instrucoes/r 20993.doc, onde está dito claramente que os candidatos devem apresentar a "declaração de bens atualizada, assinada pelo/a candidato/a (Lei n° 9.504/97, art. 11, § 1°, IV)".
No site www.controlepublico.com.br, que contém as declarações de bens dos candidatos, há três comentários sobre estes dispositivos.
O atual presidente do TSE, ministro Nelson Jobim, comentou: "No momento em que o cidadão, via seu respectivo partido, resolve disputar um cargo público, não há mais privacidade sobre seus bens. O sentido da lei ao exigir a apresentação da declaração de bens do candidato é dar transparência e visibilidade a essa informação".

O Sr. Eduardo Alckmin diz: "A declaração de bens entregue pelo político no ato de registro da sua candidatura é para conhecimento geral. O objetivo é que se exerça um controle sobre a evolução patrimonial de quem disputa um cargo". O Dr. Torquato Jardim declarou: "A apresentação da declaração de bens serve para garantir que não haja enriquecimento ilícito em razão do exercício do cargo público. O princípio geral consagrado no TSE é da publicidade dessas declarações".
A finalidade destas declarações é eminentemente ética e jurídica: todo político honesto deve declarar a totalidade de seus bens.
Vejamos as datas das declarações assinadas pelo Sr. JOSÉ SERRA à Justiça Eleitoral: 06 de junho de 1994, ao pedir o registro da candidatura para Senador. 24 de junho de 1996, quando registrou a candidatura à Prefeitura de São Paulo. E no dia 02 de julho de 2002, quando registrou a candidatura para Presidente do Brasil.
O Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO , usando a empresa GREMAFER, comprou o imóvel da Vila Madalena, onde funcionava a ACP Ltda, em dezembro de 1992. O Sr. GREGÓRIO, pessoa física, tinha o imóvel no Morumbi, em sociedade com o Sr. SERRA desde 1980. Neste bairro, no n. 1.700, também reside a filha do Sr. JOSÉ SERRA, VERONICA ALLENDE SERRA. A sociedade no imóvel foi reforçada com a quase sociedade comercial de fato, já que o estabelecimento da firma ACP Ltda sempre foi o prédio do Sr. PRECIADO .
No imóvel do Sr. PRECIADO , situado na Vila Madalena, funcionava a sede da ACP, empresa aberta em 93. O imóvel pertence até hoje à GREMAFER. O imóvel que tanto beneficiava a família do Sr. SERRA nunca foi arrestado ou penhorado pelo Banco do Brasil. Este fato também merece destaque, pois é estranho e suspeito que não tenha ocorrido penhora ou arresto sobre este imóvel. Este imóvel foi somente dado em garantia ao Banco Sudameris.
Foi noticiado em jornais que, de acordo com moradores da Vila Madalena, dois assessores do Sr. SERRA, pelo menos duas vezes por semana, vão até o imóvel, que mantém as portas e janelas fechadas, para onde são enviadas as correspondências do mesmo e sua empresa de consultoria, fechada.
Vale a pena lembrar que, na mesma Vila Madalena, a esposa do Sr. SERRA, SYLVIA MONICA ALLENDE SERRA adquiriu, em 07 de maio de 2002, dois imóveis, com 71,62 metros quadrados cada, por cerca de R$ 63.000,00 cada, no prédio West Tower, na Rua Jericó, n. 255, na Vila Madalena ( cf. DOC. n. 21).
Segundo documentos do Banco do Brasil, os recursos dos empréstimos, que deveriam tirar a GREMAFER do estado de falência, acabaram sendo utilizados na compra de imóveis. Somente os documentos das auditorias poderão elucidar que imóveis foram estes.
As ligações do Sr. PRECIADO com o Sr. SERRA não se restringem apenas ao imóvel onde funcionava a ACP na Vila Madalena. O jornal Folha de São Paulo apontou que, em 1995, às vésperas da eleição, a GREMAFER - mesmo quase falida - doou recursos para a campanha de SERRA, que totalizaram R$ 62,4 mil.
O Sr. SERRA era o Ministro do Planejamento. E, como foi noticiado por quase todos os grandes jornais e revistas, indicou o Sr. RICARDO SÉRGIO para a Diretoria de Relações Internacionais do Banco do Brasil - diretoria que cuida principalmente de negócios externos e com recursos externos.
A empresa do Sr. PRECIADO foi mais tarde beneficiada por perdões que ultrapassam R$ 73,7 milhões ( com correção monetária, os valores ultrapassam, e muito, a cem milhões). Segundo a própria nota à imprensa do Sr. PRECIADO , a dívida, que tinha chegado a U$ 140 milhões ( cento e quarenta milhões de dólares, número apresentado pelo próprio PRECIADO ), foi reduzida a R$ 4,1 milhões ( quatro milhões e cem mil reais).
Enquanto a GREMAFER era agraciada, milhares de empresários brasileiros, que obtiveram financiamento no Banco do Brasil, com os mesmos juros, jamais conseguiram um segundo empréstimo sem pagar o primeiro. Nunca obtiveram perdão.
Como narrou o jornalista AMAURY RIBEIRO, a GREMAFER, com péssima situação financeira, e sem pagar os empréstimos, ainda se envolveu em negociações atípicas para trazer dinheiro do exterior por meio de várias instituições financeiras, algumas delas de má fama. Este ponto segue exposto mais adiante.
O economista, Sr. RICARDO SÉRGIO de OLIVEIRA, Diretor da Área Internacional do BANCO DO BRASIL é o elo e o ator principal nestes destes acontecimentos.
O Sr. RICARDO SÉRGIO trabalhou como caixa e coordenador nas campanhas do Sr. SERRA, em 1994 e 1996. Como o comitê ficava no prédio do Sr. PRECIADO , e como este contribuiu para as campanhas com pelo menos R$ 62,4 mil, além do uso do prédio, os dois deveriam ter se encontrado algumas vezes.
O DOC. n. 22 prova que o terreno da rua Simão Álvares, 1020, pertence à firma GREMAFER, do Sr. GREGORIO PRECIADO.
06 e.Ocultou-se à Justiça eleitoral a sociedade comercial do Sr. SERRA com o Sr. VLADLIMIR ANTONIO RIOLI - empresário que, como diretor do BANESPA, também beneficiou firmas do Sr. GREGORIO PRECIADO.
O Sr. SERRA omitiu na declaração feita à Justiça Eleitoral, em 1994, a existência da firma CONSULTORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA LTDA, com sede na Rua Tabapuã, n. 500, 7º. Andar, cj. 704, Bairro Itaim Bibi. Nesta firma, o Sr. SERRA era sócio, de 1986 até 1995, do Sr. VLADIMIR ANTÔNIO RIOLI. Somente houve o destrato comercial em 1995, devidamente registrado. Em 1994, o Sr. SERRA tinha esta empresa e a ocultou à Justiça eleitoral.
O Sr. VLADIMIR ANTÔNIO RIOLI também beneficiou a firma do Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO, pois o Sr. RIOLI foi Vice-presidente do BANESPA e concedeu à firma GREMAFER empréstimos em valores superiores a R$ 20 milhões.
Os donos da firma GREMAFER, como já foi dito, cediam um imóvel para a firma ACP Ltda do Sr. SERRA ( imóvel que não foi objeto de arresto ou penhora) e para o comitê de campanha em 1994 e 1996.
Tinham ligações políticas, familiares, em negócios (empresas, praticamente sócio de fato, pois o imóvel do estabelecimento é praticamente o bem relevante para o negócio) e imobiliários (imóveis em comum) com políticos da cúpula do governo. A ocultação é, assim, relevante e suspeita.

As provas da mentira constam como DOCs n. 23. Documentos sobre a firma CONSULTORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA LTDA

06.f As operações do Sr. WLADIMIR ANTÔNIO RIOLI, então sócio do Sr. SERRA, beneficiaram as empresas do Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO .
Além das estranhas ligações entre o Sr. PRECIADO e o Sr. RICARDO SÉRGIO, devem ser recordados alguns fatos sobre o engenheiro VLADIMIR ANTÔNIO RIOLI, de acordo com uma boa reportagem da revista Istoé.
O Sr. RIOLI- sócio do Sr. JOSÉ SERRA, até 1995, na empresa CONSULTORIA ECONÔMICA - também beneficiou as empresas do Sr. PRECIADO, quando ocupou o cargo de diretor de Operações do Banco do Estado de São Paulo (Banespa).
O BANESPA depois ficou sobre o controle da União, graças ao instituto do RAET (uma forma de intervenção) e nada apurou sobre este empréstimo. Na CPI do Banespa, a tentativa de investigação foi obstruída pela bancada do governo no Parlamento.
O DOC. n. 24 descreve parte das operações com indícios veementes de ilicitudes entre o BANESPA e a firma GREMAFER. Os documentos estavam na CPI do BANESPA e foram entregues ao MPF. Mostram que, em 1999, houve acordos entre a GREMAFER e o BANESPA, que beneficiaram a firma do Sr. PRECIADO. Em 1999, o Banespa estava sob RAET ou intervenção federal, controlado pelo BANCO CENTRAL. Os documentos sobre estas operações estão no Banco Central.
A reportagem "O elo perdido", do jornalista AMAURY RIBEIRO, traz um conjunto de fatos importantíssimos; por isso, segue transcrita e comentada a seguir:

"EX-SÓCIO DE SERRA, VLADIMIR RIOLI, FOI RESPONSÁVEL POR OPERAÇÕES FRAUDULENTAS EM PARCERIA COM RICARDO SÉRGIO
Integrantes da tropa de choque que investiga irregularidades no Banespa, os deputados Robson Tuma (PFL-SP), Luiz Antônio Fleury (PTB-SP) e Ricardo Berzoini (PT-SP) ficaram revoltados com a operação abafa montada pela base governista para evitar o depoimento do economista Ricardo Sérgio de Oliveira na CPI que investiga operações podres nos tempos em que o banco era estatal.

"Levamos um gol de mão aos 46 minutos do segundo tempo", comparou Fleury.
Os deputados passaram a última semana intrigados com o nervosismo demonstrado pelo Palácio do Planalto e pela cúpula do PSDB com a convocação.

Caixa de campanha dos tucanos, Ricardo Sérgio estava intimado a comparecer à Assembléia Legislativa de São Paulo na quarta-feira 22, onde seria realizada a reunião da CPI.
Diante das câmeras de televisão, o ex-diretor da área internacional do Banco do Brasil deveria explicar uma operação montada por ele em parceria com o Banespa em 1992, que trouxe de volta ao País US$ 3 milhões sem procedência justificada investidos nas Ilhas Cayman, um conhecido paraíso fiscal no Caribe.
Receosos de que Ricardo Sérgio faltasse ao depoimento, os deputados Tuma e Fleury chegaram a acionar a Polícia Federal. Num encontro com o superintendente da PF em São Paulo, delegado Ariovaldo Peixoto dos Anjos, os deputados receberam a garantia de que agentes federais conduziriam o economista até a Assembléia caso ele se recusasse a depor. Mas nada disso foi preciso.
Uma manobra na terça-feira 21 enterrou as pretensões da CPI. Aproveitando a ausência da bancada oposicionista, o deputado Julio Semeghini (PSDB-SP) aprovou junto à Mesa Diretora da Câmara, a derrubada do depoimento, sob o argumento de que a operação ocorreu antes da intervenção federal.
O período em que o banco ficou sob o Regime de Administração Especial Temporária (Raet) foi de 31 dezembro de 1994 a dezembro de 1997.
O presidente da CPI desmonta o argumento, dizendo que a comissão investigou várias operações de empresas privadas e ouviu muitos diretores do Banespa do período anterior ao Raet. "O PSDB só questionou quando Ricardo Sérgio apareceu. Foi um ato político", acusou Fleury. Mas documentos obtidos por ISTOÉ revelam a existência de um novo personagem que, na verdade, é o verdadeiro motivo do empenho em evitar o depoimento do ex-diretor do BB.
A Operação Banespa que ajudou Ricardo Sérgio a internar dinheiro de paraísos fiscais foi aprovada pelo então vice-presidente de operações do Banespa Vladimir Antônio Rioli.
Na época, o senador José Serra (PSDB-SP) era sócio de Rioli.
De acordo com o contrato social, Serra tinha 10% das cotas da empresa Consultoria Econômica e Financeira Ltda. Rioli foi companheiro de militância de Serra e do falecido ministro das Comunicações Sérgio Motta na Ação Popular (AP), movimento de esquerda da década de 60 - e arrecadador de recursos para campanhas do PSDB juntamente com Ricardo Sérgio.
Era Rioli quem comandava todas as reuniões do comitê de crédito do banco estadual.
Além de aprovar a operação que permitiu o ingresso dos US$ 3 milhões, ele autorizou outras transações envolvendo Ricardo Sérgio e a Calfat, uma indústria têxtil com sede em São Paulo, na qual o próprio Ricardo Sérgio atuava como presidente do seu conselho deliberativo.
Em setembro de 1992, Rioli liberou para a tecelagem, sem nenhuma garantia, um empréstimo do Banespa no valor de CR$ 3,7 bilhões (correspondente hoje a R$ 1,7 milhão).
Um ano depois, Rioli autorizou o Banespa a tocar várias operações de câmbio que permitiram ao ex-diretor do BB e à Calfat trazer outros recursos do Exterior, provocando um rombo nas contas do ex-banco estatal.
O valor do prejuízo é desconhecido. O processo de cobrança dessa operação foi retirado da 5ª Vara Civil do Fórum de Santo Amaro, em São Paulo, pelos advogados do banco e sumiu misteriosamente em 1995.
A sociedade entre Rioli e Serra começou em 10 de março de 1986, quando o hoje candidato à Presidência estava deixando a Secretaria de Planejamento do governo Franco Montoro para disputar sua primeira eleição a deputado federal.
A consultoria funcionou até 17 de março de 1995.
Investidor da Bolsa de Valores de São Paulo, Rioli também é conhecido por sua ficha suja.
Em 1999, foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos de prisão - convertidos em prestação de serviços e pagamento de indenização - por liberar um empréstimo do Banespa equivalente a US$ 326,7 mil à Companhia Brasileira de Tratores, empresa da família Pereira Lopes, de São Carlos (SP), que estava em dificuldades e colecionava títulos protestados na praça.
Em 1993, Rioli se envolveu em outro escândalo. Foi acusado pelo Tribunal de Contas da União de arquitetar uma operação que deu à Cosipa, na época estatal, um prejuízo equivalente a US$ 14 milhões.
A operação, um fantástico contrato sem correção monetária numa época de inflação galopante, foi fechada em 1986, quando Rioli presidia uma outra consultoria, a Partbank S.A., e já era conhecido por dar passes de mágica no mercado financeiro. Na lista dos envolvidos, o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a incluir um outro amigo de Rioli: André Franco Montoro Filho, que na época era diretor do BNDES e apoiou o negócio. Rioli e Montoro Filho também trabalharam juntos no programa de desestatização do governo federal.

Simulação
No entanto, nenhum desses escândalos ganhou tanta notoriedade no nervoso mercado financeiro paulista como a parceria de Rioli com Ricardo Sérgio na Operação Banespa.
Quatro experientes investidores e banqueiros examinaram documentos da transação obtidos por ISTOÉ. Todos classificaram-na como uma engenhosa simulação de empréstimo com o único propósito de produzir um pretexto legal para trazer milhões de dólares de volta ao País, com o aval do Banespa. "Os documentos são assustadores. Mostram que Rioli era mais ligado a Serra do que o próprio Ricardo Sérgio. É surpreendente saber que os tucanos conseguiram usar o Banespa para internar dinheiro durante o meu governo", diz o presidente da CPI, deputado Luiz Antônio Fleury, que governou São Paulo entre 1991 e 1994.
De acordo com a papelada obtida pela revista, Ricardo Sérgio conseguiu um feito que transformaria qualquer operador em herói: vender no exigente mercado internacional títulos de uma empresa falida.
A transação foi feita por meio de um instrumento específico, tecnicamente chamado de Contrato Particular de Emissão e Colocação de Pagamento e Títulos no Exterior (Fixe Rate Notes).
Especialistas do mercado explicam que, de tão sofisticado, esse tipo de operação é exclusividade de empresas do porte, por exemplo, da Petrobras, com credibilidade e estrutura para obter empréstimos a juros baixos no Exterior por meio da emissão de títulos.
Acostumadas a operar esse tipo de transação, essas empresas em geral têm escritórios lá fora, equipes especializadas e um permanente cartel de clientes interessados em seus papéis, que ficam depositados em uma casa de custódia renomada até serem resgatados. Ao banco intermediário cabe apenas a responsabilidade de operar os recursos obtidos com a venda dos títulos e convertê-los em moeda nacional. Mas, no lugar de profissionalismo, a Operação Banespa reúne uma coleção de lances inacreditáveis.
Na época da assinatura do contrato, o Banespa não tinha nenhuma condição para realizar transação desse tipo. Envolvido em vários escândalos, faltava ao banco estadual tradição nesse tipo de negócio e também estrutura no Exterior para intermediar um lançamento de títulos.
A Calfat, por sua vez, era uma empresa têxtil de médio porte em processo de liquidação.
Além de não possuir condição de atrair investidores no Exterior, enfrentava uma avalanche de processos de execução na Justiça, o suficiente para impedi-la de passar um cheque na quitanda da esquina.
Mesmo assim, o dinheiro foi transferido das contas do Banespa nas Ilhas Cayman para a conta da Calfat, na agência do banco em Campinas.

Leia a ação impetrada pelo MPF em que Serra é citado:
Segundo relatório da CPI do Banespa, Rioli também beneficiou com um empréstimo de R$ 21 milhões, em 1993, o empresário Gregório MARIN PRECIADO , casado com uma prima de Serra e ex-sócio do senador em terreno no Morumbi, área nobre de São Paulo.
Os empréstimos, sem nenhuma garantia legal, foram concedidos às empresas Gremafer e Aceto, de propriedade de PRECIADO , que estavam em processo de liquidação e até hoje não foram quitados.

Títulos podres
Para investidores experientes consultados pela revista, esses dados bastam para provar que a Operação Banespa não passou de uma simulação.
A CPI e o Ministério Público suspeitam que a transação trouxe uma sobra de campanha, já que Ricardo Sérgio e Rioli trabalhavam como arrecadadores.
"Tudo indica que a Calfat emitiu títulos podres no mercado externo, que foram resgatados a valores superfaturados pela própria empresa ou empresas amigas.
Essa operação acabou permitindo o retorno do dinheiro, provavelmente sobra de campanha, que estava sem procedência no Exterior.
Caso contrário, significa que o Banespa assumiu todos os riscos de uma operação com uma empresa falida, um escândalo ainda maior", afirmou um banqueiro familiarizado com esse tipo de negócio, ao analisar os documentos.
Especialista em operações de lavagem de dinheiro, o jurista Heleno Tôrres explica que negócios desse tipo são cada vez mais conhecidos das unidades de inteligência financeiras, criadas em todo o mundo para rastrear transações financeiras ilícitas.
Segundo Tôrres, as empresas compram no Brasil títulos podres e, em operações fajutas, vendem os papéis no Exterior a preços astronômicos. Na verdade, os títulos são resgatados pela própria empresa que os lançou em operações casadas.
O jurista explica que a diferença entre os valores de compra do papel no Brasil e os do resgate, na verdade, corresponde à quantia que acaba sendo internada - e esquentada - no País.

