Após apresentar queixa crime no Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte contra o diretor responsável do Novojornal acusando-o de difamá-lo e caluniá-lo por ter noticiado no portal jornalístico sua participação no esquema criminoso denominado “Valerioduto e Mensalão”, fundamentando sua inocência em documentos e certidões que mais tarde mostraram-se falsos, Marcio Lacerda sofre agora o seu primeiro revés.
Como no Juizado Especial Criminal, por decisão claramente política capitaneada por integrantes do Ministério Público, pertencentes ao grupo do procurador de Justiça Jarbas Soares, não foi permitido aoNovojornal a arguição da “exceção da verdade”, com a juntada da documentação que comprovava ser verdadeiras as notícias veiculadas, de posse desta documentação, o diretor responsável do Novojornalencaminhou-as para a Justiça Federal de Minas Gerais que instaurou o processo nº 602587120114013800/MG.
Após parecer do Ministério Público Federal, entendeu-se que por prerrogativa de função Lacerda deveria ser investigado, processado e julgado perante o TRF-1 em Brasília, para onde o processo foi encaminhado em 31/01/2012, ganhando o nº 0005036-38.2012.4.01.0000 e distribuído para Corte Especial.
Devido as provas e ao princípio do “concurso de agentes” previsto no Art. 29 do Código Penal - “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade” - o que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir em relação ao “Valerioduto Mensalão” deverá ser aplicado também a Marcio Lacerda, afirma o jurista que acompanha o caso.
A remessa dos autos para o TRF-1 atende claramente o disposto na Sumula 704 do STF, ou seja: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”.
Conforme consta do Relatório de Movimentação Financeiro da CPMI dos Correios, conhecido como do “Valerioduto e Mensalão”, Lacerda recebeu do esquema de Marcos Valério duas importâncias, a primeira no valor de R$ 300.000,00 e a segunda no valor de R$ 145.000,00. Por articulação e influencia política de Ciro Gomes, de quem Lacerda fora tesoureiro em sua campanha presidencial, foi entregue a CPMI uma declaração do seu cunhado, dono da agência de propaganda New Trade, assumindo que a agência teria recebido a importância e não Lacerda.
Marcos Valério por sua vez afirmou que Lacerda teria apenas intermediado o encontro. Ambas as versões foram desmentidas diante do cruzamento da movimentação financeira das contas bancárias que abasteceram o Mensalão. Todos os participantes do esquema apresentaram suas versões, algumas idênticas a apresentada por Lacerda, e não foram aceitas. O deputado federal Osmar Serraglio, relator da CPMI, consultado, informou que a decisão foi fruto de um “acordo político” para viabilizar a aprovação do Relatório Final da CPMI.
Como Lacerda costuma dizer, “gasto minha fortuna mais vou conseguir”, é bem possível que naquele momento ele tenha tido sucesso. Porém, agora diante do clamor da opinião pública e diante da possibilidade de seu julgamento interferir no que será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é bem possível que sua fortuna pouco poderá ajudá-lo.
O processo do Mensalão está previsto para ser julgado até maio deste ano e o da lei da Ficha Limpa para os próximos 15 dias. Ambos poderão interferir nos projetos políticos do atual prefeito de Belo Horizonte, que se apresenta como candidato a reeleição.
http://www.novojornal.com/politica/noticia/mensalao-marcio-lacerda-podera-ficar-inelegivel-09-02-2012.html
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