O ministro Ricardo Lewandowski declarou ao jornal Folha de S.Paulo não entender a polêmica decorrente da decisão liminar que concedeu e determinou a suspensão das correições (fiscalizações) realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça em 22 tribunais estaduais de Justiça, incluído o do estado de São Paulo, onde o ministro ingressou pelo quinto-constitucional, na classe reservada a advogados.
Em São Paulo, Lewandowski ingressou no Tribunal de Alçada Criminal e, depois e sempre pelo critério do quinto-constitucional, passou ao Tribunal de Justiça.
No Supremo Tribunal Federal (STF), Lewandowski chegou, além dos seus dotes incontestes de jurista, com o apoio da esposa do presidente Lula, amiga, em São Bernardo do Campo, da mãe do ministro Lewandowski.
Dona Marisa Letícia apoiava a escolha, pelo marido Lula, de Lewandowski, que sempre foi radicado em São Bernardo do Campo (São Paulo) e lecionou na respeitada faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e na “velha e sempre jovem” do Largo de São Francisco (Faculdade de Direito da USP).
É incrível o ministro Lewandowski, pois estudos não lhe faltam, não ter percebido o fato de que estava, por conflito de interesse de clareza solar, impedido de atuar jurisdicionalmente no pedido corporativo formulado pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). É que o CNJ investigava irregularidades no pagamento de magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo e Lewandowski estava na lista dos pagamentos devidos, mas pagos de forma incorreta e privilegiadamente.
Pelas apurações, diferenças remuneratórias foram realizadas de maneira ilegal, a privilegiar um grupo seleto de magistrados e em detrimento de outros.
Além disso, a corregedoria do CNJ, por determinação da ministra Eliana Calmon, analisa o pagamento de R$17 milhões feitos a 17 desembargadores. Cada um deles, de uma só vez, teria embolsado R$1 milhão. Isso teria ocorrido na gestão do presidente Viana Santos, morto em janeiro sob odor de venda de decisões e de patrimônio incompatível com os seus ganhos legais.
Pano Rápido. Impressionante o cerco de liminares para evitar a atividade correcional do CNJ. Pior, as liminares, de Lewandowski e de Marco Aurélio de Mello invadem o exame do mérito da questão que está posta em ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Uma ‘Adin’ já tirada de pauta de julgamento em novembro passado. Portanto, como se percebe, o Plenário do Supremo Tribunal Federal não considera a questão urgente. E sem urgência e relevância, liminares não podem ser, por força de lei, concedidas.
Outrossim, um ministro impedido por interesse no feito não pode despachar ou decidir nos autos. Com relação a Lewandowski e como bem destacou o título da matéria de capa do jornal Folha de S.Paulo, houve benefício em causa própria ao paralisar, por liminar, a inspeção feita pelo CNJ.
Só para lembrar. A ministra-corregedora Eliana Calmon, há pouco e em dissenso com o ministro Cezar Peluso, ressaltou que só conseguiria fazer correição no Tribunal de Justiça de São Paulo quando o “sargento Garcia prendesse o Zorro”. Os ministros Lewandowski e Marco Aurélio de Mello (concedeu anteontem liminar geral para suspender toda a atividade correcional do CNJ) deram liminar em favor do Zorro.
Wálter Fanganiello Maierovitch
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