segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

-Pimentel beneficiou Unimed com perdão de R$ 178 milhões




O ministro, Fernando Pimentel, responde a uma ação na Justiça em que é acusado de favorecer, quando prefeito de Belo Horizonte, a operadora de plano de saúde Unimed-BH com o perdão de uma dívida de R$ 178 milhões. O acordo foi firmado no fim de 2004, após a reeleição do petista. A ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas estava parada por conta de recursos, mas decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mês passado, liberou o caso para julgamento em Minas.

A prefeitura de BH cobrava da Unimed R$ 222 milhões, referentes a lançamentos do Imposto Sobre Serviços (ISS) não pagos. Em 2004, o Conselho de Recursos Tributários do município, que analisava o processo, já havia decidido em última instância pela cobrança do débito. Mesmo assim, o então prefeito encaminhou projeto de lei à Câmara propondo o perdão da maior parte da dívida, aprovado no apagar das luzes do seu primeiro governo.
À época, o advogado da Unimed era Juvenil Alves, militante do PT que se candidataria nas eleições seguintes a uma vaga na Câmara. Ele foi eleito, mas cassado em 2009 por fraude eleitoral. O advogado também responde na Justiça por envolvimento em esquema de blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro, descoberto na Operação Castelhana, da Polícia Federal, que o prendeu em 2006.

Graças à lei enviada por Pimentel, o plano de saúde ficou isento do pagamento da dívida, de juros e multas. E o município desistiu de ação de execução fiscal para cobrá-la, sem contrapartidas. Com isso, o débito caiu em 80% (R$ 44 milhões), indo a R$ 178 milhões. Mesmo assim, segundo o MP, o valor não foi pago no prazo acordado, e a prefeitura não tomou providências.

Na ação, a Promotoria do Patrimônio Público pede que a transação autorizada pela lei seja anulada, além da condenação do ex-prefeito por improbidade. Desde 2006, o caso se arrasta na Justiça por uma guerra de recursos. Até hoje, o mérito da ação não foi julgado. Na primeira instância, a Justiça de Minas entendeu que o tipo de ação ajuizada não era o mais adequado para o caso e o rejeitou. O MP apelou ao Tribunal de Justiça, que reverteu à decisão e fez o processo correr.

"O interesse processual é claro: há um conflito de interesses relativamente ao termo firmado entre o Fisco e a Unimed e que, segundo o alegado, causou grave prejuízo ao Erário, em flagrante ofensa à legislação tributária", escreveu a relatora do caso, desembargadora Heloísa Combat. As informações são do O Globo.

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