Foto: Shutterstock
MAGISTRADOS CONTRARIAM SUAS PRÓPRIAS ASSOCIAÇÕES E DEFENDEM AMPLOS PODERES PARA O CNJ; NA PONTA INVERSA, STF É ACUSADO DE PROTEGER AUTORIDADES
247 – Continua quente a guerra no Judiciário. Depois que três associações de magistrados protocolaram ações contra a corregedora Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça, um grupo de juízes saiu em defesa da ministra e está preparando um manifesto público. Leia, abaixo, reportagem da Folha de S. Paulo a respeito:
Um grupo de juízes federais começou a coletar ontem assinaturas para um manifesto público condenando as críticas feitas pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) à atuação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
"A agressividade das notas públicas da Ajufe não retrata o sentimento da magistatura federal", afirma o manifesto, que já reúne 43 assinaturas.
"Em princípio os juízes federais não são contrários às investigações promovidas pela corregedora. Se eventual abuso investigatório ocorrer, é questão a ser analisada concretamente", dizem os juízes, para os quais não é razoável "impedir a atuação de controle da corregedoria".
A ideia surgiu em uma lista de discussão de magistrados federais na internet. Foi proposta pelo juiz federal Rogério Polezze, de São Paulo.
Ela ganhou adesões após manifestação do juiz Sergio Moro (PR), especializado em casos de lavagem de dinheiro, que não está convencido de que houve quebra de sigilo de 200 mil juízes, como alegam as associações de magistrados que criticam Calmon.
"Não estou de acordo com as ações propostas no STF nem com as desastradas declarações e notas na imprensa", disse Moro: "É duro como associado fazer parte dos ataques contra a ministra".
Marcello Enes Figueira (RJ) disse que "assinava em baixo do que afirmou o colega Sergio Moro". Em outra mensagem, o juiz federal Jeferson Schneider (MT) disse que não se sentia "representado pela Ajufe", apesar de ser filiado.
O juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande (MS), também aderiu ao manifesto, dizendo que "entregar" a ministra era um "absurdo".
"A atitude da Ajufe em represália à ministra é inaceitável", acrescentou o juiz Eduardo Cubas, de Goiás.
O juiz Roberto Wanderley Nogueira, de Pernambuco, criticou as manifestações das entidades. E disse que "a ministra não merece ser censurada, e tanto menos execrada pelos seus iguais, pois seu único pecado foi ser implacável contra a corrupção".
O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, atribuiu a iniciativa à proximidade das eleições para renovação da diretoria da Ajufe, em fevereiro.
"É um número bastante pequeno, diante de 2.000 juízes federais", disse. "São manifestações democráticas e respeitamos o direito de crítica."
A Ajufe e outras duas associações de juízes entraram ontem com representação na Procuradoria-Geral da República para investigar a conduta de Calmon no levantamento de pagamentos atípicos a magistrados e servidores.
Segundo as associações, a ministra quebrou o sigilo fiscal dos investigados ao pedir que os tribunais encaminhassem as declarações de Imposto de Renda dos juízes.
"Não se pode determinar ou promover a 'inspeção' das 'declarações de bens e valores' dessas pessoas, porque tais declarações são sigilosas e não poderiam ser objeto de qualquer exame por parte da corregedora nacional de Justiça", diz a representação.
Calmon não comentou a representação. Anteontem, ela disse que magistrados e servidores são obrigados a entregar a declaração de Imposto de Renda aos tribunais.
De acordo com ela, os dados são entregues justamente para que a corregedoria tenha acesso, e não para "ficarem dentro de arquivos".
O objetivo da corregedora é cruzar as informações com o levantamento do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que apontou 3.438 juízes e servidores com movimentações atípicas.
A polêmica começou quando o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski mandou parar a investigação no Tribunal de Justiça de São Paulo, primeiro alvo da corregedoria do CNJ.
Os juízes então passaram a acusar a ministra Eliana Calmon de quebrar o sigilo de todos os magistrados e servidores que foram alvo da varredura do Coaf -um total de mais 200 mil pessoas.
A ministra rebateu e disse que as acusações são uma maneira de tirar o foco da investigação do CNJ.
