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FORMADOS EM DIREITO QUE QUISEREM EXERCER A PROFISSÃO DE ADVOGADO AINDA TERÃO DE PASSAR PELA PROVA. MINISTROS DO STF CONSIDERARAM CONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA
Fernando Porfírio_247 - O Supremo Tribunal Federal decidiu, por votação unânime, nesta quarta-feira (26), que a exigência do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para o exercício da profissão dos formados em Direito é constitucional.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o exame é compatível com o juízo de proporcionalidade e não viola o principio da liberdade de exercício da profissão. "A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal", disse. O ministro criticou a proliferação de cursos de direito de baixo custo: "Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo", afirmou Marco Aurélio.
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto e afirmou que a aprovação no exame mostra uma condição minimamente admissível para o exercício da advocacia. Segundo ele, eliminar o exame causaria prejuízos na sociedade.
Também votaram favoravelmente ao exame os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O processo tramitava havia dois anos no STF e foi proposto pelo bacharel em direito João Antonio Volante. Ele alegava que a exigência do exame fere a Constituição Federal.
A obrigatoriedade de aprovação no exame da OAB para inscrição na Ordem está prevista no inciso 4º do artigo 8º da 8.906/94. No recurso, o bacharel afirma que o dispositivo é inconstitucional e que a obrigatoriedade do exame atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
O advogado do bacharel, Ulisses Vicente Tomazini, afirmou aos ministros do STF que o exame é um mecanismo de exclusão social e reserva de mercado que acaba sendo uma fonte de renda “muito grande” para a Ordem.
Segundo ele, na primeira fase do exame que se realizará neste domingo estão inscritos 130 mil bacharéis a R$ 200,00 cada. Tomazini destacou que, além do custo do exame, há o investimento em livros e cursos caros após o bacharelado somente para passar no exame. Para ele, a “OAB não tem legitimidade para exigir uma prova de quem se formou e está com o diploma na mão”.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se favoravelmente ao Exame da OAB. Gurgel disse entender que a liberdade de escolha de profissão deve ser interpretada levando em conta o artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal.
Dessa forma, frisou o procurador-geral, o efetivo exercício de uma profissão dependerá do atendimento às qualificações e exigências legais.
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