Fantasma
Uma juíza federal que trabalhou no mercado financeiro diz que, para dar legalidade a operações assim, os contratos seguem todas as exigências habituais.
Quando envolvem empréstimos simulados - o caso da Operação Banespa -, há cobrança judicial e até a penhora de bens e fiadores para dar cumprimento às normas do Banco Central.
Só que, como se trata de uma operação-fantasma, a cobrança se arrasta até o arquivamento, sem que a dívida seja paga, e os advogados do banco dão um jeito de nunca incluir os fiadores e donos de empresas executadas na lista de inadimplentes da praça.
Foi exatamente o que aconteceu na Operação Banespa.
Na 4ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro tramitam dois processos de 1994, movidos pelo Banespa contra Ricardo Sérgio pelo não-pagamento dos US$ 3 milhões.
Os autos do processo revelam outro absurdo: a garantia da operação foi a hipoteca de uma fábrica da Calfat em Leopoldina, Minas Gerais, comprovadamente insuficiente para quitar a dívida, mas o Banespa jamais tentou avançar sobre os bens do economista para diminuir seu prejuízo, apesar de seus conhecidos sinais de riqueza.
Outras operações tocadas por Ricardo Sérgio mostram sua habilidade em atuar em paraísos fiscais.
Em 1989, o ex-diretor do BB realizou uma operação para trazer ao Brasil dinheiro que estava em Tortolla, nas Ilhas Virgens.
Os documentos dessa transação mostram que no dia 19 de fevereiro a Andover Nacional Corporation, uma empresa sediada naquele paraíso caribenho, comprou do banco americano Wells Fargo um escritório localizado na avenida Paulista.
Uma escritura lavrada em Nova York prova que o representante da Andover era Roberto Visneviski, sócio de Ricardo Sérgio.
Um ano depois, Ricardo Sérgio e o próprio Visneviski compram o mesmo escritório da Andover.
Numa operação esdrúxula, o sócio de Ricardo Sérgio assina duas vezes o termo de venda do imóvel: como comprador e vendedor. "É uma típica operação de internação de dinheiro", atesta o jurista Tôrres.
O tal escritório acabou se transformando na sede da Westchester, uma das consultorias do ex-diretor do BB.
Freqüentada pelo alto tucanato, a empresa foi fechada em 1998, depois que Ricardo Sérgio deixou o governo como pivô do escândalo em torno do processo de privatização da Telebrás.
Vítima de um grampo, o economista cunhou uma frase para a história: "Estamos no limite da irresponsabilidade."
Já o encerramento da parceria de Serra e Rioli na empresa de consultoria confirma a proximidade entre tucanos de alta plumagem.
O documento que selou o fim da empresa foi assinado dentro do escritório da Hidrobrasileira, empreiteira que pertenceu durante 20 anos a Sérgio Motta. No dia 28 de janeiro de 1995, dias depois de Serra assumir o Ministério do Planejamento no primeiro governo FHC, Rioli nomeou Dellinger Mendes, sócio de Motta na Hidrobrasileira, como seu procurador para providenciar o encerramento das atividades da consultoria.
Luiz Alberto SOUZA Aranha, outro sócio de Motta na Hidrobrasileira, assinou como testemunha.
Nesse mesmo período, Dellinger e Luiz Alberto estavam à frente de uma simulação de venda, a da própria Hidrobrasileira para a PDI, uma companhia offshore instalada em Luxemburgo, outro paraíso fiscal muito procurado por brasileiros.
Documentos obtidos por ISTOÉ mostram que antes de comprar a Hidrobrasileira a PDI - Project Development International simulou um empréstimo de US$ 4 milhões junto à Albion Inc., também com sede em Luxemburgo. O esquema usado pela Hidrobrasileira é conhecido nas cartilhas de lavagem de dinheiro. Depois de rodar de conta em conta em paraísos fiscais, o dinheiro acaba voltando ao País em operações suspeitas.
No caso da transação envolvendo a PDI e a Albion, o depósito final foi na conta da Hidrobrasileira no Banespa. As semelhanças levam o Ministério Público e a CPI a suspeitar de um grande esquema de internação de dinheiro. Ao seguir os rastros da PDI e da Albion, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a comissão ligada à Receita Federal encarregada de rastrear operações de lavagem de dinheiro, tem poderes para identificar a origem do dinheiro.

Quem é quem
Vladimir Rioli, 59 anos, se mantém fiel ao ramo de trabalho que o notabilizou. É presidente da Pluricorp Engenharia Financeira e Societária, uma consultoria especializada em montar cisões, fusões e operações entre empresas. Integrante e ex-presidente da Associação Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais (Abamec), Rioli é figura carimbada no mercado financeiro paulista há anos por sua habilidade em produzir transações bancárias e sua estreita ligação com a nata do PSDB paulista. Por causa de sua militância no mesmo grupo de tucanos notáveis desde os tempos da Ação Popular, o PSDB o indicou para ocupar a vice-presidência de operações do Banespa em 1991 em pleno governo Fleury, do PMDB. Não era um cargo decorativo. No banco, Rioli comandava as reuniões do comitê de crédito em que eram analisados os empréstimos mais gordos. Era o responsável por organizar a pauta e apresentar as operações aos colegas de diretoria. Conseguiu uma mudança no estatuto do banco que lhe acrescentou mais poderes. Clientes com papagaios pendurados, antes proibidos de fazer novos empréstimos, podiam ser liberados da restrição por decisão do presidente (na época, o ex-diretor do Banco Central Antônio Cláudio Sochaczewski) ou do vice-presidente de operações isoladamente (o próprio Rioli).
O Tribunal de Contas da União flagrou um negócio de 1986 arquitetado por Rioli - na época presidente da consultoria Partbank - em que a Cosipa deu descontos generosos na dívida de uma siderúrgica concordatária, a Pérsico Pizzamiglio S.A. Técnicos do TCU chegaram a dizer que a operação era um "conluio" entre credor e devedor para fazer sumir o débito, apontando um prejuízo de US$ 14 milhões à estatal. O também tucano André Franco Montoro Filho foi investigado junto com Rioli por ter apoiado a operação. Como diretor do BNDES, Montoro Filho aprovou a operação. No final, o plenário do TCU abrandou as conclusões, deixando Rioli e Montoro Filho fora, mas confirmou o prejuízo. Coincidentemente, depois de deixar a direção do Banespa, Rioli foi integrar a Comissão de Privatização do governo federal, em 1993, ao lado do amigo Montoro Filho.
A passagem pelo Banespa foi polêmica. Junto com outro diretor, foi condenado em 1999 pela Justiça Federal de São Paulo por gestão temerária, um crime previsto na Lei do Colarinho-Branco. Liberou o equivalente a US$ 326 mil em empréstimos para a Companhia Brasileira de Tratores, uma empresa endividada à beira da concordata, apesar dos pareceres técnicos contrários. A sentença de quatro anos de prisão foi convertida em serviços à comunidade e multas. Vladimir Rioli, também denunciado pelo Ministério Público em outros casos, recorreu da decisão.
Além da política, Rioli milita em outros nichos. Palmeirense, meteu-se em uma comissão encarregada de tocar um projeto para transformar o estádio do clube em uma fonte de receita, depois de uma reforma ambiciosa.

Ricardo Sérgio
O rei dos leilões, montou os consórcios para a privatização das teles. Ricardo Sérgio de Oliveira assumiu a diretoria Internacional do Banco do Brasil em 1995 por indicação de José Serra. Foi parceiro do então ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros, na privatização das teles. Usando o poder que tinha no fundo de pensão do BB, orquestrou a montagem de consórcios que entraram nos leilões.

Gregório MARIN PRECIADO
Como representante da espanhola Iberdrola, conseguiu que a empresa arrematasse quatro ex-estatais de energia no Nordeste. Contou com a parceria do Banco do Brasil, da Previ e do amigo Ricardo Sérgio. Conseguiu uma incomum redução de dívida atrasada no BB. Espanhol naturalizado, é casado com uma prima de Serra.

Sérgio Motta
Morto em abril de 1998, foi o principal articulador político de Fernando Henrique, amigo de Mendonça de Barros e companheiro de Serra e Rioli desde os tempos da Ação Popular, movimento clandestino de esquerda ligado à Igreja Católica que combateu a ditadura. Como ministro das Comunicações, montou o processo de privatização das teles. Ficou conhecido pelo projeto de manter o PSDB 20 anos no poder.
Colaborou na matéria Sônia Filgueira" ( cf. DOC. n. 26).

As relações são na verdade suspeitíssimas. O Sr. RIOLI, quando estava no Conselho de Administração do BANESPA, terá beneficiado RICARDO SERGIO. Fato ocorrido em 1993.

06.g - As operações da GREMAFER com a SOCIMER
Há, ainda, outros fatos graves e suspeitos que devem ser narrrados nesta ação.
A firma GREMAFER, apesar de estar em pleno estado de falência, conseguiu trazer em 1995, por exemplo, U$ 1,2 milhão, do Caribe, através da firma Socimer Internacional Bank Limit, instituição financeira que atuava no paraíso fiscal quando foi liquidada pela Corte de Bahamas, depois de prejudicar correntistas espanhóis e chilenos.
No mesmo ano - 1995 -, enquanto a GREMAFER recebia perdões escandalosos de dezessete milhões de dólares, conseguiu ainda assinar um contrato com o Banco Sudameris para captar U$ 500 mil ( quinhentos mil dólares) do exterior por intermédio da venda de títulos no mercado externo. Estas operações, no exterior, tinham RICARDO SÉRGIO como principal responsável, já que o mesmo ocupava o cargo de Diretor de Relações Internacionais.
Como parte do acordo com a Sudameris, a GREMAFER ofereceu como garantia o mesmo imóvel da Vila Madalena, onde funcionava o comitê da campanha e a empresa do Sr. SERRA, então Ministro do Planejamento: aquele situado na Rua Simão Álvares, 1020, São Paulo SP.
As firmas do Sr. RIOLI - como constatou o Sr. AMAURY RIBEIRO - até hoje continuam recebendo recursos públicos. Junto com duas empreiteiras, a Pluricorp, empresa do VLADIMIR RIOLI que atua no mercado financeiro, está construindo nove condomínios em frente a fábrica da Ford, em São Bernardo do Campos, com 1.100 casas e apartamentos. O empreendimento está sendo financiado pela Caixa Econômica Federal. Em seu currículo, o Sr. Rioli faz questão de mostrar aos clientes sua afinidade com o poder público.
O mesmo informa, por exemplo, que fez parte da comissão do governo que definiu as regras de privatização. A Pluricorp, que também deu consultoria sobre as regras do processo de privatização, teria operado com fundos de pensão, de empresas estatais, na construção de Shopping Centers. O MPF está verificando o Shopping Iguatemi, ligado ao Sr. JEREISSATI, que parece ter ligações também as pessoas citadas nesta ação. O ponto sobre as privatizações mais suspeito é justamente a atuação dos fundos de pensão nas privatizações, também ligada ao Sr. EDUARDO JORGE. O DOC. n. 34 ampara a narrativa.

06.h As relações estranhas e suspeitas entre o Sr. RICARDO SÉRGIO e o Sr. RONALDO DE SOUZA , tal como os indícios de enriquecimento ilícito dos dois.
Ao mesmo tempo em que o Sr. RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA transitava nas áreas de decisão do governo - referentes aos perdões e rolagens tal como as participações do Banco do Brasil e da PREVI nas privatizações - o mesmo mantinha negócios particulares com um antigo colega, RONALDO DE SOUZA , casado com a Sra. VERA REGINA FREIRE DE SOUZA .
Os DOCs. 27 a 31, anexados, amparam a narrativa deste capítulo, tal como dos capítulos seguintes.
A empresa do Sr. RONALDO de SOUZA , a CONSULTATUM S.C Ltda., funcionava numa sala vizinha à da PLANEFIN - Serviços, Assessoria, Planejamento, Administração e Participações S.C Ltda. A PLANEFIN pertence ao Sr. RICARDO SÉRGIO. As duas salas ocupam um andar do luxuoso prédio, na Alameda Santos, nos Jardins, região nobre de São Paulo, adquiridas por R$ 900 mil cada.
Poderia ser uma simples coincidência o fato das duas empresas ocuparem o mesmo andar de um prédio, também compartilhando a mesma recepção dos dois escritórios. Também poderia ser um rotineiro caso de sociedade e parceria, não fossem alguns detalhes que tornam a parceria suspeita e são indícios veementes de que RONALDO de SOUZA atuava como um tipo de representante do Sr. RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA.
Em 8 de junho de 1999, as empresas PLANEFIN e CONSULTATUM compraram em parceria (metade para cada uma) um prédio pertencente ao fundo de pensão Petros, no centro do Rio de Janeiro - à rua Sete de Setembro, 54 - por R$ 3,55 milhões ( hoje, mais de quatro milhões de reais).
A forma de pagamento foi a seguinte: entrada de R$ 690 mil (16,8% do preço acordado) e mais cinco prestações anuais de R$ 590 mil cada, vencendo a primeira em 8 de junho de 2000. As parcelas foram atualizadas pelo IGP-M mais juros de 12% ao ano.
Quase três meses depois, no dia 17 de agosto de 1999, as duas empresas compraram outro prédio do fundo Petros, desta vez na capital mineira de Belo Horizonte, por R$ 7,5 milhões ( hoje, quase dez milhões de reais). Forma de pagamento: entrada de R$ 750 mil (10%), duas parcelas semestrais de R$ 750 mil (vencendo em 17 de dezembro de 1999 e 17 de abril de 2000) e outras cinco anuais de R$ 1,05 milhão, atualizadas pelo IGP-M mais juros de 12% ao ano.
O grave dessas duas compras é que o SR. RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA procurou esconder seu nome nos registros de compra e venda: ele nomeou o sócio RONALDO de SOUZA como seu procurador.
Assim, nas escrituras de promessa de compra e venda registradas no 23º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, só aparecem o nome da empresa PLANEFIN e de RONALDO de SOUZA , respondendo pela sua empresa CONSULTATUM e pela PLANEFIN para efetuar a compra dos prédios.
De forma suspeita, o mesmo RONALDO de SOUZA , que compra os prédios em nome do SR. RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA, passa procurações para o ex-diretor do Banco do Brasil administrar os negócios envolvendo os prédios, como a administração dos aluguéis e do condomínio. As datas das procurações, lavradas no 16º Ofício de Notas de São Paulo, revelam condutas suspeitas.
No dia 6 de julho de 1999, SR. RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA e sua mulher, Elizabeth Salgueiro de Oliveira, passam uma procuração para RONALDO de SOUZA e sua mulher, Vera Regina Freire de SOUZA , comprarem o prédio da Petros no Rio. No mesmo dia, o casal SOUZA retribui a gentileza dando poderes para RICARDO SÉRGIO e sua mulher administrarem os negócios do prédio, inclusive o acesso a uma conta corrente de número 57.890-0 no Banco Itaú.
No dia 30 de julho de 1999, houve nova troca de procurações. O SR. RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA nomeou novamente RONALDO DE SOUZA seu procurador para adquirir o prédio em Belo Horizonte. No mesmo dia, o casal SOUZA passou procuração para RICARDO SÉRGIO administrar os negócios do prédio.
Em entrevista gravada, reproduzida por reportagem do ESTADO DE MINAS , feita pela jornalista ANA D´ANGELO, do dia 10 de abril de 2002, RONALDO DE SOUZA sustenta que sua empresa, a CONSULTATUM, foi contratada por RICARDO SÉRGIO para administrar a parte deste nos prédios, eximindo-o desta atribuição. Existe uma procuração dando amplos poderes para RICARDO SÉRGIO administrar os prédios, inclusive uma conta corrente, mas segundo o Sr. RONALDO declarou à jornalista, o mesmo não exerceria os direitos da procuração.
Fica praticamente patente a intenção de apagar os rastros de RICARDO SÉRGIO nos negócios. O mesmo tem acesso e movimenta uma conta corrente em nome de outra pessoa ( RONALDO DE SOUZA); mas para efeitos da Receita Federal nada aparece em seu nome.
Em caso de cruzamento dos dados da declaração do Imposto de Renda com a movimentação bancária (a partir do recolhimento da CPMF) de RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA, a eventual movimentação de dinheiro nessa conta feita por RICARDO SÉRGIO não apareceria em seu nome.
Há fundadas dúvidas se a compra dos dois prédios foi declarada à Receita Federal, o que torna sua atitude mais suspeita ainda.
As condutas suspeitas de RONALDO de SOUZA e RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA não são somente estas.
No dia 9 de setembro de 1998, dez meses antes de comprar os prédios da Petros, o Sr. RONALDO de SOUZA abriu a empresa ANTARES Participações Ltda., com capital social de R$ 2 milhões, para atuar na área de compra e administração de imóveis. No mesmo dia, o Sr. RONALDO de SOUZA foi nomeado procurador de uma empresa localizada no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas no Caribe, chamada ANTAR Venture, também da área imobiliária.
Um mês após sua constituição, a ANTARES comprou no dia 15 de outubro de 1998 um terreno de 28 mil metros quadrados, no luxuoso bairro do Morumbi, em São Paulo, por R$ 7,1 milhões, pagos à vista, conforme o registro no 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. O terreno foi vendido à ANTARES pelo fundo Imobiliário Sigma administrado pelo Banco Itaú, mas que tem como principal cotista o grupo Sul América. O mais estranho é que o mesmo terreno tinha sido comprado pelo fundo Sigma da empresa Globo Comunicações e Participações, em novembro de 1996, por R$ 22,5 milhões. No terreno, está sendo construído um luxuoso condomínio de 58 casas, avaliado em R$ 50 milhões, conforme relata reportagem do ESTADO DE MINAS do dia 6 de maio de 2002.
Fatos relevantes: a empresa ANTARES , em nome de RONALDO de SOUZA , com capital de R$ 2 milhões, compra um terreno um mês depois da sua constituição. Paga R$ 7,1 milhões à vista. O mesmo RONALDO de SOUZA é procurador de uma empresa em paraíso fiscal.
Mas um fato mais estranho ainda ocorreu um ano e dois meses após a abertura da ANTARES .
No dia 15 de dezembro de 1999, a off shore ANTAR Venture comprou 99% das cotas da ANTARES que estavam em nome de RONALDO de SOUZA e de sua mulher Vera Regina. RONALDO ficou com apenas 1% de participação. Nessa operação, o capital social da ANTARES foi ampliado de R$ 2 milhões para R$ 5 milhões, conforme registro na Junta Comercial de São Paulo. Ou seja, o Sr. RONALDO de SOUZA , que antes era procurador da ANTAR Venture, sediada no Caribe, passa a ser sócio, quando a ANTARES se torna uma subsidiária da off shore.
Como indício de que todas os negócios nebulosos envolvendo a ANTARES e a ANTAR Venture não passam de negócios do SR. RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA, o Sr. RONALDO de SOUZA passou uma procuração para RICARDO SÉRGIO dando amplos poderes para que o mesmo administrasse os negócios da ANTARES Participações, três anos depois da criação da ANTARES , exatamente no dia 9 de agosto de 2001.
Ou seja, o Sr. RICARDO SÉRGIO não aparece nos registros da ANTARES nem da ANTAR Venture, mas é quem de fato administra a empresa, pelos termos de uma procuração lavrada no 16º Ofício de Notas de São Paulo.
O Sr RICARDO SÉRGIO não foi nomeado procurador da ANTARES três anos depois por acaso. A razão que pode ser deduzida dos fatos é simples: foi nessa época que começou a ser planejado o empreendimento milionário do Morumbi no terreno comprado pela ANTARES .
No dia 9 de abril de 2002, a ANTARES passou procuração a uma empresa do mercado imobiliário, a Company Tecnologia de Construções, para construir o condomínio de mansões.
Todos estes dados são indícios veementes de que o sr. RONALDO de SOUZA atuaria com procurador do SR. RICARDO SÉRGIO.

06.i - Ligações suspeitas entre o Sr. RONALDO de SOUZA e o Sr. GREGORIO MARIN PRECIADO .
O Sr. RONALDO de SOUZA não mantém negócios suspeitos somente com o SR. RICARDO SÉRGIO. Uma confissão de dívida registrada no 27º Ofício de Notas de São Paulo revela uma relação suspeita entre o empresário GREGORIO MARIN PRECIADO e o parceiro do Sr. RICARDO SÉRGIO.
Conforme o documento deste Cartório, o Sr. GREGORIO MARIN PRECIADO assinou um contrato com RONALDO de SOUZA , em que se comprometeu a pagar a este senhor R$ 82,7 mil no dia 1º de agosto de 1995. A escritura foi assinada no dia 20 de julho de 1995, justamente no período em que as renegociações da dívida do empresário GREGORIO MARIN com o Banco do Brasil estavam sendo decididas, gestadas. E também coincide com a suspeita venda intempestiva do terreno de 828 metros, pertencente ao Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO e o Sr. JOSÉ SERRA.
O Sr. GREGORIO MARIN se comprometeu a pagar R$ 82,7 mil ao Sr. RONALDO DE SOUZA, parceiro comercial ( tendo entre os mesmos procurações com amplos poderes) do Sr. RICARDO SÉRGIO.
E isto justamente no ano e período em que o Banco do Brasil, tendo como um dos diretores o Sr. RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA, renegocia as dívidas de GREGORIO MARIN PRECIADO, que culmina numa redução de R$ 16,5 milhões e novo empréstimo de R$ 2,8 milhões para empresas do Sr. PRECIADO, em situação pré-falimentar.
É bastante suspeito que o sócio do Sr. RICARDO SÉRGIO tenha uma dívida a receber do empresário GREGORIO MARIN PRECIADO. Vale a pena recordar que o Sr. RICARDO SÉRGIO afirmou, numa reportagem do jornal Folha de São Paulo, que recebeu charutos do Sr. PRECIADO. Este relacionamento parece mais íntimo e próximo que o mero relacionamento normal de um diretor com um cliente de banco. Na verdade, os fatos comprovam as ligações estranhas entre o Sr. GREGORIO MARIN PRECIADO e o Sr.RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA, que resultaram em favorecimentos ilícitos deste empresário pelo Banco do Brasil, com prejuízos aos cofres público

06.j O Sr. RICARDO SÉRGIO e o escândalo da privatizações
O Sr. RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA é um nome que aparece como pivô em vários escândalos de corrupção que tomaram conta do País nos últimos anos. Os dois casos mais notórios envolvem o suposto pedido de propina para favorecer os vencedores nos processos de privatização da Companhia Vale do Rio Doce, em 1997, e das telecomunicações, em 1998.
O escândalo do grampo do BNDES, sobre a privatização do Sistema Telebrás, levou à sua queda no final de 1998. Antônio Carlos Magalhães, envolvido na violação do painel do Senado e forçado a renunciar ( e já processado por improbidade por esta conduta) acusou publicamente o Sr. RICARDO SÉRGIO de ter recebido propina de 3,4% do valor da Tele Norte Leste, privatizada em julho de 1998, para ajudar o consórcio Telemar a vencer o leilão de privatização.
Informações publicadas pela imprensa mencionam que a suposta propina foi de cerca de R$ 90 milhões. A propina, segundo várias reportagens publicadas na imprensa ( em quase todos os veículos), teria sido paga pelo consórcio Telemar, vencedor do leilão, que foi montado pelo empresário Sr. Carlos Jereissati. Conforme admite o próprio empresário em balanço do grupo La Fonte, "a La Fonte participou do leilão na qualidade de financiadora das empresas nacionais de capital privado, integrantes do consórcio Telemar, as quais lhe outorgaram opções de compra das ações ordinárias recém-adquiridas".
Um relatório da Secretaria de Previdência Complementar, órgão do Ministério da Previdência Social, incumbido de fiscalizar os fundos de pensão, concluído em 13 de julho de 2001, afirma que os fundos de pensão, como Previ, Funcef e Petros, atuaram como instituição financeira e financiaram a compra da empresa Tele Norte Leste aos três sócios privados (a Construtora Andrade Gutierrez, Macal Investimentos e Participações e Inepar Investimentos em Telecomunicações), que não tinham o dinheiro para pagar pela compra.
Relatórios do TCU também demonstraram que o grosso dos recursos da privatização veio de fontes estatais ( Banco do Brasil, BNDES, Fundos de Pensão de estatais e vários benefícios fiscais, alguns ocultos).
A suspeita, que integra a investigação da Polícia Federal no Rio e deste Parquet, e reiteradamente noticiada na imprensa ( especialmente em reportagens da revista Veja) é que a propina teria sido paga por meio da empresa Rivoli Participações, pertencente ao empresário Carlos Jereissati.
Um elo importante para que sejam desvendadas todas essas operações é o advogado Luiz Rodrigues Corvo, advogado do Sr. Ricardo Sérgio de Oliveira e do grupo Jereissati. Mostra as ligações entre o Sr. Corvo e a empresa Rivoli.
A empresa Rivoli, por onde supostamente teria escoado a propina da Tele Norte Leste, foi constituída em 16 de dezembro de 1998, tendo como sócias duas empregadas do escritório do Sr. Corvo.
Vale a pena lembrar que a empresa ANTARES Participações, do Sr. RONALDO de SOUZA, foi criada três meses antes, no dia 9 de setembro de 1998. A ANTARES é uma subsidiária da firma ANTAR VENTURES, empresa que funcionava nas Ilhas Virgens, um paraíso fiscal do Caribe. A ANTAR VENTURES movimentou, por documentos que podem ser encontrados na Junta Comercial de São Paulo ( e que seguem anexo), pelo menos R$ 5 milhões em 1999,
Outros fatos suspeitos chamam a atenção. A Rivoli foi comprada pelo Sr. Carlos Jereissati das funcionárias do escritório do Sr. Corvo no dia 5 de março de 1999. No dia 10 de março de 1999, a empresa teve seu capital aumentado de R$ 1.000 para R$ 32,2 milhões.
No dia 26 de julho de 1999, o Sr. Corvo, que é procurador do Sr. Ricardo Sérgio, também foi nomeado procurador da Rivoli para administrar todos os negócios da empresa, que suspeita-se, e foi noticiado na imprensa, seria o caminho para o suposto pagamento da propina ao Sr. Ricardo Sérgio.
Nesta mesma época, começaram operações estranhas envolvendo uma outra empresa do Sr. Carlos Jereissati, a 141 Participações, adquirida de terceiros no final de 1998 (mesma época da constituição da Rivoli). No dia 12 de julho de 1999, a Rivoli injetou R$ 29,74 milhões - ou seja, quase todo seu capital (então de R$ 32,2 milhões) - na 141 Participações.
Três dias depois, no dia 15 de julho de 1999, a 141 Participações recebe mais R$ 60,7 milhões em capital subscritos pelos três sócios privados que integram o consórcio Telemar (a Construtora Andrade Gutierrez, Macal Investimentos e Participações e Inepar Investimentos em Telecomunicações).
A assembléia, na qual os três sócios privados - a Construtora Andrade Gutierrez, Macal Investimentos e Participações e Inepar Investimentos em Telecomunicações - injetaram R$ 60,7 milhões na empresa 141 Participações Ltda, foi presidida pelo Sr. Luiz Rodrigues Corvo, no dia 15 de julho de 1999.
No dia 26 de julho de 1999, data em que o Sr. Corvo é nomeado representante legal da Rivoli Participações, ocorre uma operação estranhíssima - há a cisão parcial da 141 Participações.
Os três sócios privados do consórcio Telemar deixam o quadro societário da 141 Participações levando o capital de R$ 29,7 milhões. A sede da 141 Participações, que fica com capital remanescente de R$ 60,.7 milhões, é transferida do Rio de Janeiro para São Paulo em setembro de 1999. Um mês depois, em outubro de 1999, a Rivoli incorpora a 141 com seu capital de R$ 60,7 milhões.
Já a Rivoli teve um destino curioso. Detentora de um capital da ordem de R$ 60,7 milhões em 1999, foi extinta em abril de 2000, com capital zerado. A questão é: onde foram parar os R$ 60,7 milhões da Rivoli que ela herdou da 141 Participações Ltda?
O Sr. Carlos Jereissati distribuiu neste ano um documento a diversos órgãos de comunicação, em que responde dúvidas levantadas pela imprensa envolvendo a Rivoli.
Sobre o destino do capital de R$ 60,7 milhões, o mesmo sustenta que a empresa Rivoli emprestou R$ 55 milhões a uma empresa coligada do grupo no final de 1999, mas não apresentou nenhuma prova desse empréstimo. O nome desta empresa coligada é LA FONTE TELECOM.
O acesso ao balancete analítico das empresas do grupo Jereissati poderá comprovar ou não a veracidade do que sustenta o Sr. Carlos Jereissati. Estes fatos poderão ser ser esclarecidos com estes documento, tal como a quebra do sigilo bancário das firma RIVOLI, LA FONTE TELECOM, PLANEFIN, CONSULTATUM, ANTARES e ANTAR VENTURES, tal como do Sr. RONALDO DE SOUZA e do Sr. RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA.
Por isso, o MPF precisa que o Judiciário conceda estas quebras nesta ação. A quebra também servirá para instruir a auditoria fiscal em curso contra o Sr. RICARDO SÉRGIO.

Os fatos acima descritos mostram operações feitas dentro de um sistema sofisticado de engenharia financeira, que teriam, pela hipótesee contida nesta ação cautelar, o único objetivo de mascarar o pagamento irregular de uma quantia provavelmente em benefício do réu desta ação, o Sr. Ricardo Sérgio de Oliveira.
O Sr. RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA deve ver esta ação como uma ocasião para esclarecer parte dos fatos suspeitos que o envolve.

06.l Circunstâncias suspeitas - indícios de ilicitude - que envolvem os empréstimos obtidos pelas empresas do SR. GREGÓRIO PRECIADO no BANESPA, com suspeitas de favorecimento político
Reportagens do jornalista Fernando Rodrigues trazem vários fatos importantes.

Vejamos a transcrição de alguns trechos mais importantes:
"MARIN e Ricardo Sérgio vão depor na CPI do Banespa 16/05/2002
Depoimento em Brasília deverá ocorrer na próxima semana MARIN e Ricardo Sérgio vão depor na CPI do Banespa
A CPI do Banespa convocou ontem os empresários Ricardo Sérgio de Oliveira e GREGORIO MARIN PRECIADO para prestarem depoimento na semana que vem, em Brasília.Ricardo Sérgio é ex-diretor do Banco do Brasil e ex-arrecadador de fundos para campanhas do presidenciável tucano, José Serra, e do presidente Fernando Henrique Cardoso.
A CPI acredita que ele participou de negócios com o Banespa que precisam ser esclarecidos.GREGORIO MARIN foi membro do Conselho de Administração do Banespa, de 1983 a 1987, e teve um terreno em sociedade com o pré-candidato à Presidência José Serra em São Paulo.
"Essas pessoas precisam dar explicações sobre os negócios que tiveram com o Banespa e foram convocadas", diz o presidente da CPI, o deputado Luiz Antônio Fleury Filho (PTB-SP), que foi governador de São Paulo (91-94). Foram convocados para depor também as seguintes pessoas: Vidal dos Santos Rodrigues, Antonio Diamantino Rodrigues, Roberto Visneviski e RONALDO de SOUZA . O requerimento de convocação foi assinado pelo relator da CPI do Banespa, deputado Robson Tuma (PFL-SP).
O que chamou a atenção na convocação de ontem foi a inclusão do nome de GREGORIO MARIN PRECIADO . Ele é casado com uma prima de José Serra. Além disso, teve um terreno em sociedade com o tucano, de 81 a 95, no Morumbi, bairro nobre da cidade de São Paulo.
GREGORIO MARIN e Serra venderam o terreno em 25 de abril de 1995 (6), mas registraram a operação num cartório de imóveis somente em 19 de setembro daquele ano, quando receberam o pagamento total pela venda.
O Banco do Brasil tinha uma dívida para receber de MARIN e decidiu arrestar o bem em maio de 1995. A decisão foi protocolada na Justiça em 25 de julho, mas resultou nula por causa da venda.

Banespa
A CPI do Banespa foi instalada no ano passado, com o apoio de partidos de esquerda, com o objetivo de investigar a má gestão na instituição, que culminou com a intervenção federal em 31 de dezembro de 1994.
O banco ficou sob administração federal até 2000, quando foi leiloado e adquirido pelo banco espanhol Santander.
O interesse da esquerda é comprovar, principalmente, que o processo de privatização do banco foi mal conduzido pelo governo, que a instituição foi subavaliada. Já o deputado Fleury quer provar que, se houve erro, má-fé ou irregularidades na gestão do banco, isso ocorreu em administrações anteriores ao seu governo.
Assim que a comissão foi instalada, o governo mobilizou sua base no Congresso para tentar esvaziar a CPI. A comissão não foi desfeita, mas até agora não apresentou nenhum fato concreto de irregularidade".
Vejamos fatos ainda mais suspeitos, indícios de influência política, reforçando a tese de favorecimento político:

"PSDB derruba ida de Ricardo Sérgio a CPI

22/05/2002

Câmara acata pedido do governo e anula depoimentos de ex-caixa e de ex-sócio de Serra na CPI do Banespa

PSDB derruba ida de Ricardo Sérgio a CPI
O governo conseguiu barrar ontem o depoimento marcado para hoje de Ricardo Sérgio de Oliveira e de GREGORIO MARIN PRECIADO na CPI do Banespa, que seria na Assembléia Legislativa de São Paulo. Os dois estavam formalmente convocados para depor desde o último dia 13.
No final da tarde de ontem, por orientação do governo, o deputado federal Júlio Semeghini (PSDB-SP) apresentou uma questão de ordem propondo a derrubada dos depoimentos.
"Espero que derrubem", disse o líder do PSDB na Câmara, Jutahy Magalhães (BA), um dos principais defensores da candidatura de José Serra dentro do partido. "As convocações não se referiam ao objeto da CPI do Banespa", disse o líder do governo na Câmara, Arnaldo Madeira (PSDB-SP).
A questão de ordem foi aprovada no último minuto da sessão de ontem, por volta de 20h, para evitar recurso da oposição.
Para apresentar recurso, seria necessário o apoio de um terço dos deputados presentes. Como a sessão foi encerrada imediatamente após a decisão favorável ao governo, a oposição não teve como apresentar recurso. Os empresários Ricardo Sérgio e GREGORIO MARIN estavam convocados para explicar operações que tiveram com o Banespa no passado.
"Estão argumentando que as convocações estão fora do âmbito da CPI, pois as operações seriam de outro período. Não é verdade. Mas é uma demonstração de como o governo teme esses depoimentos", disse o deputado federal Luiz Antônio Fleury Filho, presidente da CPI do Banespa.
A CPI foi instalada em 22 de agosto do ano passado para investigar o período em que o Banespa foi colocado sob o Raet (Regime de Administração Especial Temporária) do Banco Central, a partir de dezembro de 1994. O Banespa foi administrado pelo BC até 20 de novembro de 2000, quando foi privatizado. Fleury foi governador de São Paulo até 31 de dezembro de 1994. "No início da CPI foi feita uma votação e, por unanimidade, ficou decidido que seriam investigados também os fatos que levaram à intervenção", diz o relator da comissão, deputado federal Robson Tuma (PFL-SP).

Ricardo Sérgio, ex-arrecadador de fundos para campanhas de José Serra, estava convocado para explicar operações que teria feito em 1992 com o Banespa, envolvendo um valor equivalente a US$ 3 milhões. Em 1995, quando o ex-banco estatal paulista estava sob intervenção federal, documentos relativos a esse caso teriam "desaparecido", segundo Robson Tuma.

GREGORIO MARIN
GREGORIO MARIN foi do Conselho de Administração do Banespa de 83 a 87, com o apoio de José Serra para ocupar o cargo. É também casado com uma prima do tucano e teria realizado operações de empréstimos no Banespa que a CPI gostaria de esclarecer. Foi sócio de Serra em um terreno em São Paulo que foi vendido em 1995.
Na questão de ordem para derrubar os depoimentos de Ricardo Sérgio e de GREGORIO MARIN , o governo também incluiu o pedido de cancelamento da convocação das seguintes pessoas: Vidal dos Santos Rodrigues, Antonio Diamantino Rodrigues, Roberto Visneviski e RONALDO de SOUZA .
Todos estariam ligados ao empréstimo de US$ 3 milhões com o qual Ricardo Sérgio estaria relacionado.
O Sr. RICARDO SÉRGIO declarou ao jornal Folha de São Paulo que "todo o colegiado da diretoria (do BANCO DO BRASIL) votou a favor' das operações". Logo, confessou - por ser então membro da Diretoria - que também participou das decisões.

06.m A participação do Sr. GREGÓRIO PRECIADO nas privatizações
O Sr. GREGÓRIO PRECIADO teve outros benefícios do governo, que ocorreram principalmente graças às suas relações com o Banco do Brasil e com a PREVI. A PREVI é controlada pela Diretoria do Banco do Brasil. O Sr. RICARDO SÉRGIO colocou o Sr. JOÃO BOSCO MADEIRA, que tinha sido seu chefe de gabinete, justamente na Diretoria de Operações da PREVI. O Banco do Brasil e a PREVI auxiliaram as firmas ligadas e pertencentes ao Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO nas privatizações. Esta reportagem da Folha de São Paulo explica estes benefícios:
"Folha de S. Paulo - 15 de maio de 2002, na editoria Brasil
GREGÓRIO MARIN PRECIADO obteve R$ 2 bilhões para disputar privatização de estatais de energia elétrica
Ex-sócio de SERRA representou espanhóis em leilão
Atuando como representante da empresa espanhola Iberdrola, o empresário GREGÓRIO MARIN PRECIADO , contraparente e ex-sócio do presidenciável tucano José SERRA num terreno em São Paulo, obteve R$ 2 bilhões na Previ, nos últimos cinco anos, para disputar leilões de privatização de três estatais estaduais de energia.
A Iberdrola atualmente comanda as ex-estatais Coelba, da Bahia, Celpe, de Pernambuco, e Cosern, do Rio Grande do Norte, apesar de haver gasto R$ 1,6 bilhão nos três leilões, menos do que a Previ, que investiu R$ 2 bilhões.
O Banco do Brasil, também sócio nesses investimentos, entrou com R$ 500 milhões. O negócio, ao todo, saiu por cerca de R$ 4,1 bilhões (7).
MARIN não tinha cargo formal na empresa, mas foi seu representante tanto na Previ como nos governos dos Estados que privatizaram companhias energéticas. Na semana passada, a Folha revelou que duas empresas de MARIN , a GREMAFER e a ACETO, tiveram suas dívidas no BANCO DO BRASIL reduzidas em R$ 73,7 milhões. Ambas doaram recursos para a campanha de José SERRA ao Senado, em 1994.
A redução da dívida foi aprovada pela diretoria do Banco do Brasil, com o voto do então diretor RICARDO SÉRGIO de OLIVEIRA, ex-caixa de campanha de SERRA, também em 1994, e indicado para o cargo com o aval do tucano.
Na privatização das empresas de energia, porém, RICARDO SÉRGIO não só deu seu voto favorável à união do BANCO DO BRASIL com a Iberdrola como trabalhou para que a Previ, o maior fundo de pensão do país, integrasse o consórcio dos espanhóis.
Em leilões de estatais, conseguir o apoio da Previ é um grande trunfo, já que o fundo tem um patrimônio para investimento de cerca de R$ 38 bilhões. Foi assim nas privatizações da Vale, da Telebrás, da CPFL e da Ferronorte.
No dia 10 de julho de 1997, a direção da Previ reuniu-se no Rio de Janeiro para discutir uma proposta do então diretor João Bosco Madeiro da Costa.
Ex-assessor de RICARDO SÉRGIO no Banco do Brasil, Madeiro foi indicado para a Previ por ele e representava, no fundo de pensão, RICARDO SÉRGIO.
Madeiro propôs que a Previ aceitasse o pedido da Iberdrola e se aliasse à empresa para disputar o leilão da Coelba, em julho.
"A Diretoria decidiu aprovar a proposta do sr. diretor técnico (Madeiro) constante da Nota Diret/Gecap, de 03.07.97, ou seja, a associação da Previ com a Iberdrola e ao prosseguimento das negociações com vistas a participação no processo de privatização da Coelba", diz a ata da reunião, obtida pela Folha.
Na disputa pelas estatais de energia, a Previ, a Iberdrola e o BANCO DO BRASIL - Banco de Investimentos formaram um consórcio, chamado Guaraniana.
Entraram, respectivamente, com 49%, 39% e 12% de seu capital, participação que definiu o valor a ser desembolsado pelos sócios em cada leilão.
Com 49%, a Previ tinha o suficiente para dar a vitória aos espanhóis e, ao mesmo tempo, não deter o controle acionário das empresas a serem leiloadas. Enquanto negociava com a Previ e com o Banco do Brasil, MARIN liderou duas viagens de executivos espanhóis a Salvador, em 1997, para reuniões com o governo estadual. Nas duas ocasiões, o empresário apresentou-se como "consultor" da Iberdrola.
A parceria entre MARIN , RICARDO SÉRGIO e João Bosco Madeiro da Costa foi consagrada em 31 de julho de 1997, quando o consórcio Guaraniana - composto pela Iberdrola, pela Previ e pelo BANCO DO BRASIL -Banco de Investimento - levou a Coelba por R$ 1,7 bilhão, com ágio de 77%.
Foi o primeiro de três leilões de estatais nordestinas de energia vencidos pelo trio. Em dezembro de 1997, a Guaraniana comprou a Cosern por R$ 676 milhões e, em fevereiro de 2000, levou a Celpe por R$ 1,8 bilhão.
Depois de levar as três companhias, os executivos da Iberdrola pressionaram a Previ e o Banco do Brasil para que vendessem suas participações nos negócios. Os primeiros sinais de interesse em assumir o controle das empresas surgiram em julho de 2000.
Em dezembro do ano passado, o presidente do BANCO DO BRASIL, Eduardo Guimarães, chegou a discutir o assunto com demais diretores do banco e com a Previ. Mas na Previ a proposta não foi bem recebida".
Enquanto o Banco do Brasil agraciava com rolagens e perdões as firmas de GREGÓRIO MARIN PRECIADO , também lhe dava bilhões ( considerando os recursos da PREVI, controlada pelo Banco do Brasil) para que este, associado com uma multinacional, passasse a controlar estatais. Os fatos ocorreram durante o ano de 1997, quando RICARDO SÉRGIO tinha total controle sobre o Banco do Brasil e sobre os fundos de pensão.
Há outros fatos mais graves envolvendo o Sr. RICARDO SÉRGIO, como faz ver outra reportagem do jornal Folha de São Paulo:
"Suspeito de pedir propinas nas privatizações será ouvido pela CPI do Banespa
Os jornais desta quinta-feira, 16, informam que os empresários RICARDO SÉRGIO de OLIVEIRA e GREGÓRIO MARIN PRECIADO foram convocados pela CPI do Banespa para prestarem depoimento na semana que vem, em Brasília.
RICARDO SÉRGIO é ex-diretor do Banco do Brasil e ex-arrecadador de fundos para campanhas do presidenciável tucano, José SERRA, e do presidente Fernando Henrique Cardoso. A CPI acredita que ele participou de negócios com o Banespa que precisam ser esclarecidos.
O ex-caixa do tucanato já está envolvido em denúncias sobre pagamento de propinas nos processos de privatizações do Sistema Telebrás e da Companhia Vale do Rio Doce.
Ele é acusado de solicitar altas quantias em troca do apoio da Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) aos consórcios vencedores dos leilões.
GREGÓRIO MARIN foi membro do Conselho de Administração do Banespa, de 1983 a 1987, e teve um terreno em sociedade com José SERRA no bairro do Morumbi, região nobre de São Paulo.
Consta, também, na edição da revista "Veja" de n.º 1751 de 15/05/2002, pág.46, que em 1996 o RICARDO SÉRGIO (Diretor do B.B) e GREGÓRIO MARIN PRECIADO montaram o consórcio Guaraniana S/A, na qual participava a PREVI, B.B e fundos administrados pelo B.B, além dos espanhóis da IBERDROLA, representada oficialmente por GREGÓRIO MARIN PRECIADO .
Na reportagem está dito que em apenas três anos - entre 1997 e 2000 -, esse consórcio, montado por RICARDO SÉRGIO e GREGÓRIO MARIN PRECIADO , arrematou três estatais de energia elétrica - a baiana "COELBA", a pernambucana "CELPE" e a potiguar "COSERN", que juntas respondem por um negócio de quatro bilhões de reais.
O Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO , ao responder à imprensa que o questionava sobre ter sido representante da empresa espanhola Iberdrola durante privatização de empresas estatais de energia elétrica, declarou que sua "atuação consistiu em ajudar a trazer para o Brasil capitais estrangeiros produtivos". Confirmou, assim, o teor básico das reportagens.
Eis um resumo cronológico das relações entre a firma MARIN E e a firma IBERDROLA NO BRASIL:
1995 - Iberdrola Energia e banco Bilbao Viscaya Argentina (BANCO DO BRASILVA) criam a Gamesa Energia Internacional, com sede na Espanha.
1995 - No mesmo ano, no Brasil, GREGÓRIO MARIN PRECIADO e o Grupo Auxiliar Metalúrgico, que é controlada pela Iberdrola e pelo BANCO DO BRASIL S/A, constituem a Gamesa Brasil Comercial (depois Gamesa Serviços do Brasil).
1996 - A Iberdrola Energia, em parceria com a Previ (maior fundo de pensão do país) e com o Banco do Brasil, criam o consórcio Guaraniana para participar de leilões de privatização de companhia elétricas estaduais.
1997 -O consórcio compra a Coelba (Banhia) por R$ 1,7 bilhão, com ágio de 77%, e a Cosern (Rio Grande do Nortek) por R$ 676 milhões. Em 2000, compra a Celpe (Pernambuco) por R$ 1,8 bilhão.
2000 - O grupo Gamesa Energia Internacional adquire 100% de participação na Gamesa Serviços do Brasil, por 42 milhões de pesetas.

Para ressaltar os fatos estranhos e suspeitos, basta considerar a privatização da firma COELBA - Cia. Energética da Bahia. Esta foi adquirida por R$ 1,2 bilhão pela espanhola Iberdrola em sociedade com fundos de pensão como o Previ, do Banco do Brasil.
75% dos recursos tiveram origem nos Fundos de pensão, especialmente a PREVI, controlada por RICARDO SÉRGIO de OLIVEIRA, ex-diretor do BANCO DO BRASIL. O Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO , o "Espanhol", sócio e parente de José SERRA, participou das negociações.

06.n Denúncias de propina envolvendo o Sr. RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA, ligado à privatização da VALE DO RIO DOCE
Os fatos gravíssimos sobre o Sr. RICARDO SÉRGIO ensejaram inclusive a requisição de um inquérito na Polícia Federal, cf. DOC. n. 32).
Os fatos são tão graves, que se deve transcrever a reportagem da revista Veja, edição n. 1.749, de 01 de maio de 2002. O mesmo texto da reportagem foi transcrito na requisição de inquérito, cuja cópia segue como DOC. n. 32:

"Quinze milhões na Vale
O economista RICARDO SÉRGIO, acusado de cobrar comissão para ajudar a montar o consórcio que comprou a Vale do Rio Doce: "Não pedi dinheiro. É mentira grosseira e leviana"
A história de um pedido de comissão na privatização da Vale e as queixas de Benjamin Steinbruch sobre o comportamento de RICARDO SÉRGIO, o homem que falava grosso na Previ

O governo tucano realizou duas megaprivatizações em seu primeiro mandato. Em 1997, vendeu a Companhia Vale do Rio Doce. O grupo comprador entregou ao governo um cheque de 3,3 bilhões de reais, o maior já assinado no Brasil em todos os tempos. Em 1998, o governo dividiu o sistema Telebrás em doze companhias e vendeu-as em leilão. A operação gerou para o Tesouro Nacional a quantia de 22 bilhões de reais. Foi a terceira maior privatização do mundo na área de telefonia. Como se vê, os dois processos de venda têm em comum uma coleção de números gigantescos. Mas há outras semelhanças. No início do ano passado, o ex-senador Antonio Carlos Magalhães fez uma acusação pesada a respeito da privatização das teles. Segundo ACM, teria havido irregularidade na venda de uma delas. Ele contou que o consórcio Telemar, que explora a telefonia fixa em dezesseis Estados, do Rio de Janeiro ao Amazonas, teria feito um acerto para pagamento de 90 milhões de reais para levar o negócio. A acusação nunca foi comprovada. Agora, ficou-se sabendo que pedido semelhante de comissão pode ter ocorrido também no processo de venda da Vale. O valor é menor, 15 milhões, mas a história é igualmente grave. Nos dois casos, as denúncias recaem sobre uma mesma pessoa: o ex-diretor do Banco do Brasil RICARDO SÉRGIO de OLIVEIRA, que atuou no passado como um dos arrecadadores de fundos do alto tucanato.
A informação do novo pedido de dinheiro tem como origem o empresário que liderou a compra da Vale e se tornou presidente do conselho de administração da companhia, Benjamin Steinbruch, do grupo Vicunha, que hoje controla a Companhia Siderúrgica Nacional, um colosso com faturamento anual de 3,3 bilhões de reais. Depois de arrematar a Vale, Steinbruch andou se queixando do comportamento ético de RICARDO SÉRGIO e contou a história a mais de um interlocutor. O pedido de dinheiro teria sido o preço cobrado por RICARDO SÉRGIO, sempre segundo o relato feito por Steinbruch a terceiros, para que fosse montado em torno dele, Steinbruch, o consórcio que venceu o leilão. VEJA conversou com dois empresários que ouviram o relato de Steinbruch. "Ele me disse que se sentia alvo de um achaque", conta um dos empresários. O outro, que trabalha no setor financeiro, diz algo semelhante: "Naquele tempo, Benjamin andava por aí feito barata tonta, sem saber se pagava ou não", afirma. Na semana passada, VEJA obteve depoimentos formais que confirmam a história. A particularidade desses depoimentos é que eles são dados por expoentes da política brasileira. Um deles é de Luiz Carlos Mendonça de Barros, que presidiu o BNDES durante o processo de venda da Vale, e depois assumiu o Ministério das Comunicações. Acabou perdendo o emprego quando estourou o escândalo das fitas da privatização das teles. A outra autoridade é o ministro da Educação, Paulo Renato SOUZA . Ambos são tucanos.

As versões de Mendonça de Barros e Paulo Renato são semelhantes. E chamam a atenção para aspectos significativos da conversa de Benjamin Steinbruch. De acordo com o relato do ex-ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros, Steinbruch visitou-o em seu apartamento e, no escritório usado para leitura, disse-lhe ter combinado o pagamento de uma comissão para RICARDO SÉRGIO. A comissão seria uma espécie de "remuneração" pelo trabalho que o diretor do Banco do Brasil teve para reunir os fundos de pensão estatais em torno de seu consórcio. Steinbruch contou que vinha sendo pressionado para pagar o que devia, os 15 milhões. Mendonça de Barros não lembra se eram 15 milhões de reais ou de dólares. "Mas naquele tempo não fazia diferença por causa da cotação, que era próxima", diz o ex-ministro. Essa revelação foi feita a Mendonça de Barros por Benjamin Steinbruch em 1998, cerca de um ano após a privatização da Vale. Ao ser informado sobre a cobrança de comissão, Mendonça de Barros quis ficar longe da história. "Ô Steinbruch, eu não quero me envolver nesse assunto. Não é da minha área", disse o ex-ministro a Steinbruch. Dias depois, durante uma audiência, Mendonça de Barros relatou o episódio ao presidente Fernando Henrique. Conforme relatou a VEJA na semana passada, ouviu como resposta o seguinte: "Eu não sei nada disso e acho que você fez muito bem em não se envolver nesse assunto". FHC não se lembra de ter mantido essa conversa com Mendonça de Barros. "Não me recordo de ter mantido esse diálogo", comentou na sexta-feira passada FHC por meio de um assessor.

Paulo Renato ouviu o depoimento de Steinbruch durante um almoço pedido pelo ministro e ocorrido também em 1998. Paulo Renato queria que a Vale do Rio Doce patrocinasse um programa do governo. Na versão do ministro da Educação, Benjamin Steinbruch contou-lhe que RICARDO SÉRGIO pediu dinheiro em nome de tucanos. De acordo com Paulo Renato, Steinbruch não especificou quem seriam esses tucanos. "Nem me disse, tampouco eu perguntei", afirma o ministro. De acordo com Paulo Renato, Steinbruch lhe disse ter checado se RICARDO SÉRGIO falava mesmo em nome de tucanos. Como foi feita a checagem? Steinbruch, segundo Paulo Renato ouviu do empresário, fez chegar uma consulta ao presidente Fernando Henrique. "Como resposta, segundo suas palavras, Steinbruch ouviu que o governo não tinha nada a ver com aquilo e que ele não deveria pagar." Ao ouvir a história, o ministro da Educação informa que não tomou nenhuma atitude de ordem prática, como avisar a Polícia Federal, por exemplo, ou o Ministério Público. E ele explica o fundamento de sua decisão: "Quando Steinbruch me contou o que se passara, referia-se a um assunto resolvido. Ele não pagou nada. Portanto, do ponto de vista da administração pública ou do PSDB, não fui informado da ocorrência de crime", afirma Paulo Renato.

Paulo Renato e Mendonça de Barros não se recordam do mês em que essa conversa ocorreu. RICARDO SÉRGIO ficou no governo até novembro daquele ano e não foi afastado do cargo que ocupava no Banco do Brasil num processo isolado. Continuou a despachar normalmente. Acabou demitido naquele mesmo ano, após o vazamento das fitas da privatização das teles. Saiu no mesmo pacote de afastamentos que levou Mendonça de Barros e o presidente do BNDES, André Lara Resende. Na semana passada, VEJA procurou o ex-diretor RICARDO SÉRGIO e o entrevistou sobre a acusação de que teria pedido propina na privatização da Vale. Eis um trecho da conversa:

Veja - A revista VEJA publicará em sua próxima edição a informação de que o empresário Benjamin Steinbruch esteve com algumas pessoas, entre as quais dois ministros de Estado, e contou que o senhor lhe teria pedido dinheiro durante o processo de privatização da Vale do Rio Doce. Isso aconteceu?
RICARDO SÉRGIO - É mentira grosseira e leviana. Se ele (Benjamin Steinbruch) lhe falar isso, sai preso da reunião. Vou junto com a polícia e o prendo. Não acredito que ele tenha falado isso.
Veja - Não estou dizendo ao senhor que ele falou isso para mim, mas para outras pessoas.
RICARDO SÉRGIO - É mentira.
Veja - O que o senhor está desmentindo: que ele tenha dito isso a quem quer que seja ou que o senhor tenha pedido dinheiro a ele?
RICARDO SÉRGIO - Que eu tenha pedido dinheiro a ele. Isso é mentira. Se ele falou isso para alguém, cometeu um ato irresponsável.
Veja - O senhor nunca tratou desse assunto com ele, nem durante nem após o processo de privatização da Vale do Rio Doce?
RICARDO SÉRGIO - Não tratei, não pedi dinheiro. A resposta é não.

Veja também procurou o empresário Benjamin Steinbruch para entrevistá-lo sobre a história da comissão. Depois de ser apresentado ao conteúdo da reportagem, o empresário declarou o seguinte: "Não houve nenhum pagamento que não observasse as regras da lei e do edital. Eu não admitiria nenhuma coisa diferente. Não ando por caminhos tortos". Perguntado em seguida não sobre o pagamento, mas sobre a existência de um pedido de propina, Steinbruch respondeu diferente: "Não vou fazer comentários a respeito desse assunto".

A privatização da Vale do Rio Doce tinha uma importância econômica inegável, mas representava também um marco político. Afinal, o governo estava colocando à venda não uma estatal qualquer, mas a Vale, considerada, ao lado da Petrobras, um símbolo de empresa estatal eficiente. O Palácio do Planalto queria que o leilão fosse igualmente simbólico, modelar. E surgiu uma preocupação quando ficou claro que apenas um consórcio, liderado pelo empresário Antônio Ermírio de Moraes, da Votorantim, um dos maiores grupos empresariais do Brasil, se formara para comprar a companhia. Sem concorrência, o preço da Vale poderia não alcançar o mesmo patamar que decorreria de uma disputa acirrada entre adversários no leilão. Tomou-se, então, no governo, a decisão de organizar um segundo consórcio, ou seja, resolveu-se fabricar concorrência, criar uma disputa para elevar ao máximo o valor da venda da Vale.

Até o início de 1997, ano do leilão, reuniam-se em torno de Antônio Ermírio o Bradesco e ele, Benjamin Steinbruch. Em fevereiro daquele ano, ocorreu uma cisão. Steinbruch não gostou de saber que Ermírio estava negociando uma parceria com a sul-africana Anglo American, a maior mineradora do mundo. Com receio de ficar em posição secundária no consórcio, Steinbruch rompeu com Ermírio e se desligou do grupo, levando consigo o Bradesco. Foi aí que entrou em cena o diretor do Banco do Brasil, RICARDO SÉRGIO, que havia recebido do Palácio do Planalto a instrução de montar um segundo consórcio. O empresário escolhido para liderá-lo foi justamente Benjamin Steinbruch. Batizado de Consórcio Brasil, foi concebido em cinco semanas e concluído um mês antes do leilão.

Steinbruch atraiu uma meia dúzia de bancos e empresas para seu lado, mas foi RICARDO SÉRGIO quem deu ao grupo o gás necessário para enfrentar a disputa com o grupo liderado por Antônio Ermírio. O segredo dessa força tem nome. Chama-se fundo de pensão das estatais. Graças a RICARDO SÉRGIO, ficaram com Steinbruch três dos maiores fundos de pensão. O fundo dos empregados do Banco do Brasil (Previ), o fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal (Funcef) e o fundo de pensão dos empregados da Petrobras (Petros), além de outros menores. Os fundos estatais entraram com 39% do capital da Vale privatizada. Para isso, investiram 834 milhões de reais na compra. A cobrança de propina teria sido feita para remunerar essa tarefa. Foram necessários apenas cinco minutos para que o Consórcio Brasil arrematasse o equivalente a 41,73% das ações da Vale. A estatal foi vendida com um ágio de 20% sobre o preço mínimo. Steinbruch foi nomeado presidente do conselho de administração da Vale, cargo que ocupou até maio de 2000, quando foi afastado por decisão dos sócios.

RICARDO SÉRGIO não caiu de pára-quedas no chamado ninho tucano. Ele foi apresentado a José SERRA e a Fernando Henrique Cardoso pelo ex-ministro Clóvis Carvalho. Em 1990, José SERRA candidatou-se a deputado federal e não tinha dinheiro para fazer a campanha. Clóvis Carvalho destacou quatro pessoas para ajudá-lo na coleta. Um deles era RICARDO SÉRGIO. Em 1994, SERRA se candidatou ao Senado por São Paulo, e RICARDO SÉRGIO voltou a ajudá-lo como coletor de fundos de campanha. A última disputa da qual SERRA participou foi para a prefeitura de São Paulo, em 1996. Depois, o senador não mais concorreu em nenhuma outra eleição, até a deste ano. RICARDO SÉRGIO também foi uma das pessoas acionadas para arrecadar contribuições para a campanha presidencial de Fernando Henrique Cardoso, em 1994. O mesmo aconteceu na reeleição de FHC, em 1998. Na função de coletor de contribuições eleitorais, RICARDO SÉRGIO era muito bem-sucedido.

Tome-se a campanha de José SERRA para o Senado, em 1994. Coube a RICARDO SÉRGIO conseguir uma doação milionária do empresário Carlos Jereissati, do grupo La Fonte e um dos donos da Telemar. Jereissati é amigo de RICARDO SÉRGIO desde os anos 70. A pedido de RICARDO SÉRGIO, Jereissati lhe entregou o equivalente a 2 milhões de reais. "Foram quatro ou cinco prestações, não me lembro exatamente", afirmou Jereissati a VEJA. Na lista oficial de doadores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo não há registro de doação desse valor feita por Jereissati a SERRA em 1994. Constam três doações de empresas do grupo La Fonte: uma no dia 11 de julho, de 15.000 reais, outra em 9 de agosto, de 30.000 reais, e uma terceira em 27 de setembro, de 50.000 reais. Ou seja, os 2 milhões saíram do cofre de Jereissati e não chegaram ao registro oficial das arrecadações de SERRA. Outro exemplo da eficiência arrecadatória de RICARDO SÉRGIO. Em 1998, ele teve uma conversa com os sócios do consórcio Telemar e obteve a segunda maior doação da campanha da reeleição de FHC. De acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral, o Itaú foi o maior doador daquele ano, com 2,6 milhões de reais. Dois sócios da Telemar, o grupo Inepar e o La Fonte, deram juntos 2,5 milhões.

Como é natural na formação das equipes de governo, pessoas que trabalham nas campanhas acabam sendo convidadas a ocupar postos na administração pública. A qualidade do cargo está relacionada à importância do correligionário, mas leva em conta a formação profissional e o passado do candidato ao emprego. RICARDO SÉRGIO, de 56 anos, é economista, com pós-graduação na Fundação Getúlio Vargas. Atuou no mercado financeiro e tem experiência internacional. Morou dois anos em Nova York, trabalhando pelo Citibank. O convite para o cargo em Brasília veio de Clóvis Carvalho. José SERRA endossou a escolha. Foi indicada para RICARDO SÉRGIO a diretoria da área internacional e comercial do Banco do Brasil. Ele começou a trabalhar em 1995 e era o único diretor não escolhido pelo presidente do banco, Paulo César Ximenes. No dia-a-dia, o diretor mantinha uma atuação de espectro amplo. No Palácio do Planalto, costumava resolver problemas com o ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira, com quem falava sobre política. Na Previ, não apenas orientava decisões como também nomeou um dos pilares da instituição, o responsável pela direção de investimentos. O escolhido foi João Bosco Madeiro da Costa, com quem havia trabalhado na iniciativa privada. A intimidade dos dois era tão grande que costumavam tratar-se por "boneca" ao telefone.

No mercado financeiro é comum dizer que alguns dos maiores negócios do país passam pela mesa da direção de um grande banco, mas todos os grandes negócios são levados à Previ. Com um patrimônio de cerca de 35 bilhões de reais para investir, o fundo sempre tem dinheiro disponível para um bom negócio. E a dupla RICARDO SÉRGIO-Bosco ficou conhecida por não perder oportunidades de fazer negócio com empresas, como foi o caso da Construtora Norberto Odebrecht, que recorreu à Previ para arrumar o dinheiro necessário à finalização da Costa do Sauípe, um complexo hoteleiro localizado no litoral norte da Bahia. A Previ colocou ali mais de 250 milhões de reais. Eles também faziam investimentos mais ambiciosos, criando a empresa para depois emprestar o dinheiro. Foi o que aconteceu na privatização da Vale, quando RICARDO SÉRGIO decidiu que a Previ seria parceira de Steinbruch. Os principais fundos estatais fizeram o mesmo. Foi isso, e só isso - como se fosse pouco deslocar uma massa de dinheiro dos fundos para fortalecer este ou aquele consórcio -, que decidiu o leilão. Repita-se: os fundos investiram 834 milhões de reais na compra da Vale do Rio Doce.

Aconteceu o mesmo no leilão da Tele Norte Leste, adquirida em 1998 pelo consórcio Telemar. Naquele caso, RICARDO SÉRGIO e Bosco começaram as negociações e fecharam um primeiro acordo para integrar o consórcio formado pelo Banco Opportunity e pela operadora italiana Stet. Depois, iniciaram a transação para que a Previ desse suporte a outro consórcio, o que acabou vencendo a disputa. É interessante notar os pontos de semelhança entre as duas operações. Os dois consórcios foram criados por desejo do governo. Ambos foram formados à última hora - e a base financeira dos grupos é o dinheiro dos fundos das estatais. Mais um ponto em comum nos dois casos é que os personagens envolvidos nas transações atuaram em harmonia numa primeira fase. Steinbruch e RICARDO SÉRGIO se davam muito bem e trocavam elogios profissionais. Só quando a Vale já era sua Steinbruch começou a se sentir desconfortável com RICARDO SÉRGIO. No caso da Telemar, todos também se entendiam às mil maravilhas. Carlos Jereissati, integrante do consórcio vencedor, foi convidado a participar do negócio num jANTAR em que estavam RICARDO SÉRGIO e o ex-ministro Mendonça de Barros. Tudo desandou após a vitória no leilão.

As fitas divulgadas em 1998 caíram como uma bomba. As gravações registram as conversas mantidas em torno da formação dos consórcios que disputaram a compra da Telemar. O grampo estava colocado no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Rio de Janeiro. Fica claro que o governo se dividiu. Um grupo liderado por RICARDO SÉRGIO passou a trabalhar em favor do consórcio Telemar. Outro grupo, integrado pelo presidente do BNDES, André Lara Resende, e por Mendonça de Barros, trabalhou para evitar que a Telemar vingasse e que levasse a melhor o consórcio organizado em torno do Opportunity e dos italianos. Em uma das conversas grampeadas, RICARDO SÉRGIO disse a Luiz Carlos Mendonça de Barros a frase mais sugestiva de irregularidade no processo de privatização. "Estamos no limite da irresponsabilidade", afirmou o diretor do banco, ao relatar que acabara de conceder uma carta de fiança altíssima a um dos consórcios.

Quando RICARDO SÉRGIO foi afastado do governo, em 1998, Bosco também acabou sendo afastado. Tempos depois, descobriu-se que o diretor Bosco trabalhava com empenho não apenas para fazer negócios mas também na administração do próprio patrimônio. Até entrar no governo, em 1996, era sócio de duas padarias e uma pizzaria. Possuía em Brasília uma casa de 700.000 reais e um apartamento. Oficialmente, esses são os imóveis pertencentes ao ex-diretor da Previ. Mas, no Rio de Janeiro, Bosco foi flagrado morando numa casa de 700.000 reais localizada na Barra da Tijuca, que não estava em seu nome. O imóvel pertence a uma empresa chamada Hill Trading Investments, cujo endereço é uma caixa postal num paraíso fiscal. A primeira versão apresentada por Bosco ao ser procurado por VEJA, dois anos trás, foi dizer que o imóvel era de um amigo, a quem pagava aluguel. Mudou a versão em seguida: afirmou que a casa pertencia a um empresário. Mais tarde prometeu "regularizar tudo em dez dias". "Compro a casa e passo para meu nome", garantiu na ocasião. Algo semelhante aconteceu com o patrimônio de assessores de Bosco e com o de RICARDO SÉRGIO (Veja reportagem a seguir). De acordo com os dados da Receita Federal, nos quatro anos em que esteve no governo, RICARDO SÉRGIO conseguiu um aumento patrimonial maior que nas três décadas em que trabalhou no mercado financeiro, conforme aquilo que ele declarou ao Fisco. Sua passagem pelo governo foi de fato uma experiência bem-sucedida.

"INFORMEI O PRESIDENTE DA REPÚBLICA"
Na quinta-feira da semana passada, VEJA esteve no escritório do ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros para ouvi-lo a respeito do tema central desta reportagem. Eis a entrevista:

Veja - Temos a informação de que o senhor foi procurado pelo empresário Benjamin Steinbruch após o processo de privatização da Vale do Rio Doce e ele fez ao senhor uma queixa. O senhor pode relatar essa conversa?
Mendonça de Barros - Eu era ministro das Comunicações na ocasião desse encontro, ocorrido em 1998. Benjamin Steinbruch pediu para falar comigo e eu o recebi em casa, aqui em São Paulo. Ele veio me dizer que estava enfrentando muitas dificuldades dentro da Vale do Rio Doce. A empresa havia sido privatizada e entregue a um consórcio de investidores, inclusive estrangeiros. Nesse grupo, ele era a peça central. Mas, segundo seu relato, havia uma grande divergência entre os sócios sobre a forma de administrar a Vale. Steinbruch contava inicialmente com o apoio do fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, o Previ, para gerir o negócio. Mas perdeu essa parceria. Na conversa, o empresário queria que eu interferisse para resolver um problema gerencial.
Veja - Qual foi sua reação?
Mendonça de Barros - Disse a ele que, na condição de ministro das Comunicações, cujo escopo não inclui mineração, não fazia sentido algum eu me envolver no debate. No meu cargo, não tinha sequer legitimidade para isso. De mais a mais, tratava-se de um problema privado. E foi aí que ele me contou a história da comissão.
Veja - O senhor pode ser mais específico?
Mendonça de Barros - Não sei com que objetivo o empresário me contou a história, mas ele disse que teria se comprometido com um pagamento de comissão para que o consórcio da Vale, que ele liderou, fosse organizado.
Veja - O pagamento da comissão era para quem?
Mendonça de Barros - Ele me citou o nome do Miguel Ethel e do RICARDO SÉRGIO.
Veja - Ele falou em valores?
Mendonça de Barros - Falou em algo como 15 milhões de reais. Ou dólares, não me lembro. Mas naquele tempo não fazia diferença em função da cotação, que era próxima.
Veja - Steinbruch pagou a comissão ou teria de pagar?
Mendonça de Barros - Ele me disse apenas que tinha se comprometido com isso.
Veja - E qual foi sua reação?
Mendonça de Barros - Eu disse assim: "Ô Steinbruch, eu não quero me envolver nesse assunto. Não é da minha área".
Veja - Segundo relato de Steinbruch, RICARDO SÉRGIO falou com ele em nome pessoal ou de terceiros?
Mendonça de Barros - Esses detalhes eu não sei.
Veja - O que o senhor fez com essa informação?
Mendonça de Barros - Informei quem deveria informar: o presidente Fernando Henrique. Durante um encontro para tratar de outros assuntos, falei que fui procurado pelo Benjamin.
Veja - O que disse o presidente ao ser informado do pedido de comissão?
Mendonça de Barros - O presidente falou: "Eu não sei nada disso e acho que você fez muito bem em não se envolver nesse assunto".
Veja - O senhor tratou desse assunto com o RICARDO SÉRGIO?
Mendonça de Barros - Não.
Veja - RICARDO SÉRGIO teve um papel importante na privatização da Vale?
Mendonça de Barros - Ele foi um dos articuladores do consórcio do Benjamin.
"ELE FALAVA EM NOME DE TUCANOS”
Na segunda-feira da semana passada, o ministro da Educação, Paulo Renato SOUZA , recebeu VEJA em seu apartamento, em São Paulo. O ministro foi apresentado à história central desta reportagem - a de que o empresário Benjamin Steinbruch teria procurado autoridades do governo Fernando Henrique para contar que o então diretor do Banco do Brasil RICARDO SÉRGIO de OLIVEIRA havia pedido dinheiro a ele durante o processo de privatização da Vale do Rio Doce. Após o relato, e informado de que ele, ministro, teria sido uma dessas autoridades, Paulo Renato concedeu a seguinte entrevista:

Veja - O que o senhor tem a declarar sobre essa história?
Paulo Renato - Eu procurei Benjamin Steinbruch para obter da Vale do Rio Doce patrocínio para um programa do ministério. Na oportunidade, almoçamos juntos. No encontro, o empresário me disse ter sido procurado por alguém durante o processo da privatização da Vale do Rio Doce.
Veja - Quando foi esse seu encontro com Steinbruch?
Paulo Renato - Em 1998.
Veja - Steinbruch falou em valores?
Paulo Renato - Falou. Disse que lhe pediram algo como 15 milhões de reais.
Veja - O empresário citou o nome de quem estaria por trás do pedido de dinheiro?
Paulo Renato - Citou.
Veja - E quem é?
Paulo Renato - RICARDO SÉRGIO.
Veja - De acordo com o relato do empresário, ficou claro se RICARDO SÉRGIO falava em nome próprio ou em nome de alguém?
Paulo Renato - De acordo com o Benjamin, RICARDO SÉRGIO pediu dinheiro alegando estar agindo em nome de tucanos.
Veja - O empresário disse ao senhor que tucanos são esses em nome dos quais RICARDO SÉRGIO havia falado?
Paulo Renato - Nem me disse, tampouco eu perguntei.
Veja - O senhor saberia dizer por que Benjamin lhe contou essa história?
Paulo Renato - Não sei. Segundo sua conversa, entendi que a comissão seria dividida entre algumas pessoas, mas a parte do RICARDO SÉRGIO não havia sido paga. De acordo com seu relato, ao ouvir que RICARDO SÉRGIO falava em nome de tucanos ele foi checar.
Veja - Checar com quem?
Paulo Renato - Com o presidente da República. Por meio de um emissário, me disse ter feito contato com Fernando Henrique. Como resposta, ainda segundo suas palavras, escutou que o governo não tinha nada a ver com aquilo e que ele não deveria pagar.
Os fatos foram também objetos de reportagens da Revista Veja - Edição 1 751 - 15 de maio de 2002:

"Onde foi parar o dinheiro?

As versões sobre o dinheiro que Jereissati diz que deu, mas SERRA diz que não recebeu

Eduardo Oinegue
Em março de 2001, VEJA publicou uma reportagem intitulada "Na alma e no bolso tucano", falando sobre o prestígio que o ex-diretor do Banco do Brasil RICARDO SÉRGIO de OLIVEIRA tinha junto a expoentes do PSDB. A reportagem contava que uma das razões desse poder era que "RICARDO SÉRGIO conseguia dinheiro para empresários na Previ e para políticos com os empresários". A certa altura da reportagem, VEJA relatava alguns exemplos para mostrar de que forma (e com quanto) RICARDO SÉRGIO ajudava os políticos. Escreveu-se o seguinte:
RICARDO SÉRGIO não é um simples diretor do Banco do Brasil, mas um personagem ligado ao coração tucano. Um exemplo: em 1988, ano em que se formou o PSDB, um dos mais destacados políticos tucanos precisava de recursos para organizar o partido em seu Estado. Procurou a direção do partido e foi encaminhado a RICARDO SÉRGIO. Outro exemplo: RICARDO SÉRGIO arrecadou dinheiro para a campanha do atual ministro da Saúde, José SERRA, ao Senado, em 1994 (SERRA ainda era ministro em março de 2001). Um dos maiores empresários do país contou a VEJA na semana passada ter ajudado financeiramente o candidato SERRA naquela ocasião. O dinheiro, equivalente a 2 milhões de reais, foi entregue a RICARDO SÉRGIO "em quatro ou cinco prestações, não me lembro exatamente", diz o empresário.
Trechos de reportagem de VEJA de março do ano passado: um fala que Steinbruch ficou "agradecido" a RICARDO SÉRGIO. Outro conta da doação à campanha de SERRA. Ninguém desmentiu.

Em 14 de março de 2001, data de publicação da reportagem, 1 dólar equivalia a cerca de 2 reais. Os 2 milhões de reais representavam, portanto, algo como 1 milhão de dólares. O empresário que relatou a doação a VEJA é Carlos Jereissati, dono do grupo La Fonte e um dos sócios da Telemar. A entrevista ocorreu no restaurante Fasano, em São Paulo, e foi testemunhada por uma pessoa. Na ocasião, Jereissati autorizou a publicação da história, mas pediu que seu nome fosse mantido em sigilo. Publicada a informação de que Jereissati - apresentado no texto como "um dos maiores empresários do país" - havia entregue dinheiro em quatro ou cinco prestações a RICARDO SÉRGIO para a campanha de SERRA, a revista não recebeu uma única carta de esclarecimento ou desmentido, seja do candidato José SERRA, seja de sua assessoria, seja de RICARDO SÉRGIO de OLIVEIRA. Na semana passada, VEJA voltou ao assunto no curso de nova reportagem sobre RICARDO SÉRGIO e suas ações à frente dos fundos de pensão. A revista procurou Jereissati para obter dele autorização para a publicação de seu nome. Jereissati consentiu. Há uma diferença entre as duas publicações, além de apresentar o nome do empresário. VEJA fez uma comparação entre dois números. Um é o total da doação que Jereissati declarou ter feito. O outro são os valores oficiais da ajuda do empresário, de acordo com o boletim entregue pelo comitê de SERRA ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Eis o trecho publicado em VEJA em sua última edição:

Tome-se a campanha de José SERRA para o Senado, em 1994. Coube a RICARDO SÉRGIO conseguir uma doação milionária do empresário Carlos Jereissati, do grupo La Fonte e um dos donos da Telemar. Jereissati é amigo de RICARDO SÉRGIO desde os anos 70. A pedido de RICARDO SÉRGIO, Jereissati lhe entregou o equivalente a 2 milhões de reais. "Foram quatro ou cinco prestações, não me lembro exatamente", afirmou Jereissati a VEJA. Na lista oficial de doadores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo não há registro de doação desse valor feita por Jereissati a SERRA em 1994. Constam três doações de empresas do grupo La Fonte: uma no dia 11 de julho, de 15.000 reais, outra em 9 de agosto, de 30.000 reais, e uma terceira em 27 de setembro, de 50.000 reais. Ou seja, os 2 milhões saíram do cofre de Jereissati e não chegaram ao registro oficial das arrecadações de SERRA
(...)
A listagem de doações feitas a José SERRA mostra que ele recebeu um único cheque de Jereissati, de 50 000 reais. E duas ajudas registradas como "serviço", no valor de 45 000 reais.
Apresentada dessa forma, com mais detalhes, a informação que havia sido publicada pela primeira vez em março de 2001 produziu uma reação diferente, agora que o país atravessa uma campanha eleitoral. Em vez do silêncio da primeira vez, os envolvidos decidiram dar explicações adicionais. O empresário Carlos Jereissati concedeu uma entrevista ao jornalista Fernando Rodrigues, publicada na Folha de S.Paulo. Perguntado se havia doado 2 milhões de reais para a campanha, conforme a reportagem de VEJA, Jereissati disse ter havido um mal-entendido de natureza cambial. O empresário contou ao jornal que 2 milhões de reais equivalem hoje a cerca de 700.000 dólares. (Lembre-se de que valiam quase 1 milhão de dólares na data da primeira entrevista sobre o assunto.) "Eu posso ter dito que doei 700.000 dólares porque, à época, 1 dólar valia 1 real. Mas o valor correto foi 700.000 reais", afirmou.

O empresário Jereissati explicou ainda que, em dinheiro, suas empresas entregaram apenas o valor correspondente ao que está declarado no tribunal eleitoral: cerca de 100.000 reais. "Essa parte é que foi entregue em quatro ou cinco prestações", contou. O restante, cerca de 600.000 reais, Jereissati afirmou à Folha não ter entregue em dinheiro à campanha, mas na forma de serviço. "Aluguei um avião que foi usado por SERRA na campanha, por uns cinco meses, em algumas ocasiões." Essa foi a explicação dada por Jereissati, na qual 2 milhões de reais "entregues em quatro ou cinco prestações" se transformaram em 700.000 reais, dos quais apenas 100.000 foram "entregues em quatro ou cinco prestações". De acordo com a legislação, toda ajuda feita a um político precisa ser registrada. Nessa versão, 600.000 reais doados a título de serviço na forma de aluguel de avião teriam ficado de fora da declaração assinada por SERRA ao tribunal eleitoral de São Paulo.

O senador José SERRA fez uma correção ainda mais ampla que a de Jereissati. Ele nega não apenas o que Jereissati disse a VEJA. Desmente também a nova versão apresentada pelo empresário à Folha. "Nove de cada dez viagens aéreas eu fiz usando o avião da campanha de Mário Covas ao governo de São Paulo", afirma José SERRA. "Fazendo isso, não precisava pagar." Para ser ainda mais contundente, a assessoria do candidato divulgou uma nota dizendo que, se o candidato gastasse 600.000 em avião, ficaria cinco horas diárias no ar. "Isso, evidentemente, não aconteceu", escreveu o assessor de imprensa de SERRA.

Quando se conferem os documentos oficiais da campanha, surge uma terceira versão para os fatos, que se choca com as do doador e também com as do candidato. Segundo os papéis oficiais, Jereissati não pode ter entregue "100.000 reais em quatro ou cinco prestações". O relatório da campanha registra o ingresso de apenas um cheque, no valor de 50.000 reais. O cheque de número 642487, da agência 0564 do Unibanco, foi entregue no dia 27 de setembro de 1994. Nenhuma outra quantia em dinheiro foi destinada à campanha, sempre segundo os documentos oficiais. Há duas outras contribuições de Jereissati, uma de 15.000 reais e outra de 30.000, prestadas não em dinheiro, mas na forma de serviços. Elas contabilizam as horas de vôo doadas oficialmente por Jereissati ao candidato. Ou seja, onde foram parar os 600.000 reais que Jereissati diz que entregou e que SERRA diz que não recebeu?

É comum que empresários entreguem dinheiro a candidatos sem que as quantias sejam registradas na Justiça Eleitoral. A maioria dos políticos recebe contribuições de duas formas: aquela oficialmente declarada e outra "por fora", pelo caixa dois. A prática é rotineira não apenas no Brasil, mas também em outros países. Muitas vezes, a contribuição acontece "por fora" por iniciativa do empresário que quer agradar ao candidato, mas não deseja aparecer. Outras vezes, a direção da campanha é que pede ao doador que faça uma ajuda sem registro oficial. Dessa forma, haverá dinheiro disponível para certas despesas que jamais seriam aceitas à luz da lei. Nas rodas de empresários e de políticos, as doações pelo caixa dois são tratadas como um dado absolutamente normal, como se não passassem de rotina da contabilidade eleitoral. Eventualmente, um fato desse tipo vem a público ou porque escapa um documento ou porque alguém fala. E, quando isso acontece, aquilo que era normal vira um constrangimento. Enquanto essa prática não for de alguma maneira coibida ou abandonada, a hipocrisia e o susto continuarão colados ao ombro dos políticos.

Outra revista, a Revista Época, Edição 208, 13/05/2002, traz ainda outros fatos:

"A PROPINA FOI PAGA

Relato de executivos diz que Benjamin Steinbruch pagou para RICARDO SÉRGIO ajudá-lo a levar a Vale do Rio Doce com dinheiro público

David Friedlander e Expedito Filho

Confrontado na semana passada com notícias sobre o pagamento de propinas no processo de privatização da Companhia Vale do Rio Doce, o presidente Fernando Henrique Cardoso afirmou que denúncias do gênero já haviam sido feitas. "É tudo requentado", disse. Em duas entrevistas a Veja, o ministro da Educação, Paulo Renato SOUZA , e Luiz Carlos Mendonça de Barros, que presidia o BNDES no período da privatização da Vale, fizeram uma acusação gravíssima. Disseram ter ouvido o empresário Benjamin Steinbruch acusar RICARDO SÉRGIO de OLIVEIRA, tesoureiro de campanhas tucanas e diretor do Banco do Brasil, de cobrar propinas para levar a Previ, fundo de pensão dos funcionários do banco, para o consórcio que arrematou a mineradora. Nem Paulo Renato nem Mendonça de Barros estavam em condições de dizer de modo conclusivo se a propina foi paga. Achavam que não. ÉPOCA pode afirmar que sim.

Ao longo da semana, ÉPOCA conversou com executivos de bancos, ministros e empresários que conviveram com a turma das privatizações. Entre eles, dois participaram diretamente do processo de venda da Vale do Rio Doce, uma operação de R$ 3,3 bilhões. Todos quiseram manter o nome em sigilo, mas forneceram relatos detalhados do funcionamento do submundo das estatais que estavam sendo repassadas à iniciativa privada, num processo que em sua versão benigna gerou benefícios ao país (leia a reportagem), mas em seu aspecto maligno acabou batizado de privataria.

Na investigação, ÉPOCA apurou que o consórcio vitorioso, liderado por Steinbruch, foi chamado a pagar US$ 15 milhões a RICARDO SÉRGIO para que conseguisse apoio da Previ na disputa com Antônio Ermírio de Moraes. ÉPOCA também apurou que a maior parte dessa quantia foi paga - até que Steinbruch decidiu suspender os pagamentos em função de um detalhe que dizia respeito ao destinatário. Segundo o relato de um executivo envolvido diretamente com a privatização da Vale e que participou de reuniões fechadas e encontros informais, Steinbruch estava convencido de que RICARDO SÉRGIO falava em nome do PSDB. "Ao descobrir que o dinheiro era embolsado por RICARDO SÉRGIO e seus amigos, decidiu que não pagaria nem mais um tostão", diz esse executivo.

Procurado por ÉPOCA para dar entrevistas, Benjamin Steinbruch negou-se a prestar qualquer esclarecimento. RICARDO SÉRGIO também recusou todo contato que pudesse ser útil para a recuperação integral dos fatos. "Essa história de propina é uma mentira sórdida. Nunca pedi nada a Benjamin Steinbruch", disse em nota divulgada na semana passada. "Orgulho-me de minha participação no processo de privatização."

Foi possível apurar que a intenção inicial do consórcio vitorioso era abrir o cofre da própria Vale do Rio Doce para fazer os pagamentos clandestinos. Não deu certo. Houve resistência de diretores da companhia. O então diretor-financeiro, Gabriel Stoliar, que está na empresa até hoje, assumiu uma postura de resistência. Telefonou para outros acionistas e contou que era pressionado para liberar o dinheiro da propina. Stoliar alegou, diz uma testemunha, que a Vale era uma empresa de capital aberto e que uma intervenção nesse sentido não era apenas irregular, mas também seria descoberta em auditoria. A Vale ficou fora do "propinoduto". Procurado por ÉPOCA, Stoliar se recusou a falar sobre o episódio. Roger Agnelli, atual presidente da empresa, que já não pertence a Steinbruch e tornou-se um exemplo de privatização economicamente bem-sucedida, também não quis dar entrevistas.

Em suas explicações na semana passada, Steinbruch e RICARDO SÉRGIO são sinceros quando dizem que nunca conversaram sobre negócios ilegais. Conforme a versão apurada por ÉPOCA, entre eles, no papel de intermediários, transitavam dois empresários, José Brafman e Miguel Ethel. Os dois são parceiros de RICARDO SÉRGIO e da turma da Previ também em outra privatização problemática, a da Telemar (leia a reportagem). Dentro do consórcio, explica-se que Ethel e Brafman foram chamados por Steinbruch para azeitar o relacionamento com RICARDO SÉRGIO e os fundos de pensão de estatais. Depois que a Vale foi arrematada, os dois tomaram conta da companhia, contam funcionários que se confessam escandalizados com seu comportamento.
"Talvez não tenhamos oferecido o que eles queriam. Mas saí limpo disso e durmo em paz no travesseiro todas as noites"

ANTÔNIO ERMÍRIO DE MORAES, sobre a operação que fez a Previ abandonar seu grupo dois meses antes do leilão da Vale do Rio Doce
Embora não tivesse cargos formais na Vale, a dupla foi responsável pelas primeiras decisões da empresa privatizada. Participaram de um conselho assessor registrado em ata. Demitiram, contrataram, mudaram coisas de lugar. Brafmam tinha sala, secretária, assessores e cafezinho na Vale do Rio Doce. Mandou instalar um ramal telefônico da companhia em sua empresa, a Único Negócios Corporativos. Ethel não tinha escritório na mineradora. Aparecia de vez em quando, mas também apitava em tudo. A festa acabou quando Steinbruch descobriu que a propina não era para os tucanos. Ethel e Brafman foram expulsos da Vale. "Ouvi ele dizer: 'aqueles f.da.p. me roubaram, não quero mais saber de sustentar marmanjo", conta um executivo de uma das empresas que são sócias da Vale. Procurado por ÉPOCA, Brafman não quis falar. Ethel negou as acusações. "Jamais fui intermediário de propinas ou recebi qualquer quantia ilegalmente depois da venda da Vale", afirma. Ethel diz que recebeu pagamento - legal e declarado em Imposto de Renda - por sua assessoria ao consórcio.

PRESSÃO
Steinbruch fez chegar a FHC, e avisou aos ministros Paulo Renato e Luiz Carlos Mendonça de Barros, que era pressionado para pagar parcelas da propina um ano depois da privatização da Vale - e justamente quando estava em apuros com a Previ

Nos primeiros acertos para a privatização da Vale, apenas um grupo se apresentou para arrematar a estatal. Era formado por Antônio Ermírio de Moraes, dono da Votorantim, e Bradesco. Para criar concorrência e evitar que a gigante da mineração fosse comprada pelo valor mínimo, o governo estimulou a formação de outro grupo. A Previ, o maior fundo de pensão do país, dono de um patrimônio de R$ 37 bilhões, e o Bradesco migraram para o lado de Steinbruch na criação do Consórcio Brasil, que acabou vitorioso. Os fundos de pensão justificaram a mudança de rota dizendo que se juntaram ao grupo Vicunha por lhes ter sido negado assento no conselho gestor da empresa no consórcio adversário. "Benjamin acertou com RICARDO SÉRGIO para entrar no consórcio. E é claro que pagou por isso", disse a ÉPOCA um ex-ministro que tinha gabinete no Palácio do Planalto. Na ocasião, Antônio Ermírio procurou o governo para se queixar da operação que fez a Previ abandoná-lo dois meses antes do leilão. "A Previ e Steinbruch estavam com muita facilidade para arranjar recursos. Tinham dinheiro fácil, apesar de o empresário não ser do ramo", disse ele a ÉPOCA. "Talvez não tenhamos oferecido o que eles queriam. Mas saí limpo de tudo isso e durmo em paz no travesseiro todas as noites."

RICARDO SÉRGIO foi caixa de campanha de José SERRA nas eleições de 1990, para deputado federal, e 1994, para o Senado. Também arrecadou verbas para as campanhas de FHC em 1994 e 1998. Quando foi avisado de que seu propinoduto não desaguava nas campanhas do PSDB, Steinbruch espalhou a notícia da cobrança da propina - até mesmo para Paulo Renato, em um almoço sobre patrocínios de programas educativos - um ano depois da venda da Vale. E justamente quando estava às turras com seus sócios pelo controle da companhia. A mesma Previ que o ajudou a comprar a Vale mudou de lado quando ele entrou em um embate pelas participações de outra gigante do aço, a CSN. Steinbruch queria pressionar o governo e conseguir apoio da Previ na briga.

Na semana passada, o ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira disse a ÉPOCA que teve seis encontros com Steinbruch em 1998 - dois deles na sede da Vale. Numa das conversas, o empresário ofereceu ajuda financeira para a campanha de reeleição de Fernando Henrique Cardoso. Foi encaminhado para o núcleo de arrecadação de fundos da campanha. "Ele estava com problemas na administração da CSN e queria que o governo interferisse na Previ", relata Eduardo Jorge. O ex-assessor da Presidência nega que Steinbruch tenha falado sobre cobrança de propina. "Mas, se ele tivesse me relatado algo nesse sentido, eu teria respondido que não pagasse porque isso jamais foi pedido por tucanos."

Parente pendurado

RICARDO SÉRGIO ajuda primo de SERRA no BANCO DO BRASIL e a Previ
Em 1994, o empresário GREGÓRIO MARIN PRECIADO fez doações de R$ 62,2 mil para a campanha de José SERRA ao Senado. Um dos caixas de campanha do tucano, então, era RICARDO SÉRGIO. Um ano depois, quando assumiu uma diretoria do Banco do Brasil com a chancela de SERRA, GREGÓRIO MARIN conseguiu rolar uma dívida de R$ 61 milhões de duas empresas, as mesmas de onde saíram as contribuições de campanha.

Uma operação desse tipo não é incomum e beneficia empresas em bancarrota, como ocorreu com a construtora Encol. Mesmo assim, sindicalistas, ligados ao PT querem investigar melhor. Os caminhos de GREGÓRIO MARIN e RICARDO SÉRGIO se encontraram pelo menos outra vez. Em 1997, MARIN atuou como representante da multinacional Iberdrola, que levou 39% das ações na privatização da Coelba, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia. Quem liberou o dinheiro pela Previ - que ficou com 49% - foi RICARDO SÉRGIO. Não foram apontadas irregularidades na privatização.

MARIN é casado com uma prima de José SERRA. A única ligação conhecida entre ambos é um terreno comprado em sociedade quando SERRA voltava do exílio, em 1980, que foi vendido em 1995.

Toma lá, dá cá nas teles

Empresários dizem que uma troca de ações encobriu o pagamento de propina na Telemar THOMAS TRAUMANN

Duas coincidências ligam os leilões de privatização da Vale do Rio Doce, em 1997, e do sistema Telebrás, no ano seguinte. A primeira é a presença do então diretor do Banco do Brasil RICARDO SÉRGIO de OLIVEIRA negociando a formação de consórcios e manobrando para financiá-los com dinheiro público sacado no BNDES. A segunda é a denúncia de que esses serviços foram pagos. Até agora, a existência de propina não foi provada. Mas, na semana passada, dois empresários que acompanharam em detalhes o leilão das telefônicas confirmaram a ÉPOCA que homens de confiança de RICARDO SÉRGIO - Miguel Ethel e José Brafman - cobraram dos donos da Telemar comissão por serviços prestados no leilão. "Foi um inferno. O acordo imaginado era que o dinheiro para o pagamento da comissão ia sair da própria Telemar, mas o BNDES entrou na empresa com poder de veto e fiscalizava cada centavo. Então, de um lado a torneira da Telemar estava seca. De outro, RICARDO SÉRGIO pressionava", disse um executivo que na ocasião tinha acesso às reuniões da nova diretoria da Telemar.

O conflito entre os que cobravam a propina e os que haviam prometido pagá-la, segundo as duas versões, começou logo depois do leilão que arrematou a Telemar por R$ 3,4 bilhões em julho de 1998. Conforme ÉPOCA apurou, a pressão só amainou a partir de abril de 1999, quando os sócios encontraram uma forma de transferir dinheiro de um lugar para outro sem levANTAR suspeitas.
Segundo essa versão, montou-se uma engenharia financeira na qual o papel principal teria cabido ao empresário Carlos Jereissati, controlador na ocasião de 14,58% das ações da Telemar. Jereissati usou uma empresa laranja, a Rivoli, para vender 3,3% das ações da Telemar para os outros sócios privados - a empreiteira Andrade Gutierrez, o fundo Macal do empresário Antonio Dias Leite e a Inepar (o restante das ações da companhia pertence à Previ e a seguradoras ligadas ao Banco do Brasil).
Sabe-se que a Rivoli foi aberta quatro meses antes do leilão da Telemar por uma sócia do atual advogado de RICARDO SÉRGIO. Em março de 1999, a empresa foi comprada por Carlos Jereissati e teve início uma ciranda de ações. Parte das ações de Jereissati foi para a Rivoli, que as revendeu por preço acima da tabela aos outros sócios. Nessa troca, a Rivoli, de acordo com a Procuradoria-Geral da República, ganhou inacreditáveis R$ 30,9 milhões. Suspeita-se que esse lucro seja explicado por um acordo entre os compradores. Encerrada a operação, a Rivoli foi desativada. O acordo, absolutamente legal, envolveu R$ 60 milhões e mudou a composição dos acionistas da Telemar. Ao final da operação, o grupo Jereissati, a Andrade Gutierrez, a Macal e a Inepar tinham partes idênticas de 11,27% da Telemar. "A manobra foi feita para que nenhum cheque de sócio da Telemar aparecesse na vizinhança de RICARDO SÉRGIO", afirmou um empresário que teve acesso aos contratos. Por curiosidade: a única transferência entre as donas da Telemar e a turma de RICARDO SÉRGIO foi o pagamento em 1998 de R$ 1 milhão para Miguel Ethel por "serviços de consultoria".

O acordo financeiro que devolveria a paz à Telemar, porém, não incluiu apenas a Rivoli. Endividada, a sócia Inepar anunciou em abril de 1999 - justo quando comprava ações acima do preço - que ia sair do negócio. Por lei, as ações da Inepar tinham de ser primeiro oferecidas aos outros sócios. "A Previ se interessou e chegou a oferecer R$ 300 milhões pela parte da Inepar", recorda um ex-diretor da Previ. "Mas a pressão foi grande dos outros sócios para que o Opportunity fosse o comprador." Em julho de 1999, um ano após o leilão de privatização, o Opportunity do banqueiro Daniel Dantas obteve a opção de compra das ações da Inepar numa troca por papéis no Exterior no valor de R$ 546 milhões. Meses depois, Dantas reclamou com seu padrinho político, o ex-senador Antonio Carlos Magalhaes, que não havia sido informado das "obrigações" que teria como novo sócio da Telemar. Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República pediu à Receita Federal auditoria nas declarações de renda de 19 pessoas físicas e jurídicas que teriam alguma relação com os negócios de RICARDO SÉRGIO, entre elas a Rivoli.
Procurado várias vezes na semana passada para comentar as denúncias, Jereissati preferiu enviar um relatório em que justifica a participação da Rivoli como "um puro reequilíbrio de participações". Segundo o empresário, ocorreu um corriqueiro acerto de ações entre os sócios, sem nenhuma ilegalidade. Ele explica que usou a Rivoli porque a formação de uma nova empresa demoraria mais de 90 dias. Na correspondência, Jereissati enviou cópias de extratos de conta corrente da Rivoli que informavam que o dinheiro arrecadado na troca de ações fora usado para pagamento da segunda parcela do leilão de privatização. "O fundamento da acusação (de pagamento de propina através da Rivoli) é um documento apócrifo, provavelmente forjado, que foi entregue pelo ex-senador Antonio Carlos Magalhães em seu recente depoimento à Justiça", escreveu Jereissati.

No depoimento, ACM citou essa operação da Rivoli, mas com outros valores. De acordo com a denúncia do ex-senador, RICARDO SÉRGIO estava cobrando R$ 90 milhões como "comissão" pela vitória de Jereissati e seus sócios. RICARDO SÉRGIO está processando ACM. Os demais envolvidos nas compras e vendas de ações da Telemar (Inepar, Andrade Gutierrez, Opportunity, Macal) não quiseram se pronunciar. RICARDO SÉRGIO preferiu não falar. Em ocasiões anteriores, ele havia afirmado sua inocência. Miguel Ethel negou as acusações. José Brafman optou pelo silêncio.

RICARDO SÉRGIO e Carlos Jereissati se tornaram parceiros sob inspiração do Palácio do Planalto. Em junho de 1998, preocupado com a falta de competidores no leilão, o Planalto permitiu a RICARDO SÉRGIO trabalhar, segundo suas palavras, "no limite da irresponsabilidade". "Ele fazia e acontecia", conta um executivo que acompanhou as andanças do então diretor do BANCO DO BRASIL naqueles dias. Com a ajuda de José Brafman e Miguel Ethel, RICARDO SÉRGIO criou o consórcio que venceu o leilão reunindo grandes clientes do Banco do Brasil que não tinham dinheiro para competir com o consórcio liderado pelo banco Opportunity. Arrojado, RICARDO SÉRGIO usou brechas na lei para colocar o dinheiro das seguradoras do BANCO DO BRASIL no negócio. Também garantiu que, depois da vitória, o grupo teria a Previ e dinheiro fácil do BNDES à disposição. Essas promessas ele cumpriu.

Mais digitais
O MP investiga Bosco, o bancário que virou banqueiro

Mais irregularidades na gestão do cofre da Previ foram reveladas numa auditoria confidencial, entregue ao Ministério Público Federal. O documento, obtido por ÉPOCA, relaciona transações ilegais feitas por RICARDO SÉRGIO e pelo ex-diretor de investimentos da Previ João Bosco Madeiro da Costa. Um dos problemas apontados pelo relatório é a participação da Previ na compra da Tele Centro Sul, da Telemig Celular e da Tele Norte Celular.
O negócio foi celebrado em parceria com o banco Opportunity e com os canadenses da TIW. Hoje, por causa de sentenças judiciais, a Previ está impedida de tomar decisões nas empresas. Segundo os fiscais, Bosco ignorou resoluções de diretoria e autorizou a participação da Previ no consórcio. Também negociou com o Opportunity em "condições informais" e sem o conhecimento dos demais diretores. Nessas reuniões, acertou com o Opportunity, em "regime de confidencialidade", as taxas cobradas pela Previ pela administração de fundo. Bosco era funcionário de carreira no Banco do Brasil. Hoje vive como banqueiro. Mora numa mansão de 800 metros quadrados, avaliada em quase R$ 1 milhão e registrada em nome de uma empresa sediada no paraíso fiscal das Ilhas Virgens.

Estela Caparelli
06.o INDÍCIOS VEEMENTES SOBRE O ENRIQUECIMENTO DESPROPORCIONAL E ILÍCITO DO SR. RICARDO SÉRGIO

O DOC. n. 33 ampara este capítulo da narrativa.
Vejamos, como os fatos são notórios, com a transcrição da reportagem do jornalista POLICARPO JÚNIOR:

"Foi uma temporada de ouro
Em três décadas de mercado financeiro, Ricardo Sérgio nunca ganhou tanto dinheiro quanto na época em que passou pelo governo
O economista Ricardo Sérgio de Oliveira, 56 anos, é a negação viva do que se supunha ser uma certeza - a de que grandes empresários ou disputados executivos não gostam de trabalhar no governo porque, com os salários raquíticos pagos pelo serviço público, eles acabam perdendo dinheiro. Com Ricardo Sérgio de Oliveira, que ocupou a posição de diretor da área internacional do Banco do Brasil entre 1995 e 1998, aconteceu algo diferente. Antes de ingressar no governo, o economista trabalhou por dezessete anos no Crefisul, então sócio do Citibank, e, no auge de uma carreira bem-sucedida, chegou a ser vice-presidente de investimentos do Citi, em Nova York, função que ocupou durante dois anos. VEJA teve acesso às declarações de renda de Ricardo Sérgio e também às de suas duas companhias - a RMC, corretora de valores, e a Planefin, empresa de consultoria. Cruzando-se os dados, constata-se que, ao aceitar atuar no governo, Ricardo Sérgio fez um grande negócio.

Em 1995, quando assumiu a diretoria do BB, Ricardo Sérgio tinha uma trajetória de sucesso no mercado financeiro e seu patrimônio pessoal declarado era de 1,4 milhão de reais. Naquela época, o economista vivia num apartamento confortável em São Paulo e já era dono da Planefin e sócio da RMC. Ao virar funcionário público, ele se afastou dos negócios pessoais e entregou a administração de suas empresas à esposa, Elizabeth, e aos dois sócios, Henrique Molinari e José Stefanes Gringo. Em novembro de 1998, quando deixou o cargo de diretor do Banco do Brasil, enredado no escândalo da privatização das teles, Ricardo Sérgio estava mais rico. Seu patrimônio pessoal, conforme informam suas declarações de renda, pulara de 1,4 milhão de reais para 3,3 milhões de reais. Ou seja: seus bens somavam mais que o dobro de tudo aquilo que havia conseguido acumular em três décadas atuando no mercado financeiro. Nos anos seguintes, em 1999 e 2000, seu patrimônio seguiria ascendendo, até bater na casa dos 4 milhões de reais - mas isso é outra história.

O enriquecimento de Ricardo Sérgio não se deu por seu trabalho visível no governo. Como diretor do BB, ganhava pouco mais de 8.000 reais mensais. Suas empresas é que tiveram bom desempenho. A RMC, por exemplo, percorria uma trajetória discreta no mercado de ações - mas de 1997 em diante começou a dar pulos impressionantes. Nesse ano, seu faturamento foi de 4,2 milhões de reais, passou para 12,2 milhões em 1998 e atingiu 21,9 milhões em 1999. No auge, a RMC chegou a ser a sexta maior corretora do país em número de contratos negociados no ranking da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F).

A Planefin também entrou em fase áurea. Em 1996, a consultoria tinha faturamento anual de apenas 60.000 reais, o que mal dava para pagar o salário dos funcionários. Dois anos depois, a Planefin, então sob a administração da esposa de Ricardo Sérgio, se transformara numa empresa potente e vigorosa, já faturava seu primeiro milhão de reais - e começava a render e distribuir lucros a seu dono.

As declarações de renda do economista mostram que o crescimento de seu patrimônio se deveu ao recebimento de lucros e dividendos da RMC e da Planefin. O que chama a atenção é a intensidade com que os negócios de suas companhias passaram a se cruzar com os negócios públicos - especialmente com o dinheiro movimentado pelos fundos de pensão, área em que a influência de Ricardo Sérgio era notória. A RMC, por exemplo, além de explodir nas bolsas, aventurou-se no mercado imobiliário e teve muito sucesso. Em 1998, a empresa associou-se a uma construtora, a Ricci, e lançou o projeto de erguer um complexo de edifícios em São Paulo. E logo encontrou comprador: a Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, que adquiriu as duas primeiras torres, ainda na planta, por 62 milhões de reais. A Previ também se interessou em comprar até os terrenos onde os prédios seriam construídos. Pagou mais 10,8 milhões.

Ricardo Sérgio desempenhou papel especial na operação. Como homem de governo, ele tinha força sobre os fundos de pensão, entre eles a Previ, a primeiríssima a manifestar interesse no negócio. Como empresário, era dono de um terço da RMC. E qual era sua ligação com a construtora Ricci? O dono da construtora, José Stefanes Gringo, era, ao mesmo tempo, sócio de Ricardo Sérgio na RMC. "Conversei com o Gringo sobre o projeto na condição de amigo, mas não interferi em nada", garante Ricardo Sérgio. "Aliás, nunca participei sequer da gestão da empresa." Não participava mesmo, mas recebia dividendos. Em 1997, por exemplo, Ricardo Sérgio obteve 194.000 reais de dividendos da RMC. Sua corretora de valores não chamou a atenção só pelo desempenho espetacular. Num inquérito, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) responsabilizou a RMC por operações fraudulentas no mercado. E as principais vítimas das fraudes foram os fundos de pensão. "Não conheço esse inquérito, até porque, como já disse, nunca participei da gestão da empresa", afirma Ricardo Sérgio.
Fundos de pensão e conexões exóticas são uma constante nos negócios de Ricardo Sérgio. Outro exemplo. Em 1999, quando seu faturamento não parava de crescer, a Planefin comprou metade de dois prédios por 11 milhões de reais, um no Rio de Janeiro e outro em Belo Horizonte. O vendedor foi um fundo de pensão, a Petros, que pertence aos funcionários da Petrobras. As outras duas metades dos prédios foram compradas pela Consultatum, empresa que pertence a um amigo de Ricardo Sérgio, o engenheiro Ronaldo de Souza. O mais curioso é que, feito o negócio, os dois trocaram procurações. Ricardo Sérgio brindou o engenheiro com uma procuração para administrar sua parte dos prédios. E o engenheiro retribuiu, dando a Ricardo Sérgio uma procuração para o mesmo fim. Por quê? Apenas um pacto entre dois amigos, diz Ricardo Sérgio. "Se eu morrer, ele toma conta. Se ele morrer, eu tomo conta." A mesma lógica fez com que Ricardo Sérgio recebesse procuração para administrar outra companhia de Ronaldo de Souza - que está instalada num paraíso fiscal, as Ilhas Virgens Britânicas.
Em sua ascendente trajetória, a Planefin conseguiu excelentes negócios, que nem estavam dentro de sua especialidade. Chegou a trabalhar para a Operate, uma subsidiária do grupo La Fonte, o mesmo que integra a Telemar, aquele célebre consórcio montado por Ricardo Sérgio que arrematou uma cobiçada parcela das teles. Além dessa ligação, vale lembrar que o grupo La Fonte pertence ao empresário Carlos Jereissati, amigo de Ricardo Sérgio. A Operate contratou a Planefin para um serviço de consultoria. Por esse serviço, Ricardo Sérgio recebeu, já descontado o imposto de renda, 1,8 milhão de reais. VEJA conversou com Ricardo Sérgio para entender a natureza do serviço. Deu-se o seguinte diálogo:

Veja - Que tipo de serviço a Planefin prestou?
Ricardo Sérgio - Vou perguntar ao Carlinhos (refere-se a Carlos Jereissati). Se ele me autorizar a dizer, não tem problema.
Veja - Que tipo de serviço a Planefin costuma prestar?
Ricardo Sérgio - Consultoria financeira.
Veja - O contrato com a Operate é para esse fim?
Ricardo Sérgio - Era para viabilidade de internet.
Veja - Internet?
Ricardo Sérgio - É, esse negócio de web.

E assim, prestando uma consultoria sobre esse negócio de web, Ricardo Sérgio de Oliveira ganhou mais 1,8 milhão de reais".

Os fatos noticiados jamais foram rebatidos.

PONTOS JURÍDICOS
CONCLUSÃO: os indícios veementes da prática de atos de improbidade foram descritos, amparados em ampla prova documental.

Desta forma, pelos indícios apresentados, praticaram atos de improbidade, onde suas condutas enquadram-se em quatro incisos de dois artigos da Lei de Improbidade..

Praticaram, pelos indícios descritos, atos que se subsumem no ato de improbidade descrito no art. 10, inciso VI, da Lei de Improbidade - realizar operações financeiras irregulares, contrariando diversas Resoluções do CMN, Circulares do Banco Central e Normas internas do Banco do Brasil e ainda com garantias insuficientes e inidôneas.
Da mesma forma, praticaram o ato de improbidade descrito no inciso XII do mesmo artigo - permitir ou facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente, tanto por "qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa". E ainda praticaram atos proibidos nas leis e regulamentos, com omissão de deveres de ofício, também configurando os atos de improbidade descritos nos incisos I e II do art. 11 da Lei n. 8.429/92. Especialmente o dever de pautar os empréstimos nos bancos públicos pelas regras jurídicas vigentes. E a omissão no dever de fiscalização.

Os atos foram praticados ( forma comissiva) principalmente pelos ex-dirigentes do Banco do Brasil tendo como co-autores e/ou co-partícipes os dirigentes das empresas beneficiárias, apresentados no rol dos réus, contando com a omissão do Sr. Mauch e dos Chefes da Auditoria do Banco do Brasil. Nos atos de omissão destes, são responsáveis também os beneficiários da omissão, os ex-dirigentes do Banco do Brasil e das empresas beneficiárias.

As condutas foram descritas e qualificadas. Muitas provas pré-constituídas já constam anexas.

DAS LIMINARES

A jurisprudência e a doutrina ( cf. doc. n. 20) são praticamente unânimes em permitir liminares em ações cautelares de improbidade.

DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO RISCO DA DEMORA

O Professor Marcus Cláudio Acquaviva, "In" Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva - Versão Informatizada, JB Data Ed. de Informática Jurídica Ltda., leciona:
"Fumus boni juris" é locução latina que significa indício, possibilidade da existência de um direito ou, como assinala Gilberto Caldas, presunção de legalidade. Da mesma forma que, vulgarmente dizemos "onde há fumaça, há fogo", também o jargão latino consagrou a "fumaça do bom direito", advertindo aos juizes de que também o simples indício da existência de um direito deve ser cuidadosamente observado, a fim de que não ocorram lesões irreparáveis a um interesse legítimo. Exemplo disto, o art. 765 da CLT: "Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas" (grifo nosso). Caldas, Gilberto, Novo Dicionário de Latim Forense, São Paulo, Editora Universitária de Direito, 1984.
A fumaça do bom direito decorre de toda a exposição que foi feita, nas páginas anteriores, com ampla prova pré-constituída. A verossimilhança das alegações ficou evidente.
No caso vertente é de clareza meridiana a ocorrência do "fumus boni juris", um dos requisitos da tutela cautelar, que vem a ser a previsão mais do que razoável da existência do "bom direito", a respaldar a pretensão do requerente. Foi provado que existe mais que indícios, mais que possibilidade de existência de direito.
O "periculum in mora" está evidenciado pelo risco de prescrição para o ajuizamento das possíveis ações de improbidade. O prazo de cinco anos, como regra, praticamente torna prescritos os atos de 1995 e ameaçam os atos de 1998.
Caso haja demora na prestação jurisdicional de emergência, os réus tendem a ficar impunes. O MPF tem o direito de obter os documentos, para checar se os fatos indiciários descritos são verdadeiros ou não. A prova pode beneficiar os réus, se forem inocentes, ou servir como base para o ajuizamento da ação principal. Por outro lado, há o risco da dilapidação dos bens por parte dos beneficiários. Existe inegavelmente fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Da mesma forma, o manifesto propósito protelatório do Banco do Brasil ficou claro com a omissão dos mesmos nestes últimos cinco anos a darem ciência dos fatos ao MPF, representando para a abertura de inquérito por empréstimos no mínimo temerários.
A propósito do tema, também disserta o Professor Marcus Cláudio Acquaviva, ob. cit.:
"Periculum in mora" é locução latina que designa uma situação de fato, caracterizada pela iminência de um dano, em face da demora de uma providência que o impeça. Trata-se, portanto, que um dano em potêncial, que ainda não se perfez".

Tanto na ação civil pública quanto na ação de improbidade existe a previsão para o ajuizamento de ações cautelares requerendo liminares direcionadas à obtenção de documentos e provas mais robustas.
Considerando-se que se encontram em jogo direitos de terceiras gerações (moralidade administrativa) nas ações de improbidade, o deferimento de liminares é correto, pois permite ao MPF o direito à verdade, à obtenção de provas.
Frise-se que a fumaça do bom direito foi totalmente demonstrada com ampla discussão sobre os fatos e com argumentos jurídicos sólidos já expostos na fundamentação desta ação cautelar. Da mesma forma, este requisito foi satisfeito com a ampla prova documental anexa a esta petição.
O periculum in mora é o justo receio da Procuradoria que os réus venham a ser agraciados pela prescrição, ou que dilapidem os bens, desta forma impossibilitando o ressarcimento dos prejuízos causados, configurando lesão gravíssima de impossível ou difícil reparação.

QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL, principalmente para a produção de provas.
A fumaça do bom direito é clara. O direito à prova e á informação, por parte do MPF, tem amplo respaldo doutrinário e jurisprudencial. O Supremo Tribunal Federal, em situação análoga, proferiu decisão denegando mandado de segurança impetrado pelo Banco do Brasil para não fornecer ao Ministério Público da União, sem prévia autorização judicial, informações sobre a movimentação de empréstimos concedidos a usineiros do Nordeste em contratos de refinanciamento, acabando por firmar o princípio de que em se tratando de dinheiro público, o Ministério Público poderá ter acesso irrestrito às informações tidas como sigilosas (Mandado de Segurança nº 21.729-4).
Ou seja, no caso, de acordo com o acórdão do Pleno do STF, o Ministério Público tem o direito de acesso ás contas bancárias mesmo sem requisição judicial. Mas, para produzir uma prova clara e irretorquível, e mesmo para assegurar o sigilo dos dados, tal providência é necessária e útil.
Especial destaque deve ser dado à feliz coincidência de entendimentos dos cinco Ministros do Supremo Tribunal Federal, que votaram vencidos, apoiando a preservação do sigilo bancário naquele caso, sustentando que, em qualquer hipótese, as instituições financeiras, a pretexto de proteção do sigilo bancário, não podem servir de esconderijo para a realização de operações ilícitas. Eles também foram unânimes quanto ao entendimento de que a proteção do sigilo bancário não pode jamais impedir a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa que a Constituição incumbe ao Ministério Público.
Toda lide tem como cerne duas séries de afirmativas, tendo o Juiz o dever primacial de verificar qual das partes diz a verdade. Carnelutti dizia que a finalidade primeira do processo é obter a verdade, dado que a justiça é feita quando o Magistrado verifica quem disse a verdade e quem mentiu. A verdade foi definida por Aristóteles e outros grandes filósofos como a adequação entre o que é dito e a realidade, entre a narrativa e os fatos. Deste modo, o direito à prova tem sua fonte no devido processo legal, no direito de ação, no direito ao acesso à justiça e na própria estrutura ontológica do processo.
O MPF obteve, a duras penas, provas pré-constitutivas do que foi dito na petição inicial, porém, para que possa ser provado cabalmente os atos de improbidade administrativa, depende agora da Justiça. O povo brasileiro contempla, todos os dias, escândalos devido à impunidade dos que infringem às leis pátrias. Para que esta ação possa ter chances processuais de obter justiça verdadeira, é necessário que o Judiciário exerça o direito-dever probatório. Os pedidos elencados, após ementas demonstrativas do apreço ao direito à prova por nossos tribunais, somente demandam a expedição de alguns ofícios, por isso, na persecução e na promoção da justiça, o MPF requer, mui respeitosamente, o deferimento. Abaixo, seguem ementas que abonam os pedidos:

TRIBUNAL:TR4 ACORDÃO RIP:00000000 DECISÃO:06-12-1990
PROC:AG NUM:0420311 ANO:90 UF:PR TURMA:02 REGIÃO:04
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Fonte: Publicação: DJ DATA:06-03-91 PG:03785

Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE CERTIDÃO. CPC, ART-399, INC-1.
1. E DEVER DO JUIZ REQUISITAR AS REPARTIÇÕES PUBLICAS AS CERTIDÕES REQUERIDAS E NECESSARIAS PARA PROVAR ALEGAÇÕES DAS PARTES. O INDEFERIMENTO HA DE SER JUSTIFICADO.
2. AGRAVO A QUE SE DA PROVIMENTO.

Informações da Origem:

TRIBUNAL:TR4 ACORDÃO RIP:00000000 DECISÃO:06-12-1990
PROC:AG NUM:0420311 UF:PR TURMA:02 REGIÃO:04 AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator: JUIZ:414 - JUIZ TEORI ALBINO ZAVASCKI
Observações: DECISÃO UNANIME.
VER JURISPRUDENCIA: TRF - 4A REGIÃO, AG-89.04.16754-0/PR; RTJ, 84, P. 556.

TRIBUNAL:TR5 ACORDÃO RIP:05027288 DECISÃO:11-12-1989
PROC:AC NUM:0502289 ANO:89 UF:PE TURMA:02 REGIÃO:05
APELAÇÃO CIVE

Fonte: Publicação: DOE DATA:13-03-90

Ementa:
EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS. AUTARQUIA ESTADUAL. RECOLHIMENTO A PREVIDENCIA PRIVADA DO ESTADO. FUNÇÃO DO JUIZ NO PROCESSO.

1- OS JUÍZES NÃO POSSUEM NENHUM PODER. A FUNÇÃO JURISDICIONAL EXERCIDA EXTERIORIZA PODER EMANADO DO POVO E POR ELE E PARA ELE É EXERCIDO. E, SE, NO CUMPRIMENTO DESSA MISSÃO CONSTITUCIONAL ALGUM ÊXITO FOR ALCANÇADO, TUDO PERTENCERÁ À PÁTRIA.

2- A CONFIANÇA DO POVO NO PODER JUDICIARIO ESTA NA CERTEZA DE QUE OS SEUS JUIZES DILIGENCIARÃO PARA QUE O DIREITO SUBSTANCIAL SEJA RESPEITADO, COMO GARANTIA DE UM DOS POSTULADOS DA DEMOCRACIA.

3- NO SISTEMA PROCESSUAL CONTEMPORANEO, O PRINCIPIO DISPOSITIVO SE ENCONTRA INTERPRETADO DE MODO MITIGADO, A PONTO DE PERMITIR-SE AO JUIZ UMA AMPLA POSSIBILIDADE DE ALARGAR, DE OFICIO, AS ATIVIDADES INSTRUTORIAS, PARTICIPANDO DA COLHEITA DAS PROVAS NECESSARIAS AO COMPLETO ESCLARECIMENTO DA VERDADE.

4- O ONUS DA PROVA PELA PARTE QUE FAZ AS ALEGAÇÕES ESTA VINCULADA AOS FATOS. NÃO SE EXIGE A OBRIGAÇÃO DE PROVAR O DIREITO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL.

5- A INTERPRETAÇÃO A SER DADA AO ARTIGO 337, DO CPC, NÃO DEVE SER DE TAL FORMA QUE A SUA NÃO OBSERVAÇÃO PELA PARTE IMPEÇA DO JUIZ DILIGENCIAR PARA APLICAR O DIREITO. A REFERIDA AUTORIDADE CABE O PODER-DEVER DE PROCEDER AS REQUISIÇÕES NECESSARIAS PARA QUE O DIREITO ESTADUAL OU MUNICIPAL, ESTRANGEIRO OU CONSUETUDINARIO SEJA POR ELE CONHECIDO. NÃO SE ACEITA E A SUPREMACIA DE UMA REGRA DE DIREITO FORMAL, MEIO PARA DESCOBRIR A VERDADE, SOBRE A FINALIDADE DO DIREITO SUBSTANCIAL.

6- O DETRAN-PE E UMA AUTARQUIA ESTADUAL. NÃO ESTA OBRIGADA, CONSEQUENTEMENTE, A CONTRIBUIR PARA A PREVIDENCIA SOCIAL (ARTIGO 4 DA CLPS).

7- APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS.

Informações da Origem:
TRIBUNAL:TR5 ACORDÃO RIP:05027288 DECISÃO:11-12-1989
PROC:AC NUM:0502289 ANO:89 UF:PE TURMA:02 REGIÃO:05 APELAÇÃO CIVEL
Relator: JUIZ:504 - JUIZ JOSE DELGADO

Doutrina: OBRA: COMENTARIOS PRATICOS A NOVA CLPS AUTOR: FARID SALOMÃO JOSE
A privacidade e o sigilo assegurados no art. 5º da Constituição Federal, obviamente, não são absolutos, perante o interesse público devem estes ceder. Em estudo sobre o tema, observa Sergio Carlos Corvello (O Sigilo Bancário, Ed. Universitária de Direito, 1991, p.147/148):
"No âmbito bancário, domina o mesmo princípio. O legislador não faz do sigilo uma obrigação absoluta. Antes consagra expressamente as hipóteses em que a instituição financeira não só se desobriga da abstenção, como se obriga a revelar os fatos de que tomou conhecimento em virtude de sua atividade profissional. Destarte, o sigilo vai até onde começa a obrigação de se revelar o segredo.
A doutrina é pacífica quanto à relatividade do sigilo bancário e não vingam as orientações que divergem desse modo de entender."
Com relação ao caráter não absoluto do sigilo, também observou o ilustre professor Sacha Calmon Navarro Coelho (Caderno de Pesquisas Tributárias - Princípios Constitucionais Tributários -, vol. XVIII, p. 100):
"sigilo bancário" visa preservar as pessoas físicas e jurídicas de intromissões indevidas tanto por parte de particulares como por parte das autoridades públicas. Inobstante, o "sigilo bancário" não é ABSOLUTO, eis que diante do legítimo PODER DE POLÍCIA DO ESTADO, como ocorre nos EEUU, na França, na Alemanha e na Inglaterra, países sabidamente democráticos e capitalistas, admite-se a sua relativização por fundados motivos de ordem pública, notadamente derivados do combate ao CRIME, de um modo geral, e a evasão fiscal, omissiva e comissiva. Não pode a ordem jurídica de um país razoavelmente civilizado fazer do sigilo bancário um baluarte em prol da impunidade, a favorecer proxenetas, lenões, bicheiros, corruptos, contrabandistas e sonegadores de tributos. O que cumpre ser feito é uma legislação cuidadosa que permita a manutenção dos princípios da privacidade e do sigilo de dados, sem torná-los bastiões da criminalidade. De resto, reza a sabedoria popular que quem não deve não teme. A recíproca é verdadeira."
A Constituição concedeu ao MPF funções importantíssimas e para o exercício destas, os meios devem ser garantidos, principalmente o direito à informação e á prova:
" O ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da Ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."
Por outro lado, o segredo comercial e industrial não é oponível, não está sob o amparo da regra do inciso X do art. 5º da Constituição Federal. "As pessoas colectivas" - anotam Gomes Canotilho e Vital Moreira - "não podem ser titulares de todos os direitos e deveres fundamentais, mas sim apenas daqueles que sejam compatíveis com a sua natureza (Constituição da República Portuguesa Anotada, 2. ed., 1985, vol. 2º, p. 146). Observa Szaniavski, referindo-se a esse preceito constitucional, que o constituinte brasileiro não estendeu "a proteção constitucional da intimidade, nem da vida privada, às pessoas jurídicas, limitando a tutela constitucional do direito ao recto, genericamente, apenas às pessoas naturais", acrescentando que o direito ao respeito à vida privada "consiste no conjunto de regras que visam à proteção da vida pessoal e familiar e à intimidade do lar dos indivíduos; conseqüentemente, trata-se de um direito que cada um tem para assegurar a paz, a tranqüilidade de uma parte de sua vida, a parte que não está consagrada a uma atividade pública" (Considerações sobre o direito à intimidade das pessoas jurídicas in Revista dos Tribunais, vol. 657, p. 25).
A garantia do sigilo bancário não se estende às atividades ilícitas. Assinala SÉRGIO Carlos Covello que "o segredo não pode servir de fundamento para proteger o crime", acrescentando que "o banqueiro tem a obrigação de conservar o segredo do cliente, sem entretanto impedir a apuração da verdade pelo poder público, quando o bem comum assim o exige". E acentua: "Não é possível considerar que o sigilo bancário se preste a tornar intangível ao Poder Público as atividades que afrontam a ordem jurídica constitucional, penal, civil e administrativa" (O Sigilo Bancário, citado, p. 159). E logo adiante, cita Bataglia (obra citada, p. 160):
"O sigilo bancário, como bem ressalta Bataglia, não pode cobrir senão justos e legítimos interesses do cliente. Qualquer interesse escuso constituiria lesão a outrem e repeliria à consciência jurídica protegê-lo com o véu do segredo bancário."

Essas normas denotam a preocupação do legislador em facilitar o acesso do Ministério Público às informações e documentos, muitas vezes cobertos pelo sigilo, inclusive o sigilo bancário, com vistas a garantir-lhe o desempenho eficiente de suas atribuições constitucionais, especialmente na promoção da responsabilidade civil e criminal dos infratores. Esse acesso por via indireta aos elementos de informação concernentes a infrações penais ou a ilícitos administrativos não é senão um consectário lógico das funções da Instituição e do poder de requisição direta, que já lhe havia sido outorgado na própria Lei nº 7.492, de 1986, e que ganhou dimensão mais ampla e proeminente no art. 129 da Constituição Federal e no art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 1993.
Como assinala JOÃO FEDER, "grande parte dos atos de improbidade, condenados pelo art. 37, § 4º, da Constituição Federal, que prevê como punição a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, só se pode provar com acesso às contas bancárias dos ímprobos, como costuma ocorrer no caso dos grandes subornos, em que as duas partes estão coligadas e tudo fazem para não deixar vestígios" (A fiscalização do dinheiro público e o sigilo bancário, Revista Forense, 308, p. 55).
Fábio Medina Osório, na obra "Improbidade Administrativa", 2ª ed. - Porto Alegre: Síntese, 1998, 424 p, nas pp. 235/240, discorre sobre a quebra do sigilo bancário, desta forma:

"8.1. Da quebra do sigilo bancário
Não deve causar surpresa a possibilidade direta e imediata de quebra do sigilo bancário à luz da Lei número 8.429/92, pois os agentes públicos estão obrigados a uma completa transparência na aquisição de seus bens e na apresentação de seu patrimônio às autoridades competentes.
Aliás, cabe lembrar conhecida lição do jurista e Magistrado EDGARD DE MOURA BITTENCOURT, que, decidindo uma causa, assim se pronunciou:
"O direito não criou o sigilo para impedir a apuração da verdade, procurada honestamente. E acresce que quanto mais uma parte se opõe a uma prova tanto mais cresce a curiosidade do juiz. Ocorre ainda que o direito (se assim se pudesse designar a impugnação dos réus) não se exerce abusivamente, e os réus não demonstraram que prejuízos lhe advêm da revelação de suas transações bancárias. E, se tais prejuízos forem porventura o possível desfecho desfavorável desta demanda, então se vê que a diligência pode ter influência na decisão, sendo impossível indeferi-la. No reverso da situação, poder-se-á dizer que a diligência é inócua: nesse caso, não se justifica a impugnação". (446)
Em suma, não há que se cogitar da idéia de sigilo bancário, em proteção desmedida ao interesse individual, ao arrepio das normas legais e constitucionais, pois o próprio Imposto de Renda do agente público fica acobertado pelo sigilo no âmbito do processo, inexistindo riscos de prejuízos irreparáveis aos réus.
A necessidade de quebra do sigilo bancário, em qualquer de suas facetas, quando referida pelo autor da ação civil pública, via de regra, não pode merecer indeferimento do Poder Judiciário, sob pena de se cercear a proteção da sociedade em benefício de interesses egoísticos e injustificados, pois o sigilo permanece garantido em terreno processual.
(...)
Pode ser o sigilo bancário quebrado, ainda, no bojo de uma investigação, em inquérito civil público, com pedido endereçado ao juiz. Nesse caso, não há que se falar em demanda, citação ou ação processual. Trata-se de uma medida investigativa semelhante a um mandado de busca e apreensão ou uma prisão preventiva. São necessários leves indícios de ilícitos para justificar a medida, que não deveria causar tanto impacto, pois, vale repetir, o sigilo permanece assegurado dentro do processo e especialmente dentro do inquérito civil público, sendo o agente ministerial responsável pelo mau uso das informações, se for o caso.
Necessário que o legislador, rapidamente, autorize o Ministério Público à quebra do sigilo bancário, para instruir seus expedientes investigatórios, ficando responsável pelo sigilo das informações. Não se justifica que tal pedido tenha que ser submetido ao Poder Judiciário, quando se sabe que o órgão ministerial dispõe de poder requisitório. A judicialização da medida pode emperrar, ou até inviabilizar um procedimento investigativo, o que não se compreende. Veja-se que os agentes do Ministério Público, dotados de idênticas garantias àquelas conferidas aos membros do Poder Judiciário, órgãos imparciais e comprometidos com a busca da verdade material, com elevada formação profissional, certamente deveriam poder, em atos fundamentados, requisitar a quebra de sigilos bancários, buscando esclarecer o montante de dinheiro que circula nas contas de investigados, cruzando, se necessário, informações com a receita federal. O excesso de judicialização de investigações pode, longe de proteger direitos fundamentais, dificultar essa mesma proteção, pois não se pode olvidar que também o Ministério Público, quando atua na defesa de interesses difusos protegidos pela ordem constitucional, está defendendo direitos fundamentais, protegendo toda a sociedade".
O perigo da demora é evidente, pois a celeridade processual atende a uma máxima já dita por Rui Barbosa, quando dizia que justiça lenta é justiça falha.
Ora, no caso, a quebra do sigilo bancário e fiscal dos réus é importantíssima para demonstrar cabalmente as relações suspeitas entre os réus; bem como provar os atos de improbidade já descritos, inclusive, possível auferimento de vantagem econômica ilícita, ainda não revelada.

DOS PEDIDOS
Face ao exposto, o MPF requer:
A) a quebra do sigilo bancário e fiscal, relativo aos anos de 1993 até 2002, das seguintes pessoas:
1º.) RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, bancário, ex-Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil, podendo ser encontrado na xxxxxxxxxxx
2º.) GREGÓRIO MARIN PRECIADO , brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx
3º.) VLADIMIR ANTONIO RIOLI, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxx
4º.) GREMAFER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, empresa inscrita no CGC do Ministério da Fazenda sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede a xxxxxxxxxxxx;
5º.) ACETO VIDROS E CRISTAIS LTDA, inscrita no CGC/MF sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, sediada a xxxxxxxxxxxx, com seu Contrato Social Consolidado em 20/12/93, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o n.º xx.xxx/xx-x.
6º.) ÉDSON SOARES FERREIRA, brasileiro, casado, bancário, ex-Diretor de Crédito Geral do Banco do Brasil, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxx
7º.) PLANEFIN - Serviços, Assessoria, Planejamento, Administração e Participações S/C Ltda, CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com endereço na xxxxxxxxxx, pertencente ao Sr. RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA;
8º.) CONSULTATUM S/C Ltda, CNPJ n. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com endereço naxxxxxxxxxxxxxx, pertencente ao Sr. RONALDO DE SOUZA;
9º.) ANTARES PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ n. xx.xxx.xxx/xxx-xx, com endereço na xxxxxxxxxxx, empresa pertencente ao Sr. RONALDO DE SOUZA e também à firma of shore, ANTAR VENTURES LTD, representada no Brasil pelo Sr.RONALDO DE SOUZA;
10) ANTAR VENTURES INVESTMENTS Ltda., com endereço na Ilha de Tortola, nas Ilhas Virgens Britânicas, Caribe, empresa representada no Brasil pelo Sr. RONALDO DE SOUZA; e
11) RONALDO DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxx
Que os documentos relativos ao Sr. RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA, e suas empresas, sejam também fornecidos à Secretaria da Receita Federal, para a conclusão da auditoria fiscal sobre o mesmo, que também poderá contribuir para esclarecer os fatos.
No que tange à firma ANTAR VENTURES INVESTMENTS Ltda, com sede nas Ilhas Virgens, o MPF requer que este Juízo determine ao Ministério da Justiça e ao Ministério das Relações Exteriores que estes obtenham os documentos, inclusive os registros societários, usando tratados internacionais que permitem isso. Este procedimento é mais rápido e eficaz que cartas rogatórias.

B) Que sejam requisitados às firmas abaixo os BALANCETES ANALÍTICOS referentes aos anos de 1999 até 2002:
1º.) LA FONTE TELECOM, empresa pertencente ao Grupo de empresas do Sr. CARLOS JEREISSATI, podendo ser citada no endereço na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.232, 9º. Andar, São Paulo SP; e
2º.) RIVOLI PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ n. 02.917.424-0001-40, empresa extinta e incorporada pelo Grupo La Fonte Participações S/A, CNPJ n. 60.543.816-0001-93, empresa pertencente ao Sr. CARLOS JEREISSATI, podendo ser citada no endereço Avenida Dr. Chucri Zaidan, 920, 16º. Andar, São Paulo SP, ou no endereço na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.232, 9º. Andar, São Paulo SP.

C) Que sejam requisitados ao Banco do Brasil e ao Banco Central, os documentos já requisitados por esta Procuradoria, pelo Ofício n. 180 já referido, e negados pelo primeiro, a saber:
1º.) o dossiê completo dos empréstimos concedidos às empresas mencionadas, com as notas e análises técnicas, contratos das operações, garantias, renegociações, valores concedidos e recebidos;
2º.) documentação das decisões tomadas sobre operações, incluindo as atas de reuniões e seus anexos das áreas envolvidas, dos comitês de créditos e da Diretoria; e
3º. ) todos os documentos das Auditorias do Banco do Brasil referentes às operações envolvendo as firmas GREMAFER e ACETO.

A ação principal, caso as provas especificadas demonstrarem a correção das conclusões do MPF na análise das provas indiciárias que amparam esta petição, será de improbidade contra os réus e outros se o acervo probatório conduzir a tais conclusões.

D) Outros pedidos:
1º) - a citação dos réus, para acompanharem os termos da ação, até final, sob pena de revelia, devendo constar dos Mandados a advertência do artigo 285, segunda parte, do Código de Processo Civil;
2º) - seja julgado procedente o pedido da ação ora proposta, confirmando-se as liminares supra requeridas;
Protesta pela produção de outras provas por todos os meios em direito permitidos, especialmente o depoimento pessoal dos réus pessoas físicas.
Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.

Brasília, 17 de setembro de 2002.

Alexandre Camanho de Assis
Procurador da República

Luiz Francisco Fernandes de Souza
Procurador da República

Notas de Rodapé
1`-Para os efeitos da Lei de Improbidade, o conceito de agente público consta no artigo 2º , compreendendo inclusive os empregados públicos das sociedades de economia mista e empresas públicas.
2- odo bem corresponde um interesse, logo, segundo Hely, existe um interesse difuso na manutenção da moralidade administrativa. A Constituição de 1988 inclusive ampliou o âmbito da ação popular para a defesa da moralidade administrativa, elemento constitutivo da validade dos atos administrativos lato senso.
3- A Lei n. 8.429 ampliou o âmbito a defesa da probidade administrativa, que era tutelada antes pela Lei Bilac Pinto.
4- RICARDO SÉRGIO, como Diretor de Relações Internacionais, era o maior responsável por estas operações.
5- Deste ano, de 2002.
6- Tudo indica, como já foi exposto, que a venda teria ocorrido somente em 01 de setembro de 1995.
7- Dos 4,1 bilhões, a empresa ligada ao Sr. GREGÓRIO MARIN gastou 1,6 bilhões. O Banco do Brasil gastou 500 milhões e a PREVI gastou dois bilhões. As privatizações, quando envolvem o Sr. RICARDO SÉRGIO, são em regra feitas com o dinheiro público, para permitir que um empresário passe a ter o patrimônio público.
446 COVELLO, SÉRGIO CARLOS, O sigilo bancário com particular enfoque na tutela civil, 1991, Livraria Editora Universitária de Direito Ltda., p. 163.

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