Apagando rastros
Na outra ponta do poder Judiciário, o jornal O Globo publicou reportagem neste domingo, apontando que o Supremo Tribunal Federal apagou rastros de ações promovidas contra autoridades nos últimos anos. Leia:
O Supremo Tribunal Federal (STF) apagou de seus registros de processos 89 das cerca de 330 ações penais propostas contra autoridades desde 1990. O expurgo no sistema de acompanhamento processual foi determinado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, sob a justificativa de impedir a violação da intimidade dos réus. Foram retirados casos que deram em absolvição; ações que demoraram a ir a julgamento e o crime prescreveu; e até ações que foram remetidas a outras instâncias do Judiciário porque o réu perdeu o direito a foro privilegiado.
Para descobrir a lacuna, O GLOBO fez um levantamento de todas as ações penais abertas de 1990 até dezembro deste ano. Alguns números que identificam os processos não apareciam. São casos que já passaram pela Corte. As ações que ainda tramitam no Supremo permanecem disponíveis para consulta.
Esta não é primeira restrição imposta na gestão de Peluso. Ele já implantou a regra de só identificar pelas iniciais os investigados em inquéritos no STF. No caso das ações penais, adotou uma nova interpretação da resolução 356, editada ainda na gestão da ministra Ellen Gracie na presidência da Corte. A resolução criou regras para emissão de certidões de antecedentes e informações eletrônicas do STF. Pela norma, uma pessoa que já foi absolvida, teve o inquérito contra si arquivado ou a ação penal trancada, ou ainda foi condenada apenas a pagamento de multa, tem direito a uma certidão de "nada consta" do STF.
A partir de julho de 2010, depois de analisar e atender a um pedido administrativo para retirar do site um inquérito já arquivado, o STF passou a adotar o entendimento para os demais processos criminais. Ou seja, o "nada consta" das certidões, previsto na resolução 356, passou a valer como um "nada a constar" no site da Corte. Sequer o número do processo aparece no sistema público de acompanhamento do STF. Com isso, não é mais possível procurar a ação no sistema onde são informados os nome dos réus e toda a tramitação da ação até a última decisão proferida pela Corte. Todos são processos públicos.
A lista dos casos retirados foi enviada ao STF pelo GLOBO, indagando os motivos do sumiço. Após a consulta, a assessoria de imprensa do STF reconheceu que, em função de um erro de interpretação da resolução 356, parte das ações tinha sido excluída indevidamente.
Tribunal alega evitar violação de intimidade
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) receber do GLOBO a lista da ações desaparecidas, e admitir que houve erro de interpretação da resolução, 31 das 89 ações expurgadas voltaram a aparecer no site do tribunal para consulta. A maioria era de ações que deixaram de tramitar no STF porque o acusado não era mais ocupante do cargo público que tinha dado direito ao foro privilegiado. Outras tinham sido novamente autuadas como inquérito.
Mas 58 ações penais continuam sem constar no sistema de registro de processos do STF. A assessoria de imprensa do tribunal informou que elas não aparecem justamente por conta da interpretação que foi feita da resolução 356.
"Não é razoável que as consultas por meio eletrônico revelem dados que nem sequer por certidão se poderia obter. Haveria, de outro modo, violação à intimidade. Como se vê, a impossibilidade de visualização de processos na internet, nesses casos, decorre de interpretação lógica, pois não há sentido em que sejam disponibilizados dados que o STF não está autorizado a fornecer oficialmente, porque não passíveis de valoração jurídica", informou a assessoria, em resposta a perguntas enviadas pelo jornal.
- Lutamos por transparência e o Supremo vai na contramão. Assim fica mais difícil exercer o controle social - contestou Jovita Rosa, uma das dirigentes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que idealizou a Lei da Ficha Limpa.
Para Jovita, esses processos envolvem pessoas públicas e, portanto, o registro deles não pode ser suprimido. A direção do STF alega que pessoas inocentadas poderiam ser prejudicadas pelo uso indevido da informação de que já foram processadas.
Na lista dos casos que permanecem de fora está, por exemplo, a AP 527. Motivo: o réu, um deputado federal, foi absolvido e o registro desta ação não é mais passível de consulta pública pelo sistema de acompanhamento processual.
Na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - instância à qual o STF não está subordinado -, Cezar Peluso editou no ano passado uma outra resolução, a 121, que estabelece regra diferente. Processos que deram em absolvição devem, sim, estar disponíveis para consulta pública. Mas essa consulta só pode ser feita pelo número da ação. No caso da AP 527, nem isso é possível. A assessoria do STF informou que Peluso pretende discutir com os demais ministros uma adequação entre as resoluções do CNJ e do Supremo, e que as duas instâncias são colegiados diferentes, com atribuições diferentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário