segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Presidente da Associação de Juízes reclama do carnê da miséria de mil reais


O presidente da Associação Brasileira de Magistrados (AMB), Nelson Henrique Calandra,  deu longa entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo.
Ele procurou, trocados os panos da guerrilha corporativa e a envergar trajes pacifistas, dar colorido de simples dissenso de interpretação constitucional a  um conflito que colocou o Supremo Tribunal Federal (STF), pelas liminares concedidas ao apagar das luzes no Ano Judiciário de 2001 pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Levandowisky, e  a Magistratura, representada pelas associações classistas, em situação vexatória e de descrédito perante a opinião pública.
Infelizmente, o presidente da AMB, desembargador em São Paulo e ex-presidente da Associação Paulista de Magistrados, não se saiu bem e, como fazem os piores parlamentares, dissimulou a ponto de elogiar a corregedora Eliana Calmon: a AMB entrou com representação criminal junto à Procuradoria-Geral da República para apurar quebra de sigilos fiscais de magistrados e vazamento de informações. Como todos sabem, informações à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foram requisitadas pelos ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon, como corregedores do CNJ.
Pior ainda. Não pecebe o presidente da AMB que o único caminho razoável e socialmente salutar seria a desistência dos dois pedidos de liminares.
Com a desistência, cairiam por terra as canhestras liminares concedidas por Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowisky. Essa liminares, como  já comentei diversas vezes neste espaço Sem Fronteiras de Terra Magazine, continuam a desafiar o óbvio, ou seja, de que não havia nenhuma  urgência para as liminares acautelatórias.
De se ressaltar, também, que desistir das liminares não impediria o exame da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que está em curso. O plenário do STF tirou essa Adin de pauta em setembro passado. Em outras palavras, deixou o STF para melhor ocasião (o que demonstrava não haver urgência da matéria que estava em pauta de julgamento no mês de setembro de 2011) o exame da Adin proposta pela AMB que discute a constitucionalidade da competência correcional do CNJ.
Com a desistência haveria retorno à situação anterior (status quo ante) e a sociedade civil aplaudiria o bom senso e o retorno à imagem do equilíbrio e do saber esperar por soluções, sem atropelos oportunistas e tendentes a evitar, por exemplo, verificações no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na opinião do presidente da AMB, conforme a entrevista ao Estadão, o CNJ só teria poder correcional suplementar e não concorrente ao das corregedorias dos tribunais estaduais e federais. Ele ressaltou, ainda, que todos  têm interesse em apurar desvios e irregularidades, a lembrar que a AMB adotou posição favorável à constitucionalidade do CNJ.
Calandra não deixou de destacar a dificuldade de juízes em receber verbas devidas e falou no “carnê da miséria”.
Num verdadeiro escárnio a quem vive num país que (1) luta contra a miséria; (2) possui  milhares de credores que morrem na fila dos precatórios judiciais sem receber; (3) com população dominada por uma elite predatória e sabedora da existência de uma burguesia mafiosa impune, o presidente Calandra fala em “carnê da miséria”. Ou seja, refere-se ao pagamento de parcelas mensais de R$1.000 por créditos devidos a magistrados. Caso lembrasse  do valor do salário mínimo e da falta de assistência médico-hospitalar para carentes, o presidente da AMB notaria que o apelidado “canê da miséria” representa uma boa ajuda para se pagar um bom plano de saúde familiar.
Outrossim, o presidente Calandra afirmou que a AMB defendeu posição sobre a constitucionalidade do CNJ. Pelo jeito, a AMB mudou de posição ao atacar, por Adin, a competência da corregedoria, que é um órgão do CNJ.
Pano Rápido. O certo é que a corregedoria do CNJ, nas gestões dos ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon, começou a incomodar ao se afastar, heroicamente, do corporativismo, marca das corregedorias estaduais e federais.
Um exemplo dessa sua constitucional e eficiente atuação diz respeito ao afastamento, em processo administrativo disciplinar, do ministro Paulo Medina, ex-presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Medina, em face de acusações de vender liminares por interposta pessoa (irmão) foi apenado com a maior sanção administrativa. Essa maior sanção é a de aposentadoria compulsória, com vencimentos e vantagens garantidas até o fim da vida. Para o ministro Gilmar Mendes, que afirmou sem corar a face,  trata-se de sanção (aposentadoria compulsória)  e não de prêmio.
Wálter Fanganiello Maierovitch

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