quarta-feira, 14 de março de 2012

TJ nega desbloqueio de bens de Bittencourt



TJ nega desbloqueio de bens de BittencourtFoto: EVELSON DE FREITAS/Agência Estado

CONSELHEIRO CONTINUA AFASTADO DO CARGO E COM TODOS OS BENS INDISPONÍVEIS; EX-MULHER, SUPOSTA AMANTE E DUAS EMPRESAS EM NOME DELE TAMBÉM PERMANECEM BLOQUEADAS; PATRIMÔNIO PESSOAL CRESCEU 414% ENTRE 1995 E 2009

14 de Março de 2012 às 18:40
Fernando Porfírio _247 - O conselheiro Eduardo Bittencourt de Carvalho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), continua afastado do cargo e com todos os bens móveis e imóveis bloqueados. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A corte paulista negou pedido da defesa de Bittencourt que tentava afastar decisão inédita da juíza Márcia Helena Bosch, da 1ª Vara da Fazenda Pública. O advogado Paulo Sério Santo André disse que aguarda decisão do recurso que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa sustentou que a decisão liminar da magistrada continha “perigo de grave lesão à ordem pública”. O bloqueio decretado pela justiça também atingiu os bens da ex-mulher do conselheiro, Aparecida Bittencourt de Carvalho, de sua suposta amante, Jackeline Paula Soares, e de duas empresas de Bittencourt no Brasil e no exterior.
O conselheiro foi afastado do cargo em 16 de novembro a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça em uma ação inédita de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público, Bittencourt teria amealhado um patrimônio incompatível com seus rendimentos de ex-deputado estadual e como conselheiro. Exemplo disso seria a compra de uma fazenda de 20 mil hectares, em Corumbá (MS) – o patrimônio de Bittencourt teria crescido 414% de 1995 a 2009.
Os advogados Paulo Sérgio Santo André e José Eduardo Rangel de Alckmin defenderam que Bittencourt, como conselheiro do TCE, goza, por disposição constitucional e legal, das mesmas prerrogativas do cargo de desembargador. Para a defesa, o conselheiro não poderia ser afastado do cargo e ter seus bens bloqueados por uma decisão monocrática de primeiro grau.
A Procuradoria-Geral de Justiça acusa Bittencourt de improbidade administrativa. O valor da causa é de R$ 750 milhões. O chefe do Ministério Público, Fernando Grella, pede à justiça que o conselheiro seja condenado a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos por dez anos e multa de até cem vezes o valor de seu contracheque.
Segundo o MP, o conselheiro teria reunido um patrimônio incompatível com seus rendimentos de ex-deputado estadual – aposentadoria de R$ 3.768,78 – e como conselheiro do TCE – R$ 16.045,10 por mês. De 1995 a 2009, seu patrimônio teria crescido 414%.
Como exemplo de patrimônio incompatível com a renda, o MP cita uma fazenda avaliada em R$ 50 milhões, adquirida por Bittencourt em Mato Grosso. Ele também teria movimentado milhões em contas bancárias no exterior. O A Procuradoria-Geral de Justiça suspeita que a origem desses patrimônio seja a corrupção.
Bittencourt começou sua carreira no funcionalismo público em 1966, trabalhando no Palácio dos Bandeirantes durante o governo de Adhemar de Barros. Em 1982, foi eleito pela primeira vez deputado estadual e permaneceu na Assembleia Legislativa de São Paulo até ser nomeado em 1990 para o TCE pelo então governador Orestes Quércia. Ele já ocupou três vezes o cargo de presidente do tribunal.

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